1 - TJDF Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração Cível. Legitimidade ativa de servidores da antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal. Rejeição dos embargos.
I. Caso em Exame... ()
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2 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de estelionato. Servidores da fundação hospitalar de saúde. Prejuízo do banco do estado do Sergipe. Atribuição de responsabilidade ao diretor geral. Nexo causal não descrito. Denúncia inepta. Imputação genérica. 2. Recurso em habeas corpus provido.
«1. A denúncia, apesar de descrever a conduta delitiva praticada por servidores da Fundação Hospitalar de Saúde em prejuízo do Banco do Estado do Sergipe, não descreve eventual liame existente com o recorrente. Não se observa, portanto, nem mesmo de passagem, o nexo causal entre o comportamento do recorrente e o fato delituoso. A acusação limitou-se a citar seu nome, tendo o Tribunal de origem justificado sua inclusão na denúncia, em razão da função ocupada à época dos fatos, como Diretor Geral da Fundação Hospitalar de Saúde. Como é cediço, mesmo a denúncia geral deve conter elementos mínimos que preservem o direito do acusado de conhecer o conteúdo da imputação contra si. A mera atribuição de uma qualidade não é forma adequada para se conferir determinada prática delitiva a quem quer que seja. Caso contrário, abre-se margem para formulação de denúncia genérica e, por via de consequência, para reprovável responsabilidade penal objetiva. ... ()
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3 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINTA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO DF. POLO PASSIVO. NÃO INCLUSÃO. NÃO REPRESENTAÇÃO PELO SINDIRETA-DF. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EX-SERVIDORES. IRDR 21. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça e ilegitimidade passiva em ação de indenização por danos morais e estéticos. recurso não conhecido quanto ao deferimento da gratuidade da justiça à fundação hospitalar e recurso desprovido quanto à ilegitimidade passiva do médico.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que concedeu gratuidade da justiça à Fundação Hospitalar de Saúde Luís Eduardo Cantor Vieira e reconheceu a ilegitimidade passiva do médico, sendo que a agravante sustenta a falta de comprovação da hipossuficiência financeira da fundação e a necessidade de manutenção do médico no polo passivo da demanda por eventual erro médico.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a gratuidade da justiça concedida à Fundação Hospitalar de Saúde Luís Eduardo Cantor Vieira deve ser revogada e se o médico Luís Eduardo Cantor Vieira deve permanecer no polo passivo da demanda por erro médico no âmbito do SUS.III. Razões de decidir3. Não se conhece do recurso quanto ao deferimento da gratuidade da justiça à fundação hospitalar, pois o agravo de instrumento é cabível apenas em caso de revogação do benefício.4. A ilegitimidade passiva do médico foi reconhecida, conforme entendimento do STF, que estabelece que a responsabilidade civil por erro médico no SUS deve ser atribuída ao Estado, não ao profissional de saúde.5. O Tribunal de Justiça do Paraná reafirma que médicos que atuam pelo SUS são equiparados a agentes públicos, sendo a responsabilidade por seus atos atribuída exclusivamente ao ente estatal, salvo comprovação de dolo ou culpa grave.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por erro médico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) é atribuída exclusivamente ao Estado, sendo ilegítimos os profissionais de saúde para figurarem no polo passivo da ação, salvo comprovação de dolo ou culpa grave._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 1.015, V.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004586-70.2013.8.16.0045, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 12.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0031272-54.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, 3ª Câmara Cível, j. 09.09.2024; STF, RE 1.027.633, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 14.08.2019; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e a decisão que concedeu a gratuidade da justiça à Fundação Hospitalar foi mantida, pois não cabe recurso sobre isso. Quanto ao pedido de manter o médico no processo, a decisão foi negativa, pois, segundo a lei e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade por erros médicos no SUS é do Estado, e não do médico. Assim, o médico foi considerado parte ilegítima para responder à ação. Portanto, a decisão reafirma que o Estado é o responsável por eventuais danos causados durante o atendimento no SUS.... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (FHOMUV): LEGITIMIDADE PASSIVA - INOVAÇÃO RECURSAL: AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO: CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO - ATOS ADMINISTRATIVOS: HÍGIDOS - DEMISSÃO/EXONERAÇÃO: LEGALIDADE.
