1 - TRT2 Responsabilidade civil. Direito de imagem. Empregado. Fotografia de empregado. Fornecimento espontâneo. Imediatidade da consternação. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, X. CCB/2002, art. 186.
«Não fere direito de imagem a divulgação de fotografia espontaneamente fornecida pelo trabalhador. Ademais, a irresignação, em razão de alegada ofensa, deve ser externada imediatamente, impondo-se o repúdio ao pleito de indenização por uso indevido de imagem quando somente intentada a ação após o decurso de quatro anos a contar do dito ato lesivo.... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - Internet, jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto danoso à imagem da pessoa ou se vier acompanhado texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Direito autoral. Fotografias na constância do contrato de trabalho. Impossibilidade. Lei 9.610/98, art. 46, I, «c. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A empregada contratada para a área de fotografia, já percebe sua remuneração pelo trabalho, não se constituindo violação de direito autoral sua utilização pela empresa em seus «folders. Inteligência do Lei 9.610/1998, art. 46, I, «c.... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... A lei assegura o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X), mas não basta à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe no âmbito da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova material (textos escritos ou falados, vídeos, etc.) ou da prova testemunhal, onde pessoas insuspeitas confirmam a veracidade do desprestígio sofrido pela pessoa no seu âmbito social. Desse modo, o ônus de provar a ocorrência do dano era do reclamante (CLT, art. 818). No entanto, suas testemunhas nada esclareceram a respeito, sequer se reportando à questão (fls. 31). E do conteúdo do texto divulgado na Internet (fls. 14/15) - «Questionado sobre a combinação atípica de sua roupa, terno preto, gravata roxa e camisa vermelha, o segurança da TRIP, Valdir, respondeu com seu tradicional estilo mano-durão-folgado: Tem gente aqui que é esquisita o ano inteiro, e eu não posso ser esquisito um dia/! - não se constata emissão de juízo de valor ou crítica pela empresa, com ofensa à honra ou à imagem do reclamante (CF, art. 5º, X e art. 186 do CC). O uso da imagem não teve finalidade lucrativa, nem objetivou denegrir atributos da personalidade ou do caráter do reclamante enquanto empregado da empresa. Aliás, pelo estilo humorístico da notícia, fica claro que o reclamante aceitou ser fotografado, e até posou para a foto, como pode ser visto às fls. 14/15. A alegação de dano moral não combina com o hilário da matéria. A imagem pessoal do reclamante não sofreu nenhum abalo, mesmo porque a «entrevista - se é que se pode chamar uma opinião de «entrevista - estava inserida no próprio ambiente de trabalho onde o reclamante trabalhava como segurança. A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto prejudicial à imagem ou se vier acompanhado de texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem. Dou provimento para excluir a reparação por dano moral. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Direito à imagem. Empregado. Alegação de uso indevido da imagem do empregado da empresa em folheto de propaganda sem autorização. Inocorrência do abuso ou do locupletamento ilícito. Improcedência da pretensão indenizatória. Há voto vencido. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Conquanto prevista a proteção da imagem da pessoa no âmbito dos arts. 5º, X da CF/88 e 20 do CCB/2002, não se caracteriza como violador do direito à imagem a simples utilização de fotografia de um dos funcionários da empresa em caderno que veicula instruções publicitárias aos seus consumidores. Se houve violação do contrato de trabalho por parte da empregadora — que impediria o uso da fotografia de empregados nos folhetos de propaganda — esta relação só poderia ser examinada em sede da Justiça do Trabalho, descabendo a imposição de dano moral pela Justiça Comum. Demais, a simples figuração do empregado entre outros em folheto de propaganda da empresa constitui mera figuração da sua condição de empregado da empresa e não exploração comercial da sua imagem, notadamente se não lhe é atribuída particularidade abusiva ou indevida. Ausência do dever da reparação indenizatória. Voto vencido.... ()
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6 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGADO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUGÊNCIA DEFENSIVA EM BUSCA DO NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ATO DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA QUE SE ALEGA INVÁLIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SOB PENA DE INCORRER NA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO RECOMENDADA NA ESPÉCIE. TRATA-SE DE DECISÃO QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONSOANTE CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 593. DECISÃO COMBATIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUE NÃO AUTORIZA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AÇÃO MANDAMENTAL AJUIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER DECLARADO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME ESTELIONATO - SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A APELANTE COMO INCURSO NO CRIME PREVISTO NO art. 171 §2º-A C/C art. 61, II, H DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO E PAGAMENTO DE 13 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA, INICIALMENTE, PELA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE, SUSTENTANDO CRIME IMPOSSIVEL PARA ABSOLUTA INEFICACIA DO MEIO EMPREGADO OU, ALTERNATIVAMENTE, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ACUSADO QUE INDUZIU IDOSA A ERRO, SIMULANDO SER SEU FILHO, UTILIZANDO-SE DE UMA FOTOGRAFIA DO MESMO, A FIM DE OBTER VANTAGEM PATROMINIAL ILICITA EM DETRIMENTO DA VITIMA - CONDENAÇÃO ESCORREITA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Uso indevido de imagem. Divulgação de fotografia do parque de estacionamento de empresa transportadora. Imagem de empregada que, circunstancialmente, ali se encontrava como se estivesse trabalhando. Dano patrimonial de pouca relevância. Elevação. Descabimento. Dano moral inexistente, uma vez que a imagem não foi usada de forma humilhante, vexatória ou desrespeitosa. Recurso improvido.
