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Doc. LEGJUR 407.2957.8019.2533

1 - TJSP SERVIDOR PUBLICO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. FILHO MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRETENSÃO JUSTIFICADA DIANTE DA NECESSIDADE DA MAIOR PARTICIPAÇÃO NA ROTINA E NO TRATAMENTO DO FILHO EM CONDIÇÃO ESPECIAL. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELATIVIZAÇÃO DIANTE DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO À FAMILIA, DIGNIDADE HUMANA E SOLIDARIEDADE. Ao servidor público responsável por filho Ementa: SERVIDOR PUBLICO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. FILHO MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRETENSÃO JUSTIFICADA DIANTE DA NECESSIDADE DA MAIOR PARTICIPAÇÃO NA ROTINA E NO TRATAMENTO DO FILHO EM CONDIÇÃO ESPECIAL. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELATIVIZAÇÃO DIANTE DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO À FAMILIA, DIGNIDADE HUMANA E SOLIDARIEDADE. Ao servidor público responsável por filho menor, portador de necessidades especiais, assiste o direito à remoção para unidade mais próxima de seu domicilio, quando demonstrado, por laudo profissional ou documento médico equivalente, a imprescindibilidade do acompanhamento à rotina e ao tratamento do menor.2. Não obstante seja legitima a prévia inscrição do servidor em lista de espera, prevista na Resolução 410/2006 da Secretaria de Administração Penitenciária, não se pode utilizar deste expediente como forma de postergar, por prazo indeterminado, o atendimento quanto a pretensão legitima à transferência por razão humanitária. 3. Os principios da impessoalidade e da conveniência da Administração Pública devem ser mitigados quando em cotejo com os principios constitucionais de proteção da familia, da dignidade humana e da solidariedade, como também da proteção legal conferida, de forma especifica, aos portadores do transtorno do espectro autista (TEA), nos termos da Lei 12.764/2012. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 427.6135.4244.7894

2 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO - RESOLUÇÃO SS 110 - BENEFÍCIO - COMPLEMENTO Lei Complementar 1212/2013 - RETIFICAÇÃO E INCLUSÃO DO PIE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICILIO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO S.T.J. EM IAC TEMA 10 - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO FEITO.

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Doc. LEGJUR 327.8730.1013.8406

3 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ajuizada por servidor público em face da Administração Pública. Ação ajuizada inicialmente no Juizado Especial Cível de Itu, onde o servidor possui domicílio voluntário, que, de ofício, declinou da competência, ao argumento de que a ação deve tramitar no foro de onde o servidor exerce suas atividades profissionais, seu domicílio necessário. Posterior Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ajuizada por servidor público em face da Administração Pública. Ação ajuizada inicialmente no Juizado Especial Cível de Itu, onde o servidor possui domicílio voluntário, que, de ofício, declinou da competência, ao argumento de que a ação deve tramitar no foro de onde o servidor exerce suas atividades profissionais, seu domicílio necessário. Posterior ajuizamento no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, que também declinou da competência. Pluralidade de domicílios do servidor. Faculdade de ajuizar a ação no foro do domicílio necessário ou no de seu domicílio voluntário. Inteligência do art. 52, parágrafo único, do CPC, e do LF 9.099/95, art. 4º, I. Facultatividade que enseja a competência concorrente do juízo suscitado e, consequentemente, impede a sua declinação de ofício, nos termos da Súmula 33 do C. STJ. Conflito julgado procedente, para declarar a competência Juizado Especial Cível de Itu.

