1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Bancária. Pressão por metas. Tirania. Indenização devida. Dignidade da pessoa humana. Verba fixada na hipótese em R$ 35.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.
«A prática reiterada do empregador, através da gerência, de enfatizar sempre os aspectos negativos da atuação dos subordinados, com a formulação de comentários desabonadores, geralmente acompanhados de ameaças de dispensa, veladas ou explícitas, infundindo clima de terror, atinge a dignidade e o patrimônio moral do trabalhador, resultando na obrigação de reparar. Não se pode considerar como «normal que detentores de postos de comando busquem maior eficiência submetendo o corpo funcional a ameaças veladas de dispensa como forma de pressão para o atingimento de metas. «In casu, ainda que a conduta opressiva não chegue a configurar o assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco e discriminação, resvala na intolerável figura da gestão por injúria, a que alude MARIE-FRANCE HIRIGOYEN (in «Mal-Estar no Trabalho - Redefinindo o Assédio Moral, Bertrand Brasil). Com efeito, mesmo que a pressão exagerada como política de metas fosse dirigida de forma indistinta aos empregados da reclamada, tal circunstância não legitima a tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa da trabalhadora, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). De todo razoável a indenização arbitrada na origem, ante o salário da autora, seu tempo de casa e o porte do empregador, uma instituição bancária.... ()
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2 - TST Cumprimento de metas. Assédio moral. Configuração. Responsabilidade. Indenização por dano moral.
«No caso, o Regional concluiu ter ficado provado o assédio moral, com base nas provas dos autos. Conforme se constata do acórdão recorrido, segundo o TRT, «... havia uma cobrança mais acentuada quanto ao cumprimento das metas em relação ao reclamante... o referido gerente pedisse ao autor a execução de uma tarefa imediatamente, mesmo que ele estivesse ocupado com outras atividades... A testemunha patronal assevera que não vinha de algum setor do banco orientação para que Sr. Adaneu agisse da forma como agia com o reclamante , apontando que a relação com este era problemática . ... ()
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3 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS.
Comprovada a exigência de metas mediante ameaças de dispensa, submetendo o empregado a ambiente de constante pressão psicológica, evidencia-se abuso do poder diretivo. Excedidos os limites do mero exercício regular de cobrança, resta caracterizado o dano moral, impondo-se a condenação da empregadora ao pagamento de indenização compensatória, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC e art. 7º, XXVIII, da CF. ... ()
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4 - TRT3 Indenização por danos morais. Cobrança de metas.
«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral, é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento na relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição na empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. Normalmente, a cobrança de metas configura exercício legítimo do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. Todavia, no caso em apreço, ficou demonstrada a existência de abuso, diante da adoção, pela reclamada, de práticas não condizentes com um equilibrado ambiente de trabalho, por acarretarem aos empregados, inclusive ao autor, constrangimento desnecessário e considerável. O excesso de pressão, o uso de palavras de baixo calão, a exposição do empregado diante dos demais colegas de trabalho; tudo isso configura ato ilícito causador de dano passível de reparação pela via dos danos morais.... ()
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5 - TRT3 Rescisão indireta. Rigor excessivo. Rescisão indireta. Imposição de metas. Rigor excessivo.
«A ninguém é dado impor ao outro o cumprimento de metas sob um regime de ironia e sujeição ao ridículo, ainda que a cobrança se limite ao plano da ameaça. A imposição de objetivos é salutar, não há dúvidas. Não é tolerável, porém, que os fins de uma empresa sejam alcançados a qualquer custo, sob a pressão desproporcional de agredir psicologicamente o trabalhador para ele aceitar a obrigação de cumprir as metas estipuladas. Não se vislumbra aí a possibilidade de pronta reação do obreiro nem mesmo a necessidade de comunicar imediatamente órgãos de proteção ao trabalhador. Nada impede, pois, que a dor e o sofrimento experimentados no ambiente laboral se prolonguem no tempo a ponto de só serem extravasados numa situação limite, em que o empregado não vê outra opção a não ser recorrer à Justiça do Trabalho para externar sua revolta, sem que isso lhe afaste o direito à rescisão indireta por descumprimento do requisito da imediatidade.... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Assédio moral organizacional. Cobrança de metas e limitação de uso do banheiro.
