judicializacao da saude
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Doc. LEGJUR 153.0561.8006.6400

1 - TJSP Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Tutela antecipada. Portador de «diabetes mellitus tipo I que necessita dos medicamentos «insulina lantus, «insulina apidra, consoante receituário e relatório médico nos autos. Antecipação concedida. Dever do Estado garantir a saúde da população. Aplicação da Recomendação 31, do Conselho Nacional de Justiça consoante a I Jornada de Direito da Saúde referente aos problemas inerentes à judicialização da saúde. Enunciado 2. Verba honorária reduzida. Recurso parcialmente provido, com observação.

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Doc. LEGJUR 153.0561.8003.7400

2 - TJSP Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Estado. Mandado de segurança. Portador de «diabetes mellitus que necessita do medicamento, cujo princípio ativo é: «sitagliptina +metformina, «insulina lispro, «insulina lispro protamina, de forma contínua, consoante prescrição médica juntada aos autos. Dever do Estado garantir a saúde da população. Concessão da segurança. Manutenção da sentença. Aplicação da Recomendação 31, do Conselho Nacional de Justiça consoante a I Jornada de Direito da Saúde referente aos problemas inerentes à judicialização da saúde. Enunciado 2. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 626.7745.9508.5003

3 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento registrado na ANVISA mas não padronizado pelo SUS. Temas 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Novo julgamento pelo Tribunal de Origem.


1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas 6 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes 60 e 61. 2. A Corte de Origem deve proferir novo julgamento aplicando o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. 3. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 410.9148.0404.1840

4 - TJRS EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS CONFORME OS TEMAS 106 E 1234. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame:... ()

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Doc. LEGJUR 306.1027.1265.8107

5 - TJRS EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. NOVA SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELO TEMA 1234 DO STF. RECURSO PROVIDO.


I. Caso em exame:... ()

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Doc. LEGJUR 725.2543.2206.0535

6 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORNECIDO PELO SUS. FÁRMACO INTEGRANTE DA LISTA DO RENAME. GRUPO 2. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. RECURSO INOMINADO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 317.7305.8583.3993

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PERÍCIA MÉDICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM VALOR ELEVADO. COMPLEXIDADE REDUZIDA. SÚMULA 361 DO EG. TJRJ. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA 3,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO PROVIDO. 1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais no valor de R$ 10.626,00 (dez mil seiscentos e vinte e seis reais) para realização de perícia médica em ação que discute a obrigação de plano de saúde de custear tratamento para transtorno do espectro autista (TEA). 2. Ainda que a proposta inicial do perito tenha sido de oito salários-mínimos, a fixação judicial desconsiderou a natureza da perícia - voltada à análise da cobertura contratual e da prescrição de terapias por médico assistente -, que se mostra de baixa complexidade e rotineira no âmbito da judicialização da saúde suplementar. 3. Aplicação da Súmula 361 do Eg. TJRJ, que estabelece como parâmetro adequado para perícias médicas de menor complexidade, não acidentárias, a fixação de honorários em até 3,5 salários-mínimos, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Ausência de justificativas técnicas detalhadas por parte do perito que justifiquem o valor arbitrado. A ausência de especificidade e complexidade acentuada no objeto da perícia reforça a inadequação do montante fixado. 5. Jurisprudência pacífica desta Corte reconhece que a fixação de honorários periciais deve equilibrar a justa remuneração do expert com a preservação do acesso à jurisdição, evitando onerar excessivamente as partes e comprometer a instrução da causa. 6. Recurso conhecido e provido para reduzir os honorários periciais ao valor correspondente a 3,5 salários-mínimos.... ()

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Doc. LEGJUR 348.1651.8977.9300

8 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. TEMA 1234 DO STF. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 393.9177.4146.0322

9 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CUSTEIO DE INSUMOS PARA O TRATAMENTO DE DIABETES. RESOLUÇÃO 236/2016 DO CONSESLHO NACIONAL DE JUSTIÇA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INAS. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. COMPETÊNCIA.


1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em avaliar se os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal têm competência para julgar a demanda relativa ao custeio de fornecimento de medicamento a ser suportado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 925.8780.8865.8917

10 - TJMG DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. INCORPORAÇÃO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA DO TRATAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, que julgou improcedente o pedido formulado em ação de obrigação de fazer contra o Estado de Minas Gerais, objetivando o fornecimento do medicamento Nintedanibe 150 mg, para tratamento de Fibrose Pulmonar Idiopática. ... ()

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Doc. LEGJUR 501.5583.6929.6238

11 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA PRESTACIONAL RELATIVA À GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA METASTÁTICA (CID C50 - ESTÁGIO IV). PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PALBOCICLIBE E FULVESTRANTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). SUJEIÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF NOS TEMAS 6 E 1234 DE REPERCUSSÃO GERAL. CUSTO ANUAL DOS FÁRMACOS INFERIOR A 210 SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DO PALBOCICLIBE AO SUS APÓS RECOMENDAÇÃO DA CONITEC. PRESUNÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO DO FULVESTRANTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO AO FORNECIMENTO DIRETO. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PARA O HOSPITAL ONCOLÓGICO DE REFERÊNCIA (CACON/UNACON), COM EVENTUAL RESSARCIMENTO PELA UNIÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

1.

