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Doc. LEGJUR 896.8807.3043.9818

1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO.  PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE CLASSE. DECRETO 56.762/22. DOCUMENTO APRESENTADO NA FASE RECURSAL. PEDIDO DE PONTUAÇÃO RECUSADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, MANTIDO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.


EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.2500

2 - TST NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTO APRESENTADO NA FASE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 NÃO CONFIGURADA.


«No processo do trabalho a nulidade só será declarada quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes, nos termos do CLT, art. 794. No caso, não há que se falar em nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa em face do deferimento da juntada de documentos requerida pelo Ministério Público, em grau recursal, sem a oitiva da SANEPAR, uma vez que, tal como observado pela Turma, o TRT, ao considerar irregulares as contratações em face do desvirtuamento do instituto da terceirização, baseou a sua decisão no Estatuto Social da empresa, na Lei Estadual 4.784/63 e, ainda, no quadro fático dos autos. Verifica-se da decisão regional que os documentos apresentados pelo Ministério Público, a qual a reclamada se refere, foram extraídos de um procedimento de impugnação de contas da SANEPAR, o qual tramitava no Tribunal de Contas daquele Estado, e apenas corroboraram a conclusão a que já havia chegado o TRT quanto à terceirização de funções ligadas a atividades essenciais da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, o recurso de revista não merecia mesmo conhecimento por ofensa aos artigos 398 do Código de Processo Civil e 5º, inciso LV, da Constituição Federal, restando incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 135.5343.9000.1000

3 - TST Nulidade processual. Princípio «pas de nullitè sans grief (prejuízo) Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Ampla defesa. Documento apresentado na fase recursal. Recurso de revista da reclamada não conhecido. CLT, art. 896. Violação não configurada. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 398. CLT, art. 794.


«No processo do trabalho a nulidade só será declarada quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes, nos termos do CLT, art. 794. No caso, não há que se falar em nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa em face do deferimento da juntada de documentos requerida pelo Ministério Público, em grau recursal, sem a oitiva da SANEPAR, uma vez que, tal como observado pela Turma, o TRT, ao considerar irregulares as contratações em face do desvirtuamento do instituto da terceirização, baseou a sua decisão no Estatuto Social da empresa, na Lei Estadual 4.784/63 e, ainda, no quadro fático dos autos. Verifica-se da decisão regional que os documentos apresentados pelo Ministério Público, a qual a reclamada se refere, foram extraídos de um procedimento de impugnação de contas da SANEPAR, o qual tramitava no Tribunal de Contas daquele Estado, e apenas corroboraram a conclusão a que já havia chegado o TRT quanto à terceirização de funções ligadas a atividades essenciais da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, o recurso de revista não merecia mesmo conhecimento por ofensa aos arts. 398 do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88, restando incólume o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.6852.8000.1600

4 - TST Recurso de revista. Nulidade. Declaração dependente da existência de prejuízo. Ampla defesa. Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Prova documental. Documento apresentado na fase recursal. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada. CLT, art. 794. CPC/1973, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.


«No processo do trabalho a nulidade só será declarada quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes, nos termos do CLT, art. 794. No caso, não há que se falar em nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa em face do deferimento da juntada de documentos requerida pelo Ministério Público, em grau recursal, sem a oitiva da SANEPAR, uma vez que, tal como observado pela Turma, o TRT, ao considerar irregulares as contratações em face do desvirtuamento do instituto da terceirização, baseou a sua decisão no Estatuto Social da empresa, na Lei Estadual 4.784/63 e, ainda, no quadro fático dos autos. Verifica-se da decisão regional que os documentos apresentados pelo Ministério Público, a qual a reclamada se refere, foram extraídos de um procedimento de impugnação de contas da SANEPAR, o qual tramitava no Tribunal de Contas daquele Estado, e apenas corroboraram a conclusão a que já havia chegado o TRT quanto à terceirização de funções ligadas a atividades essenciais da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, o recurso de revista não merecia mesmo conhecimento por ofensa aos arts. 398 do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88, restando incólume o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 898.0466.1713.9441

5 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. (I) DOCUMENTO APRESENTADO NA FASE RECURSAL. PROVA NÃO CONHECIDA, POR EXTEMPORÂNEA. (II) PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. (III) PEDIDO DE BALCÃO PARA QUE A RÉ DESOCUPE GARAGEM DA AUTORA UTILIZADA COMO BRECHÓ. RELAÇÃO FAMILIAR DE NORA E SOGRA. PARTES QUE RESIDEM NO MESMO IMÓVEL. DEMANDANTE QUE AFIRMOU TER CEDIDO O LOCAL PARA USO DA REQUERIDA. POSSE INICIALMENTE JUSTA EXERCIDA PELA RÉ. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE COMPOSSE PRÉVIA DO LOCAL ATÉ O FECHAMENTO DAS ABERTURAS PARA O IMÓVEL DA AUTORA. RÉ QUE UTILIZA DO IMÓVEL POR MAIS DE 7 ANOS. POSSE VELHA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR A FORMA DE CEDÊNCIA DO LOCAL E/OU A EXISTÊNCIA DE ATOS DE ESBULHO PELA REQUERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.3000

6 - TRT2 Recurso ordinário. Prova documental. Documento. Juntada na fase recursal. Documento apresentado somente com o recurso ordinário. Justificativa plausível. Admissibilidade. Súmula 8/TST.


