1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ENTE SINDICIAL DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. EXEQUENTE COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL EM OUTRA BASE TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1 -
Na hipótese dos autos, o TRT registrou que «(...) a decisão exequenda alcança somente os empregados da base territorial do sindicato-autor, no caso, do Estado de Mato Grosso. No caso, contudo, a exequente, laborou em Estado diverso, conforme se extrai da ficha funcional de fl. 1852 (ID. db2394f), razão pela qual é parte ilegítima para vindicar direitos reconhecidos na aludida ação coletiva.. 2 - A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não ser possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por determinado sindicato para trabalhadores de base territorial distinta, os quais são representados por entidade sindical própria. Julgados. 3 - Cabe destacar que não se trata de aplicação do Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, que dispunha de regra de competência do órgão jurisdicional, na qual restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. O caso concreto diz respeito à interpretação do título executivo judicial, tendo o TRT observado o comando exequendo que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação aos substituídos lotados na base territorial do Sindicato (Estado do Mato Grosso). 4 - Não se verifica a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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2 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Execução individual. Limitação temporal e territorial à base do órgão de classe.
«1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa ou sindicato, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados ou da categoria, atinge somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, conforme o disposto na Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Precedentes: REsp. 11.737.597/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/6/2018; AgInt no REsp. 11.639.899/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 24/11/2017 e REsp. 11.657.506/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2017. ... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. EMPREGADO NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE AJUIZOU A AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece que os sindicatos gozam de legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para defender tanto interesses coletivos como individuais dos membros de suas categorias, desde que estejam dentro dos limites de sua base territorial. Contudo, no presente caso, o exequente não comprovou integrar a base territorial do substituto processual. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DEMANDA COLETIVA. TRABALHADOR NÃO VINCULADO AO SINDICATO PROPONENTE DA AÇÃO COLETIVA. BASE TERRITORIAL DIVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia acerca da legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o autor integra base territorial distinta da do sindicato autor da ação coletiva (SETEEM-PR), cujo título judicial a pretende executar, encontrando-se, assim, fora dos limites de representatividade do mencionado ente sindical, bem como registrou, ainda, que «pela ficha funcional juntada aos autos (fl. 194), o empregado/exequente sempre prestou serviços em Curitiba, cidade que não faz parte da base territorial do STEEM. Demonstra-se, portanto, que o empregado nunca laborou na base territorial do Sindicato que participou da ação coletiva. Com isso o exequente não tem legitimidade para executar a sentença proferida na ação coletiva ACP-1532700-16.2008.5.09.028. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. REPRESENTAÇÃO DEFINIDA POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO. PERÍODO EM QUE O SUBSTITUÍDO LABOROU EM BASE TERRITORIAL DISTINTA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA .
O Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário, às fls. 3426/40, consignou que « na documentação do substituído Gustavo Carim Paiva Iamin, consta que este foi transferido de Porto Alegre/RS para Curitiba em 10-11-2006, onde laborou até 21-3-2010 quando foi transferido para o Distrito Federal, tendo retornado para Curitiba em 5-11-2012 onde permaneceu trabalhando até a data da sua rescisão contratual em 5-5-2014 (fl. 2805) « e que « no período de 22-3-2010 a 4-11-2012 o substituído Gustavo Carim Paiva Iamin, não faz jus ao pagamento das verbas em discussão, por ter laborado no Distrito Federal, fora da base territorial do Sindicato exequente «, no entanto, em sede de embargos de declaração, às fls. 3486/92, modificou o julgado por entender que « não havendo limitação no título judicial quanto à exclusão de substituídos que foram transferidos posteriormente para outra base territorial, o substituído Gustavo Carim Paiva Iamim também faz jus às verbas relativas aos reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13ºs salários e gratificação semestral, decorrentes da integração de valores pagos a título de auxílio-alimentação/auxílio-refeição à remuneração, no período em que prestou serviços no Distrito Federal (de 22-3-2010 a 4-11-2012) «. 2. A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que os efeitos do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato devem ser limitados à sua base territorial. No caso em apreço, não se controverte que o empregado substituído era representado pelo sindicato-autor, na ocasião do ajuizamento da ação coletiva, marco que deve ser considerado para definir a abrangência do título executivo, de modo que preservado o princípio da unicidade sindical. Não há falar, pois, em violação do art. 8º, II, da CF. Agravo conhecido e não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
Os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial (art. 8º, II e III, da CF/88). No caso em exame, o Regional foi categórico ao afirmar que, «No caso, a decisão coletiva transitada em julgado foi clara quanto ao seu alcance subjetivo («empregados-substituídos dentro do Estado de Mato Grosso), contudo, é incontroverso que a Obreira Exequente jamais prestou serviços na base territorial do SEEB/MT, mas, sim, no estado de Santa Catarina, não se enquadrando, portanto, como empregado substituído do Sindicato Autor da ação coletiva que pretendia executar individualmente . Portanto, considerados os limites da lide e a decisão transitada em julgado, inviável a interpretação extensiva pretendida pela agravante, para alargar os limites subjetivos da coisa julgada, estando correta a decisão regional, que reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam da exequente, uma vez que pertencente a sindicato com base territorial diversa da abrangida no título exequendo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação coletiva ajuizada por entidade associativa. Execução individual. Limitação temporal e territorial à base do órgão de classe.
