1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Débito previdenciário. Embargos à execução fiscal. Transação judicial trabalhista. Parcelas não discriminadas. Regime anterior à Lei 10.035/2000 (que inseriu os §§ 3º e 4º no CLT, art. 832). Presunção «juris tantum. Lei 8.212/91, art. 43.
«Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação conferida pela Lei 8.620/93, compete ao magistrado trabalhista discriminar as parcelas nas quais incidirá a contribuição. Na omissão do juízo, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total do acordo homologado ou sobre o montante integral a ser liquidado. O silêncio do magistrado trabalhista, no regime anterior à Lei 10.035/2000 que inseriu os §§ 3º e 4º ao CLT, art. 832, importa numa presunção «juris tantum da ocorrência do fato gerador, que pode ser afastada se o contribuinte provar, em ação própria, que a verba paga ao empregado não possui natureza remuneratória.... ()
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2 - TST Questão preliminar. Nulidade do acórdão regional. Parcelas deferidas não discriminadas.
«Para atender o § 3º do CLT, art. 832 basta que o juízo identifique nominalmente as parcelas deferidas, providência que, em regra, é suficiente para a identificação da sua natureza e, consequentemente, para a definição da incidência ou não da contribuição previdenciária. No caso, a parcela deferida aos reclamantes é prevista em lei - diferenças do adicional de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários - sendo assim de fácil identificação a sua natureza, a ser procedida no momento processual oportuno. A ausência de explicitação da natureza jurídica da parcela, no caso dos autos, não traz prejuízo à reclamada ou prejudica a incidência das contribuições previdenciárias. Não havendo prejuízo às reclamadas, nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser decretada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Quitação. Efeitos.
«A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se aposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Portanto, não abrange parcelas não discriminadas no recibo de quitação. Nesse sentido, a Súmula 330, I, do TST. Sendo essa a hipótese em discussão, e em se tratando de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, não tendo a reclamada demonstrado violação da Constituição da República, tampouco contrariedade a súmula do TST, a pretensão recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 6º. ... ()
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4 - TST Transação extrajudicial. Programa de incentivo à aposentadoria. Coisa julgada. Inexistência. Quitação somente das parcelas recebidas e discriminadas. CCB, art. 1.030. CLT, art. 477. Exegese. CPC/1973, art. 467.
«A transação extrajudicial, mediante rescisão do contrato de emprego, em virtude de o empregado aderir a programa de incentivo à aposentadoria, implica quitação exclusivamente das parcelas recebidas e discriminadas a título de indenização, não importando quitação total de prestações outras do contrato de emprego, estranhas ao instrumento de rescisão contratual, tampouco eficácia liberatória com efeito de coisa julgada. Inexistência de ofensa ao CCB, art. 1.030. Exegese do CLT, art. 477, § 2º.... ()
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5 - STJ Liquidação de sentença. Cálculo do contador. Sentença genérica que condena o réu ao pagamento de todas as parcelas discriminadas na inicial. Pretendida liquidação por artigos. Descabimento. Valor total que se acha pela soma das parcelas pedidas. Adequação do cálculo do contador. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 610. (Indica precedente).
«Liquidação. Cálculo do Contador. Afigura-se pertinente a liquidação por cálculo do Contador quando, para apurar o «quantum objeto da condenação, basta o cômputo das parcelas discriminadas na inicial. Inocorrência de afronta aos arts. 610, 471, 473 e 458, II do CPC/1973. Recurso especial não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adesão a plano de demissão incentivada. Quitação. Dedução de parcelas trabalhistas discriminadas e alheias à indenização paga.
«É incabível recurso de revista para o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TST Recurso de revista do reclamado. 1. Programa de incentivo à demissão voluntária. Instituição por meio de norma coletiva. Transação extrajudicial. Quitação das parcelas discriminadas no termo de rescisão do contrato.
«1.1. Na hipótese, já houve coisa julgada quanto à incidência da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, sendo indiscutível no momento. ... ()
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8 - TJPE Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Desconto de contribuição previdenciária em parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor publico. Vedação. Ausencia de inepcia da inicial. Parcelas a serem discriminadas na fase de execução. Pedido de condenação em verbas vencidas e seus reflexos não inserido na petição inicial. Impossibilidade. Elevação dos honorários sucumbenciais. Recursos de agravo improvidos.
