insalubridade por oleo mineral
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insalubridade por ol ×
Doc. LEGJUR 652.4729.0351.4196

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.


O perito técnico consignou que os óleos minerais manipulados pelo trabalhador na empresa eram altamente refinados e não possuíam ingredientes carcinogênicos (conforme análise de extração DMSO, ou seja, método IP 346 para óleo mineral com resultado inferior a 3% de extrato). Destarte, não há como se enquadrar a tarefa contratual do obreiro como insalubre, menos ainda em grau máximo («manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins), por não ser cancerígeno o óleo mineral por ele utilizado. Apelo improvido, no tópico.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.7800

2 - TST Adicional de insalubridade. Epis que não elidiam ação insalubre dos agentes químicos. Manuseio diário com graxas e óleos de origem mineral.


«O Regional registrou na decisão recorrida premissa fática insuscetível de revisão por esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126/TST, que o autor «laborava em condições técnicas de insalubridade em grau máximo, manuseando habitualmente graxas e óleos de origem mineral em todas as suas jornadas de trabalho. Acrescenta que «estes produtos químicos removem a oleosidade natural da pele, causam irritação na mesma, obstruem os poros e provocam inflamações, que podem evoluir para a formação de câncer. Ainda consta da decisão guerreada que o perito esclareceu serem os EPIs fornecidos pela reclamada incapazes de elidir o efeito nocivo das substâncias químicas a que estava submetido o autor, pois, «mesmo o Requerente fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, estes seriam ineficientes, neste caso particular, uma vez que possibilitaram a impregnação de graxas nas mãos dos obreiros, inclusive nas cutículas e sob as suas respectivas unhas. No labor da função de Mecânico , pelas particularidades da atividade, mesmo o Trabalhador fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, com o emprego de ferramentas, com carregamento de peças ásperas e o fato de que também manuseava com peças pequenas e grandes, provocavam a retirada da película forma inicialmente pelo referido EPI , creme dermatológico, deixando a pele sem proteção desejada contra os agentes químicos. Estando o autor exposto à insalubridade em grau máximo, conforme descrito no acórdão regional, bem como não tendo sido essa elidida pelos EPIs fornecidos pela reclamada, não há falar em conflito com a Súmula 80/TST na decisão em que se manteve a sentença pela qual se condenou a empresa ao pagamento do respectivo adicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 687.3110.9734.1128

3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE ÓLEOS DIESEL E MINERAL COM UTILIZAÇÃO DE BOMBA PULVERIZADORA. USO DE LUVAS E CREME DE PROTEÇÃO. NÃO ELISÃO DO AGENTE NOCIVO.