«A recorrente apenas apresentou o documento que demonstra que a testemunha do recorrido mentiu em Juízo após a prolação da r. sentença. Outrossim, somente teve conhecimento acerca dessa testemunha na audiência de instrução e, por isso, não teria como se acautelar, consignando o documento mencionado naquela oportunidade ou protestando pela sua juntada posterior, sendo certo que a sessão de julgamento foi designada para o terceiro dia subsequente. Assim, apesar de expedido em data muito anterior à da oitiva de testemunhas, o documento trazido pela ré deve ser aceito, já que justificável a sua juntada apenas durante o prazo recursal, na esteira da Súmula 8/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.1600

7 - TRT2 Recurso. Documento. Juntada (fase recursal). AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 8 DO TST.


«Não provado pela parte agravante o justo impedimento para a sua oportuna apresentação, nem demonstrado que se refira a fato posterior à sentença, não se conhece do documento juntado na fase recursal. Incidência da Súmula 8 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.7700

8 - TRT2 Recurso. Documento. Juntada (fase recursal). Documento novo.


«A Recorrente opõe embargos de declaração às fls. 321/324, alegando a existência de documento novo, não conhecido na sentença integrativa. A Recorrente fundamenta sua pretensão recursal com base na juntada desse documento. Tal documento data de março de 2012, ou seja, refere-se a período posterior ao ajuizamento da ação, que ocorreu em junho de 2011. Dessa forma, esse documento não poderia acompanhar a petição inicial. A Súmula 08 do C. TST esclarece: «SUM-8. JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado ojusto impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. No caso, por se tratar de documento publicado em jornal, com data anterior à prolação da sentença, não se conhece o seu teor. Por tais razões, é de se desconsiderá-los na análise do recurso ordinário interposto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.2200

9 - TST Agravo de instrumento. Documento. Juntada na fase recursal


«Nos termos da súmula 8 do TST, a «juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Não é o que ocorre no presente caso. Primeiro porque o fato que se pretende provar com o documento tardiamente colacionado aos autos é anterior à sentença e, portanto, poderia ser comprovado por outros meios de prova. Segundo porque, como registrado pelo próprio Eg. TRT, não há, no caso, comprovação do justo impedimento. Entender de modo diverso demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2015.8000

10 - TST Agravo de instrumento. Documento. Juntada na fase recursal


«Nos termos da súmula 8 do TST, a «juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Não é o que ocorre no presente caso. Primeiro porque o fato que se pretende provar com o documento tardiamente colacionado aos autos é anterior à sentença e, portanto, poderia ser comprovado por outros meios de prova. Segundo porque, como registrado pelo próprio Eg. TRT, não há, no caso, comprovação do justo impedimento. Entender de modo diverso demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.5900

11 - TRT2 Documento. Juntada (fase recursal)


«Prova documental. Oportunidade de produção. Por aplicação dos princípios da eventualidade e da imediatidade, as provas devem ser apresentadas pelas partes na oportunidade correta, qual seja: na inicial, pelo reclamante e, quando da contestação, pela reclamada. Exceção feita às determinações judiciais de encarte de documentos. Juntada tardia enseja o não conhecimento da prova, inclusive com a possibilidade de determinação de desentranhamento dos documentos, o que não foi o caso presente. Inteligência do CPC/1973, art. 396, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 397 do mesmo diploma legal, por não se tratarem os cartões de ponto de documentos novos. Aliás, a própria reclamada admite que juntou tais documentos intempestivamente, alegando «erro material. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 504.3615.5874.5415

12 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DOCUMENTO NOVO APRESENTADO NA APELAÇÃO. EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE ALIMENTOS. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 646.0229.9471.3923

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 8/TST. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1.


Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. 2. Alega o embargante que esta Turma incorreu em omissão, ao deixar de analisar a petição protocolada em 14/11/2023, que noticia a existência de fato novo. 3. De fato, como a questão relacionada à suposta existência de fato novo não foi enfrentada, no intuito de integrar a decisão, merecem ser acrescidos alguns fundamentos. 4. A juntada de documentos na fase recursal somente se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referir a fato posterior à sentença, consoante se extrai da Súmula 8/TST: «Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. 5. Como regra geral, os documentos devem ser trazidos com a inicial e com a contestação (arts. 329, II, e 336 do CPC), de maneira que os princípios do contraditório e o da ampla defesa fiquem francamente assegurados às partes. 6. Analisando os autos, verifico que os documentos de fls. 1.074/1.165, colacionados aos autos mediante o protocolo realizado em 23/11/2023 (fl. 1.174), apresentados com o intuito de comprovar a alegação de alteração das normas coletivas da categoria dos bancários, são datados de momento anterior à decisão monocrática proferida pelo Exmo. Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin no âmbito desta Corte, ainda que posteriormente à prolação da r. sentença. 7. Disso se constata que os documentos eram de pleno conhecimento do ora embargante, inexistindo justificativa para que não tivessem sido utilizados oportunamente. 8. Consequentemente, sem comprovação de justo impedimento para a apresentação anterior, tais elementos de prova não atendem aos requisitos constantes da mencionada Súmula 8/TST. 9. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 787.5528.7686.2105