«1. O cerne da questão cinge-se ao pedido de restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente a titulo de contribuição previdenciária dos vencimentos dos autores, servidores públicos estatais de cargo efetivo, acrescida de juros moratórios e compensatórios, além de correção monetária. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Acordo trabalhista. Verbas não discriminadas. Contribuições sociais. Totalidade do acordo. Jurisprudência do STJ.
«1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei. ... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O reclamante opõe novos embargos de declaração alegando omissão no julgado quanto ao fundamento fático trazido no acórdão regional que limita a quitação somente aos valores pagos. 2. Restou claro no acórdão embargado que, na linha da jurisprudência assente no âmbito da SBDI-1 desta Corte, ainda que o termo de conciliação restrinja expressamente sua eficácia às parcelas nele consignadas, a quitação é total quanto aos títulos discriminados, não apenas quanto aos valores percebidos. 3. Portanto, não há omissão no julgado, uma vez que já foi decidido que a eficácia liberatória do termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia abrange todas as parcelas que estão expressamente discriminadas no referido termo de acordo. 4. Deste modo, a decisão embargada está devidamente fundamentada, não se cogitando de omissão ou contradição no julgado. Inexistentes os vícios especificados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração não providos.
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11 - TST Seguridade social. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Acordo homologado na fase de conhecimento. Indicação de parcelas de natureza indenizatória contribuição previdenciária. Não incidência.
«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que as verbas objeto do acordo homologado estão discriminadas quanto à natureza jurídica e quanto aos valores. Concluiu, assim, pela não incidência da contribuição previdenciária. Observa-se que as partes litigantes, no momento da celebração de acordo que objetiva por termo ao processo, desde que ainda pendente a res dubia, podem livremente discriminar as parcelas de natureza salarial e indenizatória. Desse modo, a indicação no acordo homologado da parcela e do valor, bem como a discriminação de cada verba como indenizatória tem o condao de afastar a incidência de contribuição previdenciária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Transação. Quitação. Valor global especificado. Homologação sem ressalvas pelo sindicado. Validade em relação às parcelas especificadas. Enunciado 330/TST.
«Recibo de quitação com efeito de transação, homologado pelo Sindicato de classe sem qualquer ressalva, contendo especificado um valor global e discriminadas as parcelas a que refere, embora não contenha o valor de cada parcela, tem efeito liberatório, nos termos do Enunciado 330/TST em relação às parcela que discrimina.... ()
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13 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo judicial. Discriminação das parcelas de modo a permitir a fiscalização da legalidade do acordo para efeitos de previdenciários. Lei 8.212/91, arts. 28, 43, parágrafo único e 44.
«Para os efeitos do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, não basta às partes ou ao juiz fazer menção às verbas que comporão o acordo judicial. É necessário que as verbas sejam objeto da reclamação, ou que façam parte da sentença condenatória, se o acordo for posterior à sentença, e que sejam arroladas, ou discriminadas, com o respectivo valor de cada uma delas, bem como a parcela de contribuição de cada uma das partes, para permitir ao juiz ou a tribunal fiscalizar a legalidade do acordo face aos arts. 28, 43 e 44 da Lei 8.212/91. Não sendo atendida essa exigência da lei, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a totalidade do acordo, a cargo exclusivo da reclamada.... ()
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14 - TRT3 Contribuição previdenciária. Acordo. Discriminação das parcelas. Contribuições previdenciárias. Acordo. Discriminação de parcelas com a indicação da natureza.
«Nos termos do parágrafo 3º do CLT, art. 832, das decisões homologatórias deve constar a natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. E o § 1º do artigo 43, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991estabelece que «nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. Evidenciado que, hipótese dos autos, a discriminação deixou de ser feita com a observância da proporcionalidade das parcelas pleiteadas inicial, conforme expressamente determinado pelo juízo de primeiro grau termo de homologação do acordo, considera-se violado o disposto nos artigos 832, § 3º, da CLT e 43, § 1º, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Dessa forma, é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.... ()
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15 - TRT12 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Existência de parcelas de natureza salarial na petição inicial. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.
