degradacao do ambiente de trabalho
Jurisprudência Selecionada

65 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

degradacao do ambien ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7514.2900

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Constrangimento moral. «Fast food. Imposição do preparo de alimentos vencidos. Degradação do ambiente de trabalho. Dano caracterizado e fixado em R$ 12.621,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Todo trabalhador tem o direito inalienável de ver respeitada a sua dignidade como pessoa, e bem assim, a dignidade da sua profissão, por menos qualificada que seja. Ao impor a utilização, na cozinha, de produtos vencidos, a reclamada não apenas submeteu o reclamante aos riscos de uma prática que beira a delinqüência, como ainda quebrou sua auto-estima quanto à qualidade do trabalho que fazia, negando-lhe o orgulho profissional de participar do preparo de alimentos para franqueada de conhecida rede de fast food, fazendo de seu mister uma fonte de tormentos. Não se pode considerar que o autor, simples auxiliar de cozinha, fosse conivente com a prestidigitação das datas dos produtos. A prática era da empresa e, no contexto de subordinação e dependência econômica, exigir uma reação quixotesca do empregado seria desconsiderar a possibilidade de dispensa, os rigores do desemprego e a dificuldade de assegurar o sustento próprio. Mesmo assim, o reclamante, tão logo demitido, formulou denúncia às autoridades sanitárias, que ora são reiteradas, face à gravidade do ocorrido. A par do constrangimento moral imposto pelo empregador ao entregar para preparo alimentos vencidos, o tratamento era despótico, vexatório e insultuoso, sendo inequívoca a prática de ofensas por superior, de que resultou a degradação do ambiente de trabalho, confiscando a tranqüilidade do corpo funcional e atingindo o patrimônio moral dos empregados, e do reclamante em particular, de tudo resultando a obrigação legal de indenizar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 136.2350.7000.3000

2 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Abuso do exercício do poder diretivo pelo empregador. Exposição pública da avaliação negativa de desempenho. Punição por meta não alcançada. Assédio moral.


«O empregador tem o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável, com a finalidade de manter a integridade física e mental do empregado. Não cumpre esse dever o empregador que adota condutas rudes e agressivas de forma reiterada a um determinado empregado ou grupo específico de empregados de um determinado setor, mediante a exposição pública da avaliação negativa de desempenho perante os demais colegas de trabalho ou mesmo a aplicação de técnicas punitivas que causem dificuldades no desempenho da atividade profissional ou produtividade, podendo refletir diretamente no valor da remuneração. Retratada tal situação fática nos autos em relação ao autor, resta caracterizado o assédio moral, sendo cabível reparação indenizável, por ensejar a degradação do ambiente de trabalho e a violação dos direitos de personalidade do trabalhador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5854.9024.7100

3 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral e transporte de valores (violação aos arts. 333, I, 348, do CPC/1973, 818, da CLT, e divergência jurisprudencial).


«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a e «c, pela decisão que condena a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral consignando, dentre outros fundamentos, que «Assim, diante da prova produzida, entendo que restou cabalmente comprovada a prática de ato ilícito pelo reclamado, seja pelo assédio moral por intermédio de seu gerente Ivan Elerati, consistente, no caso em tela, nas pressões e maus-tratos impostos à autora, com degradação do ambiente de trabalho e acarretamento de danos à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica, seja pela sujeição da reclamante ao transporte irregular de valores.-. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 11.6663.9000.1500

