Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998

Art.
Art. 4º

- Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição. [[CF/88, art. 40.]]