fonte subsidiaria
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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.1400

1 - TRT2 Hermenêutica. Direito do trabalho. Direito comum. Fonte subsidiária. Direito material e não processual. CLT, art. 8º, parágrafo único. Exegese.


«... O parágrafo único do CLT, art. 8º é aplicável quando haja omissão na CLT sobre direito material e não direito processual. ... (Juiz Sérgio Martins Pinto).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.4000

2 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho, diferenciada do processo civil.


«A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0900

3 - TST Execução trabalhista. Hermenêutica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil. Precedente do TST. CLT, arts. 769, 880 e 889.


«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é, como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no CLT, art. 880 a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da C. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR-38300-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR- 1568700-64.2006.5.09.00 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), julgado em 29/06/2010). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.3700

4 - TST Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.


«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1072.6800

5 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo trabalho diferenciada do processo civil.


«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.2000

6 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.


«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.7500

7 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Prescrição. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.


«A Justiça do Trabalho está jungida aos prazos prescricionais fixados no CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11, razão pela qual, não se aplica a prescrição do direito civil, por ser apenas fonte subsidiária do direito do trabalho, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.1400

8 - TRT18 Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade.


«O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 18, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o CPC, art. 35 como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo CLT, art. 789 (OJ 409 da SBDI-1 do TST).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.2500

9 - TRT18 Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade.


«O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 18, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o CPC, art. 35 como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo CLT, art. 789. (TST, OJ-SDI1-409)... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.8300

10 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Hipótese de aplicação. Hermenêutica. Lei civil. Aplicação subsidiária. Enunciado 331/TST. CLT, art. 8º.


«A jurisprudência cristalizada no Enunciado 331/TST há de ser mantida nos presentes autos. Como sabemos, a lei civil é fonte subsidiária no Direito do Trabalho (CLT, art. 8º). Ante o fenômeno da terceirização, como é o caso dos autos, a jurisprudência trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho trouxe a responsabilidade civil objetiva indireta, como forma de resguardo dos direitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços. O tomador possui a responsabilidade civil na escolha e fiscalização do trato das relações trabalhistas da prestadora para com seus empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.5100

11 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Trabalho em quatro dias na semana, por longos anos. Vínculo empregatício reconhecieo. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º


«Lei 5.859/1972, art. 1º. Continuidade na prestação do serviço doméstico que é confirmada. Conceitos de eventualidade e de continuidade. Legislação comparada como fonte subsidiária. Argentina. A Lei do Contrato de Trabalho da Argentina considera doméstico quem trabalha «dentro da vida doméstica de alguém, mais de quatro dias na semana, por não mais de quatro horas diárias e por um período inferior a um mês (Decreto-lei 326/1956, regulamentado pelo Decreto 7.979/1956).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.9600

12 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.511, § 2º. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento a menor. Deserçao. Impossibilidade de complementação.


«Por se tratar de matéria disciplinada expressamente na CLT (art. 789, § 1º), exigindo-se a comprovação do pagamento das custas dentro do prazo recursal, descabe falar em aplicação do CLT, art. 511, §2º, ou seja, da possibilidade de complementação do preparo. O direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho somente nos casos omissos (CLT, art. 769).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.0400

13 - TST Prescrição. Protesto interruptivo. Efeitos. CPC/1973, arts. 219, §§ 3º e 4º. CLT, art. 769 e CLT, art. 841.


«Em se tratando de processo do trabalho, o simples ajuizamento do protesto já interrompe o fluxo do prazo prescricional, sendo inaplicáveis, nesta Justiça, o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219, porque, de acordo com o CLT, art. 769, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível. O CLT, art. 841 atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário o ônus de promover a notificação da parte contrária e, em se tratando de protesto judicial, do interessado.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.2000

14 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.