1. A Fundação Hospitalar do Município de Varginha (FHOMUV) é entidade da administração indireta municipal, possui personalidade jurídica própria, de direito público, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira e jurídica (art. 1º e art. 7º, do Estatuto a que se refere a Lei municipal (Lm) 1.736, de 6 de setembro de 1988, alterada pela Lm 2.649, de 26 de setembro de 1995). 2. A Fundação é parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se pretende anular ato administrativo que culminou com a demissão de servidor público, se todo o processo administrativo tramitou no âmbito da Fundação, sob a supervisão de sua diretora geral, que assinou o ato em conjunto com o Prefeito Municipal. 3. Havendo pedido expresso de nulidade de determinada Portaria desde a inicial, não há que se falar em inovação recursal. 4. Nos termos da Lm 2.673, de 15 de dezembro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha), o servidor público que descumprir os deveres/proibições elencados no art. 157 (deveres) e art. 158 (proibições) pode ser exonerado, precedido de instauração de processo de sindicância, assegurando o direito de defesa. 5. Apurada a conduta do servidor incompatível com a função, dentro do devido processo legal administrativo, reputa-se hígido o ato administrativo e legal a penalidade aplicada.... ()
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6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória ajuizada em face da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e do Estado de Minas Gerais, objetivando a condenação à obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de suposto erro médico ocorrido durante o parto de menor em unidade hospitalar vinculada à FHEMIG. No curso do processo, o Estado de Minas Gerais teve sua ilegitimidade passiva reconhecida, sendo extinto o feito em relação a ele, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Agravo interposto contra essa decisão. ... ()
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7 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Embargos. Monitória. Contrato. Prestação de serviços. Serviços médico hospitalares. Demonstração de que, ao assinar documentos de internação, a ré atuou como procuradora do paciente, não em nome próprio. Termo de REsponsabilidade por ela assinado diz REspeito à primeira internação e que, portanto, não guarda relação com as demais internações nem com seus custos, que constituem o objeto da monitória. Ilegitimidade de parte evidenciada. Embargos acolhidos, extinguindo- se a monitória de fundação hospitalar. Recurso provido para este fim.
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8 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG não comprovou a fiscalização eficaz das obrigações trabalhistas da empresa contratada . Portanto, o Colegiado a quo, ao declarar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, julgou em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Litigância de má-fé suscitada em contraminuta rejeitada .
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTADO DE MINAS GERAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG): AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PARTO DE ALTO RISCO - ADEQUADA ASSISTÊNCIA À GESTANTE - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ART. 37, §6º, DA CF/88 - NEGLIGÊNCIA MÉDICA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CARACTERIZADA - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL.
Considerando que a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), pessoa jurídica de direito público, possui autonomia administrativa e financeira, pelo que só ela responde pelos serviços prestados nas suas dependências, o Estado de Minas Gerais é parte ilegítima para responder à ação de indenização por fato ocorrido dentro do Hospital da FHEMIG. A responsabilidade objetiva do ente municipal, enquanto responsável pela unidade de saúde prestadora de serviço público, deve ser verificada apenas em relação à prestação dos serviços relacionados ao próprio estabelecimento. Por outro lado, quando o dano tem como fundamento a atuação técnico-profissional do corpo clínico, supostamente negligente, a responsabilidade da entidade de saúde deve ser examinada à luz da teoria subjetiva e, portanto, depende da apuração da culpa profissional. Resta evidenciada a atuação negligente do corpo clínico da maternidade ré quando comprovado que deixou de prestar assistência adequada à gestante de alto risco e permitiu o seu deslocamento para banho, sem acompanhamento, já em estado avançado de trabalho de parto, vindo o parto a ocorrer no local e o recém-nascido a sofrer queda, com consequente traumatismo craniano. Nesse contexto, tem-se por demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação negligente da parte ré e os danos morais experimentados pela parte autora, a caracterizar a responsabilidade da primeira pela reparação dos respectivos danos. A indeniza ... ()
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10 - STJ Administrativo . Ação de ressarcimento de danos ao erário. Pagamento indevido de adicional de dedicação integral a servidor comissionado da fundação hospitalar de Minas Gerais. Superveniência do art. 40 da Lei estadual 17.618/2008. Convalidação das vantagens pagas à guisa de complementação de jornada. Súmula 208/STF.
