1 - STJ Sociedade. Direito empresarial. Nome empresarial. Proteção. Nome previamente registrado. Termo que remete a localização geográfica. Expressão «Arábia. Ausência de direito de uso exclusivo. Marca. Nome geográfico. Possibilidade de registro como sinal evocativo. Impossibilidade de causar confusão ou levar o público consumidor a erro. Ausência de violação ao direito de uso exclusivo da marca. Lei 8.934/1994, arts. 34, 35, V. Lei 9.279/1996, arts. 124, V, e XIX, 129, 131. CDC, art. 4º, VI. CCB/2002, art. 1.163.
«O registro de termo que remete a determinada localização geográfica no nome empresarial, por se referir a lugar, não confere o direito de uso exclusivo desse termo. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. MARCA MISTA. COMPOSTA POR ELEMENTO NOMINATIVO E FIGURATIVO. NOME GEOGRÁFICO POPULARMENTE CONHECIDO. PROVA DO USO INDEVIDO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Entende-se por marca mista aquela que é formada pela combinação de elemento nominativa - composta por palavra(s) e/ou números - e elemento figurativo - constituído por desenhos, símbolos ou figuras. ... ()
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3 - STJ Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.
«1. Apesar de as formas de proteção ao uso das marcas e do nome de empresa serem diversas, a dupla finalidade que está por trás dessa tutela é a mesma: proteger a marca ou o nome da empresa contra usurpação e evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto. ... ()
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4 - STJ Propriedade declaratória industrial. De nulidade recurso de atos especial. Ação administrativos praticados, de abstenção de uso de marca e de reparação de perdas e danos. Registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial.
«1. Atualmente, a proteção ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo território nacional se for feito pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas Comerciais. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Direito marcário. Propriedade industrial. Ações de abstenção de uso cumuladas com pedido de indenização. Nome empresarial e marca. Colidência. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Proteção do nome empresarial. Limitação geográfica. Princípio da territorialidade. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 174, Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 5.772/1971, art. 67. Lei 5.772/1971, art. 98.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Direito marcário. Propriedade industrial. Ações de abstenção de uso cumuladas com pedido de indenização. Nome empresarial e marca. Colidência. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Proteção do nome empresarial. Limitação geográfica. Princípio da territorialidade. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 174, Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 5.772/1971, art. 67. Lei 5.772/1971, art. 98.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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7 - STJ Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.
«.... II – Da colidência entre marca e nome empresarial. Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, V. ... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de Urgência - Porta Lógica de Origem, localização geográfica (endereço), nome, RG, CPF, endereço, número de telefone, dados que não devem ser fornecidos por servidor de aplicação, por não serem de coleta obrigatória quando do cadastramento do usuário, e dados de pagamentos, suprindo o dever de identificação dos usuários o fornecimento do número de protocolo na Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de Urgência - Porta Lógica de Origem, localização geográfica (endereço), nome, RG, CPF, endereço, número de telefone, dados que não devem ser fornecidos por servidor de aplicação, por não serem de coleta obrigatória quando do cadastramento do usuário, e dados de pagamentos, suprindo o dever de identificação dos usuários o fornecimento do número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta - Recurso provido.
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9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Nome empresarial. Coexistência. Registro. Unidade da federação. Diversidade geográfica. Posterioridade. Marca. INPI. Legalidade. Súmula 283/STF. Fundamento suficiente. Inovação recursal. Preclusão consumativa.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO CONJUNTO 75/2018. APRESENTAÇÃO DA GUIA DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIAS. PREPARO EFETIVAMENTE RECOLHIDO. REGULARIDADE. MÉRITO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO INDEVIDO DA MARCA NO NOME EMPRESARIAL. VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Certificado pelo setor competente deste Tribunal de Justiça que o preparo recursal foi efetivamente providenciado pela parte apelante, constitui formalismo exacerbado exigir a apresentação da guia original de recolhimento das custas e taxa judiciárias, tendo em vista a certificação quanto ao atendimento da finalidade precípua. ... ()
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11 - TJRS Direito privado. Direito autoral. Obra. Biografia. Quem escreve o livro é considerado o autor. Segunda edição. Omissão de nome. Exemplares. Destruição. Indenização. Dano moral. Dano material.