«O CLT, art. 769 autoriza a adoção das normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, quando houver omissão da Consolidação das Leis Trabalhistas, e desde que não sejam incompatíveis com as normas celetistas. Nesse contexto, havendo regramento próprio na CLT para a fase de execução (CLT, art. 880), não se aplica, nessa seara trabalhista, o disposto no CPC/1973, art. 745-A.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.2300

15 - TRT3 Servidor público. Prescrição. Servidor público. Prescrição acolhida de ofício- não aplicação do art. 219, § 5º, do CPC/1973 ao processo do trabalho.


«Conforme entendimento da 6ª Turma do TRT da 3ª Região, não se aplica o CPC/1973, art. 219, parágrafo 5º, com redação dada pela Lei 11.280/66, no processo trabalhista, por se tratar de dispositivo incompatível com o Princípio Protetivo do Direito do Trabalho que se estende a este processo especial.Tal incompatibilidade impede a utilização de fonte subsidiária, nos moldes do que prevê o CLT, art. 769,... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.4000

16 - TRT3 Declaração de ofício. Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade no processo do trabalho.


«A norma prevista no § 5º, do CPC/1973, art. 219, com nova redação dada pela Lei 11.280/06, não é aplicável no processo trabalhista, porque contraria o princípio protetivo que informa o Direito do Trabalho instrumentalizado por ele e é ínsito a suas disposições. Há, portanto, incompatibilidade dessa regra com o processo trabalhista, o que impede sua aplicação neste, como fonte subsidiária, conforme CLT, art. 769. A prescrição trabalhista, portanto, requer argüição expressa da parte nela interessada, a ser feita na instância ordinária, conforme Súmula 153/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.4300

17 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Inaplicabilidade no processo do trabalho.


«O CLT, art. 880 estabelece o procedimento de execução no processo trabalhista, com a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, no processo do trabalho, que possui regras próprias, afastando a aplicação de fonte subsidiária em relação à matéria, segundo dispõe o CLT, art. 769, por inexistir lacuna na legislação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.1200

18 - TST CPC, art. 475-O, III, § 2º, I. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.


«Nos termos do CLT, art. 769, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho apenas nos casos omissos e desde que haja compatibilidade da regra comum com o processo do trabalho. Por outro lado, a execução provisória, no processo do trabalho, é permitida somente até a penhora, prevendo a CLT, ainda, que o levantamento do depósito recursal será ordenado por simples despacho do juiz, após o trânsito em julgado da decisão recorrida (CLT, art. 899, caput e § 1º). Dessa forma, não há falar em aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O, III, § 2º, I, porquanto o devido processo legal pressupõe o direito das partes ao pronunciamento judicial de acordo com as regras previstas na legislação pertinente a cada espécie de processo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 842.7637.6257.1383

19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DE EMPRESA. TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR.


Deve ser confirmada a decisão agravada, eis que foi proferida em consonância com o entendimento desta Oitava Turma, segundo o qual, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado nas lides trabalhistas, aplica-se a Teoria Maior, em razão da previsão trazida no CLT, art. 8º, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, nos termos do CCB, art. 50, para que seja possível a aplicação do referido instituto, é necessário, além do prejuízo do credor, que a empresa incorra em uma das situações taxativas descritas nos §§ 1º e 2º do referido CCB, art. 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme estabelecido nos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.6600

20 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia de pedidos de reflexos na petição inicial. Não configuração.


«Nos termos do parágrafo único, do art. 295,CPC/1973, é inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; quando da narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; quando o pedido for juridicamente impossível; ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si. Não obstante ser o Código de Processo Civil, fonte subsidiária do processo do trabalho, não se pode perder de vista que o CLT, art. 840 impõe requisitos menos rigorosos do que aqueles em vigor na ritualística civil, em homenagem à informalidade que deve nortear o rito processual trabalhista e que hoje serve de inspiração para as reformas do CPC/1973. Evidenciado nos autos que a inicial atende aos requisitos previstos no CLT, art. 840, §1º, que exige uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, impõe-se afastar a inépcia decretada em 1º Grau.... ()

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