1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA. ISENCAO DE I.P.V.A. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DE PRAZO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMINA DE COVID. DELIBERAÇÃO 185/2020. CONTRAN. APROVEITAMENTO DE LAUDOS PRODUZIDOS POR ÓRGÃOS DO ESTADO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Deficiência física apresentada pela impetrante, comprovada por laudos produzidos por órgãos estatais, que estão aptos a demonstrar aquela condição. Circunstância fática que se subsome ao disposto no art. 5º, V da Lei Estadual 2.877/97. Direito líquido e certo evidente. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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2 - TJRJ Apelacao civel. Mandado de seguranca. Produtos da cesta basica. Obrigatoriedade do estorno de creditos do ICMS. Lei 3188/1999, art. 4. e Lei 3188/1999, art. 5.. Inaplicabilidade dos citados dispositivos ao comercio atacadista, uma vez que a previsao concerne `aquele varejista. Nao e possivel considerar a isencao, vista no art. 4. da referida lei, bem como o estorno aludido no subsequente art. 5. uma vez que tais previsoes nao encontram amparo no devido Convenio. Recurso conhecido. Pro vimento negado. Sentenca que se mantem. (GAS) Vencido o Des. Antonio Felipe da Silva Neves.
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de Ementa: RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Sentença de procedência. Decreto Estadual 66.470/2022 que estendeu a suspensão do IPVA relativo ao exercício de 2022 para aqueles tiveram a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. Resolução SFP 05/2022 que expressamente possibilita a manutenção da isenção para os exercícios posteriores. Adquirido o veículo com isenção por PcD, descabe em ano posterior a subtração do benefício pela Fazenda por violação à garantia constitucional do direito adquirido. Recurso não provido.
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4 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Isenção de custas processuais para a Fazenda Pública. Apelação do Estado do Paraná provida, isentando-o do pagamento das custas processuais.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Estado do Paraná contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do falecimento da autora de ação de fornecimento de medicamento, reconhecendo a intransmissibilidade do polo ativo. O apelante requer a isenção do pagamento das custas processuais, com base na Lei Estadual 20.713/2021.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná deve ser isento do pagamento das custas processuais em razão da Lei Estadual 20.713/2021, considerando o falecimento da autora da ação e a extinção do processo sem resolução de mérito.III. Razões de decidir3. O Estado do Paraná tem direito à isenção do pagamento das custas processuais, conforme previsto na Lei Estadual 20.713/2021.4. As custas processuais possuem natureza jurídico-tributária e a isenção deve ser prevista em lei, o que foi atendido pela referida norma.5. A condenação ao pagamento das custas ocorreu após a vigência da Lei Estadual 20.713/2021, que estabelece a isenção para a Fazenda Pública.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida para isentar o Estado do Paraná do pagamento das custas processuais.Tese de julgamento: A Fazenda Pública do Estado do Paraná é isenta do pagamento de custas processuais em virtude da Lei Estadual 20.713/2021, que estabelece a isenção para a prática de atos judiciais e notariais em favor do Estado e suas entidades vinculadas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IX; CTN, art. 176; Lei 20.713/2021, arts. 15 e 21, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0083622-11.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 16.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0099090-23.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 16.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0007223-92.2023.8.16.0190, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 10.12.2024; Súmula 46/FUNJUS.... ()
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5 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis-importação. Cofins-importação. Lei 9317/96. Simples. Isenção. Não-ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. Consoante proclamou esta Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.039.325/PR, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe 13.3.2009), o fato de as empresas optantes pelo SIMPLES poderem pagar de forma simplificada os tributos listados no Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º não induz à conclusão de que não se sujeitam a nenhum tributo posteriormente instituído. As isenções só podem ser concedidas mediante lei específica, que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo (CF/88, art. 150, § 6º). A interpretação extensiva da lei de isenção, para atingir tributos futuramente criados, não se coaduna com o sistema tributário brasileiro. O Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º deve ser interpretado de forma sistemática com o disposto no art. 150, § 6º, da Constituição e no CTN, art. 111. As empresas optantes pelo SIMPLES são isentas apenas das contribuições que já haviam sido instituídas pela União na data da vigência da Lei 9.317/1996. Com efeito, firmou-se nesta Corte o entendimento de que não há isenção do PIS-Importação e da COFINS-Importação, na hipótese de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, porque a Lei 9.317/1996 não poderia isentar contribuições que foram criadas por lei posterior, nos termos do CTN, art. 177, II, que preceitua que a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Ademais, pela interpretação teleológica da Lei 9.317/96, verifica-se que o legislador não demonstrou interesse em isentar tais pessoas jurídicas do pagamento das contribuições que custeiam a Seguridade Social, e, com o advento da Lei Complementar 123/2006, que revogou a Lei 9.317/96, ficou expressa a intenção legislativa de tributar as empresas de pequeno porte e microempresa, mesmo optantes pelo SIMPLES. ... ()