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9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTOS ADVINDOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO - IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - DESCABIMENTO - PROVA DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E FOTOGRAFIA DA AUTORA (SELFIE) - GEOLOCALIZAÇÃO COINCIDENTE COM SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL - VALOR EMPRESTADO TRANSFERIDO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA DEMANDANTE - CONTRATAÇÃO REGULAR - DANO MORAL INOCORRENTE - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
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10 - STJ Direito autoral. Fotógrafo contratado. Relação de trabalho. Propriedade imaterial inalienável das fotografias. Necessidade de autorização do autor da obra para a publicação por terceiros. Desnecessária a cessão, contudo, para a publicação pelo próprio empregador.
I - A fotografia é obra protegida por direito do autor, e, ainda que produzida na constância de relação de trabalho, integra a propriedade imaterial do fotógrafo, não importando se valorada como obra de especial caráter artístico ou não.... ()
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11 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Nulidade do reconhecimento pessoal realizado por fotografia. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Necessidade de garantir a ordem pública. Coação ilegal não demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.
«1 - A alegação de ilegalidade do reconhecimento pessoal, que não ocorreu nos moldes do CPP, art. 226, II, não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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12 - TJRJ Apelação. Art. 157, §2º-A, I, do CP do CP. Recurso defensivo. A materialidade e a autoria restaram fartamente comprovadas pelas provas dos autos. Relatos robustos da vítima sobre os fatos. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é de extrema relevância. Réu reconhecido em sede policial por fotografia pela vítima, destacando-se a segurança da vítima em apontá-lo, porquanto já o tinha visto na localidade. Réu silente em juízo. Não há que se falar em nulidade do reconhecimento fotográfico, tampouco em fragilidade probatória. Não assiste razão à Defesa quanto ao afastamento da causa de aumento referente à utilização da arma. Desnecessária a apreensão e a perícia da arma empregada no roubo para comprovar a causa de aumento, quando seu emprego pode ser demonstrado por outros meios de prova, como ocorreu no caso vertente. Precedente STJ. Regime fechado corretamente fixado, tendo em vista o emprego de grave ameaça com arma de fogo. Isenção das custas processuais e detração penal. Competência da VEP. Recurso desprovido.
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTOS ADVINDOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO - PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS - CABIMENTO EM PARTE - PROVA DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E FOTOGRAFIA DA AUTORA (SELFIE) - GEOLOCALIZAÇÃO COINCIDENTE COM SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL - VALOR EMPRESTADO TRANSFERIDO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA DEMANDANTE - CONTRATAÇÃO REGULAR - DANO MORAL INOCORRENTE - COMPROVAÇÃO DE DESCONTO LANÇADO EQUIVOCADAMENTE EM DUPLICIDADE - DEVOLUÇÃO DOBRADA DE VALORES DETERMINADA (EARESP 676.608/RS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS) - PROCEDÊNCIA REDIMENSIONADA NESTA INSTÂNCIA AD QUEM.