«Extrai-se da decisão regional que a pressão por resultados era geral, não havendo provas de que a reclamante tenha sido alvo de procedimentos vexatórios e humilhantes para atingimento das metas. Por outro lado, a reclamante possuía 40 minutos de intervalos repartidos em 20, 10 e 10 minutos, além de cinco minutos para pausa emergencial, tempo que se considera razoável para a satisfação das necessidades fisiológicas, considerando a jornada de trabalho de seis horas diárias. Nesse contexto, não há falar em violação dos arts. 1º, II e IV, 5º, V e X, da CF/88 e 186, 187 e 927 do Código Civil, porquanto não restou configurada a restrição ao uso do banheiro, tampouco prova de que as condutas relativas à cobrança de metas tenham sido dirigidas à reclamante de molde a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, já que este assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo a sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral e não justifica a indenização pretendida.... ()
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8 - TRT2 Dano moral. Dano material. Estabelecimento de metas de serviço. Legítimo interesse do empregador. Ausência de pressão excessiva ou abusividade. Danos morais não configurados. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O estabelecimento de metas de serviço é legítimo e normal, vinculando-se ao natural interesse do empregador no incremento dos resultados empresariais e consequente obtenção de maior faturamento e lucratividade do negócio. É natural, do mesmo modo, o exercício de algum grau de cobrança e pressão pela obtenção de metas, desde que não abusivo, acatados sempre os limites - físicos e mentais - do empregado, bem como sua dignidade pessoal e autoestima, o que se situa perfeitamente nos contornos do poder diretivo conferido ao empregador, assim como na esfera dos deveres de urbanidade e respeito mútuo vigentes no ambiente de trabalho. Inexistente prova persuasiva de que pressão desse tipo fosse exercida além de limites toleráveis e aceitáveis, expondo o empregado a humilhação e constrangimentos diversos, o pedido de indenização por danos morais não comporta acolhimento. Recursos ordinários das reclamadas a que se confere provimento.... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Destarte, para que haja condenação por assédio moral mister se faz estarem presentes os seguintes requisitos: a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e a comprovação de materialidade do ato; reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pelo obreiro. Noutro falar, o assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, porque assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral, não justificando a indenização pretendida. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()
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10 - TRT2 Assédio moral. Indenização. Configura assédio moral o terror psicológico imposto aos empregados, consistente em pressão ininterrupta e exagerada para o cumprimento de metas, sob ameaça direta de demissão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito deve ser exercido observando-se limites, econômicos, sociais ou éticos. Comprovada a lesão impingida à moral do trabalhador em decorrência de abuso patronal, faz-se devida a indenização por dano moral, à luz dos CCB, art. 186 e CCB, CF/88, art. 942, e 5º, V e X.... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação, sob o fundamento de que restou comprovada a diferença de produtividade e perfeição técnica. Registrou que a melhor colocação da paradigma no «super ranking « demonstra que ela tinha maior produtividade e perfeição técnica, uma vez que a finalidade dessa classificação é apurar a remuneração variável a ser paga. Entendeu que se a paradigma estava num patamar superior para receber as parcelas variáveis, obviamente sua produtividade era maior que a do reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o autor não logrou provar o abuso de direito na cobrança de metas. No entanto, a delimitação do acórdão regional revela a conduta adotada pelo empregador no exercício do poder diretivo, uma vez que a prova testemunhal noticiou que « havia grande pressão para o cumprimento de metas, com ameaça indireta de demissão e exposição em ranking de produção « . Nesse quadro, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (art. 5 . º, X, da CF/88), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no art. 5 . º, X, da CF/88 (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TRT2 Meio ambiente. Assédio moral assédio moral organizacional. Caracterização. O assédio moral organizacional ou institucional caracteriza-se por condutas reiteradas do empregador, em regra consubstanciadas por meio da adoção de métodos de trabalho com determinados fins, dentre eles destacando-se o de cumprimento de metas, que extrapolam o poder diretivo e atingem a personalidade dos trabalhadores, submetendo-os à tratamentos abusivos, arbitrários, que fogem ao ordenamento jurídico. Na lição de márcia novaes guedes, o também denominado straining é uma situação de estresse forçado, na qual a vítima é um grupo de trabalhadores de um determinado setor ou repartição, que é obrigado a trabalhar sob grave pressão psicológica e ameaça iminente de sofrer castigos humilhantes. Nessa espécie de psicoterror, parte-se do pressuposto de que os vestígios da memória (da era dos direitos) já foram apagados, e o ambiente de trabalho é um campo aberto, aonde tudo é possível. Tais condutas restaram claramente evidenciadas nos autos, seja por meio de prova testemunhal, seja por meio de provas documentais consubstanciadas em comunicações dirigidas aos empregados para cumprimento de metas em tons agressivos, humilhantes e jocosos, ocasionando evidente lesão à dignidade dos trabalhadores, os quais tem garantido o meio ambiente de trabalho adequado e a proteção contra o abuso do poder diretivo do empregador.
