diferencas de depositos do fgts
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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.3200

1 - TRT2 FGTS. Prescrição bienal. Diferenças de depósitos do FGTS. Aplicável. CF/88, art. 7º, XXIX. Enunciados 95/TST e 362/TST. Súmula 210/STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. Lei 8.844/94, art. 2º.


«Tendo os depósitos do FGTS natureza eminentemente trabalhista, encontram-se sujeitos aos prazos prescricionais previstos no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. Deve o empregado, assim, atentar-se ao prazo de dois anos para a busca do Judiciário visando a cobrança de diferenças de depósitos do FGTS, sob pena de, transcorrido o biênio legal, encontrar-se irremediavelmente prescrito o objeto da ação. Entendimento neste sentido já restou pacificado pelo C. TST, a teor do previsto no Enunciado 362/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.9100

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de depósitos do FGTS.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.6000

3 - TRT2 FGTS. Diferenças de depósitos do FGTS. Documentação incompleta (Guias de Recolhimento dos Depósitos) omissão das partes na demonstração de suas razões. Dever de lealdade e procedimento de boa-fé. CPC/1973, arts. 14, II e 281, III e IV.


«Constitui oportunismo inaceitável fazer do processo uma armadilha em função de «depósitos do FGTS incompletos, na expectativa de que a omissão na juntada ou juntada incompleta de cartões-ponto e guias de recolhimento, conduza comodamente ao acolhimento do pedido. OCPC/1973 no inciso II do art. 14 impõe às partes o dever de lealdade e procedimento de boa-fé, que devem estar presentes na exposição e especificação dos fatos que dão sustentação ao pedido (CPC, art. 281, III e IV). Sendo assim, exige-se do demandante um mínimo de demonstração das razões que justificam as postulações, até porque simples suposição não tem força para legitimar o acesso à justiça. De outra parte, a omissão injustificada do empregador não o favorece, gerando a presunção de inadimplência a ser revelada pelos documentos sonegados. Diante disso defere-se o pagamento das diferenças de depósitos do FGTS reclamadas que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, compensando-se o quanto foi efetivamente pago pelo mesmo título.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.1700

4 - TST Diferenças de depósitos do FGTS. Ônus da prova. Súmula 461/TST.


«Nos termos da Súmula 461/TST, «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 993.2870.6700.9238

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA- DEPÓSITOS DO FGTS. DESPROVIMENTO.


Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.0800

6 - TST Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários.


«O direito às diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários, a cargo da CEF, e da multa de 40%, a cargo do empregador (Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I do TST), foi reconhecido pela Lei Complementar 110/2001. A quitação outorgada pelo empregador, por ocasião da rescisão contratual, não constitui ato jurídico perfeito, notadamente em relação às diferenças da multa de 40% do FGTS, haja vista a edição de lei posterior reconhecendo a existência de diferenças a serem pagas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.4600

7 - TST Diferenças da indenização de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários.


«O direito às diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes da atualização monetária provocada pelos expurgos inflacionários, a cargo da CEF, e da multa de 40%, a cargo do empregador (Orientação Jurisprudencial 341 do TST), foi reconhecido pela Lei Complementar 110/2001. A quitação outorgada pelo empregador, por ocasião da rescisão contratual, não constitui ato jurídico perfeito, notadamente em relação às diferenças da multa de 40% do FGTS, haja vista a edição de lei posterior reconhecendo a existência de diferenças a serem pagas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.2600

8 - TST Recurso de revista. FGTS. Prescrição.


«Nas razões de recurso de revista o reclamante não se insurgiu especificamente contra os termos da decisão, qual seja, quanto ao fato de que não havia pretensão a diferenças de depósitos do FGTS, relativos aos valores pagos no curso do contrato do trabalho. Portanto, inviável o conhecimento do recurso, no particular, visto que não impugnados os termos da decisão recorrida, de modo que o recurso encontra-se sem fundamentação, quanto ao tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.9300

9 - TST Diferenças de multa do FGTS sobre expurgos inflacionários. Ônus da prova


«1 - É notório, nos termos da jurisprudência iterativa desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I, que a responsabilidade pelo pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários é do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 633.6438.1283.0493

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.


