1 - TJSP Apelação Cível. Inventário. Conversão para arrolamento Comum. Homologação de partilha. Preliminares de nulidade da decisão judicial por vício processual, ausência de comprovação da dívida passiva do espólio, falta de reserva de ativos e partilha onerosa à viúva meeira. Alegação de necessidade de substituição da fração ideal de veículo por valor pecuniário em conta judicial. Decisão judicial fundamentada, observância dos CPC, art. 664 e CPC art. 665. Partilha igualitária e justa entre os herdeiros. Cobrança de dívidas passivas deve ser buscada em via judicial própria. Preliminares afastadas. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL PENDENTE DE PARTILHA - HERANÇA COMO TODO UNITÁRIO E INDIVISO - CONDOMÍNIO ENTRE OS HERDEIROS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I -
Conforme disposto no art. 1.210, caput, do Código Civil, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. II - Para a concessão da liminar possessória, é necessária a conjugação dos requisitos do CPC, art. 561, quais sejam: a existência de prévio exercício da posse, a ocorrência da turbação ou do esbulho, a data da agressão ao direito possessório e a continuidade na posse, quando turbada, ou a perda, quando esbulhada. III - Não há que se falar em manutenção ou reintegração de posse, uma vez que o imóvel em disputa configura herança ainda não partilhada, estando demonstrada a existência de condomínio sobre o bem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA. Decisão interlocutória que indeferiu o benefício da justiça gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante que alega a impossibilidade de arcar com as custa e despesas processuais. Hipossuficiência a ser demonstrada do espólio e não do inventariante ou herdeiros. Patrimônio do espólio de 33,33% de uma área de terras agrícolas, uma área de terras contendo 9,68 hectares equivalentes a 4 alqueires, uma área de terras medindo 12,75 hectares e um automóvel. Hipossuficiência não comprovada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJMG DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO COMUM A TODOS OS HERDEIROS. ÔNUS DO ESPÓLIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Inventário, determinou que o pagamento dos honorários do perito nomeado para realizar a avaliação de bens imóveis integrantes do espólio fosse suportado exclusivamente pelo agravante, por ter sido ele o requerente da diligência. O recorrente sustenta que a avaliação beneficia a todos os herdeiros, devendo os custos ser suportados pelo espólio ou rateados entre os sucessores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - FERROVIA PAULISTA S/A. (FEPASA) - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - COMPLEMENTAÇÃO - ADOÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS ATIVOS DA COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM) COMO PARADIGMA - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ÓBITO DE PARTE EXEQUENTE - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUCESSORES INDEFERIDA - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS CONDICIONADO AO AJUIZAMENTO DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO PERANTE O D. JUÍZO COMPETENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DE RESPECTIVOS HERDEIROS E SUCESSORES DA REFERIDA PARTE EXEQUENTE FALECIDA À HABILITAÇÃO NOS AUTOS NO POLO ATIVO DA LIDE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À DISPENSA DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, PARTILHA OU SOBREPARTILHA PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor dos agravantes (Angela Maria Gimenes, Vera Lucia Gimenes Pereira de Moura, José Roberto Gimenes, Meire Gimenes Ramos, Antonio Carlos Gimenes e Iara Gimenes), apenas e tão somente, para o conhecimento e a análise do respectivo inconformismo voluntário, com fundamento no CPC/2015, art. 98, § 5º, cuja matéria deverá ser reapreciada oportunamente na origem. 2. No mérito recursal, possibilitar-se-á a habilitação de herdeiros e sucessores de parte exequente, falecida, independentemente da existência de Inventário, Arrolamento, Partilha ou Sobrepartilha. 3. Viabilidade, ainda, de levantamento de valores depositados nos autos, pelos respectivos herdeiros e sucessores habilitados da parte litigante falecida, reconhecida. 4. Observância do disposto nos arts. 110, 313, I, §§ 1º e 2º, II, 687 a 692 e 778 do CPC/2015. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento da habilitação de herdeiros e sucessores da parte exequente, falecida, Justo Gimenes; b) determinação, para a habilitação do respectivo Espólio, por meio de Inventariante; c) indeferimento do levantamento de valores pertencentes ao respectivo Espólio, até a definição de herdeiros, sucessores e a expedição de formal de Partilha ou Sobrepartilha. 