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6 - TJSP MUNICÍPIO DE CAMPINAS - ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA DE 2% SOBRE O VALOR DO CRÉDITO A SER SATISFEITO OU DO VALOR DA CAUSA -
Fazenda pública é isenta de adiantar o pagamento de taxas judiciárias - Isenção expressamente prevista na Lei 11.608/2003, art. 6º - Decisão reformada para declarar que o Município agravante está isento da antecipação do pagamento da taxa judiciária, permitindo-se assim o prosseguimento do Cumprimento de Sentença sem seu recolhimento - Agravo provido... ()
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7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA PARA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento Cível visando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de afastamento da Taxa Judiciária (Funjus) do cálculo de custas, sob a alegação de isenção da Fazenda Pública Municipal, conforme previsto no Decreto Estadual 962/32. O agravante sustenta que a isenção se aplica integralmente à taxa judiciária, independentemente de sua destinação, e que a decisão recorrida contraria essa previsão legal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública do Município de Cascavel é isenta do pagamento da taxa judiciária (Funjus) em razão da previsão legal de isenção contida no Decreto Estadual 962/32.III. Razões de decidir3. A isenção da Taxa Judiciária para a Fazenda Pública está prevista no Decreto 962/1932, art. 3º, «i.4. A Taxa Judiciária devida ao FUNJUS não se confunde com as custas processuais, sendo ambas estabelecidas em dispositivos legais distintos.5. A exigência da Taxa Judiciária deve ser afastada, seja ela FUNJUS ou FUNREJUS, em razão da isenção prevista para ações intentadas por Municípios.6. Decisões anteriores da mesma Câmara Cível confirmam a isenção da Taxa Judiciária para a Fazenda Pública.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para afastar a cobrança da taxa judiciária em razão da isenção da Fazenda Pública Municipal.Tese de julgamento: A isenção da taxa judiciária se aplica tanto ao FUNJUS quanto ao FUNREJUS nas ações intentadas por municípios, conforme previsto no art. 3º, «i, do Decreto Estadual 962/32.... ()
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8 - TJSP ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa Ementa: ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Sentença de procedência. Decreto Estadual 66.470/2022 que estendeu a suspensão do IPVA relativo ao exercício de 2022 para aqueles que tiveram a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. Resolução SFP 05/2022 que expressamente possibilita a manutenção da isenção para os exercícios posteriores. Adquirido o veículo com isenção por PcD, descabe em ano posterior a subtração do benefício pela Fazenda com base em alteração do valor do veículo por violação à garantia constitucional do direito adquirido. Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interesse de agir caracterizado. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA. Sentença da procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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9 - STJ Tributário. ICMS. Isenção. Salmão importado. Similar nacional não isento (pescado filetado). Convênio ICMS 60/91.
«Embora não exista no Brasil o salmão, tem ele o similar nacional no gênero pescado filetado e congelado, que não é isento. O Convênio ICMS 60/91, ao conceder isenção às operações internas de pescado, excepcionou o salmão.... ()
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10 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IPTU. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame. ... ()
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11 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISENÇÃO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NOVO PEDIDO DE ISENÇÃO. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS PREJUDICADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração interpostos pelo Estado de São Paulo em face de Acórdão que manteve sentença garantindo à impetrante o direito de alienar veículo adquirido com isenção de ICMS sem necessidade de pagamento do tributo isentado ou aguardo do prazo de quatro anos para nova aquisição. O Estado alega omissão do Acórdão quanto à análise de eventual pedido futuro de nova isenção. ... ()
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12 - STJ Tributário. ICM. Isenção. GATT. Bacalhau da Noruega. Peixe seco e salgado (nacional). Similaridade. Súmula 71/STJ.
