1 - STJ Tutela antecipada. Direito econômico. Transportadoras de veículos. «Cegonheiros. Indícios de abuso de poder econômico e formação de cartéis. Concessão da tutela. Atuação paralela das entidades administrativas (CADE e SDE). Circunstância que não inibe a atuação do Poder Judiciário, diante do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 273. CF/88, arts. 5º, XXXV e 170.
«Deveras, a atuação paralela das entidades administrativas do setor (CADE e SDE), não inibe a intervenção do Judiciário «in casu, por força do princípio da inafastabilidade, segundo o qual nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário, posto inexistente em nosso sistema o contencioso administrativo e, «a fortiori, desnecessária a exaustão da via extrajudicial para invocação da prestação jurisdicional.... ()
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2 - TRT2 Comissão de conciliação prévia. Constitucionalidade. Nova condição da ação. Subordinação a prévia passagem. Circunstância que não exclui a apreciação do Poder Judiciário. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV. 114, § 2º.
«... Vê-se, pois, que o legislador inovou na esfera processual trabalhista, em verdade criando uma nova condição da ação, a qual apenas se une às contidas na Legislação Processual Civil, sem com isso acarretar qualquer violação ao comando constitucional, mas ao contrário, apenas reiterando o princípio conciliatório plenamente inserido na solução dos conflitos coletivos de trabalho (CF/88, art. 114, § 2º). A doutrina tem se posicionado nesse sentido, vale aqui lembrar as lições de VALENTIN CARRION: «A inovação legal já é anseio de muito tempo e objetiva desafogar a Justiça do Trabalho, emprestando maior celeridade à solução dos conflitos sociais, antes mesmos de serem trazidos aos órgãos jurisdicionais, seguindo a sistemática já adotada pela CF/88, art. 114, para os dissídios coletivos. Além do mais, a autocomposição é sempre melhor forma de apaziguar os conflitos de interesses. Na mesma esteira, SERGIO PINTO MARTINS bem enfatiza que: «O procedimento criado pelo CLT, art. 625-D não é inconstitucional, pois as condições da ação devem ser estabelecidas em lei e não se está privando o empregado de ajuizar a ação, desde que tente a conciliação. O que o inciso XXXV do art. 5º da Constituição proíbe é que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, o que não ocorre com as comissões prévias de conciliação. ...... ()
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3 - TRT2 Multa. Multa do CLT, art. 477. Multa do § 8.º do CLT, art. 477. Nas questões em que o Juiz deverá dizer o direito das partes, como V.g. no reconhecimento de vínculo de emprego, a multa não poderá ser aplicada. A justificativa é a de que a empresa tem direito de submeter à apreciação do poder judiciário a discussão em torno de «lesão ou ameaça a direito, princípio consagrado constitucionalmente no, XXXV do art. 5.º da Lei fundamental. Na apreciação da forma de rescisão do contrato de trabalho, a questão somente será dirimida na sentença, não se podendo falar em atitude protelatória da empresa para o não pagamento das verbas rescisórias que estão submetidas ao crivo do poder judiciário, justamente porque para ela não seriam devidas. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477 indevida.
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4 - TJMG Administrativo. Servidor público. Demissão. Pena excessiva. Atos ilegais e abusivos no mérito. Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Considerações do Des. Silas Vieira sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXV.
«... As questões envolvendo o chamado mérito administrativo têm causado verdadeira celeuma na jurisprudência e doutrina pátrias, não havendo consenso sobre a linha divisória entre a pura discricionariedade (seara vedada ao Judiciário) e a legalidade (inclusos nessa os princípios regentes da Administração Pública). Fora de dúvida, no entanto, é a ampliação da área de atuação do Judiciário, como forma de coibir arbitrariedades (quase sempre cometidas sob o escudo da discricionariedade), assim também para dar aplicação ao comando constitucional, segundo o qual «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CR/88). ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Violação à norma constitucional. Matéria inapreciável em recurso especial. Princípio de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 541.
