1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CURATELA. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS POR REPRESENTAÇÃO COLATERAL. SOBRINHOS-NETOS. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Apreliminar de ausência de dialeticidade recursal deve ser rejeitada, porque os apelantes indicaram os fundamentos da sentença que combatem e apresentaram argumentos para sua reforma, conforme exigido pelo CPC, art. 1.013. ... ()
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2 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CURATELA PROVISÓRIA. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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3 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PEDIDO A SER DEDUZIDO AO MAGISTRADO DE ORIGEM (ART. 139, VI, CPC). NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE PESSOA SUBMETIDA A CURATELA.
1.No que diz respeito às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, a partir da teoria da asserção, nada impede que terceiro, demonstrando interesse jurídico, demande a prestação de contas por parte daquele que, em momento que antecedeu a declaração de incapacidade, geria o patrimônio de genitor comum. A propósito, como destacado pela d. Procuradoria de Justiça, «o interesse de agir para propositura da demanda se justifica, ao menos num primeiro momento, em razão dos diversos indícios apresentados que indicam que o agravante teria exercido gestão de fato dos bens do genitor, considerando que, a despeito da ação de interdição somente ter sido proposta em 2020, os elementos apontam um declínio de seu quadro de Alzheimer a partir de 2017".... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Família. Ação de exigir contas de curatela. Legitimidade ativa e interesse de agir das filhas demonstrados. Dever legal da curadora de prestar contas da administração de patrimônio de incapaz. Arts. 1.755, 1.757 c/c 1.774 do cc/02. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Inafastável a incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, as condições da ação, incluindo a legitimidade, devem ser aferidas ad causam in, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa status assertionis constante na petição inicial. Precedentes.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO DE CURATELA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECUSA LIBERAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA AO CURADOR. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO PODE SER SACADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. RELAÇÃO DA PARTE AUTORA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É DE CONSUMO, NA QUAL OCUPA AQUELA A POSIÇÃO DE CONSUMIDOR, E O BANCO A DE FORNECEDOR DE SERVIÇOS. EM QUE PESE O APELADO ALEGAR QUE «DISPONIBILIZOU O VALOR DO BENEFÍCIO TÃO LOGO FORAM CUMPRIDAS AS FORMALIDADES JUNTO AO BANCO, RESTOU INCONTROVERSO QUE A AUTORA NÃO CONSEGUIA REALIZAR SAQUES DO VALOR RESPECTIVO. ADEMAIS, OS VALORES JÁ HAVIAM SIDO DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DO CURATELADO, NÃO HAVENDO DÚVIDAS DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE. TERMO DE CURATELA QUE É CLARO QUANTO À INCAPACIDADE E A NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA CURATELADA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, INCLUINDO, DE FORMA EXPRESSA, O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS. POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A CURADORA DA AUTORA NÃO CONSEGUIU REALIZAR O SAQUE DO BENEFÍCIO, SÓ O FAZENDO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NESTES AUTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. MAIORIA.
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6 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()
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7 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()
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8 - TJDF DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. NOMEAÇÃO DE CURADOR. IDONEIDADE DA FILHA PARA O EXERCÍCIO DO ENCARGO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - DIREITO DA CURATELADA EM FACE DOS IRMÃOS RECONHECIDO - BEM UTILIZADO PARA ATIVIDADE RURAL - INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS - PRELIMINAR QUE ABRANGE AMBOS OS RECURSOS - NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS AFETAS À SEGUNDA FASE DESTE PROCEDIMENTO.AGRAVO 1 - MÉRITO - INÉPCIA DA INICIAL - TESE REJEITADA - PRESTAÇÃO QUE DECORRE DO DEVER LEGAL - PEDIDO INAUGURAL CERTO E ESPECÍFICO - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. A