1 - Não se configura a referida ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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8 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. Por possível contrariedade ao CF/88, art. 8º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir os efeitos da presente ação de cumprimento de sentença, com vistas à execução de ação coletiva, levando em consideração que uma das substituídas trabalhou em local distinto da área territorial abrangida pelo sindicato autor em parte do período em que foi deferido o pagamento das horas extraordinárias . 2. É cediço que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II, de acordo com o qual é vedado a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Decorre do aludido preceito constitucional o princípio da territorialidade da representação sindical, que, por consequência, limita o âmbito da própria representação do sindicato e do alcance do título executivo formado em ação coletiva movida por ele . 3. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que os efeitos do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato devem ser limitados a sua respectiva base territorial, de forma, que a sua execução não pode alcançar empregados que prestaram serviços em local não abrangido pela atuação do sindicato autor. Precedentes de todas as Turmas desta Corte . 4. Na hipótese, o sindicato autor ajuizou a presente ação, indicando três substituídos, com vistas à execução de sentença coletiva, a qual deferiu o pagamento, como extraordinária, a 7ª e 8ª hora, a empregados que atuavam na função de Assistente B - UA, com marco prescricional fixado em 30.01.2008. 5. A substituída, contudo, exerceu o cargo de Assistente B - UA no estado de Minas Gerais durante o período de 17.03.2008 a 08.12.2013 e, somente a partir de 09.12.2013, no estado do Paraná, local que integra a base territorial do sindicato autor. 6. O Tribunal Regional ao dar provimento ao agravo de petição do exequente reconhecendo o direito à apuração das verbas deferidas no título executivo, mesmo no período anterior a 09.12.2013, em que laborou em base territorial diversa, incorreu em violação ao CF/88, art. 8º, II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 .
A causa versa sobre legitimidade ativa para propor a execução individual de título executivo formado nos autos da ação coletiva ajuizada pelo SINDIPETRO/ES contra a PETROBRAS. 2. O Tribunal Regional, após registrar que o exequente é empregado que presta serviços no Estado do Rio de Janeiro e que « o título executivo foi expresso em limitar os beneficiários da condenação, designando estes como os substituídos representados na ação originária pelo SINDIPETRO/ES, cuja base territorial é o Estado do Espírito Santo, concluiu pela ilegitimidade ativa do autor. 3. A jurisprudência desta Corte, amparada no Princípio da Territorialidade e nos limites subjetivos da coisa julgada, entende pela impossibilidade de se estender o alcance de título executivo formado em ação coletiva cujos efeitos foram limitados aos trabalhadores da base territorial do sindicato que promoveu a referida ação. Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR SITUADO EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Corte de origem consignou que a decisão proferida na ação coletiva, a qual assentou que os seus efeitos abarcariam apenas os trabalhadores da base territorial do sindicato autor, não aproveita ao exequente da execução individual, por este não ter laborado na mesma base territorial abrangida pelo sindicato autor da ação coletiva. A conclusão proferida pela Corte local decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, bem como de revisão probatória, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266/TST e o CLT, art. 896, § 2º. Em acréscimo, cumpre destacar que, ao entender pela não extensão dos efeitos da coisa julgada material obtida pelo sindicato ao trabalhador que não estava na base territorial do ente sindical, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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11 - STJ processual civil. Ação coletiva. Legitimidade. Base territorial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença que condenou a União ao pagamento de diferenças relativas à percepção de GDATA em favor dos substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro. Na sentença, julgou- se extinta a execução diante da ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. LIMITES DA EXECUÇÃO. BASE TERRITORIAL. SÚMULA 266/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A Corte Regional esclareceu que o título executivo é aplicável aos empregados substituídos contratados pelo réu até 31/08/1992 e que laboram ou laboraram na base territorial do sindicato exequente, independentemente de haver, ou não, contrato de trabalho ativo quando do ajuizamento da demanda. II . Verifica-se, ainda, que a questão não foi analisada sob o enfoque de possível ofensa ao CF/88, art. 8º, II, tampouco que os substituído citados no recurso não laboravam na base territorial do sindicato. Incidência da Súmula 297/STJ . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR SITUADO EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não ser possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por determinado sindicato para trabalhadores de base territorial distinta, os quais são representados por entidade sindical própria. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que, « Haja vista que em 29/06/2012, quando da propositura da ação coletiva, o trabalhador Fábio Tsutomu Inoue Yoko laborava em Siqueira Campos, cidade que não integra a base territorial do sindicato autor, não é ele beneficiário do título executivo cujo cumprimento o autor pretende «. 3. A conclusão proferida pela Corte a quo decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, bem como de revisão probatória, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266/TST e o CLT, art. 896, § 2º. Agravo não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. BASE TERRITORIAL. 1.