«... Ademais, ressalto que, na via especial, descabe alegação de violação à norma constitucional, porquanto a finalidade do recurso especial é a uniformização do direito federal. Destarte, deixo de conhecer do inconformismo na parte em que aponta ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. ... (Min. José Delgado).... ()
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6 - TJRJ Direito Administrativo. Município de Armação de Búzios. Ação ajuizada por servidor público municipal, exercendo o cargo de professor IB3, em face do Município de Armação de Búzios, visando à progressão funcional em razão da obtenção de qualificação profissional, concluindo o curso de licenciatura em História. Requer o reenquadramento funcional para o nível «IB5". Sentença de procedência. Apelação do Município. Descabimento.
Progressão na carreira disciplinada pela Lei Municipal 1.601/2020, restando demonstrado os requisitos necessários ao enquadramento na categoria pretendida. Omissão da Administração Pública em implementar a promoção, mostrando-se necessária a intervenção do Poder Judiciário de modo a garantir e assegurar o direito lesionado, haja vista que o CF/88, art. 5º, XXXV assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Cuida-se de direito previsto expressamente em Lei, não havendo que se falar em discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, nem em violação ao princípio da separação dos Poderes. Alegadas limitações orçamentárias que não afastam o direito da parte autora, não podendo servir de escusa para o descumprimento da obrigação pelo ente municipal. Direito ao reenquadramento corretamente reconhecido. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TRT2 Arbitragem. Dissídio individual trabalhista. Incompatibilidade. Considerações sobre os direitos patrimoniais disponíveis. Lesão a direito. Apreciação pelo Poder Judiciário. Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 2º. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, XXXV.
«A arbitragem é uma decisão proferida por um terceiro que é aceito pelas partes como árbitro e que tem como escopo a composição de uma controvérsia. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes (Lei 9.307/1996, art. 2º). No direito brasileiro, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). No direito civil, a arbitragem é admitida para solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º). É bem verdade que se costuma fazer algumas distinções, na doutrina trabalhista, acerca do assunto. Em primeiro lugar, quanto à fonte do direito pronunciado. Tratando-se de norma legal, entende-se a irrenunciável (ex. aviso prévio), exceto por autorização expressa de lei. Tratando-se de norma oriunda de trato consensual pode haver a renúncia, desde que não haja proibição legal para tal, vício de consentimento, ou prejuízo para o empregado (CLT, art. 468). Em segundo plano, costuma diferenciar-se a renúncia pelo momento de sua realização: antes da formalização do contrato de trabalho; durante o transcurso desse contrato e após a sua cessação. Não se admite a renúncia prévia; admite-se a, como exceção - para as regras contratuais e legais, quando expressamente autorizadas -, durante a relação; e admite-se, com bem menos restrições, após a cessação do vínculo. De qualquer modo, parece não restar dúvidas de que se está - quando se analisa o direito do trabalho - diante de um direito que não comporta, em princípio, a faculdade da disponibilidade de direitos por ato voluntário e isolado do empregado. Assim, o direito do trabalho não se coaduna com a Lei 9.307/1996, não se admitindo a arbitragem como mecanismo de solução dos conflitos individuais do trabalho.»... ()
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8 - TRT3 Carência da ação. Legitimidade de parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação.
«Com espeque na teoria do direito abstrato de agir, sabe-se que a ação é tida como um direito subjetivo de caráter autônomo (desconectado do direito material), possuindo natureza pública, porque dirigida em face do Estado-Juiz, que detém o monopólio jurisdicional. Logo, o direito de ação é o direito de invocar a tutela jurisdicional e independe do direito material deduzido em juízo. A partir da leitura da petição inicial é que se saberá se estão presentes ou não as condições exigíveis à apreciação do mérito do pedido, não se confundindo, pois, a relação jurídica processual com a relação jurídica material. A aferição da legitimidade para figurar no pólo passivo e/ou ativo do processo não envolve a análise da procedência ou não da relação jurídica material declinada na vestibular. Se a pretensão ora resistida foi deduzida em face da reclamada, é ela parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Ora, se o autor da demanda diz ter sofrido um prejuízo, está a necessitar exatamente da intervenção do órgão jurisdicional para que, por meio do provimento de mérito, possa obter (ou não) solução que lhe satisfaça, visto que o interesse processual se situa não apenas na utilidade, mas também na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Ademais, o texto da Constituição da República consagrou no art. 5º, inciso XXXV, a regra de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, doutrinariamente denominado de princípio da inafastabilidade da jurisdição. Esse dispositivo trata do direito de demanda incondicionado - o amplo direito conferido ao cidadão de solicitar do poder judiciário um pronunciamento sobre o caso concreto, equivale dizer, o direito subjetivo do cidadão ao postular a intervenção do Estado, a fim de tutelar uma situação jurídica material, em abstrato. Considerando, assim, que a ação é um direito abstrato, que pode ser exercido independentemente da existência ou não do direito material que se pretende reconhecer, e, ainda, que a questão acerca da existência ou não de vínculo empregatício com a empresa é questão de mérito, a matéria deve nele analisada, o que importa na rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, impossibilidade jurídica do pedido e carência de ação.... ()
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9 - STJ Processual civil. Ambiental. Recursos especiais. Extração de cascalho para aproveitamento na construção civil. Necessidade de eia/rima. Análise de resoluções do conama e da sma. Impossibilidade. Decisão passível de revisão pelo poder judiciário. Descumprimento dos termos de compromisso de recuperação ambiental. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ação civil pública. Honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Descabimento.