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13 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração doença psíquica. Atividade bancária. Nexo de concausalidade. Exame do conjunto probatório. Jornadas de trabalho elevadas e constante pressão emocional pelo atingimento de metas. Prevalência de laudo pericial mais condizente com as condições de trabalho. Aplicação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. O contexto extraído da prova testemunhal demonstra que o reclamante trabalhava sujeito a jornadas bastante elevadas e pressão constante tanto de seus superiores hierárquicos na busca do atingimento de metas, quanto dos usuários dos serviços bancários da agência em razão da demora no atendimento. Essa situação fática gera evidente desgaste físico e psíquico, mormente em pessoas com predisposição orgânica para o desencadeamento de enfermidades psiquiátricas. Nesse sentido, considerando a comprovação das condições absolutamente nocivas de trabalho do reclamante e o fato incontroverso presente nos dois trabalhos médicos de que apresentava moléstia constitucional de cunho psíquico, desencadeada e/ou eclodida no ano de 2005, mostra-se muito mais condizente a conclusão pericial de que o trabalho atuou como fator concausal da doença psíquica que resultou na incapacidade laboral total e permanente do reclamante. Assim, com base nos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, mormente diante da prova pericial produzida na ação acidentária, reconheço que o reclamante está acometido por doença profissional. Recurso provido.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. DEPRESSÃO E TRANSTORNO DO PÂNICO. RIGOR EXCESSIVO. COBRANÇA DE METAS E DESEMPENHOS. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM ATIVIDADE LABORAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RESCISÃO INDIRETA. CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E A DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA.
No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional quanto aos temas em discussão. Observa-se que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido .... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às provas acerca do cargo de confiança, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento das horas extras além da 6ª diária, sob o fundamento de que os demonstrativos de pagamento indicam que a autora passou a exercer a função de supervisora em 01/9/2016, em data que assumiu função diferenciada, com especial fidúcia, e passou a perceber gratificação superior a 1/3 do salário. Nesse contexto, não havendo dúvida de que a reclamante exercia cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, indevido o pagamento das horas extras pleiteadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. A respeito do percentual de honorários advocatícios, o item V da Súmula 219/TST dispõe que: « Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) «. Nesse aspecto, constata-se que o Tribunal Regional, ao manter o valor arbitrado em 15% sobre o valor da condenação, decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites no item V da Súmula 219/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. Extrai-se do acórdão a prática do assédio moral consistente na existência de um ranking de metas, com divulgação dos resultados da produção de todos os funcionários em quadro geral do reclamado. Esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (CF/88, art. 5º, X), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no CF/88, art. 5º, X (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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16 - TRT2 Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas, conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho. 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).
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17 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«Recurso de revista calcado apenas na alegação de que o autor sofreu assédio moral em face da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Alega violação do CF/88, art. 5º, X e suscita divergência jurisprudencial. O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Para tanto o eg. TRT consignou que: «No que concerne aos demais aspectos citados na inicial - pressão psicológica, tratamento hostil, situações vexatórias e humilhantes - o reclamante sequer especificou como teriam ocorrido, omitindo completamente tais aspectos em seu depoimento (fl. 412). Não foi produzida qualquer prova demonstrando a ocorrência dos aludidos atos. (...)As provas emprestadas não bastam para caracterizar a suposta pressão psicológica ou o tratamento ofensivo alegado pelo autor, a quem competia demonstrar as ofensas alegadas porque constitutivas do direito pretendido. Ausente sua comprovação, impõe-se indeferir a indenização por assédio moral.. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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18 - TST Indenização por dano moral. Assédio moral.
«O Tribunal Regional consignou que «não há evidência alguma de que a autora trabalhasse sob pressão e vigilância constante de modo a lhe causar tensão, não se podendo falar que a reclamada tenha ultrapassado o seu poder diretivo pelo modo de exigir o cumprimento das metas estabelecidas. Incidência da Súmula 126/TST. Nesse contexto, inexistindo ato ilícito, não prospera o pedido de indenização por dano moral, permanecendo incólumes os artigos 5º, X, da CF, 186, 187 e 927 do CC, 468 da CLT e 1º da Lei 9.029/95. Recurso de revista não conhecido.... ()