Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 987.9176.1811.2248

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em ação de reparação de danos materiais e morais, relacionada à alegada subtração de produtos da parte autora (milho), vendidos a terceiros. Tais produtos, que seriam retirados pelos compradores, teriam sido dolosamente extraviados no trajeto de entrega. R. sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, mediante a aplicação da Lei 11.442/2007, art. 18. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão indenizatória se operou; e se houve cerceamento de defesa devido ao cancelamento da audiência de instrução. III. Razões de Decidir. 3. Não se verificou a prescrição, pois a pretensão da parte autora não é baseada em contrato de transporte, mas sim de compra e venda de produtos, que teriam sido desviados após a retirada na sede dela. Tratando-se de pleito indenizatório relacionado a obrigação contratual, não disciplinada em legislação própria, aplica-se o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205. 4. Afastada a prescrição, configura-se o cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos para que se dê a dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do feito com a realização da instrução processual. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pretensão indenizatória por desvio de mercadoria, sem envolver a contratação do transporte pelo lesado, é decenal. 2. O cerceamento de defesa ocorre quando a instrução probatória é indevidamente suprimida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I e II; art. 82, § 2º; art. 85, § 2º. Código Civil, art. 205. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Felix Fischer, Corte Especial, j. 15.05.2019... ()

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