1 - STJ Apropriação indébita. Crime em razão do ofício ou emprego. Frete. Desvio de mercadoria em proveito próprio. Apreensão de veículo utilizado para a execução do crime (cavalo mecânico e carreta). Restituição. Inviabilidade. Utilidade para o deslinde da causa. Averiguação pelo julgador monocrático. CP, art. 168, § 1º, III. CPP, art. 118.
«É inviável, nesta fase recursal, apurar se o veículo apreendido possui ou não utilidade para o desfecho da demanda, sendo tal tarefa delegada ao juiz de primeira instância, condutor da causa. Após o trânsito em julgado da sentença, aí sim os bens devem ser devolvidos ao interessado, se não forem objeto de confisco, por não serem mais úteis ao processo.... ()
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2 - TJSP Litigância de má-fé. Descaracterização. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadorias. Compra e venda mercantil realizada por via telefônica. Mercadoria vendida entregue a ex-funcionário da compradora, sendo que este já não representava a pessoa jurídica, ocorrendo desvio em proveito próprio. Elementos constantes dos autos que não conduzem à conclusão de que a apelante alterou a verdade dos fatos. Descaracterização da sanção do CPC/1973, art. 17, II. Cancelamento da sanção imposta. Recurso provido em parte neste aspecto.
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3 - TJSP Honorários de advogado. Fixação. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadorias. Compra e venda mercantil realizada por via telefônica. Mercadoria vendida entregue a ex-funcionário da compradora, sendo que este já não representava a pessoa jurídica, ocorrendo desvio em proveito próprio. Indenizatória improcedente. Arbitramento na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º. Descabimento, tendo em vista o valor dado à causa. Verba modificada para determinar o pagamento de 15% do valor da causa, corrigido desde a distribuição. Recurso provido em parte neste aspecto.
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4 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadorias. Compra e Venda mercantil realizada por via telefônica. Mercadoria vendida entregue a ex-funcionário da compradora, sendo que este já não representava a pessoa jurídica, ocorrendo desvio em proveito próprio. Ajuizamento de indenizatória contra a transportadora, alegando-se negligência. Desacolhimento. Aplicação da teoria da aparência, no qual ocorre o «mandato aparente de quem era conhecido, até então, como funcionário da autora. Caso em que, na vida dos negócios não se pode imputar ao contratante a obrigação de reclamar a prova de qualidade da pessoa com a qual contrata. Transportadora que agiu na suposição de que tratava com alguém com comportamento semelhante ao de empregado da compradora, como pressuposto do exercício de uma atividade profissional. Tomou-se como real o que era aparente, na hipótese dos autos. Indenizatória improcedente quanto ao tema. Recurso desprovido neste aspecto.
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5 - STJ tributário. ICMS. Operação interestadual. Tredestinação da mercadoria. Ausência de comprovação do recebimento em outro estado da federação. Responsabilidade tributária do devedor. Boa-fé. Aferição. Necessidade.
I - Na origem, o contribuinte opôs embargos à execução fiscal objetivando o reconhecimento de inexigibilidade do recolhimento do ICMS ... ()
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6 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Gestor. Escola. Bar. Locação. Ato ímprobo. Não reconhecimento. Diretor. Colégio. Conta-corrente. Valor. Apropriação. Dolo. Comprovação. Improbidade. Caracterização. Devolução integral. Ocorrência. Ressarcimento. Afastamento. Direito político. Suspensão. Prazo. Minoração. Multa. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Direito público não especificado. Improbidade administrativa. Decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Independência das esferas. Ministério Público. Legitimidade ativa. Prescrição. Inocorrência. Preclusão. Diretora de escola estadual. Locação do bar da escola. Ausência e licitação. Praxe adotada por gestões anteriores. Aluguel permutado pela prestação de serviços. Inocorrência de improbidade em relação a tal fato. Desvio de verbas da instituição para proveito próprio. Aquisição de mercadorias para uso particular. Pagamento de despesas com jogos de azar (bingo). Atos de improbidade caracterizados. Sanções. Readequação. Minoração de suspensão dos direitos políticos. Afastada condenação de ressarcimento ao erário. Existência de prova do ressarcimento na esfera administrativa.