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Doc. LEGJUR 250.2220.0585.0181

4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. INDEPENDENTEMENTE DE SER SERVIDOR ATIVO OU INATIVO, OS EXEQUENTES RESIDENTES FORA DA COMARCA DA CAPITAL POSSUEM A FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA EM SEUS DOMICÍLIOS, NÃO SE TRATANDO DE UMA OBRIGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO. REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC)". PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 902.5747.0353.0264

5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. INDEPENDENTEMENTE DE SER SERVIDOR ATIVO OU INATIVO, OS EXEQUENTES RESIDENTES FORA DA COMARCA DA CAPITAL POSSUEM A FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA EM SEUS DOMICÍLIOS, NÃO SE TRATANDO DE UMA OBRIGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO. REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC). PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 914.6410.1627.0290

6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO PARA O DOMICÍLIO DO CÔNJUGE TAMBÉM SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM


EXAMERecurso Inominado interposto por servidora pública estadual, policial militar, contra sentença que indeferiu o pedido de remoção para o município de Foz do Iguaçu/PR, onde reside e está lotado seu cônjuge, também servidor público estadual. A recorrente sustenta o direito à remoção com base no art. 38 da Constituição do Estado do Paraná e no art. 67 da Lei Estadual 6.174/70. O Estado do Paraná, em sua contestação, alegou inexistência de direito subjetivo à remoção, com base nas regras do edital do concurso público.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a servidora pública estadual tem direito subjetivo à remoção para o domicílio de seu cônjuge, também servidor público, à luz dos dispositivos da legislação estadual e da proteção constitucional à unidade familiar.III. RAZÕES DE DECIDIRO art. 38 da Constituição do Estado do Paraná e o art. 67 da Lei Estadual 6.174/70 asseguram, de forma expressa, o direito do servidor à remoção para o domicílio do cônjuge, desde que este também seja servidor público, sem impor qualquer condição adicional.A negativa administrativa ao pedido de remoção, com base em critérios editalícios, afronta normas de hierarquia superior que garantem a proteção à unidade familiar, como os arts. 226 e 227, da CF/88.A proteção da instituição familiar, prevista na CF/88 como base da sociedade, impõe interpretação conforme à Constituição, devendo prevalecer sobre critérios meramente administrativos ou editalícios.Jurisprudência do STJ e do TJPR reconhece o direito subjetivo à remoção nos casos em que o servidor comprova vínculo conjugal com outro servidor público e solicita a remoção para o mesmo domicílio, sem necessidade de motivação adicional pela Administração.O interesse público na manutenção da lotação original não prevalece sobre o direito fundamental à convivência familiar, desde que atendidos os requisitos legais expressos, o que se verifica no caso.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O servidor público estadual tem direito subjetivo à remoção para o domicílio do cônjuge, também servidor público, nos termos do art. 38 da Constituição Estadual do Paraná e do art. 67 da Lei Estadual 6.174/70.A Administração não pode condicionar o exercício desse direito à existência de vaga ou a critérios do edital, sob pena de violação à norma constitucional de proteção à unidade familiar.A proteção à família, prevista no CF/88, art. 226, deve orientar a interpretação dos dispositivos legais que tratam da remoção de servidores.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 226 e 227; Constituição do Estado do Paraná, art. 38; Lei Estadual 6.174/70, art. 67.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 1048/MS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Segunda Turma, j. 17.03.1993; TJPR, RI 0000040-45.2016.8.16.0019, Rel. Juíza Renata Ribeiro Bau, 4ª Turma Recursal, j. 15.09.2017; TJPR, Reexame Necessário 1553780-1, Rel. Des. Eduardo Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 07.02.2017.... ()

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Doc. LEGJUR 317.4456.8815.4650

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001). PORÉM, INDEPENDENTEMENTE DE SER SERVIDOR ATIVO OU INATIVO, O EXEQUENTE RESIDENTE FORA DA COMARCA DA CAPITAL POSSUI A FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO, NÃO SE TRATANDO DE UMA OBRIGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO. REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC). PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 208.6948.9088.0721

8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001). PORÉM, INDEPENDENTEMENTE DE SER SERVIDOR ATIVO OU INATIVO, O EXEQUENTE RESIDENTE FORA DA COMARCA DA CAPITAL POSSUI A FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO, NÃO SE TRATANDO DE UMA OBRIGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO. REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC). PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 436.5308.2274.3118