«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Através do exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo (fl. 128), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o montante pago se refere a R$ 4.000,00 de férias em dobro indenizadas; R$ 1.000,00 de diferenças de FGTS. Como se vê, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, porquanto o procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.358/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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16 - TST RECURSO DE EMBARGOS - ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - TERMO DE CONCILIAÇÃO - QUITAÇÃO - EFICÁCIA LIBERATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS CONSIGNADAS NO TERMO CONCILIATÓRIO - PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO NESSE SENTIDO. 1. Ressalvado o entendimento pessoal deste relator, a SBDI-1 do TST decidiu que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia-CCP tem eficácia liberatória geral, exceto se houver ressalva expressa e específica quanto a determinadas parcelas (art. 625-E, parágrafo único, da CLT). 2. Assim, quando o termo de conciliação não tem ressalvas, deve-se reconhecer a eficácia liberatória geral em relação a todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho, não podendo o empregado reclamar perante o Poder Judiciário o pagamento de títulos que não foram expressamente excluídos do acordo, porquanto este constitui ato jurídico perfeito, com força de título executivo. 3. Sucede que, no caso concreto, não se há de falar em eficácia liberatória geral de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho. Isso porque, conforme restou registrado expressamente no acórdão recorrido, embora tenha havido a conciliação das partes perante CCP, as partes ajustaram textualmente que a eficácia liberatória do acordo seria apenas em relação às parcelas consignadas no ajuste. 4. Por consectário, as próprias partes mitigaram a aplicação da regra da ampla quitação das parcelas do contrato de trabalho estabelecida no parágrafo único do CLT, art. 625-Eao disporem que a eficácia liberatória atingiria tão somente as parcelas discriminadas no termo conciliatório, o que deve ser observado. 5. Sendo assim, considerando a harmonia da decisão ora recorrida com o entendimento desta Subseção, incide o óbice do art. 894, II, § 2º, da CLT. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos da primeira reclamada não conhecido.
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17 - TJSP APELAÇÃO. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Sentença de parcial procedência. Pretensão da ré-reconvinte de incluir a totalidade das dívidas descritas em contestação e na reconvenção na partilha. Cabimento, em parte. Partilha quanto a empréstimo consignado que se presume em benefício do casal, porém foi paga tão-somente pela apelante, mediante desconto em sua folha de pagamento. Partilha que deve alcançar também as parcelas vencidas durante a união estável. Dívidas diversas discriminadas na contestação que não comportam partilha em sua totalidade, incluindo-se, contudo, a parte que foi admitida espontanemante como devida pelo réu em réplica. Sucumbência recíproca. Cabimento. Sentença reformada em parte. Recurso a que se dá parcial provimento.
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18 - TRT12 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.
«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão contratual. Termo. Ausência de ressalva expressa. Efeitos. Estabilidade sindical. Indenização substitutiva. O regional reformou integralmente a sentença, sob o fundamento de que o reclamante teria, implicitamente, renunciado ao seu direito à estabilidade provisória, uma vez que firmara acordo na reclamação trabalhista anterior quanto às suas verbas rescisórias e FGTS, razão pela qual não teria mais direito à indenização substitutiva garantida ao detentor de mandato sindical. O entendimento jurisprudencial desta corte é no sentido de que o termo de quitação abrange os valores e as parcelas expressamente consignadas no termo de rescisão. Da leitura do acórdão regional, constata-se que o termo de homologação rescisório diz respeito às verbas rescisórias e às parcelas do FGTS, não sendo possível concluir pela renúncia, de forma implícita, ao direito de postular a indenização substitutiva objeto da presente ação. Nestes termos, verifica-se que o trt incorreu em contrariedade à Súmula 330/TST desta corte ao concluir que a ausência de ressalva no trct implica renúncia do autor ao direito à estabilidade, uma vez que a quitação diz respeito somente às parcelas quitadas e expressamente discriminadas no trct.
«Assim, o provimento do recurso é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST 2. Adesão ao pdi. Quitação das parcelas constantes do verso do trct. Compensação da parcela p2.
«2.1. - A decisão do STF, no julgamento do RE 590.415/SC não alcança o presente caso, uma vez que consta dos autos decisão anterior desta Corte, transitada em julgado, que, ao analisar recurso de revista interposto pelo reclamante, afastou a tese de que a adesão ao Plano de Desligamento Voluntário quita todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho. ... ()