1 - TJRJ Lesão corporal leve e recíproca. Prova testemunhal. Autoincriminação. Ausência de justa causa e de utilidade do processo. Pacientes ao mesmo tempo réus e únicas testemunhas. O direito subjetivo constitucional de não se auto acusar. Ordem concedida. Extinção do processo originário. «Habeas corpus. Unanimidade. CPP, art. 206 e CPP, art. 648.
«Como o Ministério Público denunciou os pacientes imputando-lhes a prática do crime de lesões corporais leves e recíprocas e os arrolou como únicas testemunhas, é clara a inexistência de justa causa para deflagrar o processo, que, ademais, é destituído de qualquer carga de utilidade. Com efeito, tendo em vista que lhes é assegurado o direito subjetivo constitucional de não produzirem provas contra si próprios, será impossível esclarecer o motivo e o início da contenda, em que um dos dois pode estar em legítima defesa. Além disso, o Ministério Público não disporá de outra oportunidade para arrolar verdadeiras testemunhas, eis que não o fez no momento próprio. Ordem concedida para extinguir o processo. Unanimidade.... ()
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2 - TJSP LESÃO CORPORAL LEVE -
agressões recíprocas - existência de provocações e xingamentos constantes entre as partes antes das agressões - dúvida em relação a quem iniciou as agressões - manutenção da sentença - recurso improvido.... ()
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3 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO.
I.Caso em Exame ... ()
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4 - TJSP LESÃO CORPORAL GRAVE. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Exame de corpo de delito atestou a lesão corporal grave suportada pela vítima, consistente em fratura de radio distal direito com imobilização por gesso e afastamento das atividades por 90 dias. Vítima confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, a lesão corporal de natureza grave causada pelo apelante durante uma briga a que o acusado deu início, tendo se defendido como conseguiu. Versão confirmada por informante do Juízo. Acusado que chegou a admitir ter dado início às agressões, em razão de ter o ofendido iniciado a confusão, mas disse que não o feriu gravemente, tendo ocorrido agressões recíprocas. Tese defensiva de que o ofendido é pessoa que busca entreveros e que dias depois envolveu-se em outra briga, onde teve quebrada a clavícula, sendo esta a lesão a afastá-lo das atividades que não se sustenta, ante o teor do laudo do IML. Eventual comportamento combativo do lesado que, ademais, não justifica a agressão contra ele perpetrada pelo acusado. Conjunto probatório robusto. Condenação pelo crime de lesão corporal grave mantida. ... ()
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5 - TJRS Apelação. Lesão corporal grave. Desclassificação da conduta para lesão corporal leve. Impossibilidade. Legítima defesa não verificada. Suficiência do acervo probatório. Condenação mantida.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assevera que o prazo para a realização da perícia complementar prevista no CPP, art. 168, § 3º não é peremptório, de modo que, observadas as particularidades de cada caso, é possível admitir a elasticidade do prazo legal de 30 (trinta) dias. Caso concreto em que o auto de exame de corpo de delito complementar foi realizado 12 (doze) dias após o decurso do prazo afixado na legislação processual, comprobatório das lesões graves sofridas pelo ofendido. Elementos probatórios que, no caso, inviabilizam a desclassificação da conduta para o crime de lesões corporais leves. ... ()
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6 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica (CP, art. 129, § 13º). O réu foi condenado à pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante condições. A defesa sustenta insuficiência probatória e requer absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III.... ()
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7 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Condenação por dano simples e lesão corporal leve. Recurso não provido.
I - Caso em exame... ()
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8 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATOS. INVIÁVEL. APLICAÇÃO APENAS DE MULTA. INCABÍVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. O conjunto probatório dos autos se mostrou hábil a confirmar o fato tal como denunciado, restando devidamente evidenciado, que o réu lesionou a vítima a pegando pelo braço, causando-lhe as lesões leves descritas no auto de exame de corpo de delito. ... ()
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9 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal leve - CP, art. 129, caput. Absolvição por insuficiência probatória. Recurso ministerial. Materialidade e autoria bem demonstradas. Tese de lesões recíprocas afastada ante a não comprovação. Condenação que se impõe. Sentença reformada. Recurso provido.