Recurso provido em parte... ()
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14 - TJRS HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I. Fumus comissi delicti. Há provas da materialidade e indícios suficientes da autoria da infração penal, consubstanciados nos elementos de provas juntados no inquérito policial, bem como na ação penal em andamento. Indícios de autoria delitiva que decorrem, também, do reconhecimento fotográfico válido realizado pela testemunha ocular do fato. Versão apresentada pelo paciente de que estaria em local diverso que carece de comprovação, neste momento. ... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SOLICITAÇÃO NÃO COMPROVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL DESPROVIDA DE FATOR DE VERIFICAÇÃO - FOTOGRAFIA SELFIE DESVINCULADA DO CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AUTOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. -
Incumbe ao réu a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado nos termos do CPC, art. 373, II, vez que não é de se esperar da parte autora a produção de provas negativas. - Nos termos do CPC, art. 429, II, incumbe a quem juntou a documentação o ônus da prova da autenticidade das assinaturas ali constantes. - O STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1061, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que «na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". - É devido o reconhecimento da inexistência da contratação quando constatado que a assinatura eletrônica é desprovida de fatores de verificação de autenticidade, bem como que a fotografia selfie é apresentada de forma autônoma e desvinculada de qualquer negócio jurídico específico. - Conquanto se reconheça a validade de assinaturas eletrônicas, é necessário que a formalização da avença se dê mediante certificado de validação pela Instituição de Chaves Públicas (ICP) ou outros elementos de prova, em atenção ao que dispõe a Lei 14.063/2020, art. 4º, II, sendo imprescindível que o método empregado possibilite a identificação do signatário, vinculando-o, de uma forma inequívoca, ao documento assinado, com a utilização de dados que confiram elevado nível de confiança. - Os descontos realizados, referentes aos empréstimos não autorizados pela parte, devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. - Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentado do INSS. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, a indenização por danos morais deve ser fixada em valor adequado e condizente com o vem sendo adotado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado.... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SOLICITAÇÃO NÃO COMPROVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL DESPROVIDA DE FATOR DE VERIFICAÇÃO - FOTOGRAFIA SELFIE DESVINCULADA DO CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AUTOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - MAJORAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. -
Incumbe ao réu a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado nos termos do CPC, art. 373, II, vez que não é de se esperar da parte autora a produção de provas negativas. - Nos termos do CPC, art. 429, II, incumbe a quem juntou a documentação o ônus da prova da autenticidade das assinaturas ali constantes. - O STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1061, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que «na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". - É devido o reconhecimento da inexistência da contratação quando constatado que a assinatura eletrônica é desprovida de fatores de verificação de autenticidade, bem como que a fotografia selfie é apresentada de forma autônoma e desvinculada de qualquer negócio jurídico específico. - Conquanto se reconheça a validade de assinaturas eletrônicas, é necessário que a formalização da avença se dê mediante certificado de validação pela Instituição de Chaves Públicas (ICP) ou outros elementos de prova, em atenção ao que dispõe a Lei 14.063/2020, art. 4º, II, sendo imprescindível que o método empregado possibilite a identificação do signatário, vincu lando-o, de uma forma inequívoca, ao documento assinado, com a utilização de dados que confiram elevado nível de confiança. - Os descontos realizados, referentes aos empréstimos não autorizados pela parte, devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. - Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentado do INSS. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, a indenização por danos morais deve ser fixada em valor adequado e condizente com o vem sendo adotado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado.... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SOLICITAÇÃO NÃO COMPROVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL DESPROVIDA DE FATOR DE VERIFICAÇÃO - FOTOGRAFIA SELFIE DESVINCULADA DO CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AUTOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - MAJORAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. -
Incumbe ao réu a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado nos termos do CPC, art. 373, II, vez que não é de se esperar da parte autora a produção de provas negativas. - Nos termos do CPC, art. 429, II, incumbe a quem juntou a documentação o ônus da prova da autenticidade das assinaturas ali constantes. - O STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1061, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que «na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". - É devido o reconhecimento da inexistência da contratação quando constatado que a assinatura eletrônica é desprovida de fatores de verificação de autenticidade, bem como que a fotografia selfie é apresentada de forma autônoma e desvinculada de qualquer negócio jurídico específico. - Conquanto se reconheça a validade de assinaturas eletrônicas, é necessário que a formalização da avença se dê mediante certificado de validação pela Instituição de Chaves Públicas (ICP) ou outros elementos de prova, em atenção ao que dispõe a Lei 14.063/2020, art. 4º, II, sendo imprescindível que o método empregado possibilite a identificação do signatário, vincu lando-o, de uma forma inequívoca, ao documento assinado, com a utilização de dados que confiram elevado nível de confiança. - Os descontos realizados, referentes aos empréstimos não autorizados pela parte, devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. - Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentado do INSS. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, a indenização por danos morais deve ser fixada em valor adequado e condizente com o vem sendo adotado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Trabalhador urbano. Tempo de serviço. Declaração do empregador e material fotográfica. Início de prova material reconhecida. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«Valoração da prova. A declaração do próprio empregador, à qual se juntou material fotográfico do exercício do trabalho, constitui, conjuntamente, razoável início de prova material.... ()
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19 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia relação trabalho. Parceria. Vendedor de álbuns de fotografias. Ausência de controle de jornada e de submissão a ordens. Riscos da atividade assumidos por ambos. O prestador de serviços que não se submete às ordens do tomador quanto ao modo de execução dos serviços, tampouco se submete a controle de jornada, e também assume os riscos da atividade (despesas de transportes), é autônomo, não empregado.
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20 - STJ Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Rigor probatório. Necessidade para evitar erros judiciários. Participação de menor importância. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 127, caput. CF/88, art. 129, II. CP, art. 29, § 1º (participação de menor importância). CPP, art. 386, VII.
«1 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()