Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL POR DÉBITO CONDOMINIAL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por condomínio visando reformar decisão que revogou a penhora de imóvel gerador de dívida condominial, em razão da alegação de impenhorabilidade do bem gravado com alienação fiduciária, apresentada por terceiro interessado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel gerador de dívida condominial que está gravado com alienação fiduciária.III. Razões de decidir3. É possível a penhora do imóvel que originou o débito condominial, mesmo que gravado com alienação fiduciária, devido à natureza propter rem da dívida condominial.4. A decisão anterior que indeferiu a penhora foi reformada, pois a jurisprudência do STJ reconhece que a dívida condominial prefere ao crédito fiduciário.5. A citação do credor fiduciário é necessária na execução, permitindo-lhe a quitação da dívida e o direito de regresso contra o devedor fiduciante.6. A questão da penhora do bem já havia sido analisada anteriormente, e a decisão não poderia ser reapreciada devido à preclusão pro judicato.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para deferir a penhora sobre o imóvel objeto da ação.Tese de julgamento: É possível a penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária para pagamento de dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem das despesas condominiais, desde que o credor fiduciário seja citado na execução._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.345 e 1.368-B; CPC/2015, art. 505; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.05.2023; TJPR, 0117346-14.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 17.03.2025; TJPR, 0102173-81.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; Súmula 478/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote