norma juridica manifestamente violada
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Doc. LEGJUR 230.2070.9790.6380

1 - STJ Ação rescisória. Falta de interesse processual. Não acolhimento. A ausência de indicação da norma jurídica manifestamente violada nada tem a ver com a necessidade, a adequação e a utilidade da prestação jurisdicional pretendida. Inépcia da petição inicial. Não acolhimento. Petição inicial que, à luz da totalidade do arrazoado, é compreensível. Gratuidade da justiça. Pedido formulado por pessoa física. Presunção legal de necessidade não afastada pela parte contrária. Violação manifesta de norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Ausência de indicação da norma jurídica supostamente violada. Inviabilidade do pedido. Litigância de má-fé. Não ocorrência, no caso. Pedido rescisório improcedente.


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Doc. LEGJUR 779.6343.5943.3537

2 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CUMULAÇÃO . CPC, art. 966, V. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA TIDA POR VIOLADA NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 408/TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a autora, embora tenha apresentado emenda à petição inicial da ação rescisória, deixou de indicar nas razões da peça de ingresso a norma jurídica tida por violada na decisão rescindenda. Diante de tal quadro, incide a parte final da Súmula 408/TST, no sentido de que, « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia . Ademais, importa ressaltar que, fundamentada a pretensão no, V do CPC, art. 966, a indicação expressa e indispensável da norma jurídica tida por violada deve estar atrelada à causa de pedir da pretensão rescisória. 3. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a improcedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 241.0110.6232.0219

3 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno na ação rescisória. Violação manifesta à norma jurídica. Dispositivo não examinado no acórdão rescindendo. Ação rescisória inadmissível. Agravo não provido.


1 - Agravo interno interposto contra decisão que julgou inadmissível a ação rescisória proposta com fundamento no CPC, art. 966, V, porque inexistente, no acórdão rescindendo, qualquer deliberação acerca dos dispositivos legais tidos por violados.... ()

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Doc. LEGJUR 891.1262.7581.0114

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE NORMA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PRETENSÃO, REFERÊNCIA GENÉRICA À JURISPRUDÊNCIA DO TST E À DIPLOMA LEGAL SEM ESPECIFICAÇÃO DO ARTIGO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR VÁLIDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. 1. A autora fundamentou sua ação rescisória no, V do CLT, art. 966, sendo imprescindível, portanto, a indicação da norma legal que teria sido violada, sendo essa a causa petendi, da qual o julgador não poderá se afastar. 2. Neste sentido, destaca a parte final da Súmula 408/TST que «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia". 3. No caso presente a ação rescisória foi proposta nos moldes de uma ação trabalhista ordinária que vindica a multa de 40% do FGTS e a modulação da prescrição, sem, no entanto, se apontar a norma legal que teria sido infringida pela decisão rescindenda. 4. Posteriormente, a autora apresentou emenda à petição inicial quando, a pretexto de apontar a norma legal que teria sido violada, fez alusão ao CF/88, art. 5º, caput, à «jurisprudência do TST e à Lei 8.036/90. 5. Ocorre que o CF/88, art. 5º, caput preconiza o princípio isonômico e não guarda a mínima pertinência temática com as pretensões materiais da autora, tampouco com a decisão rescindenda. 6. É dizer: a autora nem sequer vinculou a indicação da norma à decisão rescindenda, ou seja, conquanto tenha indicado o dispositivo constitucional supostamente vulnerado, não apontou qualquer motivo pelo qual, supostamente, tenha havido a violação. 7. Por fim, a «jurisprudência do TST não se constitui em norma jurídica ou caracteriza hipótese autorizadora de corte rescisório e a referência genérica à Lei 8.036/1990 é insuficiente para fins de se identificar a causa de pedir da pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário a que se dá provimento para declarar a inépcia da petição inicial.

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Doc. LEGJUR 210.6241.1174.5648

5 - STJ processual civil. Ação rescisória. Literal violação de lei. Dispositivo legal apontado. Exame. Inexistência.


1 - Segundo entendimento pacificado nesta Corte, somente é admissível a ação rescisória com base no art. 966, V, CPC/2015 (art. 485, V, CPC/73) quando a decisão rescindenda dá interpretação completamente absurda, teratológica ou insustentável à norma jurídica apontada como violada pela decisão impugnada na ação rescisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0030.2347.1547

6 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Literal violação de lei. Dispositivo legal apontado. Exame. Inexistência. Erro de fato. Controvérsia debatida no processo de conhecimento. Análise. Impossibilidade.