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10 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA POR RAZÕES DO SEXO FEMININO. CONDENAÇÃO. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pela defesa contra sentença que condenou acusado pelo cometimento do crime de lesão leve qualificada no contexto de violência doméstica, por razões do sexo feminino, à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, no regime semiaberto, além de indenização em favor da vítima.... ()
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11 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Recurso de Apelação Criminal. Absolvição de lesão corporal e manutenção de condenação por porte ilegal de arma, resistência e desacato. Recurso de apelação parcialmente provido para absolver o réu quanto ao crime de lesão corporal, mantendo-se a sentença condenatória nos demais crimes.
I. Caso em exame1. Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença que condenou o réu pela prática de lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo, resistência e desacato, com penas totalizando 2 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão e 1 ano, 8 meses e 2 dias de detenção, além de dias-multa, fixadas em regime aberto e com substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. A defesa requereu a absolvição dos delitos, alegando ausência de provas e condições financeiras para arcar com os encargos do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o réu deve ser absolvido dos crimes de lesão corporal, resistência e desacato, e se deve ser concedida a justiça gratuita e a isenção de custas e multa.III. Razões de decidir3. A materialidade do crime de lesão corporal não foi plenamente demonstrada, especialmente devido à retração da vítima em juízo e à inexistência de testemunhas independentes.4. O réu agiu sob circunstâncias de agressões recíprocas, o que afasta o dolo específico necessário para a condenação pelo crime de lesão corporal.5. As condutas de resistência e desacato foram comprovadas por depoimentos coesos dos policiais, evidenciando a oposição deliberada do réu à ação legítima dos agentes públicos.6. A embriaguez do réu não é causa excludente da culpabilidade, conforme previsto no CP.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, parcialmente provido para absolver o réu quanto ao crime de lesão corporal, mantendo-se a sentença condenatória nos demais termos.Tese de julgamento: A absolvição pelo crime de lesão corporal em contextos de agressões recíprocas é cabível quando não se demonstra o dolo específico do agente, mesmo diante de provas que atestem a materialidade do delito._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 9º, 16, § 1º, IV, 329 e 331; CPP, art. 386, VII; Lei 11.340/2006; Lei 10.826/2003. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1604282-1, Rel. Desembargador Antonio Loyola Vieira, 1ª Câmara Criminal, j. 11.05.2017; TJPR, AC 0000678-09.2022.8.16.0168, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, 2ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025; TJPR, AC 0001573-52.2024.8.16.0021, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o recurso de apelação de um réu que havia sido condenado por lesão corporal, porte ilegal de arma, resistência e desacato. A decisão foi de absolver o réu do crime de lesão corporal, pois não ficou provado que ele agiu com intenção de machucar a vítima, já que houve agressões recíprocas e a vítima mudou seu depoimento. No entanto, a condenação pelos outros crimes foi mantida, pois o réu reagiu de forma agressiva durante a abordagem policial e desacatou os policiais. Assim, a pena total foi ajustada, mas o réu continuará a cumprir a pena em regime aberto e com penas restritivas de direitos.... ()
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12 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA OU AGRESSÕES RECÍPROCAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação Criminal interposta por Thyago José Pacheco contra sentença proferida pelo juiz do Juizado Especial Criminal de União da Vitória/PR (evento 175), que o condenou à pena de três meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal leve (CP, art. 129, caput). O recorrente pleiteia a absolvição, alegando legítima defesa, parcialidade das testemunhas, ausência de provas conclusivas e, subsidiariamente, a existência de agressões recíprocas. O Ministério Público apresentou contrarrazões (evento 193) e parecer pelo desprovimento do recurso (evento 12).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há elementos suficientes para a manutenção da condenação; (ii) examinar a alegação de legítima defesa; (iii) analisar a suposta parcialidade das testemunhas; (iv) avaliar a eventual aplicação do princípio in dubio pro reo ou o reconhecimento de agressões recíprocas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autoria e a materialidade do delito estão devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência (evento 8 da guia movimentações no 1º grau), pelas fotografias das lesões (evento 18 da guia movimentações no 1º grau) e pelos depoimentos prestados em juízo pela vítima e pelas testemunhas (evento 164 da guia movimentações no 1º grau), que relataram de forma coesa a agressão praticada pelo apelante.4. A vítima relatou que foi agredida fisicamente, sofrendo cortes e equimoses na face. O réu admitiu ter desferido um soco, o que confirma sua participação ativa no evento e evidencia o dolo na conduta.5. Não há nos autos elementos que sustentem a tese de legítima defesa, uma vez que não restou demonstrada qualquer agressão injusta, atual ou iminente por parte da vítima. As testemunhas, além de isentas, confirmaram que a agressão cessou apenas com a intervenção de terceiros.6. A alegação de parcialidade das testemunhas carece de suporte fático e jurídico, já que prestaram depoimento sob o compromisso legal e relataram os fatos de maneira consistente, sem demonstração de interesse pessoal no desfecho da causa.7. A aplicação do princípio do in dubio pro reo exige a existência de dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do fato, o que não se verifica no caso, dada a solidez do conjunto probatório.8. A tese de agressões recíprocas também não se sustenta, pois não há nos autos qualquer indício de que o réu tenha sido lesionado, tampouco representação criminal contra a vítima.9. A conduta do apelante se amolda perfeitamente ao tipo penal descrito no CP, art. 129, caput, sendo típica, antijurídica e culpável, conforme evidenciado pelas provas produzidas.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A legítima defesa exige demonstração inequívoca de agressão injusta, atual ou iminente, o que não se verifica quando a reação é desproporcional e unilateral.2. Alegações de parcialidade testemunhal devem ser acompanhadas de prova concreta e não se sustentam diante de depoimentos isentos e coerentes.3. O princípio do in dubio pro reo não se aplica quando o conjunto probatório é harmônico e suficiente para firmar juízo condenatório.4. A ausência de prova de lesão ou de representação criminal por parte do réu contra a vítima inviabiliza o reconhecimento de agressões recíprocas.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 25 e CP, art. 129, caput; CPP, art. 386, VII; Lei 9.099/1995, art. 82, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, Apelação 0000008-75.2022.8.16.0101, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 30.06.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, Apelação 0000139-63.2021.8.16.0108, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 20.03.2023.... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRONTUÁRIO MÉDICO SECUDADO POR EXAME DE CORPO DE DELITO, AINDA QUE INDIRETO, QUE RECNHECEM A EXISTÊNCIA DE LESÃO FÍSICA, DECORRENTE DA AGRESSÃO COMETIDA PELO RÉU - OFENSAS RECÍPROCAS QUE NÃO SE PRESTAM À EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE - CRIME DE AMEAÇA - CADERNO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA REVELAR A EXISTÊNCIA DA PROMESSA DE UM MAL INJUSTO E GRAVE, CAPAZ DE INTIMIDAR, OU INCUTIR O MEDO NA COMPANHEIRA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1 - Atipificação do crime de lesão corporal, ainda que de natureza leve, mesmo que agregada à qualificada objetiva concernente à condição do sexo feminino, exige que seja detectada a presença de vestígios físicos no corpo da vítima, enquanto consequência das agressões imputadas ao réu. Ainda assim, a materialidade do tipo penal não está jungida ao exame de corpo de delito, na medida em que pode ser demonstrada por meios indiretos de prova, como testemunhas, fotografias e prontuários médicos (Lei 11.340/2006, art. 12, §3º). ... ()
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14 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Lesão corporal. Materialidade e autoria provadas. Perigo de vida. Inexistência. Desclassificação para lesão simples. Apelo parcialmente provido.