«Apelações cíveis. Direito autoral. Ação condenatória e reconvenção. Pedido de condenação ao pagamento por dano moral e dano material. Pedido de declaração de autoria de livro, em reconvenção. Publicação de segunda edição de livro biográfico com supressão do nome do autor da obra, assumindo o próprio biografado falsamente a condição de escritor do livro. Manifesta violação do direito do autor. Cessão de direitos de exploração da obra cujo prazo já havia caducado e que não poderia abarcar os direitos morais do autor, que são inalienáveis e irrenunciáveis. Indenização devida, modificada a sentença para incluir a indenização pelo dano material, bem como a apreensão e eliminação da obra ilícita e a publicação na imprensa de comunicado esclarecedor da autoria da obra. Apelo do autor provido. Apelo do réu não provido.... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Propriedade industrial. Registro de marca. Limitação geográfica da proteção do nome empresarial. Menção equivocada a tribunal de origem diverso. Erro material. Reconhecimento. Efeito substitutivo do julgado. CPC/1973, art. 512. Reforma da decisão anulatória dos registros. Redimensionamento da sucumbência. Omissão. Acolhimento.
«1. Os embargos de declaração constituem instrumento adequado para a correção de erro material. ... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Marca registrada perante o INPI. Concessão ou licença de uso do nome. Ausência. Identidade de classe de produtos e localização geográfica, suficiente para confundir clientela. Aproveitamento indevido de prestígio alheio na promoção dos produtos. Danos materiais e morais fixados globalmente. Admissibilidade. Dano patrimonial decorrente da concorrência desleal. Venda de serviços idênticos pela rede mundial de computadores. Dano moral presumível. Ofensa à reputação da empresa detentora da marca. Verba reparatória adequadamente fixada. Recurso não provido.
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14 - STJ Marca. Recurso especial. Propriedade industrial. Nome comercial. Marcas mistas. Princípios da territorialidade e especificidade/especialidade. Convenção da união de paris. Cup.
«1. Não se verifica a alegada violação do CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, nos limites do seu convencimento motivado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()
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15 - STJ Direito empresarial e marcário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conflito entre marca e nome comercial. Similitude fonética e gráfica. Marca fraca. Trade dress. Concorrência desleal. Ausência de prova de confusão de mercado. Agravo interno desprovido.
1 - Discute-se, nos presentes autos, se a utilização das marcas confrontadas configura violação ao direito de exclusividade da marca «Restaurante Camarões, bem como se o conjunto-imagem ( trade dress ) utilizado pela ré configura concorrência desleal.... ()
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16 - STJ Recurso especial. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de despacho saneador. Julgamento antecipado da lide. Nulidade. Afastamento. Direitos autorais. Titular originário de obra musical. Título da obra. Nome de estabelecimento comercial. Uso indevido. Utilização parasitária. Não ocorrência. Expressão de uso comum. Área litorânea. Homenagem à cultura local. Propriedade industrial. Marca registrada. Inaplicabilidade. Honorários sucumbenciais. Patamar excessivo. Recurso parcialmente provido.
1 - A controvérsia jurídica consiste em definir se houve violação a direito de autor por parte do recorrido, que utilizou o título de obra musical de cantor já falecido como nome de seu estabelecimento comercial (arts. 7º, V, 10 e 29 da Lei 9.610/98) .... ()
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17 - TJSP Propriedade industrial - Ação cominatória e indenizatória - Alegações de cerceamento de defesa e de ilegitimidade passiva - Inocorrência - Celebração de «Compromisso Particular de Cessão e Transferência de Direito - Cessão de todos os direitos autorais, industriais e marcários sobre projeto denominado «Desumidificador - Irrelevância da ausência de concessão de patente pelo INPI - Autonomia do pacto firmado entre particulares, nos termos dos arts. 422 e 427 do CC/2002 - Registro da marca marca mista «Clinical Equipamentos promovido pela apelada junto ao INPI - Aplicação do art. 1.166 do CC/2002 quanto à proteção ao nome empresarial - Utilização pelos apelantes de nome semelhante, elementos figurativos idênticos e atuação no mesmo ramo - Não comprovada a alegação de inexistência de concorrência em virtude de localização geográfica distinta - Atuação regional das empresas, possibilitada a captação da mesma clientela - Sobreposição da atividade empresarial exercida pelas partes - Concorrência desleal caracterizada - Configuração de prática vedada pelos arts. 124, XIX, e 195, III, IV e V, da Lei 9.279/1996 - Danos morais presumidos em razão do uso indevido de marca alheia - «Quantum indenizatório adequadamente arbitrado - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido
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18 - TJRS Direito privado. Propriedade industrial e intelectual. Nome fantasia. Proteção constitucional. CF/88, art. 5, XXIX. Inpi. Registro. Inexistência. Uso indevido. Inocorrência. Dano extrapatrimonial. Comprovação. Ausência. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Indenização por danos imateriais. Uso indevido de marca. Concorrência desleal. Inocorrência. Danos extrapatrimoniais.