Observa-se que o Tribunal Regional, por meio do exame de fatos e provas, conclui que o sindicato representa todos os empregados da categoria, em âmbito estadual. 2. Portanto, somente por meio de reexame de fatos e provas, seria possível acolher a tese recursal de que o sindicato autor da ação coletiva não representa os empregados do município em que os substituídos trabalham. 2. Desse modo, não se divisa de ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ. Agravo conhecido e não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. SÚMULA 266/TST E CLT, art. 896, § 2º. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam, nos limites da sua base territorial (art. 8º, II e III, da CF/88). No caso em exame, o Regional foi categórico ao afirmar que «a decisão exequenda alcança somente os empregados da base territorial do sindicato autor, no caso, do Estado de Mato Grosso, sendo o exequente, que laborou em outro Estado, fato incontroverso e atestado pela ficha funcional. Portanto, considerados os limites da lide e a decisão transitada em julgado, inviável a interpretação extensiva pretendida pelo Agravante, para alargar os limites subjetivos da coisa julgada, estando correta a decisão regional, que reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam do Exequente, uma vez que pertencente a sindicato com base territorial diversa da abrangida no título exequendo. Precedentes. Ademais, cumpre afastar a aplicação do Tema 1075 do STF, pois a presente causa gira em torno da abrangência de ação coletiva ajuizada por sindicato, tendo em vista o limite territorial ao qual sua atuação está vinculada, sendo esta questão diversa da tratada no referido tema. Prejudicado exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. TRABALHADOR NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. art. 8º, II, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que, nada obstante os sindicatos possuam legitimidade ampla e irrestrita (CF/88, art. 8º, III), a sentença coletiva apenas alcança os trabalhadores da base territorial do Sindicato Autor (CF/88, art. 8º, II). 2. Com efeito, o Tribunal Regional registrou que a « coisa julgada formada na ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO não abrange os ex-empregados da Petrobras que laboraram em outra localidade, distinta da base territorial do respectivo sindicato . Consignou que o Autor -- residente na cidade de Cabedelo-PB, onde prestou serviços --, não é parte legítima para postular direitos reconhecidos na ação proposta pelo SINDIPETRO, cuja base territorial restringe-se ao Estado do Rio de Janeiro. 3. Correta, pois, a decisão recorrida em que mantida a ilegitimidade ativa do Reclamante. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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17 - STJ Administrativo e processo civil. Recurso especial. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos civis distritais. Substituição processual. Pagamento do benefício-Alimentação. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Mesma base territorial. Prosseguimento do feito executivo. Recurso especial provido.
1 - «O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva. (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 8/8/2024, DJe de 15/8/2024.)... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO RESCINDENDA -BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR - ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
execução individual de ação coletiva deve observar a base territorial do sindicato-autor, diante da impossibilidade de se ampliar os efeitos do título executivo obtido por determinado ente sindical para trabalhadores de base territorial distinta, os quais são representados por sindicato próprio. Julgados. Ademais, a ofensa à coisa julgada pressupõe contrariedade patente entre o comando do título executivo judicial e a decisão proferida no processo de execução, o que não ocorre na hipótese. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da C. SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE TERRITORIAL. AÇÃO COLETIVA. TEMA 1075. DISTINGUISHING . OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SbDI-2. Na espécie, o Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Ficou expressamente consignado que «não se trata aqui de limitar a aplicação da sentença/acórdão pela abrangência/competência territorial do Juízo prolator, conforme diretriz fixada pelo STF, mas de observar os limites do pedido formulado na Ação Coletiva ACC 0001146-46.2018.5.12.0015, e que restou transitado em julgado. Também restou expressamente afastada a aplicação da tese prevista no Tema 1075 do STF, no caso específico dos autos ao registrar que «Não se trata aqui de perquirir sobre os efeitos da decisão do STF acerca da limitação territorial do órgão prolator da decisão exequenda a que se refere o RE Acórdão/STF - Tema 1.075. Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo, da CF/88, conforme determina o CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Ação coletiva proposta por sindicato. Execução individual. Base territorial. Questão dirimida sob enfoque estritamente constitucional. Análise vedada. Competência do STF. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido tem como fundamento matéria estritamente constitucional. Sendo assim, inviável a discussão, em Recurso Especial, de suposta ofensa a princípio constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()