«A absolvição em processo administrativo disciplinar não é óbice para o ajuizamento da presente ação de improbidade administrativa, em face da independência entre as esferas administrativas e civil. Inteligência do «caput do Lei 8429/1992, art. 12. O Ministério Público é legitimado para o ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa para apurar supostos desvios na Administração de Escola Pública, forte nos artigos 129, III, da CF/88, 25 da Lei 8.625/93, 1º e 17, «caput, da Lei 8.429/92. A ação de improbidade administrativa prescreve em cinco anos a contar do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança. Prazo prescricional não implementado, proposta a ação no quinquênio legal, restando a questão ainda acobertada pela preclusão. Lei 8.429/1992, art. 23, I. A locação do bar da escola sem atentar para a Lei 8.666/1993 já era praxe de outros gestores da escola, tendo a demandada formalizado contrato que tinha o aluguel do espaço permutado por prestação de serviços como faxina feitas na instituição, ausente prova de proveito econômico pela ré ou prejuízo ao erário, ensejando o afastamento do art. 10, VIII, da LIA. Caracterizam-se como atos de improbidade administrativa praticados pela parte demandada quando ocupada o cargo de Diretora de Escola Estadual a apropriação de valores para compra de produtos para uso pessoal, o pagamento de despesas com jogos de azar (bingo), através da emissão de diversos cheques e saques da conta da escola, utilizada a como um cheque especial seu («crédito rotativo), comprovado nesses atos o dolo da ré. O ressarcimento posterior dos valores não é capaz de descaracterizar os atos de improbidade porque a devolução somente foi adotada depois que foram descobertos os desvios. Readequação de parte das sanções para diminuir a suspensão dos direitos políticos da demandada para o prazo de três anos e afastar a obrigação de ressarcimento do débito remanescente pela prova de devolução integral da quantia na esfera administrativa. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação parcialmente provida.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/201 O), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando as razões pelas quais concluíra pela manutenção do deferimento das diferenças salariais à autora, porquanto comprovado o desvio de função, afastando, ainda, a alegação do reclamado de impossibilidade de desvio de função por inexistência de cargo de «coordenação de estoque na lei municipal, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Restou consignado no v. acórdão regional que a reclamante foi aprovada em concurso público, em maio de 2012, para exercer a função de Merendeira, e que a partir de dezembro de 2013 passou a desempenhar a função de Coordenadora de Estoques das escolas municipais e federais. A Corte a quo registrou as atribuições de merendeira previstas no Decreto Municipal 74/2007, dentre as quais se verifica a incumbência de controle de estoque de cozinha como atribuição acessória com «campo de atuação limitado à unidade específica em que a merendeira esteja lotada (escola, creche, etc.)., em contrapartida, esclarece que quando em labor em coordenação de estoque «as merendeiras que trabalham na coordenação da cozinha piloto e no controle de estoque atuam, primordialmente, nessas atividades de estoque, buscando a efetiva distribuição dos alimentos para todas as unidades .. Há, inclusive, confissão do reclamado no sentido de que a autora exerceu, a partir de 2013, funções não descritas no referido decreto, uma vez que «fez serviços de recebimento de mercadorias, conferência de notas fiscais, distribuição das mercadorias para as unidades escolares «; «cuidava do armazenamento dos produtos do realização de inventários das mercadorias ; «atendiam à solicitações de mercadorias das creches, escolas e estaduais e entidades filantrópicas, para posterior atendimento e distribuição . Assim, tem-se que a preposta confirmou que a autora laborou exercendo as mesmas atividades que ela, sem, contudo, receber pela atuação mais qualificada. Desta maneira, o Tribunal Regional decidiu manter o deferimento das diferenças salariais à autora, porquanto entendeu ter restado comprovado o desvio de função, afastando-se, ainda, a alegação do reclamado de impossibilidade de desvio de função por inexistência de cargo de «coordenação de estoque na lei municipal na referida época. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que a autora desempenhava apenas funções descritas no cargo que ocupa (merendeira), e, por essa razão, não faz jus às diferenças salariais pleiteadas, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Insta salientar que o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado público, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, não ofende o CF/88, art. 37, II, conforme se extrai do entendimento da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, que prevê que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, implicando, contudo, as diferenças salariais respectivas. Ainda, condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vencidas referentes às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, não significa chancelar um ato que fere os princípios da legalidade e da moralidade, previstos no caput da CF/88, art. 37 e, ainda, burlar a obrigatoriedade do concurso público, conforme previsão contida no, II do citado dispositivo, da CF/88. Isso porque não se está a aumentar vencimentos com base no princípio da isonomia ou mesmo equiparação salarial, mas, apenas, corrigindo distorções causadas pelo próprio ente público. Desta maneira, incólume a Súmula Vinculante 37/STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Desvio de valores recebidos para prestação de serviços aduaneiros e pagamento dos tributos respectivos. Terceirização dos serviços. Culpa in eligendo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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9 - STJ Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas do espírito santo e outros. Preliminares rejeitadas. Emendatio libelli. Possibilidade. Mérito. Peculato-desvio. Lavagem de dinheiro. Desvio de recursos públicos oriundos de obras superfaturadas e de contrato firmado pela assembleia legislativa para a contratação de seguro de vida por meio de corretoras. Dissimulação da origem ilícita da vantagem. Estruturação de empreendimento para fins de lavagem de dinheiro. Configuração dos crimes previstos nos arts. 312, do CP, CP e 1º, V, da Lei 9.613/98. Quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. DAS PRELIMINARES ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADO COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR.
Procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Proteção patrimonial oferecida por associação. Seguro veicular atípico. Relação de consumo configurada. Negativa genérica ao pagamento de indenização, desprovida de fundamentação idônea. Comportamento contrário à boa-fé objetiva. Em juízo, a associação alegou que a recusa se deu pela ausência de cobertura na data do sinistro, em razão de sua suspensão diante do inadimplemento da mensalidade pelo associado segurado. Atraso no pagamento da mensalidade não autoriza a suspensão imediata da proteção, mesmo que expressamente prevista no regimento. Controle da legalidade da norma contratual. Disposição contratual restritiva de direito do consumidor inerente à natureza do próprio contrato que se mostrou abusiva por colocar o segurado em desvantagem exagerada. Necessidade de prévia constituição em mora do associado. Inteligência da Súmula 616/STJ, aplicável ao caso. Associação não se desincumbiu de comprovar que notificara devidamente o associado, dando-lhe oportunidade de purgar a mora. Associação recebeu o pagamento da mensalidade em atraso sem ressalvas. O pagamento da indenização era, portanto, devido. Danos morais. Recusa abusiva de cobertura autoriza a reparação por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento por inadimplemento contratual. Quebra da confiança e da justa expectativa do consumidor, que demonstrou ser pessoa com poucos recursos à disposição. Danos morais configurados. Imposição de transtornos e perda de tempo aos consumidores gera dano moral. Configuração do desvio produtivo. Aplicação da teoria do «desvio produtivo do consumidor. Consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisou desperdiçar o seu tempo e desviou suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para promover a solução de um problema criado pelo fornecedor. No sistema capitalista, o tempo é precificado, é transformado em mercadoria valiosa, inclusive para justificar o pagamento do salário no processo de alienação. A constatação do tempo do consumidor como recurso produtivo e a conduta abusiva do fornecedor ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas originados pelas relações de consumo justificam a adoção da teoria do desvio produtivo. Tempo perdido indevidamente pelo apelado. Conduta ilícita e abusiva da ré. Minoração do quantum indenizatório incabível na espécie. Arbitramento singular de R$ 5.000,00 para a indenização prestigiado, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausente justificativa para arbitramento dos honorários sucumbenciais por equidade. Condenação que não se mostra irrisória. Revisão de ofício. Sentença reformada, de ofício, em pequena parte. Recurso não provido... ()
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11 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. CRITÉRIO DE AUMENTO NÃO JUSTIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade presente. 3. Lei 8.666/1993, art. 90. Procedimento licitatório. Fraude ao caráter competitivo. Ausência de descrição da fraude. Caráter competitivo preservado. Narrativa de fatos posteriores ao contrato. 4. Descrição de irregularidades. Narrativa que não revela, por si só, a prática de crimes. 5. Lei 8.666/1993, art. 96, V. Fraude na aquisição de bens ou mercadorias. Imputação de fraude para contratação de serviços. Conduta não abrangida. Princípio da taxatividade penal. 6. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, III. Desvio de verba pública. Pagamento de contrato superfaturado. Dolo específico não descrito. 7. Elementares dos tipos penais não narradas. Denúncia deficiente. Prejuízo à ampla defesa. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal por inépcia da denúncia.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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13 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Produto. Aquisição. Garantia estendida. Contratação. Ausência. Cobrança. Afastamento. Repetição de indébito. Devolução. Deferimento. Indenização. Dano moral. Cabimento. Apelaçao cível. Direito privado não especificado. Magazine luiza. Cobrança de serviços não contratados. Seguro garantia estendida. Repetição em dobro. Dano moral configurado.