Trata-se de controvérsia acerca da obrigação da reclamada de efetuar o pagamento das diferenças de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%, na conta vinculada do trabalhador. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, por ocasião do julgamento do Tema 68 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: «[n]as reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de determinar o pagamento dos valores do FGTS, acrescidos da indenização de 40%, diretamente ao trabalhador, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.3048.6402.9165

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a falta de fundamentação do recurso de revista à luz do CLT, art. 896, § 9º. Limita-se a reiterar as questões de fundo no sentido de que não houve trânsito em julgado. Agravo não conhecido, com imposição ao agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 125.6910.7871.9446

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40% EM CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE A SER HABILITADA JUNTO AO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . 1 . Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 . Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 . Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos . 4 . Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 5 . No que se refere às diferenças de depósitos do FGTS e da multa de 40% em conta vinculada do reclamante a ser habilitada junto ao juízo de recuperação judicial, considerando que a reclamada indicou violação da CF/88, art. 5º, II, o recurso de revista não reúne condições de processamento, na medida em que, ainda que se considerasse a possibilidade de ofensa ao dispositivo constitucional indicado, ela seria meramente reflexa, haja vista que a matéria em questão é regulada pela legislação infraconstitucional, em especial pelos dispositivos da Lei 8.036/1990. Inobservância do CLT, art. 896, § 9º. Julgados. 6 . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.3900

13 - TRT4 Recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante. Parcelas vincendas.


«Incontroverso nos autos o fato de que o FGTS dos substituídos não está sendo depositado corretamente. Desta forma, foram deferidas diferenças de depósitos do FGTS desde a contratação, em parcelas vencidas e vincendas, limitada à data do trânsito em julgado da decisão (fls. 12-verso/13). Contudo, diante da incontrovérsia, e levando-se em conta que a contratualidade continua em vigor, acolhe-se o requerido para acrescer à condenação o pagamento das parcelas vincendas enquanto perdurar a mesma situação fática. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.0967.5872.4960

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Conforme destacado pelo Regional, as reclamadas integram o mesmo grupo econômico (Súmula 126/TST). Está registrado no acórdão que restou incontroverso que «a segunda ré é mantenedora da primeira demandada, com total controle sobre ela, bem como que atuam no mesmo ramo de atividade . 2.2. A unidade de interesses econômicos e a presença de ingerência administrativa e financeira entre as rés caracterizam grupo econômico. 2.3. Assim, todas as instituições que o compõem são solidariamente responsáveis pelos créditos devidos à reclamante (CLT, art. 2º, § 2º). Nesse contexto, não há como se afastar a responsabilidade atribuída à Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, ou mesmo limitá-la, quanto aos créditos trabalhistas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.9100

15 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de fgts. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.


«Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). Da mesma forma, em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.5600

16 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de FGTS. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.


«1) Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.4000

17 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de fgts. Diferenças de complementação de aposentadoria. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.


«1) Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). 2) Da mesma forma, em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 496.3982.8711.5596

18 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA


I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista, pois fundamentado em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-I do TST, já cancelada à época da interposição do apelo (Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). II . Além disso, a apontada violação da Lei 8.036/90, art. 17 também não autoriza o processamento do recurso de revista, já que não dispõe sobre a questão atinente ao ônus da prova. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema em apreço, tendo em vista que o Tribunal Regional consignou expressamente que «acerca do auxílio refeição e auxílio cesta alimentação, nada nos autos demonstra que, anteriormente a 1994, possuíssem natureza salarial. II . Assim, acolher a argumentação da parte recorrente de que teria havido alteração da natureza da verba ajuda alimentação, de salarial para indenizatória, implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS I . A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da OJ 340 da SBDI-I, sedimentou posição de que «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários . II. Todavia, no caso dos autos, a Corte de origem consignou que os expurgos inflacionários já haviam sido creditados durante o contrato de trabalho. Logo, no momento da dispensa, a multa de 40% foi calculada computando-se os referidos valores. Nesse contexto, não se verifica a indicada violação ao art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 321.1043.4104.0455

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser «incontroverso que a reclamada não recolheu todos os valores devidos a título de FGTS durante o período contratual". Ressaltou que, «não havendo participação do autor no ajuste firmado com a Caixa, inviável a reclamada querer utilizar o parcelamento de dívida como forma de obstar o direito do empregado de movimentar os valores que deveriam ter sido recolhidos em seu favor". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que para a atualização do FGTS devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária utilizados para o cálculo das demais parcelas trabalhistas, uma vez que as diferenças serão calculadas e pagas por força de condenação judicial. Desse modo, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 302 da SbDI-1 do TST, segundo a qual «os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 537.4966.1976.7663

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Ressalte-se que no tema em epígrafe, a parte limitou-se a transcrever trecho da sentença. 2. MULTA DO CLT, art. 477. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o pagamento das verbas rescisórias foi feito no prazo previsto no CLT, art. 477, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as verbas rescisórias do reclamante foram pagas fora do prazo legal". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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