Em razões de revista, a reclamada alegou: a) conforme a profissiografia do autor, ficou comprovado que o mesmo não tinha contato com agentes insalubres durante o desempenho de suas atividades, b) a prova testemunhal, ao contrário do laudo pericial, demonstra não ter havido contato com agentes insalubres (óleos diesel e mineral) e c) a confissão fica do autor não foi levada em consideração pelo TRT. O TRT, com base no conjunto probatório, especialmente na prova pericial, registrou: a) apesar de aplicada a pena de confissão ao reclamante, a insalubridade no ambiente de trabalho depende de prova eminentemente técnica, cuja perícia decorre de imposição legal (CLT, art. 195) e cujo enquadramento fora procedido de conformidade com o Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78, tendo a Perita concluído que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, pelo contato habitual com óleos minerais e diesel ; b) a prevalência do laudo pericial e esclarecimentos afigura-se inafastável, posto que, não obstante a impugnação pela recorrente, nenhum elemento técnico trouxe aos autos capaz de infirmar a conclusão da Perita ; c) apesar de a testemunha da reclamada afirmar que o autor utilizava somente óleo vegetal, o depoimento da testemunha não reúne, por óbvio, credencial técnica para desmerecer e infirmar o laudo pericial, máxime porque a perita constatou in loco que o reclamante mantinha contato com diesel e óleo mineral para untar as formas de concreto, utilizando bomba pulverizadora. Observe que a testemunha da recorrente sequer trabalhou no mesmo setor do reclamante ; d) a reclamada não apresentou a documentação solicitada pelo Juízo de origem, notadamente o tipo de produto químico utilizado, e o laudo emprestado juntado pelo autor (ID 7320164) também demonstra, de maneira contemporânea aos fatos, o uso de óleo diesel com pistola e óleo mineral nas funções que também guardam relação com o setor de trabalho do recorrido e e) a perita foi categórica em seu laudo ao afirmar que os equipamentos de proteção acostados aos autos não foram suficientes para neutralizar o agente insalubre, conforme Súmula 289, TST e NR-6, da Portaria 3.214/78. Observe que os registros fotográficos no Id. e1393a2 (fl. 259 do pdf) demonstram luvas inadequadas e furadas. A perita asseverou também que as luvas nitrílicas e o creme protetivo não eram suficientes para neutralizar o agente insalubre. Diante das premissas fáticas fixadas consignadas no acórdão regional - em especial de que o reclamante mantinha contato com agentes insalubres (óleos diesel e minerais) durante todo o contrato de trabalho e que os EPIs não eram suficientes para elidir a ação dos agentes insalubres -, para o acolhimento dos aludidos argumentos deduzidos na revista seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, inviável em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 80/TST, pois não se evidencia nos autos hipótese de eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de aparelhos protetores (EPI s), cuja utilização ou fornecimento, aliás, ocorreu de forma insuficiente pela reclamada. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido, no particular. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, tão somente com relação ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na inicial. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 852-B, I, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LIV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". No caso sob análise, contudo, tratando-se de rito sumaríssimo, a exigência de se indicar na petição inicial o valor do pedido decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, dispositivo não alterado pela Lei 13.467/2017 e não abarcado pela IN 41/2018 desta Corte. Essa distinção se explica porque, no rito sumaríssimo, a atribuição de valor para o pedido serve também para definir o rito processual a ser observado, restando impróprio que a estimativa imprecisa de valor garanta um proveito processual que não poderia ser estendido a outros atores processuais, mais atentos ao dever de quantificar adequadamente suas pretensões. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 474.8106.4780.3144

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓLEO MINERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente as provas pericial e oral, que, no período de 01/05/1998 a 28/02/2005, o reclamante esteve exposto ao agente ruído e que não houve a «regular comprovação de entrega de EPIs ao reclamante, e que, quanto ao período de 01/03/2005 a 29/09/2021, o reclamante esteve exposto a produtos químicos compostos por óleo de origem mineral, consignando, para tanto, que, quanto aos EPIs, «apesar da disponibilidade e facilidade de acesso aos itens, estes não eram capazes de neutralizar o agente insalubre, e manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou, quanto ao período de 01/03/2005 a 29/09/2021, que havia a «utilização de luvas, contudo, extrai-se da prova oral, que ficaram encharcadas, muito embora pudessem trocá-las sempre, que «não houve comprovação de que o reclamante tenha feito uso de creme de proteção e que «a reclamada sequer juntou aos autos recibos de entrega de EPIs". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que houve «regular fornecimento de EPI capaz de elidir o agente insalubre e que a «reclamada se desvencilhou do ônus que lhe cabia". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. GRAU DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓLEO MINERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, consignou que «não há se falar em fixação em grau mínimo". Quanto ao grau de insalubridade referente ao período de 01/05/1998 a 28/02/2005, em que o reclamante esteve exposto ao agente ruído, não consta do acórdão regional a premissa fática do nível de ruído a que o reclamante esteve exposto e, nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Em relação ao grau de insalubridade no período de 01/03/2005 a 29/09/2021 em que o reclamante esteve exposto a óleo mineral, resta correto o enquadramento em grau máximo, na forma do Anexo 13 da NR-15, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que o reclamante desempenhava sua função em condições de periculosidade, porquanto no interior do prédio em que trabalhava havia recipientes contendo 752 litros de óleo diesel. Registrou que «ficando comprovado através de prova pericial, a existência de trabalho na área de risco acentuado, pouco importa se o empregado trabalha em caráter permanente ou intermitente, pois o adicional é devido em razão do perigo a que se expõe o empregado e não pelo tempo de exposição ao risco". A decisão regional encontra-se em consonância com a diretriz jurisprudencial contida na OJ 385 da SDI-1 do TST, segundo a qual: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Além disso, tal como proferida a decisão regional também está de acordo com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, porquanto passível de explosão a qualquer momento, não há que se falar em qualquer gradação temporal. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EM FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Lei 13.467/2017 alterou o CLT, art. 790-Bpara atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais à parte sucumbente no objeto da perícia. Com efeito, ao contrário do que afirma a agravante, a reclamada foi à parte sucumbente, sendo, portanto, responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor atribuído aos honorários periciais sequer foi objeto de recurso, pelo que não há falar em transcendência econômica. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 131.5034.5418.6276

