Lei 6.494, de 07/12/1977
- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.
§ 1º - Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no § 3º do art. 1º desta lei.
Lei 8.859, de 23/03/1994 (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - ... no § 2º do art. 1º desta Lei.]
§ 2º - Os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso.