1 - STJ Recurso em sentido estrito. Julgamento. Nulidade. Advogado. Intimação. Estagiárias intimadas da sessão de julgamento e do acórdão. Impossibilidade. Falta de capacidade postulatória. Ausência de defesa. Prejuízos comprovados. Nulidade configurada. CPP, art. 581. CF/88, art. 5º, LV.
«Evidencia-se a ausência de defesa ao acusado durante o período compreendido entre a renúncia do advogado anteriormente constituído e a nomeação do defensor dativo, pois as estagiárias que supostamente patrocinavam sua defesa, as quais foram intimadas da sessão de julgamento do RSE, não podiam exercer esta incumbência, por não possuírem capacidade postulatória. A capacidade postulatória só é atribuída aos advogados legalmente habilitados perante a Ordem dos Advogados do Brasil - não sendo este o caso dos estagiários de direito. Comprovada a existência de prejuízos à defesa do paciente, pois o recurso em sentido estrito foi parcialmente provido pelo Tribunal «a quo, para incluir novos crimes na sentença de pronúncia proferida em seu desfavor, sem que fosse dada oportunidade à defesa para apresentar memoriais ou realizar sustentação oral no julgamento. Deve ser anulado o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, para que outro seja realizado, com a observância da prévia intimação pessoal do defensor dativo nomeado ao paciente.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Servidoras Públicas - Procuradoria do Município - Contagem de tempo de serviço - Inscrição nos quadros da OAB - Atuação como estagiárias e advogadas - Possibilidade de cômputo do tempo de serviço - Prestação de serviço anterior à Emenda Constitucional 20/1998 - Aplicabilidade das regras de transição previstas no Emenda Constitucional 20/98, art. 4º - Sentença de procedência mantida - Recursos não providos... ()
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3 - TJSP Recurso. Embargos de declaração. Ausência da assinatura dos patronos do embargante na peça do recurso de embargos. Inviabilidade da assinatura da estagiária de Direito, quando aberto prazo para sanar a irregularidade. Ausência de atribuição de capacidade postulatória aos estagiários. Pressuposto de admissibilidade não observado. Embargos não conhecidos.
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intimação. Carga feita apenas pelo estagiário. Invalidade para fins do prazo recursal.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que «a retirada dos autos em carga por estagiário de direito não importa em ciência inequívoca do advogado responsável pela causa (no caso, acerca do auto de penhora), para fins de aperfeiçoamento da intimação da parte. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento do reclamado. Rito sumaríssimo. Estagiário. Diferenças de bolsa-auxílio. Previsão normativa de pagamento do piso salarial dos bancários
«Ante o reconhecimento da aplicação da norma coletiva aos estagiários no tocante ao piso salarial, não há falar em violação ao artigo 7º, inciso V, da Constituição. Precedentes.... ()
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6 - TRT4 Estagiário em estabelecimento bancário. Bolsa-auxílio. Aplicabilidade das normas coletivas da categoria dos bancários.
«As normas coletivas da categoria dos bancários são aplicáveis aos estagiários de estabelecimentos bancários para o cálculo do valor da bolsa-auxílio, conforme decisão do C. Tribunal Superior do Trabalho no Dissídio Coletivo 1791356-52.2007.5.00.0000. Apelo do reclamante provido. [...]... ()
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7 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não caracterização. Prefeito. Estagiária. Contratação. Relacionamento amoroso incomprovado. Improbidade administrativa. Contratação de estagiária. Vínculo afetivo. Prefeito.
«1. A proibição da prática do nepotismo, na Administração Pública Brasileira, alcança a admissão, sem concurso público, de parceiro de relação amorosa ou meramente sexual, cuja conduta configura ato de improbidade administrativa. ... ()
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8 - STJ Advogado. Administrativo. OAB. Exame de ordem. Estagiário. Advocacia. Lei 8.906/94, arts. 8º, IV e 84.
«O Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, dispõe que, para inscrição como advogado, é necessária a aprovação em Exame de Ordem. Por sua vez, o art. 84, prevendo regra de transição para os casos de estagiários inscritos no quadro da OAB, autoriza hipótese de dispensa de realização do Exame de Ordem: «Art. 84 - O estagiário, inscrito no respectivo quadro, fica dispensado do Exame de Ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor. Interpretando o referido dispositivo legal, o Superior Tribunal de Justiça entende que a dispensa do Exame de Ordem exige que o estagiário tenha efetuado inscrição na OAB e comprove, em até dois anos da promulgação da lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, realizado na respectiva faculdade.... ()
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9 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. 1. Ilegalidade da Portaria 2/2007-gab da 1ª Vara criminal de cuiabá. Limitação à presença de estagiários na tribuna do Júri. Autorização apenas aos que forem fazer uso da palavra. Violação a direito líquido e certo. Direito constitucional à educação. Regulamentação do estágio na Lei 11.788/2008 e no estatuto da advocacia. Possibilidade de praticar atividades privativas de advogado em conjunto e sob responsabilidade. 2. Portaria que visava resguardar a ordem no plenário do Júri. Medida inadequada e desnecessária. Possibilidade de o Juiz determinar a saída ou a retirada de desordeiros. Mecanismos de punição previstos no estatuto da advocacia. 3. Recurso provido para cassar a Portaria.
«1. O estágio visa antes de tudo o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, inserindo-se, dessa forma, no direito constitucional à educação. Referida atividade tem regulamentação legal e, no caso dos estagiários de direito, possui disciplina própria no Estatuto da Advocacia. Nesse contexto, limitar o acesso à tribuna apenas àqueles que queiram fazer uso da palavra desborda do regramento constitucional e legal, violando, assim, direito líquido e certo previsto na Constituição Federal, na Lei do Estagiário, bem como no Estatuto da Advocacia. ... ()
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10 - STJ Improbidade administrativa. Estagiária. Enquadramento no conceito de agente público preconizado pela Lei 8.429/92. Precedentes. Recurso especial provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, ora recorrente, contra Michele Pires Xavier, ora recorrida, objetivando a condenação por ato ímprobo, praticado quando a recorrida era estagiária da CEF, consistente na apropriação de valores que transferiu da conta de um cliente, utilizando, para tanto, senha pessoal de uma funcionária da CEF, auferindo um total de R$ 11.121,27 (onze mil, cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos). ... ()
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11 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ESTAGIÁRIO, PELA SÓ AUSÊNCIA DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO).
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista da União, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ESTAGIÁRIO, PELA SÓ AUSÊNCIA DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO). NÃO CONHECIMENTO. 1. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior tem sido de que o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. Tal conclusão se extrai do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628. 2. Assim, diante de possível existência de vínculode emprego, sem a observância das normas trabalhistas, inclusive no que diz respeito ao dever de manutenção, pelo empregador, do registro de seus empregados (CLT, art. 41, caput), cabe ao Ministério do Trabalho, em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, não só o dever de fiscalizar, mas o de lavrar o respectivoauto, inclusive com aplicação das multas cabíveis, sem que isso configure extrapolação de sua competência funcional. 3. No presente caso, contudo, o auto de infração lavrado decorreu de ação fiscal que constatou que havia estagiários em situação irregular, porquanto não apresentado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), situação que ensejou a lavratura do auto de infração 20.949.944-3, com o reconhecimento de vinculo dos aludidos estagiários e aplicação de multa. 4. Ao examinar a controvérsia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para declarar a nulidade do auto de infração, sob o fundamento de que a mera ausência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não seria suficiente para o reconhecimento de vínculo de emprego de estagiário, formalmente contratado, ausente previsão legal para tanto . 5. De fato, a só falta de apresentação dos Atestados de Saúde Ocupacional/ASO dos estagiários constitui, por si só, irregularidade passível de autuação pelo órgão de fiscalização. Todavia, não é possível extrair do quadro fático delineado no acórdão regional a existência de vínculo de emprego, tal como consignado pelo Tribunal Regional. A ausência do ASO, embora constitua infração à legislação trabalhista, não enseja o desvirtuamento nem mesmo da relação de estágio, não havendo que se falar em vínculo empregatício . 6. Nesse quadro, deve ser mantida a conclusão do Tribunal Regional que deu provimento ao apelo da parte autora. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICAÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS. 1. A SBDI-2