ação de prestação de contas pode ser proposta contra quem exerceu curatela e não cumpriu o dever legal previsto no CCB, art. 1.757, sendo admitida a via judicial autônoma.2. A petição inicial delimitou corretamente o período de apuração e apresentou elementos suficientes para demonstrar a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional, já que tal obrigação decorre da própria natureza do múnus do curador.3. Reconhece-se a legitimidade da curatelada e de seus representantes legais para exigir contas relativas ao período em que estas não foram apresentadas formalmente, mesmo havendo alegação de prestação informal.AGRAVO 2 - MÉRITO - IMÓVEIS EM CONDOMÍNIO UTILIZADOS COM EXCLUSIVIDADE PELOS COPROPRIETÁRIOS - FIXAÇÃO DE PERÍODO PARA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme a certidão de interdição, a autora foi interditada em 3/8/1999, sendo Celso Albino de Toledo seu curador até 26/11/2014. O agravante 2, embora não tenha exercido a curatela, manteve cotas de copropriedade até a permuta formalizada em 16/3/2011. Assim, o coproprietário de bem comum que não exerceu curatela, mas usufruiu do bem em regime de condomínio, deve prestar contas relativas ao período em que esteve na posse exclusiva do imóvel.2. A posse exclusiva e a ausência de repasse de frutos, corroboradas por documentos e declarações constantes dos autos, sustentam a obrigação de apuração dos valores eventualmente devidos à autora, ora curatelada.... ()
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10 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - DIREITO DA CURATELADA EM FACE DOS IRMÃOS RECONHECIDO - BEM UTILIZADO PARA ATIVIDADE RURAL - INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS - PRELIMINAR QUE ABRANGE AMBOS OS RECURSOS - NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS AFETAS À SEGUNDA FASE DESTE PROCEDIMENTO.AGRAVO 1 - MÉRITO - INÉPCIA DA INICIAL - TESE REJEITADA - PRESTAÇÃO QUE DECORRE DO DEVER LEGAL - PEDIDO INAUGURAL CERTO E ESPECÍFICO - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. A
ação de prestação de contas pode ser proposta contra quem exerceu curatela e não cumpriu o dever legal previsto no CCB, art. 1.757, sendo admitida a via judicial autônoma.2. A petição inicial delimitou corretamente o período de apuração e apresentou elementos suficientes para demonstrar a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional, já que tal obrigação decorre da própria natureza do múnus do curador.3. Reconhece-se a legitimidade da curatelada e de seus representantes legais para exigir contas relativas ao período em que estas não foram apresentadas formalmente, mesmo havendo alegação de prestação informal.AGRAVO 2 - MÉRITO - IMÓVEIS EM CONDOMÍNIO UTILIZADOS COM EXCLUSIVIDADE PELOS COPROPRIETÁRIOS - FIXAÇÃO DE PERÍODO PARA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme a certidão de interdição, a autora foi interditada em 3/8/1999, sendo Celso Albino de Toledo seu curador até 26/11/2014. O agravante 2, embora não tenha exercido a curatela, manteve cotas de copropriedade até a permuta formalizada em 16/3/2011. Assim, o coproprietário de bem comum que não exerceu curatela, mas usufruiu do bem em regime de condomínio, deve prestar contas relativas ao período em que esteve na posse exclusiva do imóvel.2. A posse exclusiva e a ausência de repasse de frutos, corroboradas por documentos e declarações constantes dos autos, sustentam a obrigação de apuração dos valores eventualmente devidos à autora, ora curatelada.... ()
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11 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERDIÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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12 - STJ Civil. Processual civil. Ação de prestação de contas. Falecimento da mandatária e da curadora. Intransmissibilidade da obrigação e extinção do processo sem Resolução de mérito. Inocorrência. Acertamento de contas possível em virtude da existência de provas acerca dos atos que são objeto da prestação. Aplicação, ademais, da regra do CCB/2002, art. 1.759. Violação aos arts. 535, I e II, e 458, do CPC/1973. Inocorrência. Acórdão adequadamente fundamentado. Incompetência do juízo. Inocorrência. Juízo universal do inventário que não examina questões de alta indagação, inclusive aquelas desde logo assim reconhecidas pela parte. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Partes que se beneficiaram dos atos de disposição gratuita de bens da de cujus e que serão atingidos pelo reconhecimento da nulidade das doações. Prescrição e decadência. Inocorrência. Fundamentos suficientes inatacados. Súmula 283/STF. Aplicação do CCB, art. 178, II. Ausência de prequestionamento. Inexistência de erro, dolo, fraude, estado de perigo ou lesão. Atos de disposição gratuita eivados de nulidade. Revogação da doação e ausência de nulidade. Inaplicabilidade. Situação distinta, que não se confunde com a doação por mera liberalidade. Prática de atos de dilapidação patrimonial, com base em mandato e curatela, de pessoa reconhecidamente incapaz. Embargos protelatórios. Inocorrência. Exclusão da multa.