«Bacalhau importado de país signatário do GATT, compreendido no gênero «peixe salgado e seco, similar nacional isento, goza da isenção do ICM. Precedentes iterativos. Súmula 71/STJ. Recurso provido.... ()
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13 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFORMADO PELA PARTE EXEQUENTE.1.
As custas processuais têm natureza jurídica de taxa de prestação, efetiva ou potencial, de serviço público (art. 145, II, da CF/88e CTN, art. 77, caput). Precedentes do STF e do STJ.2. É inaplicável ao Poder Judiciário do Estado do Paraná a isenção de custas prevista na Lei 6.830/1980, art. 26 (LEF) - Respeito à autonomia federativa (CF/88, art. 18, caput) - Lei não pode isentar o pagamento de tributo devido ao Poder Judiciário estadual (CF/88, art. 151, III) - Proibição de isenção heterônoma.3. Aos municípios não se aplica a isenção de custas processuais prevista no Lei 6.149/1970, art. 21, Parágrafo único do Estado do Paraná - Interpretação literal das regras de isenção (CTN, art. 111, II).4. Ações ajuizadas por municípios que têm isenção de taxa judiciária (Decreto 962/1932, art. 3º, «i do Estado do Paraná e Lei 6.149/1970, art. 25).RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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14 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFORMADO PELA PARTE EXEQUENTE.1.
As custas processuais têm natureza jurídica de taxa de prestação, efetiva ou potencial, de serviço público (art. 145, II, da CF/88e CTN, art. 77, caput). Precedentes do STF e do STJ.2. É inaplicável ao Poder Judiciário do Estado do Paraná a isenção de custas prevista na Lei 6.830/1980, art. 26 (LEF) - Respeito à autonomia federativa (CF/88, art. 18, caput) - Lei não pode isentar o pagamento de tributo devido ao Poder Judiciário estadual (CF/88, art. 151, III) - Proibição de isenção heterônoma.3. Aos municípios não se aplica a isenção de custas processuais prevista no Lei 6.149/1970, art. 21, Parágrafo único do Estado do Paraná - Interpretação literal das regras de isenção (CTN, art. 111, II).4. Ações ajuizadas por municípios que têm isenção de taxa judiciária (Decreto 962/1932, art. 3º, «i do Estado do Paraná e Lei 6.149/1970, art. 25).RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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15 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFORMADO PELA PARTE EXEQUENTE.1.
As custas processuais têm natureza jurídica de taxa de prestação, efetiva ou potencial, de serviço público (art. 145, II, da CF/88e CTN, art. 77, caput). Precedentes do STF e do STJ.2. É inaplicável ao Poder Judiciário do Estado do Paraná a isenção de custas prevista na Lei 6.830/1980, art. 26 (LEF) - Respeito à autonomia federativa (CF/88, art. 18, caput) - Lei não pode isentar o pagamento de tributo devido ao Poder Judiciário estadual (CF/88, art. 151, III) - Proibição de isenção heterônoma.3. Aos municípios não se aplica a isenção de custas processuais prevista no Lei 6.149/1970, art. 21, Parágrafo único do Estado do Paraná - Interpretação literal das regras de isenção (CTN, art. 111, II).4. Ações ajuizadas por municípios que têm isenção de taxa judiciária (Decreto 962/1932, art. 3º, «i do Estado do Paraná e Lei 6.149/1970, art. 25).RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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16 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFORMADO PELA PARTE EXEQUENTE.1.
As custas processuais têm natureza jurídica de taxa de prestação, efetiva ou potencial, de serviço público (art. 145, II, da CF/88e CTN, art. 77, caput). Precedentes do STF e do STJ.2. É inaplicável ao Poder Judiciário do Estado do Paraná a isenção de custas prevista na Lei 6.830/1980, art. 26 (LEF) - Respeito à autonomia federativa (CF/88, art. 18, caput) - Lei não pode isentar o pagamento de tributo devido ao Poder Judiciário estadual (CF/88, art. 151, III) - Proibição de isenção heterônoma.3. Aos municípios não se aplica a isenção de custas processuais prevista no Lei 6.149/1970, art. 21, Parágrafo único do Estado do Paraná - Interpretação literal das regras de isenção (CTN, art. 111, II).4. Ações ajuizadas por municípios que têm isenção de taxa judiciária (Decreto 962/1932, art. 3º, «i do Estado do Paraná e Lei 6.149/1970, art. 25).RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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17 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Isenção. Contribuição sindical patronal. Isenção.