7. Decisão, recorrida, reformada, para autorizar o seguinte: a) habilitação de herdeiros e sucessores da parte exequente, falecida, Justo Gimenes; b) levantamento de valores depositados nos autos, em favor da parte mesma parte litigante falecida, no momento processual oportuno, pelos respectivos herdeiros e sucessores habilitados, independentemente da existência de Inventário, Arrolamento, Partilha ou Sobrepartilha, desde que preenchidos os demais requisitos legais pertinentes. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pelos herdeiros e sucessores da parte exequente, falecida, Justo Gimenes, provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP Ação possessória julgada procedente - Imóvel objeto de partilha (em inventário) entre irmãos - Reintegração pretendida por um dos coerdeiros - Réu que é filho de coerdeira e lá permaneceu residindo mesmo após a saída da mãe - Princípio de «saisine - Posse não tolerada pelo tio - Irrelevância da doação (não registrada) ocorrida após a citação na tentativa de «regularizar o esbulho - Aplicação dos arts. 1.245 e 1199, ambos do Código Civil - Esbulho caracterizado - Ausência de justo título - Presentes os requisitos do CPC, art. 561 - Direito de reaver o imóvel pelos herdeiros reconhecido - Recurso improvid
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA DOS BENS FEITA EM 2021. ERROS MATERIAIS APONTADOS PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE E CORRIGIDOS PELO JUÍZO. PEDIDO DE REVISÃO DO RATEIO, FORMULADO PELO VIÚVO EM 2024. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (I) TEMPESTIVIDADE DAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS POR DOIS DOS TRÊS HERDEIROS: MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO RECURSAL REJEITADO. (II) REVISÃO DA PARTILHA: COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO REVISIONAL INOPORTUNO E INTEMPESTIVO. FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS DA PARTILHA. DECISÃO MANTIDA. REQUERIMENTO NEGADO. (III) CONCLUSÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo cônjuge supérstite, visando modificar a decisão de indeferimento do pedido de revisão da partilha dos bens inventariados. Segundo o MMº Dr. Juiz, a discussão está preclusa, porque a divisão foi feita em 2021 sem insurgência das partes. O agravante aduz que, em razão do reconhecimento da impenhorabilidade de um imóvel rural, seria necessário aumentar a cota-parte dos bens que lhe foi atribuída.II. questão em discussão:2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revisão da partilha em razão do reconhecimento posterior da impenhorabilidade de imóvel rural.III. razões de decidir:3. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Inteligência do CPC, art. 507.4. Nenhuma juíza ou juiz decidirá novamente as questões já julgadas, salvo se, em relação jurídica de trato continuado, sobrevier modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença, ou, então, nos demais casos prescritos em lei. Exegese do CPC, art. 505.5. A reanálise judicial de matéria já decidida e preclusa pro judicato ofende a cláusula constitucional do devido processo legal, segundo a qual o processo deve se desenvolver de forma adequada, leal e efetiva, observando as garantias fundamentais (contraditório, ampla defesa e duração razoável do processo) e da proteção da confiança, pelo qual se deve respeitar as justas expectativas criadas pelos sujeitos processuais. Interpretação dos arts. 5º, LIV, LV e LXXVIII, e 6º, caput, da CF/88, e 505 do CPC.6. As matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual podem ser analisadas pelo Estado-Juiz ex officio enquanto pendente o processo, mas não podem ser reexaminadas se já tiverem sido decididas. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Literatura jurídica.7. A proibição de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) é espécie do gênero abuso do direito, que surge da violação do princípio da confiança, decorrente da função integrativa da boa-fé em sentido objetivo. Inteligência dos CCB, art. 187 e CCB, art. 422. Aplicação do Enunciado 362 da IV Jornada de Direito Civil, organizada pelo Conselho da Justiça Federal. Literatura jurídica. Precedentes jurisprudenciais.8. No caso concreto, a ação de inventário foi ajuizada em 2017 e o plano de partilha apresentado em 2021. O cônjuge supérstite dele teve conhecimento e não se insurgiu contra o percentual do patrimônio que lhe foi atribuído. Em 2021, uma das herdeiras iniciou um cumprimento de sentença em