1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA (CDC, art. 14, § 4º). PROVA TÉCNICA. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL CIRURGIÃ-DENTISTA. LAUDO CLARO, CONGRUENTE E CONCLUSIVO. ERRO NÃO EVIDENCIADO. CONDUTA INADEQUADA DO PROFISSIONAL NÃO DEMONSTRADA. CULPA POR NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É de natureza consumerista a relação constituída pela contratação de serviços médico-odontológicos. Assim, devem ser observados os dispositivos do CDC (Lei 8.078/90) , arts. 2º e 3º, na solução das questões a envolver, de um lado, o paciente/contratante, e, de outro lado, como fornecedor de serviços odontológicos, o consultório odontológico e o cirurgião-dentista. ... ()
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2 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Servidora pública municipal - Dentista - Pretensão voltada à percepção de adicional de periculosidade - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho não homologado pela municipalidade - Prova unilateral - Necessidade de realização de perícia específica para aferição de eventual periculosidade da atividade laboral da autora - Reabertura da fase instrutória de rigor. Dá-se provimento ao recurso interposto, a fim de anular o processo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria subjetiva. Dentista. Colocação de prótese. Falha. Laudo pericial. Comprovação. Dever de indenizar. Configuração. Dano moral. Quantum. Manutenção. Dano material. Quantum. Liquidação. Embargos infringentes. Responsabilidade civil. Ato odontológico. Próteses dentárias. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Procedência mantida. Manutenção do voto vencido.
«1. A responsabilidade civil do médico dentista é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()
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4 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Cirurgião dentista. Imprudência. Realização de tratamento. Falta de cautela. Culpa comprovada. Apelação cível. Ação de indenização. Implante e colocação de prótese dentária. Obrigação de resultado. Responsabilidade subjetiva do cirurgião-dentista. Culpa presumida. 1. Resultado não alcançado. Falha do serviço comprovada. Dever de indenizar.
«A obrigação assumida pelo cirurgião dentista, em regra, é de resultado, e sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Aplicação do CDC, art. 14, § 4º. Comprovado nos autos que a autora, apesar do longo período de tratamento, depois de ter feito implante, utilizado prótese móvel, realizado procedimento para colocação de prótese definitiva, tudo sob os cuidados dos réus, não obteve melhora na sua saúde bucal e arcada dentária, tendo o laudo pericial, inclusive, atestado que o trabalho dos réus deve ser refeito; e a culpa dos requeridos que foram afoitos e imprudentes ao realizarem o procedimento mesmo diante de um quadro clínico alegadamente desfavorável, resta evidente a obrigação de indenizar, pois se a paciente não estava apta ao tratamento não deveriam os requeridos ter aceitado o trabalho de implante e colocação de próteses até que todas as condições necessárias para tanto estivessem presentes, assumindo o risco do resultado indesejado. Não está o cirurgião dentista obrigado a alcançar ao paciente a aparência bucal perfeita, mas tem ele a obrigação de empenhar-se no sentido de cumprir seu encargo da melhor forma, utilizando da boa técnica e proporcionando ao cliente, pelo menos, um bom resultado, o que não ocorreu, no caso. Tese de que a autora deixou de seguir as orientações dos profissionais, não comprovada. Sentença mantida.... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DENTISTA - FALHA NA COLOCAÇÃO DE IMPLANTES DENTÁRIOS - PERÍCIA JUDICIAL - ERRO NÃO CONSTATADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS INICIAIS MANTIDA.
-Para que o profissional dentista possa ser responsabilizado, mister se faz a comprovação do nexo causal entre o tratamento prescrito e o dano experimentado pela paciente, o que representa o fato constitutivo do direito da autora à indenização. ... ()
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6 - TJRS AGRAVO INTERNO. TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE AS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA PETRÓPOLIS. DENTISTA. PLEITO DE REENQUADRAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REVISÃO JUDICIAL. LAUDO TÉCNICO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INADMISSIBILIDADE.
1. A apreciação da questão jurídica suscitada demanda reanálise do conjunto fático probatório, sendo inviável adentrar nessa seara em sede de uniformização. ... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DENTISTA - FALHA NA EXTRAÇÃO DE DENTES - PERÍCIA JUDICIAL - ERRO NÃO CONSTATADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS INICIAIS MANTIDA.