«Repetição de indébito. Devida a repetição do indébito em dobro do valor incluído no preço do produto adquirido, referente a garantia estendida, sem o consentimento da parte autora. Dano Moral: O atraso injustificado na entrega de mercadoria adquirida e o lançamento de seguro de garantia estendida não contratado configuram abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Dano in re ipsa. Dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados causadores de ofensa moral à pessoa são presumidos, independendo, portanto, de prova. Quantum indenizatório. Quantum indenizatório mantido, pois fixado de acordo com os parâmetros adotados pela Câmara para casos similares. RECURSO ADESIVO PROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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14 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em ação de reparação de danos materiais e morais, relacionada à alegada subtração de produtos da parte autora (milho), vendidos a terceiros. Tais produtos, que seriam retirados pelos compradores, teriam sido dolosamente extraviados no trajeto de entrega. R. sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, mediante a aplicação da Lei 11.442/2007, art. 18. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão indenizatória se operou; e se houve cerceamento de defesa devido ao cancelamento da audiência de instrução. III. Razões de Decidir. 3. Não se verificou a prescrição, pois a pretensão da parte autora não é baseada em contrato de transporte, mas sim de compra e venda de produtos, que teriam sido desviados após a retirada na sede dela. Tratando-se de pleito indenizatório relacionado a obrigação contratual, não disciplinada em legislação própria, aplica-se o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205. 4. Afastada a prescrição, configura-se o cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos para que se dê a dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do feito com a realização da instrução processual. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pretensão indenizatória por desvio de mercadoria, sem envolver a contratação do transporte pelo lesado, é decenal. 2. O cerceamento de defesa ocorre quando a instrução probatória é indevidamente suprimida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I e II; art. 82, § 2º; art. 85, § 2º. Código Civil, art. 205. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 15.05.2019... ()
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15 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em ação de reparação de danos materiais e morais, relacionada à alegada subtração de produtos da parte autora (milho), vendidos a terceiros. Tais produtos, que seriam retirados pelos compradores, teriam sido dolosamente extraviados no trajeto de entrega. R. sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, mediante a aplicação da Lei 11.442/2007, art. 18. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão indenizatória se operou; e se houve cerceamento de defesa devido ao cancelamento da audiência de instrução. III. Razões de Decidir. 3. Não se verificou a prescrição, pois a pretensão da parte autora não é baseada em contrato de transporte, mas sim de compra e venda de produtos, que teriam sido desviados após a retirada na sede dela. Tratando-se de pleito indenizatório relacionado a obrigação contratual, não disciplinada em legislação própria, aplica-se o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205. 4. Afastada a prescrição, configura-se o cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos para que se dê a dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do feito com a realização da instrução processual. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pretensão indenizatória por desvio de mercadoria, sem envolver a contratação do transporte pelo lesado, é decenal. 2. O cerceamento de defesa ocorre quando a instrução probatória é indevidamente suprimida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I e II; art. 82, § 2º; art. 85, § 2º. Código Civil, art. 205. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 15.05.2019... ()
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16 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em ação de reparação de danos materiais e morais, relacionada à alegada subtração de produtos da parte autora (milho), vendidos a terceiros. Tais produtos, que seriam retirados pelos compradores, teriam sido dolosamente extraviados no trajeto de entrega. R. sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, mediante a aplicação da Lei 11.442/2007, art. 18. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão indenizatória se operou; e se houve cerceamento de defesa devido ao cancelamento da audiência de instrução. III. Razões de Decidir. 3. Não se verificou a prescrição, pois a pretensão da parte autora não é baseada em contrato de transporte, mas sim de compra e venda de produtos, que teriam sido desviados após a retirada na sede dela. Tratando-se de pleito indenizatório relacionado a obrigação contratual, não disciplinada em legislação própria, aplica-se o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205. 4. Afastada a prescrição, configura-se o cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos para que se dê a dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do feito com a realização da instrução processual. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pretensão indenizatória por desvio de mercadoria, sem envolver a contratação do transporte pelo lesado, é decenal. 2. O cerceamento de defesa ocorre quando a instrução probatória é indevidamente suprimida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I e II; art. 82, § 2º; art. 85, § 2º. Código Civil, art. 205. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 15.05.2019... ()