«1. A propriedade industrial tem proteção constitucional, visando estimular o progresso técnico e científico, considerando o interesse social e econômico do país. A par disso, em vista de uma maior proteção ao autor da criação industrial, bem como a especificação e desenvolvimento da matéria, foi editada a Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, na qual é limitado o âmbito de atuação da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial. ... ()
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19 - TJPR DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL C/C DESEMBARGO DE ÁREA RURAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA CONHECIDA. PRETENSÃO DE NULIDADE QUE DEVE SER DIRIGIDA SOMENTE AOS AIA 146.388 E 129.959. DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO E EM NOME PRÓPRIO. APARENTE REGULARIDADE DA LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO REMANESCENTES. REFERÊNCIA ÀS REGIÕES GEOGRÁFICAS DISTINTAS DA MESMA ÁREA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DE TUTELA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE
E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1.Caso em exame 1.1 Recurso de Agravo de Instrumento Cível interposto contra a decisão interlocutória de origem, que indeferiu o pedido de tutela provisória requerido em demanda anulatória de auto de infração ambiental c/c desembargo de área rural. 1.2 Nas razões de recurso as partes agravantes argumentam que: a) cuida-se de Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental c/c Desembargo de Área Rural e Pedido de Tutela de Urgência, promovida pelas partes agravantes, legítimos proprietários de uma área rural localizada nos lotes 1.014 e 1.015 da Gleba São Jorge do Patrocínio, município de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia - PR, compreendendo 35,0900 hectares; b) em 25 de maio de 2022, os agravantes solicitaram a Dispensa de Licença Ambiental Estadual (DLAE) junto ao Instituto Água e Terra (IAT) objetivando a regularização de suas atividades agropecuárias na área, especificamente para a criação de gado em sistema extensivo; c) o projeto técnico, elaborado pela Topogeo Ambiental demonstrou que a área objeto do pedido de regularização não se sobrepunha a áreas de Reserva Legal; d) em 12 de agosto de 2022, o IAT lavrou o Auto de Infração Ambiental 133.027, alegando falsidade nas informações fornecidas, aplicando uma multa administrativa no valor de R$ 10.000,00 e embargando a área, cuja defesa administrativa restou indeferida, prejudicando as atividades essências para subsistência dos agravantes; e) foi lavrado um segundo auto de infração, gerando bis in idem, impondo-se multa de R$ 98.000,00 e R$ 140.000,00, que ensejaram a propositura de medida judicial, cujo pedido de concessão de provimento liminar foi indeferido; f) há probabilidade do direito, tendo em vista que existem provas de que as penalidades foram impostas em duplicidade, bem como da regularidade ambiental das atividades desempenhadas; g) trata-se de pequena propriedade rural, de uso essencial para subsistência dos proprietários, motivo pelo qual a não concessão implica prejuízos e restrição desproporcional; h) é necessário permitir o desembargo ambiental da área para retomar suas atividades agropecuárias essenciais para sua subsistência. 