«1 - Ação distribuída em 05/03/2006. Recursos especiais interpostos em 13/04/2010 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. ... ()
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13 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA AJUIZAR A DEMANDA E EXERCER A CURATELA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DA INCAPACIDADE CIVIL, CUMULADA COM NOMEAÇÃO DE CURADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.1.Apelação cível interposta pelo Parquet objetivando a reforma parcial da r. sentença, visando à retificação do polo ativo da causa, bem assim do curador nomeado pelo d. juízo a quo, para que passe a constar, em ambos os casos, o representante da entidade na qual o interditando está abrigado, e não a própria pessoa jurídica. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de Prestação de Contas ajuizada por pessoa curatelada, representada por curador em desfavor de duas filhas, por gestão indevida de seu patrimônio, realizada anteriormente à curatela. Titular do patrimônio curatelada posteriormente ao período em que as demandadas geriram seu patrimônio. Alegação de movimentações financeiras expressivas e depósitos em contas de titularidade das demandadas. Resistência na admissão do dever de prestar contas. Negativa de ilegalidade e irregularidade pelas demandadas. Ação extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade de parte passiva. Reforma da sentença e retorno ao Juízo de origem. Feito processado e julgado improcedente por entendimento de não aplicabilidade da ação de prestação de contas à hipótese. Irresignação manejada pelo curador da titular do patrimônio cujas contas seriam exigíveis. Identificação de administração patrimonial de fato pelas Apeladas. Pertinência e aplicabilidade da ação proposta. Reforma integral da sentença para determinar o dever das Apeladas de prestar contas. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO. ... ()
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES INDEVIDOS. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou preliminar e negou provimento à apelação cível interposta por curadora em ação de prestação de contas, mantendo a sentença que rejeitou as contas apresentadas e apurou saldo devedor em benefício do curatelado no valor de R$ 75.783,34. ... ()
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16 - STJ Processual Civil. Terceiro prejudicado não interveniente na lide. Imposição de adiantamento de honorários periciais. Insurgência. Possibilidade. Agravo de instrumento e, supletivamente, mandado de segurança. Ônus do adiantamento. Perícia requerida pelo Ministério Público. Fiscal da lei. Demanda não ajuizada como ação civil pública. CPC/2015, art. 81, § 1º. Incumbência da parte autora identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão que entendeu descabido o ajuizamento de Mandado de Segurança pelo Estado de São Paulo que atacava a imposição de adiantamento de honorários de perícia requerida pelo Ministério Público, agindo como fiscal da lei, em Ação de Prestação de Contas de curatela. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Autora interditada judicialmente que alega desconhecer empréstimo consignado vinculado ao réu. Pleiteou devolução em dobro e danos morais de R$10.000,00. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Declarada a nulidade contratual, ante o vício no consentimento e condenado o réu à restituição simples dos valores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em R$5.000,00, com a compensação das quantias depositadas. APELO DA PARTE RÉ. Alegação de desconhecimento da interdição e que a cliente realiza movimentação da conta habitualmente por cartão e senha, a indicar que a curadora faz uso do plástico em nome da curatelada. Ausência de agente capaz. Nulidade do negócio jurídico. CCB, art. 104 e CCB, art. 166. Banco que deixou de se desincumbir do ônus probatório de comprovar a legitimidade da contratação. Ausentes cópias de fotografias ou filmagens do terminal de autoatendimento. Réu que não cuidou de observar a cautela necessária para regularidade das movimentações em nome da consumidora, que deve ser representada por curadora. Responsabilidade objetiva do banco por danos causados em razão de falha na prestação de serviço. art. 14 CDC. Desconto de prestações indevido. Dano moral configurado pelo prejuízo causado à autora, notadamente em sua humilde renda, destinada à sua subsistência. Valor arbitrado que se mostra razoável e proporcional. Reparação de R$ 5.000,00 em consonância com jurisprudência. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA... ()
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18 - TJPE Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Fornecimento, pelo irh, de salucartilage (10 mm) e custeio da realização de procedimento cirúrgico, com implante do referido material. Paciente portadora de lesões condrais e meniscais no joelho esquerdo (cid m23). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.
«1. De proêmio, é de se afastar a alegação de ilegitimidade passiva ad causam do SASSEPE, eis que compete ao IRH/PE, autarquia estadual dotada de personalidade jurídica, a administração e a gestão do referido plano de assistência médica/à saúde dos servidores do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual 30/2011. ... ()
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19 - TJPE Administrativo. Reexame necessário. Fornecimento, pelo sassepe/irh, de material adn. Prótese reversa de ombro e duas doses de cimento, necessário à realização de cirurgia de artroplastia reversa de ombro. Paciente portador de lesão irreparável do manguito rotador do ombro direito. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.
«1. De proêmio, rejeitaram-se as alegações de ilegitimidade ativa do parquet e de inviabilidade da Ação Civil Pública para a defesa de interesse individual divisível, eis que a matéria resta de todo pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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20 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS HUMANOS. DIREITO DAS PESSOAS IDOSAS. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. «AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESPACHO GENÉRICO. EXPLICAÇÃO CONSIDERADA INSUFICIENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. DIREITO DA PARTE À OBTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRAL DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO CARACTERIZADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.I. CASO EM EXAME:1.
Trata-se de recurso de apelação, interposto pela autora da ação de interdição, visando à reforma da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. O juízo de origem entendeu que faltava à requerente interesse de agir, porque a idade avançada da interditanda não seria, por si só, motivo para a declaração de incapacidade e, também, porque não foram especificados os atos da vida civil que justificariam a intervenção do Poder Judiciário. A parte autora defende a presença das condições da ação e busca o retorno dos autos ao juízo de origem para futura declaração de incapacidade relativa de sua mãe, com sua nomeação como curadora definitiva, sustentando, para tanto, a necessidade da medida em razão das enfermidades que afetam a cognição e mobilidade da interditanda.II. questão em discussão:2. O debate trazido neste recurso consiste em verificar a adequação da extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir da parte autora.III. razões de decidir:3. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009), alterou o instituto da capacidade civil, preconizando que a incapacidade absoluta se restringe apenas aos menores de dezesseis anos de idade (critério objetivo), conforme o disposto na redação atual do CCB, art. 3º. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Literatura jurídica.4. Deve ser assegurada a maior autonomia possível à pessoa com deficiência, prestigiando a sua vontade e dando maior concretude ao fundamento constitucional da dignidade humana. Inteligência dos arts. 1º, III, da CF/88, 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e 6º e 84 do Estatuto das Pessoas com Deficiência.5. A idade avançada não é, por si, motivo idôneo nem, tampouco, suficiente para a interdição, devendo o Estado-Juiz tomar todas as medidas para assegurar a promoção do princípio da igualdade em sentido substancial, mas também para prevenir e repreender o etarismo, bem como todas as formas de discriminação (diretas, indiretas e interseccionais) contra as pessoas idosas. Interpretação dos arts. 3º, IV, da CF/886. A interdição é medida excepcional, porque pressupõe a substituição completa da vontade da pessoa por uma outra que seja seu representante, e, portanto, implica na supressão da capacidade jurídica em relação aos atos de natureza patrimonial e negocial.7. As deficiências (físicas, mentais, intelectuais e sensoriais), em conjunto com as barreiras (na mobilidade, comunicação, atitudinais, normativas e de acesso aos serviços), dificultam ou impedem a efetivação dos direitos humanos. As diversidades funcionais devem ser mitigadas por medidas de apoio (como a tomada de decisão apoiada) que garantam a dignidade, a maior independência possível e a autonomia para as atividades da vida cotidiana, bem como permitam o exercício da livre expressão da vontade e da plena capacidade jurídica, tornando efetivos os direitos das pessoas com deficiência em condições de igualdade e sem discriminação com as demais pessoas. Interpretação dos arts. 1º e 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em conjunto com o art. 84, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.8. O exame das condições da ação, para a resolução do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, VI), deve ser realizado in status assertionis, ou seja, diante da situação fática narrada na petição inicial; caso seja necessário uma análise mais aprofundada, a exigir a produção de provas, a questão da (i)legitimidade ad causam ou da falta de interesse processual implicará no julgamento de mérito. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Literatura jurídica.9. A cláusula geral de cooperação processual (CPC, art. 6º), que é expressão do princípio da boa-fé objetiva (CPC, art. 5º) e da garantia fundamental do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), impõe ao órgão judicial deveres gerais (de lealdade, de proteção e de assegurar o contraditório e a ampla defesa) e específicos (de esclarecimento, diálogo, prevenção e de auxílio às partes). Em outras palavras, o modelo cooperativo de processo civil, adotado pelo CPC/2015, está pautado na solidariedade entre os sujeitos processuais (partes, advogados, membros do Ministério Público e órgãos judiciais), e tem como finalidade criar um espaço público de diálogo efetivo, com a participação de todos os envolvidos na construção da decisão judicial. Literatura jurídica.10. O processo deve ser vislumbrado como um local de diálogo permanente, sobretudo considerando-se a complexidade da vida contemporânea, em que se intensifica a necessidade da participação cidadã e da adoção de um modelo processual democrático. Por isso, exige-se que todos os sujeitos processuais, inclusive o Estado-juiz, estejam dispostos a colaborar mutuamente, na busca da decisão judicial mais justa, bem como na otimização dos esforços à formação do juízo de fato e de direito. Nesse contexto, a cooperação deve ser ressaltada como princípio de solidariedade, que impõe deveres éticos de fair play aos sujeitos processuais e pressupõe, tanto no plano fático quanto jurídico, a agilidade, a eficiência e a responsabilidade de todos os envolvidos para a efetivação da justiça no caso concreto.11. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º), porque uma prestação jurisdicional que analise se o litigante tem ou não razão pode proporcionar mais segurança jurídica e estabilidade nas relações sociais.12. A colaboração entre os sujeitos processuais é indispensável para assegurar tanto o direito das partes à obtenção de uma solução integral de mérito quanto a eficiência da tutela jurisdicional. O diálogo claro, transparente e objetivo entre o Estado-Juiz e os litigantes possibilita a discussão dos argumentos indispensáveis ao julgamento do mérito, contribui para a pacificação das relações sociais e evita rejudicialização de demandas. Interpretação teleológica dos CPC, art. 4º e CPC art. 6º.13. No caso concreto, a autora busca a interdição de sua mãe com base em atestado médico particular, alegando que ela tem 77 (setenta e sete) anos de idade, é pessoa «extremamente simples, com «pouquíssima instrução, tem «problemas de saúde cognitivos e de mobilidade, «possuindo dificuldades em sair de sua residência para resolver as pendências da vida civil. Ela frisou que estava buscando «a curatela com a finalidade específica de administração de rendimentos provenientes de benefício previdenciário e/ou assistencial pago pelo INSS, bem como manutenção dos gastos de subsistência do interditando - sic - (custos de vida: tarifas de água e luz, alimentação, cuidados do lar etc.).14. O juízo de origem determinou a emenda da petição inicial, para que fosse demonstrada «a imperiosa necessidade da medida e indicados para quais atos da vida civil da curatelada se pretendia exercer a curatela.15. Foi explicado que a interdição era necessária para permitir que a autora assumisse «os poderes de administração financeira da interditanda, com poderes para receber e administrar os proventos de aposentadoria/benefício pago pelo INSS, representar a interditando (sic) perante instituições bancárias, pagar conta e formalizar contratos.16. Na sequência, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, por entender o magistrado que não havia explicitação de um ato ou negócio específico que justificasse a intervenção do Judiciário.17. Entretanto, a sentença merece reforma, porque baseada na resposta dada a um despacho genérico de emenda da petição inicial. Como existem nos autos elementos que permitem o processamento da pretensão, deve ser privilegiado o julgamento de mérito, cabendo ao órgão julgador, se assim entender necessário, determinar, de forma clara, concreta e detalhada, o esmiuçamento da pretensão inicial, limitando seu julgamento aos pedidos concretos existentes caso não atendida a solicitação pela parte, sem prejuízo de, eventualmente, a questão ser analisada pela dimensão do instituto da tomada de decisão apoiada, ao invés da interdição.IV. DISPOSITIVO E TESES:18. Dispositivo: Apelação conhecida e provida, para reformar a sentença a fim de reconhecer o interesse de agir da parte autora e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento processual.19. Teses de julgamento:19.1. «A interdição de pessoa maior de idade é medida excepcional, porque suprime a capacidade jurídica, sendo cabível quando demonstrada a necessidade específica de proteção para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial.19.2. «A idade avançada não é motivo idôneo nem suficiente para justificar a incapacidade absoluta da pessoa idosa.19.3. «Ao determinar a emenda da petição inicial, o Estado-Juiz deve - com fundamento no princípio da colaboração processual - explicar, com clareza e objetividade, as razões para a correção da demanda, evitando despachos genéricos que, ao invés de permitirem o julgamento do mérito, conduzem o processo às sentenças terminativas.Dispositivos relevantes citados: arts. 3º, IV, e 5º, LXXVIII, da CF/88; arts. 4º, 6º, 17, 85, § 11, 485, VI, 1.012, § 1º, e 1.025 do CPC; CCB, art. 3º; arts. 6º e 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência; arts. 1 e 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.Jurisprudência relevante citada: STJ, T3, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 27/04/2021; STJ, T3, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 13/12/2022, TJPR, 11ª C.Cível, Rel. Des. Mari Nino Azzolini, j. em 11/09/2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de interdição feito pela filha em relação à mãe deve ser analisado novamente. A primeira decisão havia negado o pedido porque não ficou claro quais atos a mãe não conseguia fazer sozinha e por qual razão a intervenção do Judiciário era necessária. O Tribunal entendeu que a filha apresentou suas razões amparadas em um laudo médico que mostram a condição de saúde da mãe e a necessidade de ajuda. Assim, o Tribunal mandou que o caso volte para o juiz de origem para que seja feita uma nova análise.... ()