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REUTILIZAÇÃO DE FLUÍDO CONTAMINADO COM RESÍDUO DE ÓLEO HIDRÁULICO OU LUBRIFICANTE MINERAL DO MECANISMO. CONTATO COM ÓLEO MINERAL COMPROVADO POR PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM O CASO TRAZIDO PARA CONFRONTO DE TESE COM A DECISÃO REGIONAL . 3. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS CLAROS E DEFINIDOS QUE POSSIBILITASSEM AO EMPREGADO O CONTROLE SOBRE AS HORAS TRABALHADAS .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado com base na jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.9700

6 - TST Adicional de insalubridade.


«O TRT, com base no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, registrou que o reclamante, na função de operador multifuncional no setor de Aprovação Final (revisão), mantinha contato habitual com óleo e graxa utilizados nas máquinas. Entendeu, pois, caracterizadas as condições de trabalho como insalubres em grau máximo pelo contato direto com óleos minerais e graxas, conforme previsto no Anexo 13 da NR-15. Consignou, ainda, que não foi demonstrado o fornecimento de EPIs aptos a elidir completamente a insalubridade advinda do labor do autor em contato com óleos minerais. Ressaltou que a utilização de creme protetor dermatológico não era suficiente para afastar os efeitos nocivos de óleos e graxas. Dessa forma, não se constata a alegada ofensa a CLT, art. 190 e CLT, art. 191, II e CLT, art. 192. E, ao contrário do que alega a empresa, não foi contrariada a Súmula 80/TST, porquanto não eliminada, no caso dos autos, a insalubridade, por meio dos cremes protetores dermatológicos fornecidos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.1400

7 - TRT4 Adicional de insalubridade. Agentes químicos.


«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE prevê a configuração de insalubridade em grau máximo para a «manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins. Hipótese em que restou demonstrado que o autor tinha contato direto de sua mucosa bucal com combustível diesel por sucção para proceder ao abastecimento de guindaste, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 177.6906.6005.2968

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSISMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. ÓLEO MINERAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


A não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I, obsta o processamento do recurso de revista. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Regional como razão de decidir não permite aferir o cumprimento do requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença, por seus próprios fundamentos, no sentido de que os valores indicados na inicial, para cada pedido, vinculam o deferimento dos pleitos. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no procedimento sumaríssimo, continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei 13.467/2017, de modo que em relação a ele, não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. Estando, pois, a decisão recorrida em harmonia com o posicionamento jurisprudencial deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 380.6315.5155.7888