1.3 Nas contrarrazões a parte agravada defende que: a) preliminarmente, sustentou a ilegitimidade ativa dos recorrentes; b) o auto de infração ambiental aconteceu regularmente; c) não há medida de embargo a ser levantada no caso em tela.1.4 A d. Procuradoria de Justiça opina pelo conhecimento parcial, e na parte conhecida, pelo desprovimento do recurso, por entender que: «houve a comprovação de que a supressão de vegetação ocorreu no bioma Mata Atlântica, tanto que há auto de infração, termo de embargo. Assim, não há como permitir, neste momento, o desembargo das áreas.2. Questão em discussão2.1 A questão preliminar em discussão envolve a análise de legitimidade ativa para impugnar o auto de infração ambiental 133.027. 2.2 No mérito, cuida de analisar a legalidade e (in)existência de bis in idem na lavratura dos demais autos de infração.3. Razões de decidir3.1 A preliminar de ilegitimidade ativa para impugnar o auto de infração ambiental 133.027 deve ser acolhida. 3.2 Cabe destacar que o Auto de Infração Ambiental 133.027 está em nome de *H. dos S.* G.*, que foi o técnico contratado responsável por elaborar os planos e a respectiva documentação para a emissão do DLAE, com a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3.3 É válido registrar que o mesmo fato deu ensejo ao Auto de Infração Ambiental 133.026, em nome do proprietário *V. G.*, também no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme documento juntado na impugnação à contestação3.4 Assim sendo, não é admissível a tutela de direito alheio em nome próprio, razão pela qual não deve ser aceita a impugnação do referido auto de infração nos presentes autos. 3.5 Na parte conhecida o recurso merece ser desprovido. Com efeito, parece evidente a análise empreendida pelo Juízo a quo, segundo o qual os AIA 146.388 e 129.959, em que pese mencionarem a ocorrência de infração nos mesmos lotes rurais (1.014 e 1.015), descrevem áreas de abrangência e localização geográfica diversas, haja vista que o AIA 129.959 cita destruição de vegetação nativa correspondente a 9,32 ha e localização geográfica 22K 203633/7374123 (mov. 20.14), enquanto o AIA 146.388 cita danificar vegetação nativa correspondente a 6,80 ha e localização geográfica 22k 200887/7374498.3.6 Conforme também salientou a decisão que indeferiu a tutela recursal, na mesma área ocorreram duas infrações em locais distintos da propriedade, fazendo-se necessário a instrução probatória para verificação da ocorrência ou não de autuação em duplicidade.3.7 Assinala-se, por pertinente, que o direito ao meio ambiente (CF/88, art. 225) é difuso e indisponível, sendo certo que a documentação correspondente aos autos de infração presumem-se verdadeiros e legítimos para a respectiva finalidade de tutela ambiental, motivo pelo qual, neste momento processual, tem-se como adequada a manutenção da decisão agravada, para que, em dilação probatória, o juízo competente de origem analise as alegações das partes com base na ampla defesa e no contraditório (CF/88, art. 5º, LV).3.8 Por fim, resta prejudicado o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a tutela recursal, ante a falta de interesse recursal. 4. Dispositivo4.1 Agravo de instrumento conhecido parcialmente, e na parte conhecida, pelo desprovimento do recurso, para manter a decisão agravada nos seus devidos termos. Dispositivo relevante citado: arts. 5º, LV, e 225, da CF/88.... ()
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20 - TJPR DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL C/C DESEMBARGO DE ÁREA RURAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA CONHECIDA. PRETENSÃO DE NULIDADE QUE DEVE SER DIRIGIDA SOMENTE AOS AIA 146.388 E 129.959. DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO E EM NOME PRÓPRIO. APARENTE REGULARIDADE DA LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO REMANESCENTES. REFERÊNCIA ÀS REGIÕES GEOGRÁFICAS DISTINTAS DA MESMA ÁREA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DE TUTELA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1.