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17 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em ação de reparação de danos materiais e morais, relacionada à alegada subtração de produtos da parte autora (milho), vendidos a terceiros. Tais produtos, que seriam retirados pelos compradores, teriam sido dolosamente extraviados no trajeto de entrega. R. sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, mediante a aplicação da Lei 11.442/2007, art. 18. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão indenizatória se operou; e se houve cerceamento de defesa devido ao cancelamento da audiência de instrução. III. Razões de Decidir. 3. Não se verificou a prescrição, pois a pretensão da parte autora não é baseada em contrato de transporte, mas sim de compra e venda de produtos, que teriam sido desviados após a retirada na sede dela. Tratando-se de pleito indenizatório relacionado a obrigação contratual, não disciplinada em legislação própria, aplica-se o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205. 4. Afastada a prescrição, configura-se o cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos para que se dê a dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do feito com a realização da instrução processual. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pretensão indenizatória por desvio de mercadoria, sem envolver a contratação do transporte pelo lesado, é decenal. 2. O cerceamento de defesa ocorre quando a instrução probatória é indevidamente suprimida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I e II; art. 82, § 2º; art. 85, § 2º. Código Civil, art. 205. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 15.05.2019... ()
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18 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em ação de reparação de danos materiais e morais, relacionada à alegada subtração de produtos da parte autora (milho), vendidos a terceiros. Tais produtos, que seriam retirados pelos compradores, teriam sido dolosamente extraviados no trajeto de entrega. R. sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, mediante a aplicação da Lei 11.442/2007, art. 18. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão indenizatória se operou; e se houve cerceamento de defesa devido ao cancelamento da audiência de instrução. III. Razões de Decidir. 3. Não se verificou a prescrição, pois a pretensão da parte autora não é baseada em contrato de transporte, mas sim de compra e venda de produtos, que teriam sido desviados após a retirada na sede dela. Tratando-se de pleito indenizatório relacionado a obrigação contratual, não disciplinada em legislação própria, aplica-se o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205. 4. Afastada a prescrição, configura-se o cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos para que se dê a dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do feito com a realização da instrução processual. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pretensão indenizatória por desvio de mercadoria, sem envolver a contratação do transporte pelo lesado, é decenal. 2. O cerceamento de defesa ocorre quando a instrução probatória é indevidamente suprimida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I e II; art. 82, § 2º; art. 85, § 2º. Código Civil, art. 205. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 15.05.2019... ()
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19 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em ação de reparação de danos materiais e morais, relacionada à alegada subtração de produtos da parte autora (milho), vendidos a terceiros. Tais produtos, que seriam retirados pelos compradores, teriam sido dolosamente extraviados no trajeto de entrega. R. sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, mediante a aplicação da Lei 11.442/2007, art. 18. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão indenizatória se operou; e se houve cerceamento de defesa devido ao cancelamento da audiência de instrução. III. Razões de Decidir. 3. Não se verificou a prescrição, pois a pretensão da parte autora não é baseada em contrato de transporte, mas sim de compra e venda de produtos, que teriam sido desviados após a retirada na sede dela. Tratando-se de pleito indenizatório relacionado a obrigação contratual, não disciplinada em legislação própria, aplica-se o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205. 4. Afastada a prescrição, configura-se o cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos para que se dê a dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do feito com a realização da instrução processual. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pretensão indenizatória por desvio de mercadoria, sem envolver a contratação do transporte pelo lesado, é decenal. 2. O cerceamento de defesa ocorre quando a instrução probatória é indevidamente suprimida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I e II; art. 82, § 2º; art. 85, § 2º. Código Civil, art. 205. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 15.05.2019... ()
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20 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em ação de reparação de danos materiais e morais, relacionada à alegada subtração de produtos da parte autora (milho), vendidos a terceiros. Tais produtos, que seriam retirados pelos compradores, teriam sido dolosamente extraviados no trajeto de entrega. R. sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, mediante a aplicação da Lei 11.442/2007, art. 18. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão indenizatória se operou; e se houve cerceamento de defesa devido ao cancelamento da audiência de instrução. III. Razões de Decidir. 3. Não se verificou a prescrição, pois a pretensão da parte autora não é baseada em contrato de transporte, mas sim de compra e venda de produtos, que teriam sido desviados após a retirada na sede dela. Tratando-se de pleito indenizatório relacionado a obrigação contratual, não disciplinada em legislação própria, aplica-se o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205. 4. Afastada a prescrição, configura-se o cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos para que se dê a dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do feito com a realização da instrução processual. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pretensão indenizatória por desvio de mercadoria, sem envolver a contratação do transporte pelo lesado, é decenal. 2. O cerceamento de defesa ocorre quando a instrução probatória é indevidamente suprimida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I e II; art. 82, § 2º; art. 85, § 2º. Código Civil, art. 205. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 15.05.2019... ()