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO. ÓLEO MINERAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126/TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. CLT, art. 60. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II . No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que «a única exigência trazida no texto constitucional para validar a majoração de jornada é o prévio acordo entre as partes (coletivo ou individual), desse modo, considerou válida a compensação semanal de jornada, mesmo tratando-se de atividade insalubre. III . De acordo com o CLT, art. 60, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II . A jurisprudência pacífica deste Tribunal é de que, nos casos em que o auxílio-alimentação continuou a ser pago após a alteração relativa à sua natureza jurídica, a pretensão de diferenças salariais decorrentes dessa mudança de índole jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não à total a que alude a Súmula 294/TST. III . No presente caso, ao entender que a prescrição aplicável às pretensões da parte reclamante é a total, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, em razão da má aplicação da Súmula 294/TST. IV . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 969.1381.8843.5592

10 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15 NA LISTA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula 448/TST, I consagra o entendimento de que a constatação da insalubridade, além do laudo pericial para que o empregado faça jus ao respectivo adicional, também necessita da classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, a atividade de manuseio de óleos vegetais, porque não classificada como atividade insalubre em grau máximo na NR15 do Ministério do Trabalho, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento da Súmula 448/TST, I, cita-se: « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Registra-se que a NR15 do Ministério do Trabalho classifica como insalubre em grau máximo apenas o contato com os óleos minerais e óleo queimado, classificando o contato com outros óleos apenas no grau médio, que era regularmente pago pela Reclamada. No caso, o egrégio Tribunal Regional, mesmo diante da conclusão da prova pericial de que não há falar em insalubridade em grau máximo pela exposição aos óleos vegetais sintéticos, já que não previsto na NR15, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento da insalubridade em grau máximo. Sendo assim, o TRT de origem, ao deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ao Reclamante, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 448/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.0700

11 - TRT4 Adicional de insalubridade.


«Mecânico de manutenção. Contato com óleos minerais e graxa. Laudo pericial que, abordando a questão do fornecimento dos equipamentos de proteção, informou que havia insuficiência na reposição do creme dérmico e acusou a deficiência na utilização de tal equipamento alegadamente tido como EPI, embasando suas informações em dados técnicos elaborados e analisados por profissionais da área. Hipótese em que a insalubridade não foi elidida pelo EPI fornecido. Mantida condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Recurso da reclamada desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.3400

12 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Motorista de caminhão. Transporte de asfalto quente. Contato com hidrocarbonetos e óleos minerais. Grau máximo. Cerceamento de defesa. Inexistência.


«Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando suficientemente esclarecida a questão, com fundamento na prova emprestada e nos demais elementos probatórios dos autos. No caso concreto, o autor logrou êxito em juntar, antes do término da instrução processual, laudo pericial produzido em outro processo, relativo à mesma função por ele exercida de motorista de caminhão de asfalto, em que restou comprovado que durante a jornada, «antes e após cada carregamento é necessário passar óleo queimado para que o asfalto deslize ao ser retirado da caçamba, o que viabilizou que o juízo firmasse sua convicção pela existência do trabalho em condições insalubres em grau máximo. Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como admitir o recurso interposto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 822.5552.9936.1209

13 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, apoiado no art. 966, V e VIII, do CPC, dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Crateús/CE, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade. 3. Infere-se da decisão rescindenda que o pedido de pagamento do adicional de insalubridade foi indeferido, sob o fundamento de que a substância manuseada pelo reclamante sem a devida proteção - ortotoluidina - não está prevista no anexo da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho « (Súmula 448/TST, I). 5. Por sua vez, o anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/78 relaciona, como atividade insalubre em grau máximo, a manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina, bem como de outras substâncias cancerígenas afins. Ocorre que após a edição da mencionada norma regulamentadora sobrevieram estudos científicos, classificando a ortotoluidina como cancerígena de forma a justificar o seu enquadramento no Anexo 13 e a consequente concessão do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Nessa esteira, o Juízo prolator da decisão rescindenda, ao concluir que a substância ortoltoluidina, classificada como cancerígena, não autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incorreu em afronta ao CLT, art. 192. Irretocável, por conseguinte, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6019.0500

14 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Neutralização. Súmula 80/TST.