face do viúvo, tendo sido reconhecida a impenhorabilidade do imóvel rural penhorado para quitação do débito. Em razão disso, em 2024, o inventariante pediu a revisão da partilha, para que sua cota-parte dos bens seja majorada. O pleito foi indeferido, dando ensejo a este recurso de agravo de instrumento.9. As impugnações ao pedido de revisão da partilha foram apresentadas dentro do prazo concedido pelo juízo, não havendo que se falar em preclusão.10. In casu, o percentual do patrimônio atribuído ao meeiro na partilha realizada em 2021 não foi por ele impugnado tempestivamente, estando preclusa a discussão sobre o tema.11. A homologação judicial da partilha aguarda o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) por uma das herdeiras. Essa questão, contudo, não interfere no percentual do patrimônio que foi atribuído ao inventariante e, por isso, não autoriza a reabertura da discussão sobre a partilha.12. No caso concreto, o fato superveniente invocado pelo agravante - declaração de impenhorabilidade do imóvel rural - não altera o rateio do patrimônio partilhável nem, tampouco, permite reabrir o debate sobre os termos da partilha.IV. DISPOSITIVO E TESE:13. Dispositivo: Agravo de instrumento conhecido e não provido.14. Tese de julgamento: «A revisão da partilha de bens, em inventário judicial, somente é possível quando demonstrados vícios que invalidem o ato processual, não sendo admitida a rediscussão de questões já decididas, em face da eficácia preclusiva da coisa julgada material ou da preclusão pro judicato, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.Dispositivos relevantes citados: arts. 505, 507 do CPC e CCB, art. 187 e CCB, art. 422.Jurisprudência relevante citada: STF, T2, MS 31.695 AgR/DF, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 03/02/2015; STF, T2, HC 137.959/PR, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 04/04/2017; STJ, T4, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, julgado em 23/11/2022; STJ, T4, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/03/2021; STJ, T1, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 19/10/2021; STJ, T3, REsp. Acórdão/STJ, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2018; STJ, T2, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 05/06/2018; TJPR, 17ª Câmara Cível, ApC 0036260-86.2018.8.16.0014, relator Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, julgado em 07/04/2020; TJPR, 14ª Câmara Cível, ApC 1252329-8, relatora Desembargadora Substituta Sandra Bauermann, julgado em 10/12/2014; TJPR, 8ª Câmara Cível, ApC 0002176-72.2015.8.16.0173, relator Desembargador Substituto Ademir Ribeiro Richter, julgado em 14/02/2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai mudar a partilha dos bens do inventário, que já foi aprovada anteriormente. O inventariante, que é o viúvo, pediu para revisar a partilha, porque um imóvel que ele possui foi considerado impenhorável, mas o juiz entendeu que isso não muda o que já foi decidido. Ele explicou que a partilha já foi discutida e aprovada, e que não é possível reabrir essa discussão agora, pois isso poderia causar insegurança jurídica. Além disso, o juiz ressaltou que o inventariante não se opôs ao percentual que lhe foi dado na partilha antes, e que as regras do processo não permitem que ele questione isso agora. Portanto, o pedido de revisão foi negado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. AVALIAÇÃO DOS BENS QUE COMPÕEM O INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE PERITO PELO JUÍZO. HAVENDO DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS COM RELAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS QUE COMPÕEM O INVENTÁRIO, IMPÕE-SE A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL A FIM DE ENCONTRAR O PREÇO JUSTO DOS BENS CONTROVERTIDOS. PARA QUE A PARTILHA DOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO SEJA EQUILIBRADA E JUSTA, É INDISPENSÁVEL UMA CRITERIOSA AVALIAÇÃO DOS BENS, PARA ESTABELECER O SEU VALOR REAL, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA POR QUALQUER DAS PARTES. A PERÍCIA DEVER SER REALIZADA POR PROFISSIONAL NOMEADO PELO JUÍZO A QUO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 630. TRATANDO-SE DE PROCESSO DE INVENTÁRIO, EVIDENTEMENTE É DESCABIDA A PRETENDIDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, POIS QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO DEVE SER RESOLVIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS, TAL COMO DISPÕE EXPRESSAMENTE O CPC, art. 612.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA HERDEIRA. VÍCIO PROCESSUAL. .SENTENÇA PREMATURA. PROVIMENTO DO RECURSO.