9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001). PORÉM, INDEPENDENTEMENTE DE SER SERVIDOR ATIVO OU INATIVO, O EXEQUENTE RESIDENTE FORA DA COMARCA DA CAPITAL POSSUI A FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO, NÃO SE TRATANDO DE UMA OBRIGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO. REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC). PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 618.9182.3278.9115

10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001). PORÉM, INDEPENDENTEMENTE DE SER SERVIDOR ATIVO OU INATIVO, O EXEQUENTE RESIDENTE FORA DA COMARCA DA CAPITAL POSSUI A FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO, NÃO SE TRATANDO DE UMA OBRIGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO. REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC). PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 751.3770.1914.2869

11 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO NO FORO DO DOMICÍLIO DA SERVIDORA PÚBLICA, SITUADO EM OUTRO MUNICÍPIO.


Incide, na hipótese, o disposto no CPC, art. 46, combinado com o CCB, art. 76, que preceitua que o servidor público tem como domicílio o lugar em que exercer permanentemente suas funções. Conhecimento e provimento do conflito, declarando-se a competência do Juízo suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.5100

12 - TRT3 Servidor público. Ajuda de custo. Ajuda de custo. Remoção de servidora ex officio. Ausência de interesse exclusivo da administração.


«Nos termos da Lei 8.112/1990, faz jus ao benefício da ajuda de custo a servidora que, ex officio, é removida para outra localidade, com mudança de domicílio em caráter permanente, desde que a remoção se dê no interesse exclusivo da Administração.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6984.7908.5081

13 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. UNIÃO ESTÁVEL COM SERVIDOR LOTADO EM LOCALIDADE DISTINTA. DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DA FAMÍLIA. PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Recurso Inominado interposto por policial militar estadual contra sentença que indeferiu o pedido de remoção para o 9º Batalhão da Polícia Militar em Paranaguá/PR, local de lotação de seu companheiro, também policial militar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é assegurado o direito à remoção de policial militar estadual para o domicílio de seu cônjuge, também servidor público estadual, à luz da legislação estadual e da proteção constitucional à família.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Constituição Estadual do Paraná (art. 38) e a Lei Estadual 6.174/1970 (art. 67) asseguram expressamente ao servidor o direito de remoção para o domicílio do cônjuge, quando este também for servidor público.4. A proteção constitucional à família, prevista no CF/88, art. 226, impõe interpretação das normas infraconstitucionais de forma a privilegiar a convivência familiar, especialmente quando demonstrados os prejuízos advindos da manutenção de lotações distintas.5. A jurisprudência da 4ª Turma Recursal do TJPR reconhece a prevalência do direito à unidade familiar sobre o interesse administrativo, mesmo em casos envolvendo servidores militares.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A proteção à convivência familiar prevista no CF/88, art. 226 deve prevalecer sobre o interesse administrativo em casos de remoção funcional entre servidores públicos casados ou em união estável, quando comprovados os prejuízos à unidade familiar.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 226; Constituição Estadual do Paraná, art. 38; Lei Estadual 6.174/1970, art. 67; Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante: TJPR, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0028220-03.2018.8.16.0019, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 16.08.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9413.3003.6100

14 - STJ Direito administrativo. Servidor público federal. Ajuda de custo. Remoção para outro município. Possibilidade.


«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que «a ajuda de custo, de que trata o Lei 8.112/1990, art. 53, será devida ao servidor que, no interesse da administração, for servir em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente. ... ()

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Doc. LEGJUR 340.8942.8120.7181

15 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - SERVIDOR PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - I -


Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a parte agravante é servidora pública - Demonstrativo de rendimento que indica renda mensal líquida em valor inferior a três salários mínimos - - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício - Opção de renunciar ao foro privilegiado de seu domicílio que não pode ser interpretado em desfavor do consumidor, pois se trata de uma faculdade legal - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"... ()

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.8600

16 - STJ (Monocrática) «Ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra empresa pública federal. Domicílio necessário de servidor público. [CCB/2002, art. 76]. Regra legal que não impede a existência de domicílio voluntário. Sendo a união a parte demandada a ação poderá ser proposta na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde estiver situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. [CF/88, art. 109, § 2º] e no CPC/2015, art. 51, parágrafo único. CPC/2015, art. 51.