«O TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com a constatação pericial acerca do correto fornecimento e uso dos EPIs e consequente neutralização dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80/TST, de que há «eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.. Assim, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres «ruído e «óleo mineral por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4989.0316.3231

15 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.


Se é certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), tampouco deve desconsiderá-lo quando inexistirem elementos concretos de equívocos do perito. No caso, o trabalho pericial não mereceu refutação técnica dotada da necessária densidade e é conclusivo no sentido de que havia insalubridade em grau máximo no local de trabalho, a teor do Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, em razão do contato dermal com graxas e óleos minerais, sem a neutralização integral dos agentes nocivos por meio de equipamentos de proteção individual. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 717.1347.8957.5107

16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONTATO COM A SUBSTÂNCIA CICLOHEXANONA. 1 - O


Tribunal Regional concluiu que, a CICLOHEXANONA é uma substância que pode trazer riscos à saúde do empregado, por se tratar de um produto químico derivado de compostos de carbono, motivo pelo qual deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou que o laudo pericial foi claro quanto ao fato de que a substância manuseada pela autora é tóxica e pode ser nociva à saúde, e que poderia haver contato cutâneo, pois as atividades eram realizadas sem luvas ou com apenas uma luva, porque, conforme confirmado pela perícia e pela prova testemunhal, o produto derretia as luvas. Ressaltou que a ciclohexanona é uma molécula de seis carbonos, ou seja, um composto de carbono, o que atrai a incidência do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78, que estabelece como caracterizador do adicional de insalubridade em grau máximo a «HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO - Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins". Tendo em vista que a conclusão exarada pelo Tribunal Regional está fundamentada no próprio laudo pericial, que apurou que se trata de uma substância tóxica e que pode trazer malefícios à saúde dos empregados em razão do contato com a pele, e na prova testemunhal, que apontou o labor sem uso de luvas, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a ciclohexanona não é um agente químico insalubre encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, em razão da conclusão de que a ciclohexanona é um composto de carbono, substância que está especificamente listada no Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78, não se constata a ocorrência da alegada contrariedade à Súmula 448/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 464.1281.9622.4220

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO AO FENOL IN NATURA . ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTATO COM O AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATIVIDADE DE ‘PINTURA À PISTOLA’. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE EVENTUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM MINERAL. ALEGAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ADEQUADOS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PODER-DEVER DO MAGISTRADO. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. FATOS CONSOLIDADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido. 6. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 453.9942.6254.8952

18 - TST I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


1. A Corte Regional, após percuciente análise do conjunto fático, notadamente, da prova pericial, concluiu que o autor faz jus ao adicional de insalubridade « por realizar atividades rotineiras com óleo e graxa de origem mineral, sem adoção de medidas de controle eficaz . 2. A inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame das provas acostadas aos autos, providência sabidamente incompatível com o recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. PORTO PRIVATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o adicional de risco portuário aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo, como na hipótese. Incidência da Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.9500

19 - TST Adicional de insalubridade.


«A decisão regional baseou-se no laudo pericial, o qual constatou que «ao longo do período imprescrito, o contato com óleos minerais em atividades realizadas, diariamente, por 20 minutos a 02 horas, sem a devida proteção, eis que os EPI consistiam em uniforme, botina, capacete, óculos de segurança, protetor auricular tipo plug .de silicone e lupas de vaqueta (f. 255, 259 e 329), contudo, as luvas fornecidas pela Reclamada não eram adequadas (luvas não impermeáveis), de forma que o Obreiro sujava as mãos com os produtos descritos à f. 255. Como se observa, a questão está adstrita à valoração da prova produzida nos autos, de modo que a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, tarefa que é vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 504.0248.6505.7609

20 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS - ÓLEOS MINERAIS E GRAXA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - SÚMULA 126/TST - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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