1 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de cobrança de contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza do crédito. Alienação fiduciária propter rem de coisa imóvel. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial improvido.
1 - Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de propter rem 2002.... ()
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2 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de cobrança de contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza do crédito. Alienação fiduciária propter rem de coisa imóvel. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial improvido.
1 - Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de propter rem 2002.... ()
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3 - STJ Condomínio em edificação. Ação de cobrança de contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza do crédito. Alienação fiduciária propter rem de coisa imóvel. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial provido. Direito civil. CPC/2015, art. 835, XII. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.345. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único.
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4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL QUE SE ACHA GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE APENAS DE PENHORA DO DIREITO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO COMPLETO NOVA IGUAÇU EM FACE DE ISRAEL ALBUQUERQUE CARVALHO. DÍVIDA DECORRENTE DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DO CONDOMINIO EXEQUENTE, ALEGANDO QUE O FATO DE O IMÓVEL TER SIDO ADQUIRIDO POR CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO OBSTA A PENHORA DO BEM EM RAZÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. O CPC, art. 835, XII, NÃO PREVÊ A PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, MAS APENAS A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE «NÃO É POSSÍVEL A PENHORA DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE, NA FORMA DOS ARTS. 27, § 8º, DA LEI 9.514/1997 E 1.368-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002, UMA VEZ QUE O BEM NÃO INTEGRA O SEU PATRIMÔNIO, MAS SIM O DO CREDOR FIDUCIÁRIO, ADMITINDO-SE, CONTUDO, A PENHORA DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO DERIVADO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DE ACORDO COM OS ARTS. 1.368-B, CAPUT, DO CC/2002, C/C O ART. 835, XII, DO CPC/2015 (RECURSO ESPECIAL 2.036.289 - RS - RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI). NÃO SE PODE PERMITIR A PENHORA SOBRE O IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, NA FORMA COMO REQUERIDA PELO AGRAVANTE, SENDO CERTO QUE NÃO HOUVE O PEDIDO DE PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, MAS SIM O REQUERIMENTO DA PENHORA SOBRE O ALUDIDO BEM, O QUE, A TEOR DO QUE PREVÊ O CPC, art. 835, XII, E CONSOANTE ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR E DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NÃO SE MOSTRA VIÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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5 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza do débito. Alienação fiduciária propter rem de coisa imóvel. Penhora do imóvel. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício, é esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza jurídica propter rem da dívida condominial, nos termos do CCB/2002, art. 1.345.... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. PENHORA DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de imóvel vinculado à execução de despesas condominiais, sob o fundamento de que o bem está gravado com alienação fiduciária. O agravante sustenta que a jurisprudência autoriza a constrição dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel, permitindo a satisfação do crédito condominial após a quitação integral da dívida fiduciária. ... ()
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais inadimplidas, indeferiu a penhora da unidade condominial geradora da dívida sob o fundamento de ser bem alienado fiduciariamente. O agravante sustenta que o crédito condominial, por sua natureza propter rem, vincula-se ao imóvel e possui preferência em relação ao crédito fiduciário, razão pela qual requer a penhora do próprio bem. ... ()
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8 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. PENHOR DO IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADMISSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BEM PERTENCENTE A TERCEIRO (CREDOR FIDUCIÁRIO) QUE DETÉM A PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO IMÓVEL. ADMISSÍVEL, APENAS, A PENHORA DE DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE O BEM ALIENADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto pelo condomínio de decisão que, no curso do cumprimento de sentença para cobrança de taxas condominiais em atraso, deferiu a penhora apenas dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da cobrança, diante da existência de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. 2. O agravante pleiteia a penhora integral do imóvel, invocando a natureza propter rem da dívida condominial e a preferência do crédito, com base na Súmula 478/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) determinar se é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente para satisfação de dívida condominial; (ii) definir se a natureza do crédito condominial autoriza a constrição de bem de titularidade propter rem do credor fiduciário; (iii) verificar a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A alienação fiduciária transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem, que subsiste até o adimplemento integral do contrato pelo devedor fiduciante, nos termos do CCB, art. 1.361.5. A propriedade do bem permanece com o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), razão pela qual o imóvel não integra o patrimônio do devedor fiduciante e, portanto, não pode ser objeto de penhora direta em execução movida por terceiros, ainda que se trate de dívida condominial de natureza propter rem.6. Nos termos do CPC, art. 835, XII, admite-se apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária, preservando-se a esfera patrimonial do proprietário fiduciário.7. A jurisprudência consolidada do STJ e desta 9ª Câmara Cível veda a penhora direta de imóveis alienados fiduciariamente em ações de execução promovidas por terceiros, autorizando, contudo, a constrição dos direitos do fiduciante sobre o bem.8. Quanto à pretensão de condenação em honorários sucumbenciais em grau recursal, não se vislumbra cabimento, uma vez que não houve fixação prévia de honorários na origem, nos termos do art. 85, §11, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.Tese de julgamento:A alienação fiduciária confere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do imóvel, impedindo sua penhora direta em execução de dívida condominial.A natureza propter rem da obrigação condominial não autoriza a constrição do imóvel alienado fiduciariamente, pertencente ao credor fiduciário.A penhora deve recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária.Não cabe fixação de honorários sucumbenciais em grau recursal quando ausente condenação prévia na instância de origem.... ()
