Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 FGTS. Prescrição bienal. Diferenças de depósitos do FGTS. Aplicável. CF/88, art. 7º, XXIX. Enunciados 95/TST e 362/TST. Súmula 210/STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. Lei 8.844/94, art. 2º.
«Tendo os depósitos do FGTS natureza eminentemente trabalhista, encontram-se sujeitos aos prazos prescricionais previstos no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. Deve o empregado, assim, atentar-se ao prazo de dois anos para a busca do Judiciário visando a cobrança de diferenças de depósitos do FGTS, sob pena de, transcorrido o biênio legal, encontrar-se irremediavelmente prescrito o objeto da ação. Entendimento neste sentido já restou pacificado pelo C. TST, a teor do previsto no Enunciado 362/TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;