1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V exige a comprovação de que o julgado rescindendo tenha efetuado interpretação manifestamente descabida ao dispositivo legal indicado, contrariando-o em sua essência. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1565.5415

7 - STJ processual civil. Ação rescisória. Literal violação de lei. Dispositivo legal apontado. Exame. Inexistência.


1 - Segundo entendimento pacificado nesta Corte, somente é admissível a ação rescisória com base no art. 966, V, CPC/2015, quando a decisão rescindenda dá interpretação completamente absurda, teratológica ou insustentável à norma jurídica apontada como violada pela decisão impugnada na ação rescisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2740.8934

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Nulidade do processo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Alegação de prova nova. Não configuração. Violação de norma jurídica. Não demonstração. Súmula 284/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - N o que se refere à alegação de nulidade do processo por inobservância aos princípios do contraditório e do devido processo legal, cuida-se de matéria que não foi objeto de deliberação no acórdão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1743.2466

9 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Petição inicial indeferida. Acórdão que supostamente violou coisa julgada. Ausência de indicação da norma jurídica que teria sido manifestamente violada. Controvérsia não analisada no acórdão que se aponta como paradigma. Ação rescisória utilizada como sucedâneo recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se agravo interno contra decisão que indeferiu a petição inicial da presente ação rescisória, proposta com a finalidade de rescindir acórdão que supostamente violou coisa julgada, para ao final desconstituir a decisão proferida nos autos do REsp. 1.997.431, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, que dera provimento a recurso especial da Fazenda Nacional.... ()

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Doc. LEGJUR 332.9827.1911.6808

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC, art. 966, V. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA VIOLADA.

1. A parte autora fundamentou esta ação rescisória na hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 485, V, defendendo que a procedência total da ação rescisória anteriormente ajuizada implica o restabelecimento da sentença de primeiro grau no que diz respeito ao pagamento dos danos materiais em parcela única. 2. Como cediço, a teor do disposto na parte final da Súmula 408/TST, «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit cúria . 3. Nesse cenário, há instransponível óbice à rescisão do julgado com fundamento em violação de normas jurídicas não apontadas pelo autor na petição inicial. INDICAÇÃO, EM RECURSO ORDINÁRIO, DAS HIPÓTESES DE RESCINDIBILIDADE PREVISTAS NOS INCISOS VI E VIII DO CPC, art. 966 . 1. Em recurso ordinário, o autor alega que a pretensão não se limitou à hipótese de rescindibilidade do CPC, art. 966, V, sendo possível inferir da inicial que a ação também se fundamentou no, IV do mesmo dispositivo legal, considerando que violou a coisa julgada formada na ação rescisória 0006373-83.2015.5.15.0000, e no, VIII. 2. O CPC, art. 141 dispõe que o Juiz, ao compor a lide, não poderá se afastar dos limites definidos, de um lado, pelo pedido e pela causa de pedir declinados pelo recorrente e, de outro, pelos argumentos deduzidos pela ré na contestação, por essa razão, não se pode admitir que o autor inove os motivos (causa pedir) que poderiam levar ao provimento do recurso. 3. A alegação recursal de que o acórdão rescindendo deveria ser rescindido com base no CPC, art. 966, IV, já que teria violado a coisa julgada formada na ação rescisória anteriormente ajuizada, e no CPC, art. 966, VIII, constitui inaceitável modificação da causa de pedir delimitada pela petição inicial. 4. Ainda que assim não fosse, quanto ao, IV, percebe-se que o Julgador da ação rescisória 0006373-83.2015.5.15.0000 julgou procedente a pretensão, por violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, para «desconstituir em parte o V. Acórdão proferido nos autos do Processo 0018300-50.2009.5.15.0002, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no tocante à dedução da quantia percebida sob o título de benefício previdenciário da parcela dos danos materiais de responsabilidade imputada à ora ré, na forma da fundamentação, cujas conclusões integram este dispositivo". 5. No decisum rescindendo, o Tribunal Regional interpretou o sentido e o alcance do referido acórdão, afirmando que «a sentença da ação rescisória desconstituiu somente parte do acórdão e especificadamente em relação à dedução do valor recebido a título de benefício previdenciário da parcela dos danos materiais, mantendo-se incólume o acórdão quanto à determinação de que o valor da indenização por danos materiais seja pago por meio de pensão mensal, atualizada conforme reajustes salariais concedidos à categoria. 6. Se a própria decisão rescindenda resolveu a controvérsia sobre a interpretação do título judicial, conclui-se não configurada a violação da coisa julgada, ainda mais considerando o entendimento pacífico desta Subseção no sentido de que o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica no caso. Além disso, este Tribunal Superior tem repelido o exercício da interpretação do comando exequendo conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. 7. No que diz respeito ao, VIII do CPC, art. 966, não logra o autor demonstrar na inicial ou no recurso ordinário no que consistiria o erro de fato que ora alega ter incorrido o acórdão rescindendo, de forma que não serve de fundamento para a desconstituição de decisão transitada em julgado, pois, por ser pedido desfundamentado, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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Doc. LEGJUR 164.5636.3485.0609

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE EMPREGADA E O SEBRAE/RN. CPC/2015, art. 966, V.


Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão que reconheceu vínculo direto entre a então empregada e o SEBRAE/RN. Na espécie, o Regional, na decisão rescindenda, limitou-se a discorrer acerca da ilicitude na contratação. Contudo, o autor considera ter ocorrido violação literal dos arts. 40 da CLT e 11 e 489, II, do CPC, que nem indiretamente tangenciam o tema. Os dispositivos indicados pelo autor na petição inicial tratam da CTPS e fundamentação das decisões. Evidentemente, nenhum desses temas foi enfrentado no acórdão rescindendo. Destaque-se que o mau aparelhamento da petição inicial, no tocante à correta indicação da norma que a parte autora considera manifestamente violada, não pode ser suprido pelo Poder Judiciário, na forma da segunda parte da Súmula 408/TST, in verbis: « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia «. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração da similitude d as atividades desenvolvidas pela empregada, ora ré, e os empregados do SEBRAE/RN. Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 760.8605.5292.1011

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DO RECLAMANTE. EMPREGADO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. AÇÃO RESCISÓRIA MAL APARELHADA. I -


Hipótese em que a reclamada ajuizou ação rescisória visando desconstituir o acórdão regional que declarou nula a dispensa do reclamante, empregado público de sociedade de economia mista, por ausência de motivação do ato de desligamento. Importante mencionar que o acórdão rescindendo transitou em julgado no dia 10/02/2016, antes, portanto, da vigência do CPC/2015. Assim, devem-se analisar os pressupostos de admissibilidade da ação rescisória sob a ótica daquele CPC, ainda que ajuizada posteriormente a 18/03/2016. Precedentes. II - A leitura da petição inicial desta ação nos mostra que a parte autora, mesmo calcada no CPC/1973, art. 485, V («violação literal de dispositivo de lei), não apontou violação de nenhum artigo legal ou constitucional para justificar o pleito rescisório. Ao contrário, afirmou apenas contrariedade ao decidido pelo STF no RE Acórdão/STF e a alguns arestos do TST. III - Todavia, a rescindibilidade calcada no CPC/1973, art. 485, V só é possível contra dispositivo legal em sentido estrito, sendo incabível a rescisão da coisa julgada exclusivamente por contrariedade a precedente judicial. Nesse sentido dispõe a OJ 25 desta SBDI-II do TST. IV - Ademais, ressalte-se que « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio ‘iura novit curia’. . Assim, não se pode atribuir a este órgão julgador o ônus de buscar eventuais dispositivos legais e constitucionais que possam ter sido violados na decisão rescindenda a fim de que se proceda o corte rescisório almejado V - Estando mal aparelhada a ação rescisória, deve-se negar o pleito rescisório, ainda que por fundamento diverso do consignado pelo Tribunal Regional de origem. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 900.5491.7932.5441

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VII, DO CPC. DÍVIDAS TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ACIONÁRIO . 1 - A


alegação de «violação manifesta da jurisprudência da SBDI-1 do C.TST, TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, não atende aos termos do art. 966, V do CPC. Tal julgado entendido como violado não se insere no conceito de norma jurídica para fins de ação rescisória, porque se trata de um pronunciamento que não foi resultado de um procedimento de julgamento de casos repetitivos e que se refere a ônus da prova da fiscalização de ente público em caso de terceirização de serviços, modalidade de prestação de serviços que não foi reconhecida na decisão rescindenda. Não sendo indicada nenhuma outra norma jurídica como manifestamente violada, incide o óbice da Súmula 408/TST, segundo a qual «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia". (ex-Ojs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)". 2 - Trata-se de prova nova consistente em: 1) Decreto Estadual 18.388 de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a destinação do valor correspondente aos recursos oriundos da alienação total da participação acionária do Estado da Bahia no capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL, regula os procedimentos de reconhecimento de passivos de responsabilidade do Poder Público Estadual, fixa medidas de transição, e dá outras providências, que preveria a responsabilidade do Estado da Bahia pelas dívidas trabalhistas da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL. 2) TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO Petição 0001053-26.2018.5.05.0000, celebrado em 20 de julho de 2018, cuja cláusula 1ª estabelece que «A presente conciliação global tem como objetivo a quitação integral das execuções existentes contra parte devedora EBAL e aquelas que se iniciarem no lapso de cumprimento deste acordo, inclusive acordos feitos na fase cognitiva, mediante parcelas mensais denominados aportes, com vistas a continuidade da atividade da devedora com a manutenção dos atuais empregados, equilibrando-se a efetividade da jurisdição e a função social da empresa. Verifica-se que tais documentos não se inserem no conceito de prova nova para fins de impulsionar o corte rescisório, embora produzam efeitos jurídicos em relação aos autores independentemente do corte rescisório porque não atendem ao critério de ser cronologicamente velho, porque o Decreto Estadual 18.388/2018 entrou em vigor na data da publicação em 11/5/2018 o termo de audiência foi ajustado em 20/7/2018 e a decisão rescindenda foi proferida em 20/3/2018 e transitou em julgado em 23/4/2018. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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14 - STJ Processual civil. Recurso especial na ação rescisória. Excepcionalidade.. Limitação às hipóteses de juízo rescindendo cabimento. Taxatividade. Literal violação de dispositivo legal. Indicação da norma violada. Ônus do autor. Causa de pedir. Juízo ausência de limitação. Rescisório. Julgamento nulidade. Extra petita. Inexistência. Violação de norma jurídica. Ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso ... ()

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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO POR VIOLAÇÃO DO DECIDIDO NA ADI 5.766. DISTINGUISHING. SENTENÇA RESCIDENDA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE E O CONDENOU AO PAGAMENTO DA VERBA ADVOCATÍCIA. PLEITO RESCISÓRIO QUE SÓ IMPUGNA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I -


Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo outrora reclamante em face da sentença que indeferiu a gratuidade de justiça requerida e condenou-lhe ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a ser descontado do valor devido em eventual execução. O pleito rescisório se baseou exclusivamente na declaração de inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Na análise originária do feito, o Tribunal Regional, por maioria de votos, julgou procedente a ação rescisória para excluir os honorários advocatícios. II - Contudo, em detida leitura dos autos, observa-se que a sentença se baseou no CLT, art. 790, § 4º para indeferir a Justiça Gratuita ao reclamante (ausência de prova da hipossuficiência) e fixou os honorários advocatícios com base no CLT, art. 791-A, § 2º . Em nenhum momento do decisum o magistrado utilizou o disposto no § 4º do CLT, art. 791-Apara justificar a condenação em honorários, carecendo esta única causa petendi de pronunciamento explícito (Súmula 298/TST, I). III - Aliás, registre-se que a petição inicial destes autos, ao estabelecer os limites objetivos da lide quanto ao pleito rescisório, impugnou apenas a condenação em honorários, mas não o indeferimento da gratuidade de justiça. Isto é, o autor não erigiu nenhuma causa de pedir em face do trecho da sentença que manteve a obrigação de arcar com os custos do processo por falta de provas, tacitamente aceitando-a. Há óbice, portanto na OJ 112 desta Subseção, segundo a qual, « Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda . IV - Ademais, fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V, é indispensável expressa indicação, na petição inicial, da norma jurídica manifestamente violada, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio « iura novit curia « (Súmula 408/TST), o que não foi feito pelo ora autor. V - Assim, diante do indeferimento da justiça gratuita, a condenação em honorários advocatícios pela mera sucumbência fixada em sentença não é afetada juridicamente pelo julgamento da ADI 5.766 pela Suprema Corte, tornando impossível o corte rescisório nos termos em que propostos pelo autor. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar improcedente a ação rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 140.2052.7000.6000

16 - STJ Administrativo. Concurso público. Condenação penal. Trânsito em julgado. Exclusão do certame. Alínea «a do III do CF/88, art. 105. Ausência de indicação de norma federal violada. Súmula 284/STF. Punibilidade extinta por indulto. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental. Inovação recursal. Descabimento.


«1. O recurso interposto pela alínea «a do inciso III do CF/88, art. 105 se apresenta manifestamente inadmissível por deficiência na sua argumentação, caracterizada pela ausência de indicação de norma federal violada, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1479.2947

17 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Manifesta afronta a norma jurídica. Inexistência. Ação rescisória fundamentada tão somente no CPC/2015, art. 966, V («violar manifestamente norma jurídica). Correção de pretensa injustiça. Impossibilidade. Matéria divergente na jurisprudência. Aplicação da Súmula 343/STF.


1 - A matéria discutida na presente rescisória, relativa à suposta violação dos arts. 3º do CPC/1973 e 206, § 1º, II, do CC/2002, bem como da Resolução 293/2013 da ANAC, encontra obstáculo processual a sua análise, tendo em vista que, para o julgamento das teses apresentadas na rescisória, sob o enfoque do CPC/2015, art. 966, V («violar manifestamente norma jurídica), é indispensável que elas tenham sido decididas no acórdão rescindendo, o que não ocorreu neste caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 646.5140.4612.8059

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/TST, I. DESPROVIMENTO. 1.1.


Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 11ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento nos, V e VIII do CPC, art. 966. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pela Corte de origem, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razão do regime especial de trabalho dos petroleiros. 1.3. De início, importa registrar que da petição inicial, verifica-se que a parte autora efetivamente deixou de indicar como causa de pedir da pretensão rescisória a ofensa ao CF/88, art. 7º, XV. Diante de tal quadro, incide a parte final da Súmula 408/TST, no sentido de que, «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio ‘iura novit curia’. Importa ressaltar que, amparado o pleito rescisório no, V do CPC, art. 966, a indicação da norma jurídica tida por violada há de ser expressa e deve estar diretamente atrelada à causa de pedir da pretensão rescisória. Nesse sentido, já decidiu esta Subseção, no julgamento dos processos ROT-102344-80.2018.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023) e ROT-101906-20.2019.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023), ambos envolvendo a mesma parte autora. 1.4. Por outro lado, tratando-se de pretensão rescisória alicerçada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada, como na hipótese dos autos, na medida em que sedimentada a jurisprudência desta Corte em 5/5/2016, quando do julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018 pela SBDI-1 (acórdão publicado em 13/5/2016). É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda (em 13/4/2015), revela que a norma jurídica infraconstitucional admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. Logo, inviável cogitar-se de violação manifesta aos dispositivos evocados, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, «há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas. 2.3. No caso, a parte autora localiza o erro de fato na circunstância do Tribunal Regional equiparar a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado. Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a autora, a condenação ao pagamento dos reflexos decorreu do entendimento expresso do Tribunal Regional no sentido de equiparar o repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V ao repouso semanal remunerado para todos os fins legais. Assim, sob o prisma da condenação imposta, não há na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. De todo modo, cumpre ressaltar que restou evidenciada nos autos originários efetiva controvérsia acerca da forma de cômputo da parcela (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 398.9381.6707.6691

19 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 1.1.


Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razão do regime especial de trabalho dos petroleiros. 1.3. De início, importa registrar que da petição inicial, verifica-se que a parte autora efetivamente deixou de indicar como causa de pedir da pretensão rescisória a ofensa ao CF/88, art. 7º, XV. Diante de tal quadro, incide a parte final da Súmula 408/TST, no sentido de que, « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia «. Importa ressaltar que, amparado o pleito rescisório no, V do CPC, art. 966, a indicação da norma jurídica tida por violada há de ser expressa e deve estar diretamente atrelada à causa de pedir da pretensão rescisória. Nesse sentido, já decidiu esta Subseção, no julgamento dos processos ROT-102344-80.2018.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023) e ROT-101906-20.2019.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023), ambos envolvendo a mesma parte autora. 1.4. Por outro lado, tratando-se de pretensão rescisória alicerçada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que « não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais «. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada, como na hipótese dos autos, na medida em que sedimentada a jurisprudência desta Corte em 5/5/2016, quando do julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018 pela SBDI-1 (acórdão publicado em 13/5/2016). É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda (em 26/5/2015), revela que a norma jurídica infraconstitucional admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. Logo, inviável cogitar-se de violação manifesta aos dispositivos evocados, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, a parte autora localiza o erro de fato na circunstância do Tribunal Regional equiparar a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado. Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a autora, a condenação ao pagamento dos reflexos decorreu do entendimento expresso do Tribunal Regional no sentido de equiparar o repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V ao repouso semanal remunerado para todos os fins legais. Assim, sob o prisma da condenação imposta, não há na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. De todo modo, cumpre ressaltar que restou evidenciada nos autos originários efetiva controvérsia acerca da forma de cômputo da parcela (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 672.5435.9717.0683

20 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO FUNDADA EM MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE, DISTANTE DE CONSTITUIR TERATOLOGIA OU MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA, ENCERRA INTERPRETAÇÃO HARMONIOSA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO.

1.

A ação rescisória constitui demanda de natureza excepcional de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, pena de se transformar em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. Precedente do Colendo STJ. ... ()

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