O art. 196 da Constituição de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à saúde, estabelecendo como dever do Estado sua garantia mediante políticas públicas eficazes, cabendo ao Poder Judiciário, quando provocado, assegurar sua concretização nos limites das normas de regência e das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 331.5548.4716.2829

12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NA LIDE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME -

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais de decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ação de obrigação de fazer ajuizada por Claudionor de Magalhães Cruz, objetivando o fornecimento de medicamento incorporado ao SUS. O agravante sustentou a competência da Justiça Federal, com base na tese firmada pelo STF no Tema 1.234 da repercussão geral e na Súmula Vinculante 60/STF, sob o argumento de que o medicamento seria de aquisição e fornecimento exclusivos da União Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6280.1964.0971

13 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Planos e seguros de saúde. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Fisioterapia pelo método therasuit e/ou pediasuit. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia, como segundo fundamento autônomo, são métodos de caráter meramente experimental, segundo parecer do CFM e do nat-jus nacional. Expressa exclusão legal. Imposição dessas terapias pelo judiciário. Ilegalidade. Supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Manifesta inviabilidade. Lei 9.961/2000, art. 4º, III. Lei 9.656/1998, art. 10, I, V, IX e § 4º. Lei 9.656/1998, art. 12. CF/88, art. 199. Lei 8.080/1990, art. 4º. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão no corpo do acórdão com precedentes do STJ)


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6171.2128.7172

14 - STJ agravo interno. Plano de saúde. Método de alto custo multiprofissional bobath. Ausência de regulamentação específica que determine ao menos o que seja esse método, e não há também certificação que garanta sua adequada aplicação. Nota técnica do nat-jus nacional apontando a natureza claramente experimental da terapia vindicada. Cobertura legal obrigatória. Inexistência.


1 - A decisão monocrática está embasada em bem recente precedente e nota técnica do Nat-jus Nacional, esclarecendo peremptoriamente a inexistência de superioridade do método multiprofissional de alto custo Bobath, assim como seu caráter claramente experimental («não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6290.9827.9924

15 - STJ plano de saúde. Recurso especial. Métodos bobath e therasuit. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Violação da tripartição de poderes e relevante fator ocasionador de severo encarecimento. Insustentável. Da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Cobertura de alto custo vindicada. Terapias que, como incontroverso e constante da própria causa de pedir, não são contempladas pelo rol da agência reguladora. Therasuit. Terapia, ademais, de caráter experimental, segundo o nat-jus nacional e o CFm. Expressa exclusão legal. Tratamento multiprofissional pelo método bobath. Inexistência de evidências que sustem a pretensão de imposição dessa cobertura e, ainda que assim não fosse, não há como ser assegurada a sua adequada aplicação, conforme esclarecido por nota técnica do nat-jus nacional/hospital albert einstein. Tese de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.


1 - Por um lado, o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V e IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o ... ()

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Doc. LEGJUR 125.5594.5000.1200

16 - TJRJ Uniformização de Jurisprudência. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Alarme antifurto. Hipóteses de reconhecimento, ou não, do dano extrapatrimonial. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Considerações do Des. Mauricio Caldas Lopes sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 476.


«... 4.3 Advirta-se, entretanto, que a constatação da lesão a direito da personalidade deve ser aferido caso a caso, até porque é de caso que se trata quando se está a interpretar o direito, processo absolutamente inseparável de sua própria aplicação, tanto mais porque a tarefa não é meramente subsuntiva, mas de identificação de 9 certos padrões normativos (standards) situados fora do texto da norma e com nítida superioridade normativa. Daí porque tais resumos ou enunciados não podem ter a pretensão de normatizar os fatos da vida antes de vê-los realizados no mundo, mas necessitam de densificação a partir da realidade do fato sobre que incide, de modo a incorporá-lo a seu próprio texto, em ordem a que se possa, então, elaborar a norma daquele caso – que bem pode não servir para outro Afinal, as súmulas não são uma espécie de discurso de fundamentação «prêt-a-porter, no dizer de STRECK, que poderiam ser «vestidas. ou aplicadas a todos os casos que diariamente se apresentam, obnubilando a verdade de cada um deles, se desatento o respectivo aplicador. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0163.2698

17 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Equoterapia. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Equoterapia. Método que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição dessa terapia, pelo judiciário, em supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7814.4284

18 - STJ Planos e Seguros de Saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Tratamento, com equipe multiprofissional, de análise do comportamento aplicada. Aba (applied behavior analysis). Não tem à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, evidência de eficácia e, ainda que assim não fosse, não se pode nem sequer ser garantida a sua adequada aplicação, conforme esclarecedora nota técnica do nat-jus/ufrgs. Preservação da sustentabilidade da saúde suplementar e respeito à tripartição de poderes. Imprescindibilidade. Aplicação do CDC à relação contratual a envolver saúde suplementar, alheia à legislação especial de regência da relação contratual. Inviabilidade. Incidência do diploma consumerista subsidiária, seja por expressa disposição legal, seja pelos critérios hermenêuticos da especialidade e da cronologia. Entendimento pacificado no âmbito do STJ.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7203.4622

19 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e manifesto fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Terapia de alto custo, imposta pelas instâncias ordinárias, que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem nem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do banco de dados e-natjus do cnj. Preservação da sustentabilidade da saúde suplementar. Dever da magistratura. Tese, com invocação de julgado da terceira turma, de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.


1 - Por um lado, consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, «o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades» que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). Por outro lado, o I V e IX Lei/9.656, art. 10º, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental), e a Segunda Seção definiu que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde os procedimentos clínicos experimentais e o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados (CNJ e dos Enunciados [...] 26 da I Jornada de Direito da Saúde» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018, da Lei 9.656/1998, art. 10, I e V,). Incidência da Recomendação 31/2010). Por conseguinte, não procede, sendo também temerária a tese recursal que os planos de saúde «podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os experimentais". ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2575.0550

20 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ANS de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Métodos que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição de cobertura, pelo judiciário, em verificada supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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