«1. A verificação da necessidade de realização do EIA/RIMA na hipótese passa necessariamente pelo exame de Resoluções do CONAMA e da SMA, normas insuscetíveis de apreciação em sede de recurso especial por não se inserirem no conceito de Lei. Precedentes. ... ()
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10 - TJSP Tutela de urgência - Ação revisional - Financiamento de veículo - Pretendido pelo agravante que fosse autorizado o depósito do valor incontroverso das parcelas, impossibilitada a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito e impedida eventual busca e apreensão do veículo - Documentos apresentados pelo agravante que são insuficientes para demonstrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida - Impedimento da propositura da ação de busca e apreensão que violaria o princípio da inafastabilidade de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, consagrado no art. 5º, XXXV, da CF/88- Ausência de indícios seguros para o convencimento do magistrado sobre a matéria deduzida na inicial - Concessão da tutela almejada que não se legitima - Agravo desprovido
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11 - TJPE Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Benefício da justiça gratuita. Acolhido. Falta de interesse de agir inexistente. Desnecessidade de requerimento administrativo. Sentença reformada. Recurso provido.
«1. Deve-se deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme preconiza o Lei 1.060/1950, art. 6º que garante a parte hipossuficiente formular o pedido no curso do processo ou em qualquer instância e grau de jurisdição. ... ()
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12 - TRT2 Tutela antecipada. Geral tutela inibitória. É um instituto que visa coibir a prática de ilícito futuro e danoso em situações concretas e tem como base legal o CF/88, art. 5º, XXXV, que traz o princípio da inafastabilidade da jurisdição, já que «a Lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Além disso, os arts. 461 do CPC/1973 e 84 do CPC/1973, que tratam da obrigação de fazer ou não fazer, autorizam o magistrado a determinar as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente. E não existindo indícios de que a empregadora adotará retaliações pelo fato de a reclamante ter ajuizado reclamação trabalhista, estando ainda ativo o seu contrato de trabalho, não é cabível a tutela inibitória, já que se aplica a situações concretas, mas não hipotéticas.
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13 - TRT2 Interpretação. Tutela inibitória. Conceito. É um instituto que visa coibir a prática de ilícito futuro e danoso em situações concretas e tem como base legal o CF/88, art. 5º, XXXV, que traz o princípio da inafastabilidade da jurisdição, já que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Além disso, os artigos 461 do CPC e 84 do CPC, que tratam da obrigação de fazer ou não fazer, autorizam o Magistrado a determinar as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente. E não existindo indícios de que a empregadora adotará retaliações pelo fato de a reclamante ter ajuizado reclamação trabalhista, estando ainda ativo o seu contrato de trabalho, não é cabível a tutela inibitória, já que se aplica a situações concretas, mas não hipotéticas.
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14 - TAMG SFH. Hipoteca. Execução extrajudicial. Leilão. Bem imóvel. Credor hipotecário. Decreto-lei 70/66. Constitucio-nalidade. Ação anulatória. Princípio do contraditório. Princípio do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LV e LVI.