«Pela regra do § 6º, do CLT, art. 580 não estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical as entidades ou instituições que provarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com finalidade lucrativa. A Portaria 1.012/2003 do MTE, em atenção ao disposto no CLT, art. 610, estabelece procedimentos para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins de isenção da contribuição sindical patronal do CLT, art. 580, § 6º. Assim, para fazer jus a tal isenção, a reclamada, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, deveria demonstrar o preenchimento cumulativo das exigências contidas na referida portaria, ônus do qual não se desincumbiu.... ()
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18 - TJPE Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração em ação rescisória. Alegação de ofensa a literal disposição de lei. Condições de admissibilidade verificadas. CPC/1973, art. 485, V e IX. Isenção de ICMS. Regras de outorga de isenção interpretam-se restritivamente. Art. 111, CTN. Violação a dispositivo de Lei e erro de fato. Medida cautelar. Omissão quanto aos ônus de sucumbência.
«Condições de admissibilidade para o julgamento da ação rescisória: (a) a possibilidade jurídica, ou seja, estar o pedido fundado em um dos incisos do CPC/1973, art. 485; (b) o trânsito em julgado da sentença rescindenda, sem o qual não há interesse de agir; e (c) a legitimidade ad causam. Afastada a argüição de carência da ação. CPC/1973, art. 485, V. Literal violação a disposição de lei, especificamente ao CTN, art. 111. Verificação do enquadramento da mercadoria comercializada pela ré na lista de produtos isentos constante da legislação tributária aplicável. «(...) constata-se que os produtos comercializados pela empresa ré não se enquadram em qualquer dos códigos constantes do Decreto 14.876/1991, art. 9º, XXIII. Não se trata de mera modificação de códigos (da posição 87.01 para a posição 84.29). A questão é que a atividade exercida pela empresa ré não se refere àquelas mencionadas por nenhum dos referidos códigos, antigo ou atual. Como corretamente salientado pelo autor, «o que era isento, isto sim, eram os produtos constantes do código 87.01.09.00, que não eram tratores escavo-carregadores e sim, note-se com atenção, eram unidades tratoras de rodas para tratores escavo-carregadores, outra máquina totalmente diversa. Vê-se que na hipótese a ré comercializa tratores escavo-carregadores, e não unidades tratoras. Se ditas máquinas (tratores escavo-carregadores) não se encontravam elencadas como isentas, não há como reconhecer o benefício da isenção. Os tratores escavo-carregadores, objeto da autuação, não se encontram beneficiados por isenção fiscal, antes mesmo da alteração na nomenclatura e codificação numérica perpetrada pelo Decreto 97.410/88. Não foi dito que a simples mudança na codificação numérica teria o condão de afastar a isenção, mas sim que não havia direito à isenção de acordo com qualquer codificação adotada. A mera mudança do código de classificação na NBM não é hábil a revogar a isenção, pois o benefício possui caráter objetivo, é concedido ao equipamento em si, independentemente do código. As mercadorias objeto de autuação não se classificam no código digno de isenção, nem antes nem depois da alteração numérica decorrente da Resolução CBN 75/88. Não há correspondência entre os produtos indicados nos códigos 84.29.51.02.00 e 87.01.09.00. As mercadorias são diversas. Não se confundem UNIDADES TRATORAS DE RODAS para tratores escavo-carregadores e o próprio TRATOR ESCAVO-CARREGADOR. A isenção é dada para as UNIDADES TRATORAS e não para o trator escavo-carregador. Erro de fato quanto à mercadoria objeto de autuação, do qual decorreu, por conseguinte, a violação ao dispositivo de lei que diz que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, daí porque a rescisória fundamenta-se tanto no inciso V como no IX do CPC/1973, art. 485. Recebimento da antecipação de tutela como medida cautelar. Busca-se providência apta a assegurar a eficácia prática da rescisão do acórdão. Ação Rescisória PROVIDA, por maioria, em ordem a desconstituir o acórdão rescindendo. Deferimento da medida cautelar no sentido de suspender o pagamento dos honorários advocatícios eventualmente inscritos em precatório. Omissão quanto à condenação em ônus de sucumbência. Honorários advocatícios em ação rescisória. Cabimento. Embargos de declaração acolhidos. Juízo de equidade. CPC/1973, art. 20, §4º.... ()