A sentença deve ser anulada por vício processual. Ao estabelecer o princípio da proteção judiciária, dispondo que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), a Constituição eleva a nível constitucional os direitos de ação e defesa, face e verso da mesma medalha, dando a esses direitos conteúdos, assegurados durante todo o procedimento e indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. O próprio princípio do devido processo legal, do qual emerge o valor segurança jurídica, deixa de ser apenas uma garantia de pré-existência de normas legais que devem ser observadas pelos operadores do direito, para adquirir, também, uma feição substancial (devido processo substancial), qual seja: a garantia de um processo marcado pela razoabilidade, que se qualifique como justo e adequado, cujo objetivo final é o próprio acesso ao Judiciário em seu aspecto material antes mencionado. Com efeito, a capacidade processual é um pressuposto fundamental para a validade do processo. No caso em tela, a sentença recorrida está eivada de nulidade, uma vez que o magistrado homologou formal de partilha sem que um dos herdeiros estivesse com a representação processual adequada. O ora apelado apresentou plano de partilha (doc. 241), apontando como herdeiros necessários o próprio e a Sra. Tânia Mara Silva Mello. Nada obstante, ela não está patrocinada pela Defensoria Pública e não possui representação processual nos autos (doc. 454). Portanto, a fim de se evitar nulidades, deve ser promovida a intimação da Sra. Tânia Mara Silva Mello, para tomar ciência do plano de partilha, bem como para regularizar sua representação processual. Da mesma forma, verifica-se que assiste razão ao ora apelante, quando afirma que a sentença foi proferida de forma prematura, tendo em vista que, de fato, existia inventário em apenso, em que consta o apelante como herdeiro, sendo necessária a manifestação do Juízo a respeito. Provimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO DESPROVIDO.