do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). 2. No caso, não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso conhecido e provido. ART. 966, V, E §2º, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO Da Lei 8.906/1994, art. 3º. ACORDÃO REGIONAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA HABILITADA NOS AUTOS COMO ESTAGIÁRIA. OJ 319 DA SBDI-1 DO TST. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. 1. Na decisão rescindenda, a Corte Regional concluiu pela irregularidade da representação processual, ao fundamento de que a signatária do recurso da parte reclamada estava habilitada no processo como estagiária, inexistindo naqueles autos novo instrumento de mandato ou substabelecimento conferindo-lhe poderes como efetiva advogada. 2. In casu, constata-se que a advogada signatária do recurso encontrava-se habilitada, naquele processo, como estagiária, muito embora ao tempo da habilitação inicial já estivesse registrada na OAB/RJ como advogada - cujo registro foi obtido cerca de um mês antes da habilitação. Houve, portanto, mero erro material na procuração inserida nos autos, pois a profissional indicada como estagiária já era, de fato, advogada. Incide, na hipótese, a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 319 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado «. 3. Assim, como a procuradora signatária do recurso já se encontrava habilitada nos autos, embora, por equívoco, como estagiária, é de se concluir, em consonância com a jurisprudência desta Corte, pela desnecessidade de nova procuração ou de substabelecimento de poderes para que a referida profissional pudesse atuar autonomamente como representante processual da parte. Julgados das Turmas do TST. 4. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à regularidade da representação processual do Reclamado (ora Autor/recorrido) no processo matriz, a ensejar o deferimento do corte rescisório fundamentado no art. 966, V, e §2º, II, do CPC, por violação da Lei 8.906/1994, art. 3º (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Recurso conhecido e não provido.... ()
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13 - TST Relação de emprego. Estagiário. Contrato de estágio. Descaracterização. Vínculo de emprego reconhecido. Estudante de direito. Atendimento a ligação telefônica. Lei 6.494/97, art. 1º. CLT, art. 3º.
«Segundo o disposto no § 3º, do Lei 6.494/1997, art. 1º o estágio tem por escopo proporcionar a complementação da aprendizagem do estudante. Na presente hipótese, é incontroverso que o labor da estagiária não se relacionava com o currículo da faculdade, pois a Reclamante, estudante do curso de Direito, tinha como única atividade na empresa o atendimento de ligações telefônicas. Não tendo sido cumprida a principal finalidade do estágio, não há como se reconhecer a validade desse contrato, ante a ausência de um dos seus requisitos materiais.... ()
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14 - TJMG Júri. Suspeição de jurado estagiário do mp. Apelação criminal. Homicídio tentado qualificado por motivo fútil. Preliminares. Nulidade da sessão de julgamento por cerceamento de defesa. Testemunha imprescindível não intimada. Inocorrência. Testemunha exclusiva da acusação. Nulidade da sessão de julgamento por suspeição de jurado. Estagiário do Ministério Público. Inviabilidade. Ausência de imparcialidade. Mérito. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Recurso não provido
«- Tratando-se de testemunha exclusiva da acusação, não há falar em cerceamento de defesa se o Ministério Público desiste de seu depoimento. ... ()
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15 - TRT2 Relação de emprego. Estagiário. Falso estágio. Vínculo empregatício reconhecido. Lei 6.494/77, art. 3º. Decreto 87.497/82, art. 6º, § 1º. CLT, art. 3º.
«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres da «falsa estagiária em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova, torna inatacável a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO - PISO NORMATIVO.