Caso em exame 1.1 Recurso de Agravo de Instrumento Cível interposto contra a decisão interlocutória de origem, que indeferiu o pedido de tutela provisória requerido em demanda anulatória de auto de infração ambiental c/c desembargo de área rural. 1.2 Nas razões de recurso as partes agravantes argumentam que: a) cuida-se de Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental c/c Desembargo de Área Rural e Pedido de Tutela de Urgência, promovida pelas partes agravantes, legítimos proprietários de uma área rural localizada nos lotes 1.014 e 1.015 da Gleba São Jorge do Patrocínio, município de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia - PR, compreendendo 35,0900 hectares; b) em 25 de maio de 2022, os agravantes solicitaram a Dispensa de Licença Ambiental Estadual (DLAE) junto ao Instituto Água e Terra (IAT) objetivando a regularização de suas atividades agropecuárias na área, especificamente para a criação de gado em sistema extensivo; c) o projeto técnico, elaborado pela Topogeo Ambiental demonstrou que a área objeto do pedido de regularização não se sobrepunha a áreas de Reserva Legal; d) em 12 de agosto de 2022, o IAT lavrou o Auto de Infração Ambiental 133.027, alegando falsidade nas informações fornecidas, aplicando uma multa administrativa no valor de R$ 10.000,00 e embargando a área, cuja defesa administrativa restou indeferida, prejudicando as atividades essências para subsistência dos agravantes; e) foi lavrado um segundo auto de infração, gerando bis in idem, impondo-se multa de R$ 98.000,00 e R$ 140.000,00, que ensejaram a propositura de medida judicial, cujo pedido de concessão de provimento liminar foi indeferido; f) há probabilidade do direito, tendo em vista que existem provas de que as penalidades foram impostas em duplicidade, bem como da regularidade ambiental das atividades desempenhadas; g) trata-se de pequena propriedade rural, de uso essencial para subsistência dos proprietários, motivo pelo qual a não concessão implica prejuízos e restrição desproporcional; h) é necessário permitir o desembargo ambiental da área para retomar suas atividades agropecuárias essenciais para sua subsistência. 1.3 Nas contrarrazões a parte agravada defende que: a) preliminarmente, sustentou a ilegitimidade ativa dos recorrentes; b) o auto de infração ambiental aconteceu regularmente; c) não há medida de embargo a ser levantada no caso em tela.1.4 A d. Procuradoria de Justiça opina pelo conhecimento parcial, e na parte conhecida, pelo desprovimento do recurso, por entender que: «houve a comprovação de que a supressão de vegetação ocorreu no bioma Mata Atlântica, tanto que há auto de infração, termo de embargo. Assim, não há como permitir, neste momento, o desembargo das áreas.2. Questão em discussão2.1 A questão preliminar em discussão envolve a análise de legitimidade ativa para impugnar o auto de infração ambiental 133.027. 2.2 No mérito, cuida de analisar a legalidade e (in)existência de bis in idem na lavratura dos demais autos de infração.3. Razões de decidir3.1 A preliminar de ilegitimidade ativa para impugnar o auto de infração ambiental 133.027 deve ser acolhida. 3.2 Cabe destacar que o Auto de Infração Ambiental 133.027 está em nome de *H. dos S.* G.*, que foi o técnico contratado responsável por elaborar os planos e a respectiva documentação para a emissão do DLAE, com a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3.3 É válido registrar que o mesmo fato deu ensejo ao Auto de Infração Ambiental 133.026, em nome do proprietário *V. G.*, também no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme documento juntado na impugnação à contestação3.4 Assim sendo, não é admissível a tutela de direito alheio em nome próprio, razão pela qual não deve ser aceita a impugnação do referido auto de infração nos presentes autos. 3.5 Na parte conhecida o recurso merece ser desprovido. Com efeito, parece evidente a análise empreendida pelo Juízo a quo, segundo o qual os AIA 146.388 e 129.959, em que pese mencionarem a ocorrência de infração nos mesmos lotes rurais (1.014 e 1.015), descrevem áreas de abrangência e localização geográfica diversas, haja vista que o AIA 129.959 cita destruição de vegetação nativa correspondente a 9,32 ha e localização geográfica 22K 203633/7374123 (mov. 20.14), enquanto o AIA 146.388 cita danificar vegetação nativa correspondente a 6,80 ha e localização geográfica 22k 200887/7374498.3.6 Conforme também salientou a decisão que indeferiu a tutela recursal, na mesma área ocorreram duas infrações em locais distintos da propriedade, fazendo-se necessário a instrução probatória para verificação da ocorrência ou não de autuação em duplicidade.3.7 Assinala-se, por pertinente, que o direito ao meio ambiente (CF/88, art. 225) é difuso e indisponível, sendo certo que a documentação correspondente aos autos de infração presumem-se verdadeiros e legítimos para a respectiva finalidade de tutela ambiental, motivo pelo qual, neste momento processual, tem-se como adequada a manutenção da decisão agravada, para que, em dilação probatória, o juízo competente de origem analise as alegações das partes com base na ampla defesa e no contraditório (CF/88, art. 5º, LV).3.8 Por fim, resta prejudicado o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a tutela recursal, ante a falta de interesse recursal. 4. Dispositivo4.1 Agravo de instrumento conhecido parcialmente, e na parte conhecida, pelo desprovimento do recurso, para manter a decisão agravada nos seus devidos termos. Dispositivo relevante citado: arts. 5º, LV, e 225, da CF/88.... ()