-Não se vislumbrando a existência de qualquer um dos vícios apontados pela parte apelante, tampouco que decorre deles qualquer prejuízo concreto para o mesmo, descabe falar em nulidade da partilha homologada, na medida em que houve o correto procedimento para a venda do veículo e a partilha foi justa, observando o direito de todos os herdeiros e da viúva meeira.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJDF Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PROVA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP INVENTÁRIO - DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ITCMD - JUSTO MOTIVO EVIDENCIADO - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA -
Agravantes que defendem a concessão de prazo para pagamento do ITCMD sem juros e multa moratória e a possibilidade de homologação da partilha sem a quitação de débitos de IPTU de bens da herança - Parcial acolhimento - Sanções moratórias - Lei tributária estadual que autoriza a dilação do prazo para adimplemento do tributo de 180 dias a contar da abertura da sucessão, em caso de «justo motivo (art. 17, §1º, da Lei Estadual 10.705/00) - Prolongamento do inventário que ocorreu pela necessidade de medidas para localização de bens e por suspensão do processo em razão de disputa judicial sobre a existência de união estável do de cujus - Contestação dos herdeiros filhos acerca da configuração da entidade familiar que é resguardada pelo direito de ação, não podendo dar ensejo à penalidade tributária por si só - Precedentes do TJSP em casos análogos - Herdeiros que, ademais, tomaram conhecimento de novos imóveis integrantes da herança, o que também justifica a dispensa das sanções tributárias pelo recolhimento tardio - Concessão de prazo de 30 dias para pagamento do ITCMD (art. 17, caput da Lei Estadual 10.705/00) - Homologação da partilha - Imprescindibilidade da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, como garantia especial do crédito fiscal - Inteligência do CTN, art. 192 - Decisão parcialmente reformada quanto à dilação do prazo para pagamento do ITCMD - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. REMUNERAÇÃO INVENTARIANTE DATIVO. ATIVIDADES DESEMPENHADAS. ESBOÇO DE PARTILHA. PENDENTE. NULIDADE. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se o Juízo singular incorreu em equívoco ao fixar a remuneração do inventariante dativo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ APELAÇÃO DA PARTE AUTORA (ELSA PORFÍRIO). AÇÃO CÍVEL EM QUE ADVOGADA QUE ATUOU EM DEMANDA TRABALHISTA PEDE ARBITRAMENTO E PAGAMENTO DE SEUS HONORÁRIOS. MORTE DO DEVEDOR NO CURSO DA DEMANDA TRABALHISTA. NESTA DEMANDA CÍVEL, ALEGA A AUTORA SER ADVOGADA E QUE FOI CONTRATADA PELO SR. LORIVAL JOSÉ EM 17/03/2017, PARA ATUAR JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO EM AÇÃO QUE FOI AJUIZADA EM FACE DE TRANSPORTES VILLA ISABEL, SOB O NÚMERO 0101003-84.2017.5.01.0022. ACRESCENTA QUE, EM 16/08/2019, O CONTRATANTE SR. LORIVAL JOSÉ VEIO A FALECER. AFIRMA QUE FOI PROCURADA PELAS HERDEIRAS E QUE AS ORIENTOU A SE HABILITAREM JUNTO AO JUÍZO DO TRABALHO NA REFERIDA DEMANDA. ATESTA QUE, EM QUE PESE TER ATUADO COMO ADVOGADA E TER ORIENTADO AS HERDEIRAS, E RESPONDIDO A TODOS OS QUESTIONAMENTOS FEITOS, NÃO RECEBEU O PAGAMENTO PELOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIRMADO PARA ATUAR NA AÇÃO TRABALHISTA, DAÍ TER AJUIZADO A PRESENTE AÇÃO CÍVEL. AFIRMA QUE AS CONSULTAS FORAM FORMULADAS POR UMA INTERLOCUTORA, SRA FABIANA LOURIVAL, E QUE NÃO HOUVE NEM A CONTRATAÇAÕ ESCRITA SOBRE O VALOR DOS SEUS HONORÁRIOS PARA ATUAR NA DEMANDA NEM COM RELAÇÃO ÀS CONSULTAS RESPONDIDAS, RAZÃO PELA QUAL, PRETENDE A AUTORA SEJAM ARBITRADOS HONORÁRIOS NA FORMA DO §2ª Da Lei 8906/04, art. 22 E O PAGAMENTO, EIS QUE FARIA JUS AOS HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. REQUER A DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CRÉDITO CORRESPONDENTE A 30% DOS VALORES A SEREM RECEBIDOS NOS AUTOS DO PROCESSO 0101003-84.2017.5.01.0022, EM CURSO NA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECENDO-SE A RESERVA DESTE PERCENTUAL ATÉ A OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA ESTABELECIDA NO CONTRATO, EIS QUE O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE EVENTO FUTURO E INCERTO; C) O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELAS CONSULTAS FORMULADAS PELA PRIMEIRA RÉ (MARLUCE BEZERRA DA SILVA), NO VALOR DE R$1.27,46, COM SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO; D) A CONDENAÇÃO DAS RÉS EM CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FORMA DO §2º DO art. 82 E CPC, art. 85. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS HERDEIRAS, ORA APELADAS, COM FULCRO NO art. 1997 DO CÓDIGO CIVIL C/C 796 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE É DO ESPÓLIO A LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS BENS DO FALECIDO, E APENAS APÓS A PARTILHA OS HERDEIROS RESPONDEM NA PROPORÇÃO DA PARTE QUE NA HERANÇA LHES COUBER (ART. 1997, COD. CIVIL). CORRETO O JUIZO QUANDO RESSALVOU QUE, COM O FALECIMENTO DO MANDANTE, CESSOU O MANDATO, SURGINDO, A PARTIR DAÍ, O DIREITO DA AUTORA DE POSTULAR O SEU CRÉDITO, DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM FACE DO ESPÓLIO OU, CASO JÁ ULTIMADA A PARTILHA, EM FACE DOS HERDEIROS. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. ALEGA QUE AS HERDEIRAS SE HABILITARAM NO PROCESSO TRABALHISTA OBJETO DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS FUTUROS; QUE O CRÉDITO FOI TRANSFERIDO PARA AS HERDEIRAS, O QUE MARCA A PARTILHA DOS CRÉDITOS FUTUROS DO PROCESSO. ALEGA QUE AS RÉS APELADAS NÃO INFORMAM CONCRETAMENTE A EXISTÊNCIA DE «INVENTÁRIO OU MESMO SE DE FATO HÁ PARTILHA EM CURSO OU AINDA SE HÁ BENS A PARTILHAR. REQUER SEJA AFASTADA A ALEGADA ILEGITIMIDADE E A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALTERNATIVAMENTE, A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA APELANTE. CEDIÇO QUE, EXCEPCIONALMENTE, É POSSÍVEL HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES/HERDEIROS DO FALECIDO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL DA PARTE FALECIDA POR SEU ESPÓLIO, CONFORME A INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 110, 687 E 688, II, TODOS DO CPC. NO ENTANTO, ISTO NÃO SE CONFUNDE COM A LEGITIMIDADE PASSIVA DAS HERDEIRAS NA PRESENTE DEMANDA. EM CONSULTA AOS AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA 0101003 -84.2017.5.01.0022, VERIFICA-SE QUE, EM DECISÃO DE ÍNDICE 90C8589 DAQUELES AUTOS, FOI PROFERIDA DECISÃO DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, NOS SEGUINTES TERMOS: «1. RETIFIQUE-SE O POLO ATIVO PARA QUE PASSE A CONSTAR ESPÓLIO DELOURIVAL JOSE DE ARAÚJO, REPRESENTADO POR SUAS SUCESSORAS MARLUCE BEZERRA DA SILVA, GIULIA SILVA DE ARAÚJO, GABRIELE CRUZ DE ARAÚJO E GISELLE CRUZ DE ARAÚJO, CONFORME SENTENÇA/ACÓRDÃO, OBSERVANDO-SE AS PROCURAÇÕES ANEXAS AO ID DD0622D. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A APELANTE, NÃO HOUVE OBJETIVAMENTE A SUCESSÃO DO AUTOR, FALECIDO NO CURSO DA DEMANDA TRABALHISTA, POR SEUS HERDEIROS, MAS SIM POR SEU ESPÓLIO, JÁ QUE HOUVE A RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, PASSANDO A CONSTAR ESPÓLIO DELOURIVAL JOSE DE ARAÚJO. E, UMA VEZ NÃO HAVER NOTÍCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO, CORRETA A DECISÃO QUANDO DETERMINOU A REPRESENTAÇÃO DO ESPOLIO POR SUAS SUCESSORAS MARLUCE BEZERRA DA SILVA, GIULIA SILVA DE ARAÚJO, GABRIELE CRUZ DE ARAÚJO E GISELLE CRUZ DE ARAÚJO. EM REGRA, O ESPÓLIO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO PARTE EM AÇÃO DE CUNHO PATRIMONIAL, SENDO REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE (ART. 77, VII, CPC) . APENAS EXCEPCIONALMENTE, SE HOUVE MOTIVO