- Odentista somente responde pelos danos causados por intervenção cirúrgica caso comprovada a sua culpa, caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência. ... ()
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8 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DENTISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. PARIDADE E INTEGRALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Reexame necessário de sentença que julgou procedente o pedido de revisão do benefício previdenciário de servidor público municipal ocupante do cargo de dentista, para concessão de aposentadoria especial, com paridade e integralidade de vencimentos, desde a data do requerimento, e pagamento das diferenças, corrigidas monetariamente. ... ()
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CLÍNICA E DA DENTISTA PRESTADORAS DO SERVIÇO - TRATAMENTO DE CANAL - INFECÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PARA RETORNO E DE INFORMAÇÕES CLARAS ACERCA DOS CUIDADOS COM O PROCEDIMENTO REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA E SUBJETIVA DA DENTISTA - DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS - REDUÇÃO - NECESSIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
A responsabilidade objetiva da clínica odontológica, do hospital ou da operadora de plano de saúde pode ser afastada se restar demonstrada a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro - inteligência dos, I e II do § 3º do CDC, art. 14. Por outro lado, a relação jurídica instaurada entre a dentista e a paciente, concernente aos procedimentos odontológicos, são consideradas, em regra, como obrigações de meio, Quanto à responsabilidade da profissional de odontologia, a ser apurada de forma subjetiva à luz do art. 14, §4º, do CDC, a jurisprudência pátria já se posicionou acerca da matéria, estabelecendo que, na hipótese de tratamento odontológico que visa o tratamento de canal, a obrigação assumida é de meio, de modo que a sua atuação é limitada à realização da atividade objeto do vínculo, devendo o profissional se empenhar na procura do fim que justifica o negócio jurídico, agindo com zelo e de acordo com a técnica própria de sua função. É certo que, em se tratando de ação ordinária de indenização, incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. No caso, restou evidenciado que a clínica ré negligenciou seu dever de prestar atendimento contínuo e adequado, deixando de agendar o retorno necessário para a remoção do curativo e omiti ndo orientações essenciais sobre o tratamento. Ademais, a dentista ré falhou em informar a paciente sobre os cuidados indispensáveis e os riscos de contaminação associados ao curativo. Tais elementos comprovam a responsabilidade das requeridas, gerando, assim, o dever de indenizar. Diante da falha na prestação dos serviços à parte autora, revela-se inquestionável o seu direito ao ressarcimento integral dos valores que foi compelida a desembolsar com a dentista particular. O dano extrapatrimonial é aquele decorrente de situação capaz de lesar determinado interesse existencial merecedor de tutela jurídica. O julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, de forma a não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também sem reduzir a verba a um valor ínfimo ou irrisório, sempre atento aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade.... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRURGIÃO-DENTISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ART. 14, §4º DO CDC. CODIGO CIVIL, art. 186 e CODIGO CIVIL, art. 927. ERRO EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. PLANEJAMENTO DEFICIENTE. OMISSÃO DE EXAMES. INFECÇÃO PÓS-OPERATÓRIA. DORES INTENSAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. IMPERÍCIA. INFRAÇÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA EM PROCESSO ÉTICO- DISCIPLINAR. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- «Aregra prevista no CPC/73, art. 396 (CPC/2015, art. 434), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do CPC/73, art. 397 (CPC/2015, art. 435 (STJ, AgInt no AREsp: 1302878 RS 2018/0131403-4). ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE DENTISTA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA. AUTOR SUBMETIDO A TRATAMENTO EM CLÍNICA ODONTOLÓGICA UNIODONTO EM BARRA MANSA. ANTERIORMENTE ATENDIDO DA ABO (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA) SENDO PACIENTE DE IMPLANTES DENTÁRIOS. AFIRMA QUE SEU MÉDICO, DR. RAFAEL, INDICOU A RÉ, DRA. IVNA (RÉ E ORA APELADA) PARA REABILITAÇÃO PROTÉTICA A SER FEITA NA CLÍNICA UNIODONTO. ADUZ QUE SEUS DENTES NUNCA FICARAM NO LOCAL DOS IMPLANTES, POIS SEMPRE SE SOLTAVAM, SENDO NECESSÁRIAS NOVAS MOLDAGENS PARA NOVAS CONFECÇÕES DE OUTROS DENTES, SENDO QUE AO FINAL HOUVE A PERDA DE UM DOS IMPLANTES. SENDO RECOMENDADA A TROCA DE TODOS OS DENTES E A COLOCAÇAO DE NOVOS CICATRIZADORES. ADUZ QUE A RÉ COLOCOU UMA PRÓTESE REMOVÍVEL PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA E QUE O TRABALHO CONTRATADO NÃO FOI EFETUADO. REQUER A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM BASE EM LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INCONFORMADO, O AUTOR APELA. REQUER A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, POR OUTRO PROFISSIONAL. REITERA TODAS AS ALEGAÇÕES INICIAIS E REQUER A REFORMA DO JULGADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DENTISTA EM RELAÇÃO A IMPLANTES DENTÁRIOS É SUBJETIVA, OU SEJA, DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA. O DENTISTA É UM PROFISSIONAL LIBERAL E, DE ACORDO COM O art. 14, § 4º DA LEI 8.078/90, A SUA RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA. ISSO SIGNIFICA QUE PARA QUE O PACIENTE POSSA SER INDENIZADO, É NECESSÁRIO QUE SEJA COMPROVADA A CULPA DO DENTISTA E O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO PROFISSIONAL E O RESULTADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE FALHA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERÍCIA QUE RESSALTOU A AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO POR PARTE DO AUTOR COM SUA MANUTENÇÃO ODONTOLÓGICA, EM RAZÃO DA FALTA DE PERIODICIDADE DE FREQUÊNCIA EM CONSULTAS PARA UMA RASPAGEM PERIODONTAL E PELAS PERDAS DENTÁRIAS NO GERAL. E QUE, OS TRABALHOS ACORDADOS DE REABILITAÇÃO ORAL COM COROAS SOBRE IMPLANTES FOI CONFECCIONADO E PERDIDO POSTERIORMENTE, POR PROVÁVEL SOBRE CARGA MASTIGATÓRIA (COMPROVADA PELOS DESGASTES DENTÁRIOS PRESENTES NOS DENTES INFERIORES) E POR UMA DOENÇA PERIODONTAL AVANÇADA, COMPROVADA PELA MACIÇA PERDA DENTÁRIA EM APENAS DOIS ANOS, DE 2014 A 2016, COMO PÔDE SE OBSERVAR NAS RADIOGRAFIAS EM ANEXOS NAS FLS. 80 E 111 DOS AUTOS. PERÍCIA QUE IGUALMENTE CONCLUIU QUE A PRÓTESE MÓVEL CONFECCIONADA PELA RÉ PARA COMPENSAR AS PERDAS DAS COROAS E MELHORAR A MASTIGAÇÃO, FOI CONDIZENTE COM AS NECESSIDADES DO AUTOR, EM QUE PESE A PRÓTESE SUPERIOR ESTAR FORA DOS PADRÕES, CAUSANDO UMA DIFICILDADE DE ADAPTAÇÃO DA PRÓTESE INFERIOR. DESCREVE FALTA DE HIGIENE ADEQUADA E TRAUMA OCLUSÃO COMO HIPÓTESES DE PERDA DE IMPLANTES. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. «MERO INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DA PROVA PERICIAL, DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, NÃO AUTORIZA SUA REPETIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 155/TJRJ. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA FIXAÇÃO DE IMPLANTES DENTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROVAS JÁ DEFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA LAUDO PERICIAL APRESENTADO QUE NÃO ANALISOU OS EXAMES DE RADIOGRAFIAS ORIGINAIS DO MÉDICO DENTISTA. RÉU NÃO TEVE ACESSO AOS MESMOS EXAMES QUE A PARTE AUTORA APRESENTOU PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRODUÇÃO DE PROVA DO RÉU INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISÃO PROVIDO EM FAVOR DO RÉU QUE DETERMINOU A PRODUÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E NOMEAÇAO DE ASSISTENTE TÉCNICO. O RÉU / RECORRENTE PUGNA PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA TENDO EM VISTA QUE HOUVE ERROR IN PROCEDENDO ANTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DAS PROVAS E OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da responsabilidade do profissional liberal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º.
«... 3. A questão controvertida cinge-se em saber se o ortodontista se obriga a alcançar o resultado estético e funcional, conforme pactuação firmada com o paciente e, nesse caso, se faz necessária a comprovação de sua culpa ou se basta que fique demonstrado não ter sido atingido o objetivo avençado. ... ()
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14 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Extração dentária. Necessidade. Labirintite. Ocorrência. Nexo de causalidade. Ausência. Perícia. Comprovação. Dentista. Culpa. Não comprovação. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Odontologia. Ação de indenização por danos morais. Conduta clínica adequada. Ausência de nexo causal. Improcedência mantida.
«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar/clínica odontológica pelos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()
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15 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria subjetiva. Lei 8078/1990, art. 14, § 4º. Aplicabilidade. Dentista. Imperícia. Comprovação. Paciente. Seqüela permanente. Ocorrência. Tratamento clínico-cirúrgico. Necessidade. Dever de indenizar. Reconhecimento. Dano material. Quantum. Liquidação. Dano moral. Quantum. Manutenção. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Tratamento odontológico. Falha na prestação do serviço. Prova técnica. Ato ilícito evidenciado. Imperícia do réu. Condenação ao pagamento de danos morais e materiais, incluídas despesas futuras. Manutenção integral da sentença. I.
«No que se refere à responsabilização civil do odontólogo, tal como se dá em relação aos demais profissionais liberais, é necessária a análise subjetiva de sua conduta, não prescindindo da demonstração do agir culposo para sua caracterização. Inteligência do CDC, art. 14, § 4º. II. A prova evidenciou a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar, pois comprovado o agir culposo do réu em sua atuação profissional, o que foi apurado no laudo técnico elaborado pelo perito do juízo. Incidência dos arts. 186 e 927, do CCB/2002 - Código Civil. III. Os danos morais estão amplamente demonstrados, justificando a condenação imposta pela sentença, inclusive em relação ao quantum indenizatório, considerando as sequelas irreversíveis impostas ao autor, decorrentes dos procedimentos realizados pelo réu, gerando inclusive dificuldade na fala e na deglutição. IV. Por fim, deve ser mantida a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais, relativos aos valores que o autor despendeu e que virá a despender em tratamentos clínicos e cirúrgicos para correção dos efeitos deletérios decorrentes da imperícia do réu. APELAÇÕES DESPROVIDAS.... ()
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16 - TJSP Servidor público. Professora de odontologia e cirurgiã-dentista da Faculdade de Odontologia da USP de Ribeirão Preto. Pretensão à percepção de adicional de insalubridade relativo ao período de março de 2018 a janeiro de 2021. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da ré. Não acatamento. Perícia que constatou o direito ao recebimento em grau médio (20%). Prova técnica que tem amparo nos demais elementos dos autos e foi produzida por profissional de confiança do juízo, sob o crivo do contraditório. Professores de universidades estaduais que têm direito ao recebimento do citado adicional se expostos a agentes insalubres. Inteligência da LCE 432/85. Adicional devido a partir do exercício da atividade insalubre, respeitada a prescrição quinquenal. Laudo pericial, ao reconhecer a insalubridade em grau médio, que possui caráter declaratório, pois constata condição presente desde o início da função exercida. Inaplicabilidade do PUIL. Acórdão/STJ. Precedentes. Sentença mantida. Recurso voluntário e remessa necessária não providos
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17 - TJMG DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA ODONTOLÓGICA. FRATURA MANDIBULAR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DE PROFISSIONAL LIBERAL. AUSÊNCIA DE IMPERÍCIA. COMPLICAÇÃO PREVISTA NA LITERATURA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação indenizatória. A autora sustentava ter sofrido fratura mandibular em razão de imperícia do cirurgião-dentista durante exodontia do dente 38, pleiteando indenização por danos morais e materiais. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE DO TRABALHO. RECURSO DO AUTOR. LESÕES NO JOELHO DIREITO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DESCABIMENTO. LAUDO MÉDICO AFASTANDO A INCAPACIDADE LABORATIVA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, NÃO INFIRMADO POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. PRINCIPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E CONVICÇÃO MOTIVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso do autor. Lesões no joelho direito. Atividades habituais de frentista de posto de combustíveis. Concessão de benefício acidentário. Descabimento. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa. Ausência de impugnação científica do laudo médico. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Desnecessidade de reabertura da instrução processual. Inutilidade de novas diligências probatórias. Princípios da livre admissibilidade das provas e convicção motivada. ... ()
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19 - TST Insalubridade. Adicional. Auxiliar de dentista. Utilizar agente químico mercúrio. Grau máximo mantido na corte de origem. Revista não conhecida. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.
O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para manter a sentença em que se deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo. Consignou o seguinte entendimento: ... ()
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20 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. SERVIDOR PÚBLICO. CIRURGIÃO DENTISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. POSSIBILIDADE. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA Emenda Constitucional 20/1998 E 41/2003. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE PARA RECONHECER O DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS. RECURSO INOMINADO DO AUTOR PARCIAL PROVIDO E RECURSOS INOMINADOS DOS RÉUS DESPROVIDOS.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal contra o município e o órgão previdenciário local, pleiteando o reconhecimento da atividade especial no exercício do cargo de cirurgião-dentista desde 31/05/1993, para fins de concessão da aposentadoria especial com proventos integrais, nos termos do art. 40, §4º, III, da CF/88 e da Súmula Vinculante 33/STF. Sentença parcialmente procedente para reconhecer a atividade especial, determinar a averbação do tempo de serviço público em condições especiais e conceder a aposentadoria especial a partir da data do requerimento administrativo. Recursos interpostos pelas partes. ... ()