Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2012.5900

1 - TRT2 Documento. Juntada (fase recursal)

«Prova documental. Oportunidade de produção. Por aplicação dos princípios da eventualidade e da imediatidade, as provas devem ser apresentadas pelas partes na oportunidade correta, qual seja: na inicial, pelo reclamante e, quando da contestação, pela reclamada. Exceção feita às determinações judiciais de encarte de documentos. Juntada tardia enseja o não conhecimento da prova, inclusive com a possibilidade de determinação de desentranhamento dos documentos, o que não foi o caso presente. Inteligência do CPC/1973, art. 396, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 397 do mesmo diploma legal, por não se tratarem os cartões de ponto de documentos novos. Aliás, a própria reclamada admite que juntou tais documentos intempestivamente, alegando «erro material. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()

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