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Doc. LEGJUR 210.7131.0607.9778

17 - STJ Processual civil. Conflito de competência negativo. Servidor público. Revisão de benefício de pensão por morte. Ação proposta por pensionista em foro do óbito do ex-servidor. Domicílio da autora em outra localidade. Declinação de ofício de competência. Critério territorial. Impossibilidade.


1 - Na inicial, a requerente afirma ser filha de ex-servidor público estadual falecido. Aduz que recebeu pensão por morte até completar seus 21 anos por não mais preencher os requisitos previstos na Lei Estadual do Paraná 12.398/1998. Contudo, afirma que essa Lei estadual determina o pagamento da pensão até os 25 anos, desde que solteira, sem renda e universitária. Visa ao restabelecimento do pagamento do benefício previdenciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 681.9372.3176.4923

18 - TJSP Apelação. Improbidade Administrativa. Servidor Público Municipal. Recebimento de horas extras como contraprestação pela utilização de carro particular para desempenho das funções. Ajuste celebrado entre o servidor público e a Municipalidade, para pagamento de valor fixo a título de horas extras, sob o pretexto de que a quantia seria destinada ao ressarcimento de gastos realizados pelo demandado em consultas veterinárias à domicílio. Inexistência, in casu, de dolo específico (§3º do art. 1º da LIA). Configuração de ato de improbidade que pressupõe, para além do enquadramento legal, o dolo específico do agente, voltado ao enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou afronta aos princípios que regem a administração pública. Prova acostada aos autos que corrobora o caráter predominantemente informal da gestão pública municipal, a indicar que as condutas atribuídas ao demandado, conquanto tenham sido praticadas à margem da lei, não configuram ato de improbidade. Ausência de prova da intenção deliberada de enriquecer-se ilicitamente, em especial, porque foi demonstrado que o servidor público realizava atendimentos à domicílio com seu veículo particular. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.5100

19 - STJ Administrativo. Servidor público. Ensino superior. Militar cursando faculdade particular. Transferência «ex officio. Interesse da administração pública. Cabimento da matrícula em estabelecimento público. Precedentes do STJ. Lei 9.536/97, art. 1º.


«O militar removido ex officio e no interesse da Administração Pública tem direito à matrícula em estabelecimento de ensino superior público, apesar de estar cursando faculdade particular, ainda que no novo domicílio exista instituição de ensino particular. Aplica-se-lhe o Lei 9.536/1997, art. 1º. Agravo regimental improvido, mantendo-se o provimento ao recurso especial, reconhecendo o direito líquido e certo do agravado à matrícula junto à Universidade de Brasília, em caráter definitivo, para o curso de Pedagogia.... ()

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Doc. LEGJUR 470.8994.3956.4369

20 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. ADICIONAL POR REMOÇÃO. LEGISLADOR QUE ATRIBUI DOMICÍLIO NECESSÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 4ª DA LEI ESTADUAL 17.169/2012. DECRETO ESTADUAL 8.594/2013. CODIGO CIVIL, art. 76. 1. O


direito à remoção está previsto no art. 4º da Lei Estadual 17.169/2012 e no Decreto Estadual 8.594/2013, configurando-se quando ocorre mudança de sede e, consequentemente, de domicílio, ocasião em que será concedida uma indenização ao servidor.2. No caso concreto, a Parte Autora comprovou, por meio do Dossiê Histórico Funcional e do Boletim Geral da PMPR (movs. 1.5 e 1.6 dos autos de origem), a mudança de sede de Lupianópolis para Londrina, ultrapassando a distância de 50 quilômetros prevista na legislação para a concessão do adicional por remoção, o que assegura o direito pleiteado.3. Precedentes da 4ª Turma Recursal: 0032119-97.2021.8.16.0182; 0034823-49.2022.8.16.0182; 0017182-48.2022.8.16.0182; 0028302-59.2020.8.16.0182.4. Recurso conhecido e provido.... ()

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