«1. A materialidade e a autoria do crime de lesão corporal foram devidamente provadas nos autos através do laudo pericial e testemunhos, não merecendo acolhimento o pleito de reconhecimento agressão recíproca. ... ()
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15 - TJSP Apelações - Crimes de dano qualificado e lesão corporal leve - Réu Ruy condenado pela prática do delito de dano simples, cuja vítima é idosa - Réu Diego condenado pela prática do delito de lesão corporal simples praticado contra idoso - Recurso do Ministério Público - Insurgência contra a decisão que desclassificou o crime de dano qualificado para dano simples, imputado ao acusado Ruy - Pretendida a condenação de Ruy pelo crime de dano qualificado - Recurso da defesa de Ruy - Pretendida a absolvição do acusado por insuficiência probatória - Recurso da defesa de Diego - Busca a absolvição por insuficiência de provas ou por existirem circunstâncias que excluam o crime (legítima defesa), sustentando que as agressões foram recíprocas e que há dúvidas sobre quem as iniciou - Impossibilidade de absolvição dos acusados - Condenação legítima - Autoria e materialidade comprovadas - Crime de dano - A versão da vítima restou corroborada pela prova técnica produzida nos autos - O acusado Ruy, nas duas fases da persecução penal, admitiu que derrubou o celular do ofendido no chão, em que pese tenha alegado que não o fez com a intenção deliberada de danificá-lo - Em que pese a insurgência ministerial, agiu corretamente o Juízo a quo ao afastar a qualificadora prevista no art. 163, parágrafo único, I, do CP, eis que não ficou demonstrado, sem qualquer sombra de dúvidas, o dolo específico do acusado Ruy de violentar ou ameaçar gravemente o ofendido. Na verdade, tudo indica que o dolo foi dirigido a causar danos no celular do ofendido, que estava sendo utilizado por ele para gravar os acusados. Ademais, a violência foi praticada pelo acusado Diego, de modo que não tem o condão de qualificar o crime de dano praticado pelo réu Ruy, sob pena de ofensa ao princípio da individualização, conforme bem asseverado na r. sentença - Dolo genérico evidenciado -
Crime de lesão corporal leve - Laudo de lesão corporal da vítima também corrobora a responsabilidade criminal de Diego - A perícia atestou que Edson Poloni sofreu lesão corporal de natureza leve, produzida por agente contundente, consistentes em equimose arroxeada em região infraorbital direita do crânio - Não há provas de que as lesões corporais foram recíprocas - CPP, art. 156 - Condenações mantidas - Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo patamar para o réu Ruy - Para o réu Diego, exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes - Segunda fase - Reconhecida a agravante de crime cometido contra idoso para ambos os réus - Reconhecida a agravante da reincidência de Diego - Mantido o regime aberto para ambos os réus - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o réu Diego, em razão dos maus antecedentes e da reincidência - Pena final de Ruy não suplanta o patamar de 1 ano - Retificada, de ofício, a pena restritiva de direitos imposta ao réu RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO para apenas uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, adequada aos ditames do art. 44, parágrafo 2º, primeira parte, do CP, mantendo-se, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos - Recursos improvidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CONTRADIÇÕES NO CONJUNTO PROBATÓRIO. LESÕES RECÍPROCAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
1. A absolvição deve ser mantida quando os relatos das partes são contraditórios e as provas coligidas não permitem firmar juízo de certeza quanto à autoria delitiva. ... ()
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17 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. LESÕES RECÍPROCAS. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pelo réu contra decisão que o condenou por lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A defesa sustenta a fragilidade da prova, argumentando a existência de agressões recíprocas entre as partes, sem elementos que comprovem a autoria do delito. O pedido principal é a absolvição do réu com base na insuficiência de provas.... ()
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18 - TJDF EMENTA. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. LESÕES RECÍPROCAS. ONUS PROBATÓRIO. TESE DEFENSIVA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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19 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA FUNDADA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. ABSOLVIÇÃO. RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame.... ()
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20 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. LESÕES RECÍPROCAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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