«A execução extrajudicial prevista no Decreto-lei 70/66 permite ao devedor discutir judicialmente o crédito, não ficando impedido de apresentar provas e argumentos de defesa e fiscalizar o leilão extrajudicial, inclusive judicialmente, atendendo, com isso, ao princípio constitucional da jurisdição entregue ao Judiciário e aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Não subtraindo o Decreto-lei 70/66 do Poder Judiciário a apreciação de ocorrência de qualquer lesão ao devedor, nem atribuindo qualquer privilégio ao credor, não se reconhece a inconstitucionalidade do referido texto legal.... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - FRACIONAMENTO DE DEMANDAS - FACULDADE DA PARTE - INTERESSE DE AGIR.
Conforme a regra do CPC, art. 327, a cumulação de pedidos sem conexão se reveste de caráter facultativo, de sorte que o ajuizamento de mais de uma demanda discutindo contratos diversos não conduz à extinção prematura do feito, sob pena de vulneração do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdiciona. O interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade de a parte obter por meio do processo a proteção ao seu interesse substancial, pois a CF/88 consagra a garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).... ()
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16 - STJ Marca. Alto renome. Declaração. Procedimento. Ato administrativo. Omissão da administração publica. Controle pelo Poder Judiciário. Limites. Princípio da separação dos poderes. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 125. CF/88, arts. 2º e 5º, XXIX.
«... Cinge-se a lide a determinar se o alto renome de uma marca pode ser reconhecido e declarado judicialmente, ou se está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo junto ao INPI. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. 1. Não submissão de demanda à comissão de conciliação prévia. Não extinção do processo sem Resolução do mérito.
«O Supremo Tribunal Federal (STF), dando interpretação ao CLT, art. 625-D segundo os princípios constitucionais, estabeleceu, por meio das ADINs 2139/DF e 2160/DF, que as reclamações trabalhistas podem ser devidamente ajuizadas sem prévia submissão da demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP'S), uma vez que está estabelecido pela Constituição Federal, como direito e garantia fundamental das pessoas, o livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), não podendo a lei excluir da apreciação da Justiça lesão ou ameaça a direito. Dessa maneira, a não submissão dos pleitos às comissões de conciliação prévia, em processos que seguiram uma regular tramitação, não pode conduzir à extinção do feito, até porque são naturalmente realizadas novas tentativas de acordos durante o processo judicial. No entanto, deve-se ressaltar que, com isso, o Poder Judiciário não pretende desestimular a atuação das CCPs, mas sim ampliar as alternativas de solução dos litígios e evitar que o livre acesso ao Poder Judiciário se encontre vulnerado por dispositivo de lei. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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18 - TJRJ CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO PARA SAQUE DO FUNDO PASEP. BANCO DO BRASIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, CONTRA QUAL SE INSURGE A PARTE AUTORA.
1.Relação jurídica de consumo. arts. 2º, 3º e seu § 2º, da Lei 8.078/90. ... ()
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19 - TJMG Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Apelação cível. Ação revisional com pedido de restituição do indébito. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir. CPC/1973, art. 267. Decisão divergente da Constituição da República de 1988. Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Direito de ação. É dever do estado-juiz dar uma resposta ao jurisdicionado. Processo extinto prematuramente. Sentença reformada
«- O Estado Democrático de Direito tem como princípio constitucional a inafastabilidade da prestação jurisdicional (direito de ação), que está disciplinada no art. 5º, inciso XXXV, da CR/88, o qual dispõe que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade. Recebimento da inicial. Agravo de instrumento. Aprovação das contas pelo tribunal de contas da união. Lei 8.429/1992, art. 21, II. Não vinculação frente ao poder judiciário. Possibilidade de impugnação via ação de improbidade administrativa. Falta de prequestionamento (CPC, arts. 267, I e VI e 295, I e parágrafo único, I e III). Inovação em sede de embargos de declaração.
«1. O Controle exercido pelo Tribunal de Contas, não é jurisdicional, por isso que não há qualquer vinculação da decisão proferida pelo órgão de controle e a possibilidade de ser o ato impugnado em sede de ação de improbidade administrativa, sujeita ao controle do Poder Judiciário, consoante expressa previsão do art. 21, inc. II, da Lei 8.429/92. Precedentes: REsp 285305/DF, Primeira Turma, julgado em 20/11/2007, DJ 13/12/2007 p. 323; REsp 880662/MG, Segunda Turma, julgado em 15/02/2007, DJ 01/03/2007 p. 255; REsp 1038762/RJ, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009. ... ()