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9 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL POR DÉBITO CONDOMINIAL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por condomínio visando reformar decisão que revogou a penhora de imóvel gerador de dívida condominial, em razão da alegação de impenhorabilidade do bem gravado com alienação fiduciária, apresentada por terceiro interessado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel gerador de dívida condominial que está gravado com alienação fiduciária.III. Razões de decidir3. É possível a penhora do imóvel que originou o débito condominial, mesmo que gravado com alienação fiduciária, devido à natureza propter rem da dívida condominial.4. A decisão anterior que indeferiu a penhora foi reformada, pois a jurisprudência do STJ reconhece que a dívida condominial prefere ao crédito fiduciário.5. A citação do credor fiduciário é necessária na execução, permitindo-lhe a quitação da dívida e o direito de regresso contra o devedor fiduciante.6. A questão da penhora do bem já havia sido analisada anteriormente, e a decisão não poderia ser reapreciada devido à preclusão pro judicato.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para deferir a penhora sobre o imóvel objeto da ação.Tese de julgamento: É possível a penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária para pagamento de dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem das despesas condominiais, desde que o credor fiduciário seja citado na execução._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.345 e 1.368-B; CPC/2015, art. 505; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.05.2023; TJPR, 0117346-14.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 17.03.2025; TJPR, 0102173-81.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; Súmula 478/STJ.... ()
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10 - STJ Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza propter rem do débito. Alienação fiduciária em garantia. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial provido. Civil. Recurso especial. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014) . CCB/2002, art. 1.345. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 835, § 1º e § 3º.
1 - As normas da Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º, e do CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. ... ()
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11 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial impossibilidade. Agravo de instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela credora fiduciária contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Cambé, que indeferiu o pedido de penhora sobre imóvel referente a débito condominial. A agravante sustenta que as despesas condominiais possuem natureza propter rem e que a dívida não é de caráter pessoal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial, considerando a natureza propter rem das despesas condominiais e a propriedade do credor fiduciário sobre o bem.III. Razões de decidir3. As despesas condominiais possuem natureza propter rem, o que implica que o proprietário é responsável pelo pagamento, independentemente da posse direta do imóvel.4. A penhora do imóvel alienado fiduciariamente não é permitida em execução movida por terceiro contra o devedor fiduciante, pois a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a penhora deve recair apenas sobre os direitos do devedor fiduciante, e não sobre o imóvel em si.6. O pedido de penhora do imóvel não foi acolhido, pois a propriedade do bem está em nome do credor fiduciário, e a dívida condominial não altera essa situação.IV. Dispositivo e tese7. Agravo conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É vedada a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial, sendo possível a constrição apenas sobre os direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.315 e 1.336; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º; CC/2002, art. 1.368-B.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 29.06.2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. 20.04.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.05.2023; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do condomínio para penhorar um imóvel que já está com a alienação fiduciária não pode ser aceito. Isso porque, segundo a lei, o imóvel pertence ao banco que fez o financiamento e não ao devedor. Mesmo que as dívidas do condomínio sejam relacionadas ao imóvel, a penhora só pode recair sobre os direitos que o devedor tem, e não sobre o próprio imóvel. Portanto, o agravo do condomínio foi negado, mantendo a decisão anterior do juiz.... ()
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12 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Central Park Edifício Nilo Cairo contra decisão que, em execução de título extrajudicial, determinou a retificação da penhora realizada sobre o imóvel gerador das despesas condominiais para que recaísse apenas sobre os direitos que a executada detém sobre o bem, por estar gravado com alienação fiduciária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se, na hipótese de execução de taxas condominiais (que possuem natureza propter rem) em que o imóvel gerador possui alienação fiduciária, é possível penhorar-se o imóvel em si, ou apenas os direitos detidos pelo devedor fiduciante sobre ele.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A natureza propter rem da dívida condominial se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa, sobrepondo-se ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, que, na condição de proprietário sujeito à condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno.4. As normas dos arts. 27, §8º, da Lei 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, disciplinam apenas as relações jurídicas entre os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes.5. É antijurídica a interpretação que permite situação em que o devedor fiduciante não paga as contribuições condominiais, as quais também não são assumidas pelo credor fiduciário, fazendo com que a dívida seja, na prática, suportada pelos demais condôminos.6. Para a efetivação da penhora do imóvel com alienação fiduciária, é necessária a citação do credor fiduciário para que integre a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial, sub-rogando-se nos direitos do exequente e tendo direito de regresso contra o devedor fiduciante.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento: 1. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza propter rem da dívida condominial, nos termos do CCB/2002, art. 1.345.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.345, 1.368-B, parágrafo único; CPC/2015, art. 505, 835, XII; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/05/2023, DJe 12/09/2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/04/2024, DJe 11/04/2024; STJ, AREsp 2684988, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 02/10/2024.... ()
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13 - TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Objeto. Taxas condominiais. Pedido. Acolhimento. Fase executiva. Penhora. Imóvel que gerara as taxas perseguidas. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Penhora dos direitos aquisitivos detidos pelos condôminos sobre o bem do qual germinados os encargos. Efetivação. Credora fiduciária. Terceira interessada. Propriedade resolúvel. Retenção. Expropriação do bem decorrente da constrição. Crédito estranho à garantia. Conformação legal. Penhora dos direitos aquisitivos detidos pelos devedores fiduciários (CPC/2015, art. 835, XII). Bem não integrante do patrimônio disponível dos obrigados. Pretensão de penhora do próprio imóvel. Inviabilidade. Agravo conhecido e desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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14 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TAXA DE CONDOMÍNIO - PENHORA - IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.
