Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 396.6888.4098.3225

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Recurso de Apelação Criminal. Absolvição de lesão corporal e manutenção de condenação por porte ilegal de arma, resistência e desacato. Recurso de apelação parcialmente provido para absolver o réu quanto ao crime de lesão corporal, mantendo-se a sentença condenatória nos demais crimes.

I. Caso em exame1. Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença que condenou o réu pela prática de lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo, resistência e desacato, com penas totalizando 2 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão e 1 ano, 8 meses e 2 dias de detenção, além de dias-multa, fixadas em regime aberto e com substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. A defesa requereu a absolvição dos delitos, alegando ausência de provas e condições financeiras para arcar com os encargos do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o réu deve ser absolvido dos crimes de lesão corporal, resistência e desacato, e se deve ser concedida a justiça gratuita e a isenção de custas e multa.III. Razões de decidir3. A materialidade do crime de lesão corporal não foi plenamente demonstrada, especialmente devido à retração da vítima em juízo e à inexistência de testemunhas independentes.4. O réu agiu sob circunstâncias de agressões recíprocas, o que afasta o dolo específico necessário para a condenação pelo crime de lesão corporal.5. As condutas de resistência e desacato foram comprovadas por depoimentos coesos dos policiais, evidenciando a oposição deliberada do réu à ação legítima dos agentes públicos.6. A embriaguez do réu não é causa excludente da culpabilidade, conforme previsto no CP.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, parcialmente provido para absolver o réu quanto ao crime de lesão corporal, mantendo-se a sentença condenatória nos demais termos.Tese de julgamento: A absolvição pelo crime de lesão corporal em contextos de agressões recíprocas é cabível quando não se demonstra o dolo específico do agente, mesmo diante de provas que atestem a materialidade do delito._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 9º, 16, § 1º, IV, 329 e 331; CPP, art. 386, VII; Lei 11.340/2006; Lei 10.826/2003. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1604282-1, Rel. Desembargador Antonio Loyola Vieira, 1ª Câmara Criminal, j. 11.05.2017; TJPR, AC 0000678-09.2022.8.16.0168, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, 2ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025; TJPR, AC 0001573-52.2024.8.16.0021, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o recurso de apelação de um réu que havia sido condenado por lesão corporal, porte ilegal de arma, resistência e desacato. A decisão foi de absolver o réu do crime de lesão corporal, pois não ficou provado que ele agiu com intenção de machucar a vítima, já que houve agressões recíprocas e a vítima mudou seu depoimento. No entanto, a condenação pelos outros crimes foi mantida, pois o réu reagiu de forma agressiva durante a abordagem policial e desacatou os policiais. Assim, a pena total foi ajustada, mas o réu continuará a cumprir a pena em regime aberto e com penas restritivas de direitos.... ()

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