No caso em tela, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « é devido o piso da categoria dos bancários, conforme previsão normativa, que expressamente estende o benefício ao estagiário, observando-se a função respectiva, de pessoal de escritório «. Salientou, ainda, que « o reclamante cumpria uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e uma jornada de 6 (seis) horas diárias, igual aos bancários « e que « Considerando-se que o valor do piso normativo foi estabelecido como contraprestação para uma jornada de 6 (seis) horas (conforme expressamente consignado no caput da cláusula 2ª), não se aplica, ao caso, a proporcionalidade (muito embora o reclamante tenha sido contratado para cumprir 120 horas mensais, com o limite de 6 horas diárias, de segunda à sexta-feira, e de 30 horas semanais) «. Nesse contexto, tem-se que o TRT de origem, ao entender que as normas coletivas dos bancários determinam a extensão do piso salarial dos seus empregados aos estagiários, na proporção das horas de sua jornada de trabalho, observou a diretriz contida no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Por outro lado, no que diz respeito ao pagamento de diferenças de bolsa-auxílio de estágio, em razão da necessidade de observância da proporcionalidade entre o valor da referida bolsa e o salário dos bancários, tendo em conta a diferenças de jornada entre estagiário e bancário, extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva da categoria determina que seja aplicado aos estagiários o piso salarial dos bancários que trabalham em jornada de 6 horas diárias, na proporção de sua jornada de trabalho. Como na hipótese dos autos o TRT de origem deixou assentado que o valor do piso normativo foi estabelecido como contraprestação para uma jornada de 6 (seis) horas, nos termos caput da cláusula 2ª da norma coletiva, a qual inclusive se encontra transcrita no acórdão regional, e que o reclamante, estagiário, cumpria carga horária de 6 (seis) horas diárias, conclui-se que a decisão regional acertadamente entendeu que não é o caso de aplicação de qualquer proporcionalidade, sendo devido diferenças de bolsa-auxílio de estágio, em razão da inobservância do piso normativo da categoria. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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17 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - INVESTIGADORA DE POLÍCIA -
Pretensão ao cômputo de tempo de serviço prestado como estagiária na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para todos os fins legais - Inadmissibilidade - Ausência de previsão legal - Natureza educativa da atividade de estágio, com finalidade pedagógica e preparatória, nos termos dos arts. 1º e 3º da norma de regência (Lei 11.788/2008) , os quais estabelecem que atividades desse jaez não geram vínculo empregatício e/ou administrativo-estatutário de qualquer natureza - Estagiário que, ademais, não assume as responsabilidades nem exerce as atribuições de servidor público - Precedentes do Col. STJ, desta Eg. Câmara e Corte - Sentença de denegação da segurança mantida - Recurso não provido... ()
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18 - STJ Advogado. Juizado especial. Administrativo. Concurso público para o encargo de juiz leigo. Inscrição para o certame. Exigência de registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB há mais de 05 anos. Afronta ao princípio da proporcionalidade. Não ocorrência. Contagem do tempo de estagiário. Lei 9.099/95, art. 7º. Revogação pela Emenda Constitucional 45/2004. Inexistente. Lei 8.906/94, art. 9º. CF/88, art. 93.
«4. Os atos praticados por estagiários, ainda que regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, somente serão válidos se levados a efeito em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste. ... ()
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19 - TST Ação civil pública. Contrato de estágio. Ente público necessidade de processo seletivo prévio.
«O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública requerendo que o Município de Guarapuava proceda à contratação de «estagiários somente através de previa submissão a TESTE SELETIVO, fundado nos princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e do concurso público, observando critérios objetivos pré-estabelecidos, não bastando, para tanto, a mera realização de entrevista ou avaliação de currículo (fl. 495). O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Ministério Público e confirmou a sentença que indeferiu o pedido, ao fundamento de que para a validade do contrato de estágio basta serem cumpridos os requisitos legais previstos na Lei 6.494/77. Contudo, tratando-se de ente público, o estagiário na Administração exercerá função pública e poderá receber, por meio de bolsa ou outra forma de contraprestação, além de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dinheiro público em razão das atividades desempenhadas durante o estágio. Logo, tal contrato deve seguir os princípios gerais da Administração. Toda e qualquer atuação da Administração Pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante da densidade normativa dos princípios constitucionais, verifica-se que o ato de contratar estagiários no município acionado por simples análise curricular ou por meio de entrevistas, desprovido de critérios objetivos e com iguais oportunidades para todos os candidatos, caracteriza ofensa ao CF/88, art. 37, caput. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 37 caput, da CF/88 e provido.... ()
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20 - TST Relação de emprego. Estagiário. Estágio. Finalidade. Banco do Brasil S/A. Requisitos da Lei 6.494/1977 não totalmente observados. Relação de emprego mesmo assim não reconhecida. Necessidade de concurso público. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 3º.
«A legislação em foco foi editada com a finalidade de permitir que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública pudessem admitir estudantes como estagiários, ainda que executando tarefas burocráticas ou administrativas, lado a lado com os empregados. ... ()