- Aalienação fiduciária é um contrato de garantia, por meio do qual o fiduciante aliena a propriedade de um bem ao fiduciário até que se finda a relação contratual pelo adimplemento ou pela inexecução de qualquer das obrigações contratuais. ... ()
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15 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM DÍVIDA CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de penhora do imóvel em ação de execução de título executivo extrajudicial, em razão de dívidas condominiais, sob a alegação de que o imóvel está gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor de instituição financeira, o que inviabiliza a constrição do bem até que a propriedade seja consolidada em nome do credor fiduciário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.III. Razões de decidir3. Impossibilidade de penhora sobre imóvel dado em garantia em alienação fiduciária, conforme o art. 1.368-B do Código Civil e a Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º.4. A responsabilidade pelas despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel, não permitindo a penhora do bem que não integra seu patrimônio.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: É inviável a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em garantia para saldar dívidas condominiais, sendo possível apenas a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, conforme disposto no art. 1.368-B do Código Civil e no CPC, art. 835, XII.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.368-B, p.u.; CPC/2015, art. 835, XII; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Quarta Turma, j. 14.06.2021; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.10.2023. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é possível penhorar o imóvel para pagar dívidas de condomínio, porque esse imóvel está em alienação fiduciária, ou seja, pertence ao banco até que a dívida seja totalmente paga. A lei diz que o imóvel só pode ser penhorado se a propriedade for do devedor, o que não é o caso aqui. O condomínio pode tentar penhorar apenas os direitos que o executado tem sobre o imóvel, mas não o imóvel em si.... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Penhora. Imóvel dado em alienação fiduciária. Possibilidade apenas da penhora dos direitos incidentes sobre o imóvel gerador dos débitos.
1. Decisão que deferiu a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre bem imóvel gerador do débito condominial. 2. Recurso do condomínio exequente não acolhido. 3. Imóvel que não integra o patrimônio da executada. Credor fiduciário que não é parte no processo. Possibilidade, na hipótese, apenas de penhora sobre direitos. Precedentes do C. STJ e desta Câmara. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DÍVIDA CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto visando à penhora dos direitos aquisitivos do agravado sobre imóvel financiado, com cláusula de alienação fiduciária, para a satisfação de dívida condominial. O imóvel integra o programa habitacional Morar Bem, e a decisão de origem indeferiu a penhora sob o argumento de que o bem seria impenhorável diante das restrições previstas na Lei 11.977/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível a penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel financiado com cláusula de alienação fiduciária para o pagamento de dívida condominial; e (ii) verificar se a expressão econômica do direito aquisitivo é suficiente para a efetivação da penhora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 1.336 do Código Civil impõe ao condômino a obrigação de contribuir para as despesas do condomínio, obrigação de natureza propter rem, vinculada à manutenção do próprio bem, o que permite a penhora de direitos aquisitivos para o pagamento de tais débitos.4. A Lei 11.977/2009, que regula o programa habitacional Morar Bem, veda a transferência inter vivos de imóveis financiados sem a quitação do contrato. Todavia, tal regra não impede a penhora para satisfação de dívidas de caráter propter rem, como a dívida condominial.5. A jurisprudência do STJ reconhece que, mesmo em casos de alienação fiduciária, a dívida condominial se sobrepõe ao direito do credor fiduciário, permitindo a penhora do imóvel, desde que o credor fiduciário seja citado para integrar a execução e resguardar seus direitos (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, rel. para acórdão Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/5/2023).6. Para se apurar o valor penhorável dos direitos aquisitivos, é necessário subtrair o saldo devedor fiduciário do valor de mercado do imóvel, assegurando que haja expressão econômica passível de constrição.7. No caso em exame, o valor de mercado do imóvel, somado aos valores já pagos pelo devedor (com recursos próprios, FGTS e prestações mensais), supera o valor da dívida exequenda, demonstrando a viabilidade da penhora dos direitos aquisitivos.IV. DISPOSITIVO8. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 835, XII; CC, arts. 1.336, 1.345; Lei 11.977/2009, art. 6º-A, § 5º, III. ... ()
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18 - TJRJ EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1.Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. ... ()