funcionamento feriados
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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.6500

1 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.


«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.5900

2 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.


«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.3100

3 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Supermercado. Funcionamento em feriados. Necessidade de autorização mediante norma coletiva.


«A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, tão somente com expressa autorização em norma coletiva de trabalho, observando-se a legislação municipal vigente. No caso concreto, como o Regional registra expressamente a inexistência de autorização em convenção coletiva, o estabelecimento comercial não pode funcionar nos feriados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.0700

4 - STJ Administrativo. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 605/49, art. 1º. Decreto 27.048/49, art. 7º. CLT, art. 67.


«É permitido o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0800

5 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.


«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica, bem como a sua interpretação. A restrição da lei se harmoniza com a evolução histórica da legislação que, durante décadas, tratou do trabalho no comércio em feriados, porém estabelecendo de forma criteriosa quais os ramos do comércio que poderiam trabalhar em feriados, ou quais os mecanismos autorizadores dessas atividades. Ademais, o reconhecimento de que a autorização de trabalho no comércio em geral em feriados se dá apenas por convenção coletiva de trabalho, confere um tratamento isonômico para comerciantes e comerciários de uma mesma comunidade, beneficiando inclusive os consumidores, que podem, assim, programar suas compras ou seu descanso com mais tranquilidade, sem necessidade de averiguar quais empresas, especificamente, têm autorização para o trabalho em feriados. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 691.4714.4562.7575

6 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE PINHALZINHO - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS - PRETENSÃO DE FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS, SEM RESTRIÇÃO DE LIMITE DE HORÁRIO, INDEPENDENTE DA ESCALA DE PLANTÃO -


Inadmissibilidade - Lei Municipal 1.854/2023 que regulamenta horário de funcionamento das farmácias e drogarias do município - Matéria de competência legislativa do Município - CF, art. 30, I/88- Súmula Vinculante 38/STFCol. STF - Ausência de direito líquido e certo - Precedentes - Sentença denegatória da segurança mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.6100

7 - STJ Administrativo. Supermercados. Horário de funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Princípio da livre concorrência. Município. Autonomia municipal. Competência legislativa. CF/88, art. 30, I. Lei 605/49. Decreto 27.048/49. Súmula 419/STF. Precedentes do STJ.


«A CF/88, em seu art. 30, I, autoriza, dentro do princípio de autonomia municipal e em observância a esse princípio, competência exclusiva ao legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5047.2500

8 - STJ Administrativo. Supermercados. Horário de funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Princípio da livre concorrência. Município. Autonomia municipal. Competência legislativa. CF/88, art. 30, I. Lei 605/49. Decreto 27.048/49. Súmula 419/STF. Precedentes do STJ.


«A CF/88, em seu art. 30, I, autoriza, dentro do princípio de autonomia municipal e em observância a esse princípio, competência exclusiva ao legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0700

9 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.


«1. Consoante o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do CF/88, art. 30, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 682.4435.5433.1414

10 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE TUCUMÃ E REGIÃO - SINDTUR ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SUPERMERCADO. FUNCIONAMENTO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de ser necessária a observância dos requisitos do Lei 10.101/2000, art. 6º-A (convenção coletiva de trabalho e legislação municipal) para que haja labor de comerciários em feriados. Julgados da SbDI-1 e da SbDI-2 e de Turmas do TST. O Lei 10.101/2000, art. 6º-A faz referência a trabalho em feriados no comércio em geral, que abrange os supermercados, que funcionam aos feriados, mas precisarão de convenção coletiva para que seja permitido o trabalho nesses dias. A regra de observar a legislação municipal importa que o Município estabeleça o horário de início e fechamento do comércio local, bem como permitir ou proibir a abertura de estabelecimentos comerciais, de acordo com as peculiaridades locais, mas não dispensa a exigência legal de autorização em convenção coletiva de trabalho. No caso, a Corte Regional autorizou as empresas representadas pelo sindicato Réu a exigirem o labor de seus empregados em feriados sem a existência de norma coletiva autorizadora. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0800

11 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Considerações da Minª. Maria Doralice Novaes sobre o tema. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.


«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da Lei 10.101/00, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, face os termos da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.5047.4519.5959

12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL. RESTRIÇÃO AO HORÁRIO DE  FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS PARA O COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. LEI MUNICIPAL 4.304/2022, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 4.312/2022. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 266 STF. 


1. Na hipótese, o pedido formulado no mandado de segurança de «suspensão da eficácia da Lei 4.304/22, com a redação dada pela Lei 4.312/22, do Município de São Gabriel/RS" (letra a da petição inicial) volta-se exclusivamente contra a lei em tese, não se verificando, qualquer efeito concreto impugnado no writ. Unicamente se requer a suspensão da eficácia da Lei Municipal, editada pela Câmara de Vereadores, para que assim, de forma erga omnes, deixem de vigorar os horários de limitação do funcionamento do comércio varejista de São Gabriel aos domingos e feriados. Inadequação da via eleita, não cabendo ao Judiciário, na via estreita do mandado de segurança, suspender os efeitos de lei em tese (Súmula 266/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.4600

13 - TRT3 Comerciário. Trabalho domingo/feriado. Estabelecimento comercial. Funcionamento em feriado. Autorização em convenção coletiva de trabalho.


«Havendo, com relação aos estabelecimentos comerciais situados em shopping center, específica e prévia autorização na CCT da categoria para o funcionamento em feriados, não se aplica a essas empresas a cláusula que exige a obtenção de certificados junto ao Sindicato para o trabalho em cada feriado.... ()

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Doc. LEGJUR 670.9863.3439.2928

14 - TST RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. SUPERMERCADOS. TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, condiciona o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, a dois requisitos: autorização em norma coletiva e observância à lei municipal. Na hipótese, o Tribunal Regional registra expressamente que « é incontroverso que não há previsão normativa ou lei municipal autorizando a prática «. Logo, não pode o reclamado funcionar nos feriados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a causa não reflete os critérios de transcendência do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.4300

15 - STJ Administrativo. Estabelecimento comercial. Supermercado. Funcionamento aos domingos e feriados. Legalidade. Competência legislativa da União que se sobrepõe em relação a do Município que é supletiva. Precedentes do STJ. Lei 10.101/2000, art. 6º. CF/88, art. 30, I. Súmula 419/STF. Decreto 27.048/49, art. 7º. Lei 605/49, art. 8º.


«O Lei 10.101/2000, art. 6º, em que se converteu a Medida Provisória 1.982-69, autoriza, a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade, observado o CF/88, art. 30, I. A competência da União Federal resultante das exigências sociais e econômicas hodiernas, a fim de atender aos interesses coletivos de âmbito nacional, prevalece sobre o interesse peculiar do Município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva. Entendimento consolidado do STJ com o qual o acórdão recorrido está em discordância.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1743.4191

16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Alegação de ponto facultativo no STJ. Irrelevância. Observação do calendário de funcionamento do tribunal local. 1.os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que a esta corte superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no regimento interno do STJ, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça Estadual (agint nos edcl no aresp 2.406.057/ms, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em, dje). 16/10/2023 18/10/2023


Agravo interno improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2491.1771

17 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Intempestividade. Quarta e quinta-feira da semana santa. Feriados locais. Comprovação no ato de interposição do recurso. Necessidade. Precedentes.


1 - Não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6200.4005.1500

18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Feriado local. Não comprovação. Feriados e suspensões previstos em Portaria do STJ. Irrelevância. Aplicação do CPC/2015.


«1 - Ação de cobrança. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.9900

19 - TRT3 Comércio. Permissão de exigir trabalho dos empregados em feriados.


«1. As atividades que possuem específica previsão nas hipóteses elencadas na relação anexa ao art. 7º do Decreto nº. 27.048/1949 possuem autorização permanente de funcionamento nos feriados, conforme preceitua a Lei 605/1949. Para as demais atividades, é necessária expressa pactuação em convenção coletiva de trabalho, respeitada a legislação municipal aplicável, nos termos do Lei 10.101/2000, art. 6º. 2. No caso em comento, não tendo o réu, que atua no ramo de supermercados, demonstrado o preenchimento das condições estabelecidas nas excepcionais situações do Decreto 27.048/1949, tampouco a existência de convenção coletiva em vigor, mostra-se defesa a exigência de trabalho de seus empregados em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.8100

20 - TST Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.


«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()

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