«1. Ação de Ressarcimento ao Erário, em face da edição da Lei Estadual Mineira 17.618/2008, que, em seu art. 40, convalidou as verbas recebidas a título de complementação de jornada de trabalho. ... ()
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. MUNICÍPIO DE IBATI. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBATI. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. TESE DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO DE INTERESSE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO COM BASE EM LEI DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. TEMA 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. STF. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO, O QUE COMPREENDE AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO COM RELAÇÃO AO MÉRITO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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12 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. PERÍODO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Médico da fundação hospitalar do distrito federal. Incorporação. Horas extras. Inviabilidade. Análise de possível ofensa à Lei 8.112/1990, aplicada a servidor público do distrito federal. Natureza de Lei local. Súmula 280/STF. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a Lei 8.112/1990, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, em virtude da determinação contida na Lei Distrital 197/1991. Aplica-se, in casu, a Súmula 280/STF. ... ()
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14 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS AGRAVANTES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada . Portanto, o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, julgou em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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15 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
GERAL.Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi reconhecida a transcendência, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento.Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF.Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público.No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante.No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema:"1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Registrou o Regional que «De toda forma, a discussão atinente ao ônus da prova acerca da efetiva fiscalização dos contratos de terceirização envolvendo ente público encontra-se superada neste Tribunal, consoante os termos da Tese Jurídica Prevalecente 23, que assim dispõe: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária. Não demonstrando a 2ª reclamada, por meio idôneo, o cumprimento de seu dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviço para com a contratada (prestadora desses serviços), não pode ser afastado o reconhecimento de seu dever de reparar o dano causado aos empregados da empresa inadimplente, atraindo a sua responsabilização subsidiária.A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF.Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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16 - STJ Administrativo. Processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública contra o estado de Sergipe e a fundação hospitalar de saúde. Fornecimento de medicamentos. Ausência de prequestionamento das teses veiculadas no recurso especial. Súmula 211/STJ. Multa prevista no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. Imposição ao agente público que não figurou como parte no processo. Impossibilidade. Afronta ao direito de ampla defesa. Recurso especial desprovido.
«1 - O Tribunal de origem, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, não se pronunciou sobre as teses versadas no presente recurso. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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17 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. SINDSAÚDE. PRESCRIÇÃO DO DIREITO COLETIVO EXECUTÓRIO. Lei 10.444/2002. ART. 604, §§ 1º E 2º CPC/1973. PRERROGATIVA TRANSPOSTA AO ART. 475-B CPC/1973. TEMA 880 STJ. PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA OU PROTELATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Julgamento antecipado da lide com dispensa de produção de prova. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Convênio celebrado entre a fundação hospitalar do distrito federal. Fhdf e a câmara dos deputados. Pretensão de reconhecimento de dupla jornada de trabalho. Pagamento de horas extras, adicionais e reflexos. Controvérsia dirimida a partir da análise das cláusulas do convênio, folhas de pagamento e outras provas documentais produzida nos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária na qual os autores, ora agravantes, médicos da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF, buscam o pagamento de horas extras, adicionais e reflexos, por força da dupla jornada de trabalho realizada na FHDF e na Câmara dos Deputados, no período de 10/6/91 até 31/07/95, em decorrência de convênio entre os dois órgãos. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Falha na prestação de serviço médico, que ocasionou a morte da filha dos autores. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela responsabilidade solidária do município, do hospital conveniado ao sus e do médico. Reexame. Súmula 7/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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20 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME... ()