JUSTIFICADO, A PARTE FALECIDA SERÁ SUBSTITUÍDA POR SEUS HERDEIROS, E ATÉ AQUI NÃO OCORREU JUSTO MOTIVO PARA TAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP Direito das Sucessões. Agravo de instrumento. Inventário. Insurgência contra a decisão que declarou a restrição determinada em testamento pelo falecido apenas sobre o imóvel de matrícula 100.433 CRI da localidade. Nota de devolução do cartório de registro imobiliário para adequação do formal de partilha. Disposição de última vontade do testador, que restringiu o seu patrimônio com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade e apresentou justa causa. Inteligência do CCB, art. 1.848. Restrição que atinge a legítima das herdeiras e só pode ser declarada nula em incidente próprio, seguido o devido processo legal. Ação de abertura e registro de testamento transitada em julgado. Decisão modificada. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VENCIMENTOS. ÓBITO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO ÓRGÃO PAGADOR. HERDEIROS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. a Lei, art. 36, I 13.846/2019 determina que serão restituídos «os valores creditados indevidamente em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno;. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade. Recurso. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017.
«... A controvérsia vertida nos presentes autos consiste em verificar se o princípio da igualdade, ínsito no CCB/1916, art. 1.775 do Código Civil revogado e reproduzido no CCB/2002, art. 2.017 do vigente Código Civil, foi respeitado quando da homologação da partilha pelo juízo singular, confirmada pelo TJ/MG. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA. POSSÍVEL IMPACTO NA PARTILHA. DECISÃO MANTIDA.
I. A existência de ação de prestação de contas ajuizada pelo inventariante pode configurar questão prejudicial ao inventário quando há indícios de que a apuração de valores impactará diretamente a partilha dos bens.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP APELAÇÃO. INVENTÁRIO.
Insurgência de herdeiro contra sentença homologatória da partilha. Pleito de reforma, para divisão equânime dos bens deixados, inclusão de imóvel e elaboração de partilhas distintas. Preliminar de não conhecimento rejeitada, pois o apelo atende ao princípio da dialeticidade recursal. Mérito. Cabimento parcial. Inventário dos bens comuns (dois imóveis) deixados pelos pais dos dois herdeiros. Proposta do apelado/inventariante, recusada pelo apelante e acolhida na sentença, para que cada herdeiro fique com o imóvel em que reside. Imóvel atribuído ao apelante com valor venal superior àquele destinado ao apelado. Ausência de prejuízo, em princípio. Entretanto, os dois imóveis carecem de regularização da propriedade no registro imobiliário. Ausência, ademais, de instrumento de compra e venda. Partilha que considerou os direitos possessórios, dada a ocupação desde longa data. Incerteza quanto à obtenção da propriedade. Justo motivo para a recusa. Homologação afastada, para que a partilha observe a fração de 50% dos bens para cada herdeiro. Imóvel cuja inclusão se pretende que já integrou o plano de partilha. Prescindibilidade de elaboração de duas partilhas, pois os espólios dividem os mesmos bens e idênticos os herdeiros. Inteligência do CPC, art. 672. Sentença anulada. Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Direito civil. Sucessões. Inventário. Partilha. Meeira. Questão de alta indagação. Pretensão de anulação de negócio jurídico anterior ao óbito. Transferência de cotas societárias. Ação anulatória.
«1 - Questões de alta indagação são as que demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário, e, por exigirem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias. ( CPC/1973, art. 984 e CPC/2015, art. 612). Precedentes. ... ()