14 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 8/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Conforme os termos da Súmula 8/TST, « a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença, o que não foi o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu a juntada de petição apresentada no processo 0020651-16.2016.5.04.0015, requerimento formulado pelo autor após a interposição do seu recurso ordinário, por concluir não se tratar de fato novo. Assinalou que «Trata-se de prova nova sobre fato antigo. Não estando caracterizado fato novo, há óbice à sua análise neste momento processual. Não se torna novo o fato pela circunstância de ser mencionado em documento novo. 3. Nesse contexto, se o autor deixou de apresentar o documento comprobatório de seu direito no momento oportuno, assumiu os riscos de sua estratégia processual, não se podendo concluir, portanto, que tenha ocorrido violação do devido processo legal. Assim, a decisão recorrida foi proferida em sintonia com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. 4. No mais, a aferição das teses recursais antagônicas demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. 5. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9884.3579.7742

15 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. APRECIAÇÃO INVIABILIZADA. ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE E PARALISIA IRREVERSÍVEL INCAPACITANTE NÃO DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA.


1. «A regra prevista no CPC/73, art. 396 (CPC/2015, art. 434), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do CPC/73, art. 397 (CPC/2015, art. 435) ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15.3.2021, DJe 7.4.2021). Documento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 891.0282.2283.4319

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. RECURSO AUTORAL BUSCANDO A INDENIZAÇAO POR DANO MORAL. PREEXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385/STJ. DESCABIMENTO DE INJUSTIFICADA JUNTADA NA FASE RECURSAL DE DOCUMENTO PREEXISTENTE NÃO APRESENTADO NA FASE INSTRUTÓRIA PRÓPRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 135.6730.8070.3868

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO EM FASE RECURSAL .


Tendo sido registrado pelo Tribunal Regional que os documentos que a parte pretende juntar não são novos e que não foi comprovado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação, o exame das alegações da parte autora de que se trata de documentos novos, porque emitidos no mesmo dia em que proferida a sentença, e, portanto, não poderiam ter sido juntados em momento anterior, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 8/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.4884.1200

18 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico - Desconto em benefício previdenciário, referente a contratação de empréstimo consignado não solicitado ou autorizado - Contrato apresentado apenas em sede recursal - Juntada de documentos novos na fase recursal - Impossibilidade - Não preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 435 - Parte recorrente que Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico - Desconto em benefício previdenciário, referente a contratação de empréstimo consignado não solicitado ou autorizado - Contrato apresentado apenas em sede recursal - Juntada de documentos novos na fase recursal - Impossibilidade - Não preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 435 - Parte recorrente que não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da recorrida - Restituição dos valores devida - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que atende ao propósito reparador-sancionador-inibidor e não configura enriquecimento ilícito - Valor inalterado - Recurso desprovido - Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 679.7803.8331.9749

19 - TJSP Apelação. Sentença que, na segunda fase da ação de exigir contas, julgou não satisfatórias as contas apresentadas pela parte ré e declarou a existência de saldo credor em favor da parte autora. Recurso da parte ré.

1. Prescrição. Por ser de caráter pessoal, a ação de prestação de contas tem prazo prescricional estipulado pela regra geral do direito civil (art. 205 do CC). Precedente do STJ. Presente demanda que foi ajuizada dentro do prazo prescricional. 2. Impossibilidade de apreciação de laudo particular apresentado pelo banco réu após a sentença, uma vez que não se trata de documento novo (art. 435, parágrafo único, do CPC). 3. Mérito. Segunda fase de ação de exigir contas. Alegação da parte ré de irregularidades no laudo pericial apresentado pelo perito judicial, que concluiu pela existência de saldo credor a favor da parte autora. Inocorrência. Devida análise pelo perito judicial dos documentos colacionados aos autos pelas partes, sendo dispensável a apresentação dos livros contábeis da parte autora. Insurgência da parte ré que se trata de mera insatisfação com relação às conclusões da perícia, sem impugnar, especificamente, qualquer incorreção no laudo apresentado. 4. Sentença mantida. Majoração de honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 240.6240.9936.8273

20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Juntada de documento em fase recursal. Possibilidade. Documentos indispensáveis. Súmula 83/STJ.


1 - Não se tratando de documento indispensável à propositura da ação, seja por não ser ele substancial (exigido por lei) ou fundamental (o que constitui o fundamento da causa de pedir), mas apenas probatório, esclarecedor dos fatos, não há óbice à sua juntada em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e a intenção de surpreender o juízo (REsp. 181.627, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 18/3/1999, DJ de 21/6/1999, p. 164).... ()

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