Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. ADICIONAL POR REMOÇÃO. LEGISLADOR QUE ATRIBUI DOMICÍLIO NECESSÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 4ª DA LEI ESTADUAL 17.169/2012. DECRETO ESTADUAL 8.594/2013. CODIGO CIVIL, art. 76. 1. O
direito à remoção está previsto no art. 4º da Lei Estadual 17.169/2012 e no Decreto Estadual 8.594/2013, configurando-se quando ocorre mudança de sede e, consequentemente, de domicílio, ocasião em que será concedida uma indenização ao servidor.2. No caso concreto, a Parte Autora comprovou, por meio do Dossiê Histórico Funcional e do Boletim Geral da PMPR (movs. 1.5 e 1.6 dos autos de origem), a mudança de sede de Lupianópolis para Londrina, ultrapassando a distância de 50 quilômetros prevista na legislação para a concessão do adicional por remoção, o que assegura o direito pleiteado.3. Precedentes da 4ª Turma Recursal: 0032119-97.2021.8.16.0182; 0034823-49.2022.8.16.0182; 0017182-48.2022.8.16.0182; 0028302-59.2020.8.16.0182.4. Recurso conhecido e provido.... ()
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