4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«É inegável a presença do assédio moral no campo das relações de trabalho, notadamente, em face das grandes transformações havidas no campo do Direito do Trabalho pelo fenômeno da globalização. O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. Esse novo contexto leva ao incremento do assédio moral, isto é, a uma série de comportamentos abusivos, traduzidos por gestos, palavras e atitudes, os quais, pela sua reiteração, expõem ou levam ao surgimento de lesões à integridade física ou psíquica do trabalhador, diante da notória degradação do ambiente de trabalho (= meio ambiente do trabalho). O assédio moral objetiva a exclusão do trabalhador do ambiente de trabalho. Diante das provas, houve o ato ilícito, visto que os Srs. César e José César não tinham o menor respeito para com o reclamante. O empregador é o responsável direto e indireto pelo local de trabalho e a manutenção de meio ambiente sadio em nível de relacionamento. A prova oral indica que houve agressões e que foram várias, em perfeita situação de assédio moral, logo, correto o julgado ao impor a indenização. Por outro lado, o valor da condenação está razoável para fins de arbitramento do dano moral, uma vez que guarda relação com os fatos postos e provados nos autos. Recurso da reclamada não provido neste particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 754.4913.2904.6331

5 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.


Inocorrência de cerceamento de defesa. Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide. As razões do convencimento do magistrado foram devidamente fundamentadas. Desnecessária a realização de prova pericial ou prova oral. 2. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. Quando do ajuizamento da ação, verificou-se o interesse de agir, visto que havia indícios de danos ambientais. Presente o interesse processual do Ministério Público para reparação dos danos causados ao meio ambiente. Preliminar afastada. 3. INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO. Elementos constantes nos autos suficientes a demonstrar a irregularidade na intervenção e supressão de vegetação em área de preservação permanente. Necessidade de recomposição da área. 4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA - PRAD AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. RAZOABILIDADE. 180 DIAS. A fim de que se recupere efetivamente a área degradada deve ser apresentado ao órgão ambiental competente Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ante a observância do princípio da razoabilidade. 5. RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOMPOSIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. Propriedade rural sem a devida instituição de área de reserva legal no percentual mínimo previsto em lei. Obrigação de fazer consubstanciada na instituição, demarcação e recomposição de cobertura vegetal de área de 20% de reserva legal de imóvel rural. 6. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. A fim de que se produza trabalho técnico prevendo o reflorestamento e seu cronograma, com assinatura de profissional habilitado, necessária a fixação de prazo para 180 dias para entrega ao órgão ambiental competente, de acordo com a jurisprudência consolidada nesta C. Câmara Reservada. 7. COMPENSAÇÃO COM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Possibilidade de compensação de área de preservação permanente - APP para instituição de reserva Legal, hipótese expressamente prevista no Novo CF - Lei 12.651/12. 8. DEMARCAÇÃO E AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. Inaplicável ao caso o disposto no art. 68 do Novo CF, pois de acordo com o constante nos autos, não é possível aferir quando ocorreu a supressão de vegetação na propriedade. Demarcação e averbação de reserva legal que é exigência longeva, pois prevista no CF desde 1934, mantida com edição do CF de 1965 e continua impositiva com o advento do Novo CF, de modo que não pode deixar de ser aplicada pelo fato da propriedade ser inserida em área de cerrado. Natureza do registro no cartório de Imóveis que não se confunde com a natureza administrativa do cadastro no CAR. Obrigação de averbação de reserva legal na matrícula do imóvel que permanece hígida nos termos da Lei de Registros Públicos, art. 167, II e art. 169, sendo facultado ao proprietário o melhor momento para a efetivação do registro, em consonância com o princípio da instância. 9. CONSERVAÇÃO DO SOLO. OCORRÊNCIA DE EROSÃO E ASSOREAMENTO. Dos elementos constantes nos autos, constata-se que houve degradação do meio ambiente. Dano ambiental incontroverso. Ação ambiental que tem natureza solidária e propter rem. Responsabilidade do particular configurada para recomposição do meio ambiente. Existência do cumprimento de sentença 0001452-40.2020.8.26.0553, com transação ocorrida em 2021, em que foi constatada culpa conjunta da Concessionária Auto Raposo Tavares - CART não exime a responsabilidade de recomposição dos particulares proprietários. Manutenção da obrigação de reparação e conservação do solo no prazo de 60 (sessenta) dias. 10. Sentença de procedência parcialmente reformada, a fim de majorar os prazos para apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada e para apresentação de projeto ambiental para implantação de reserva legal para 180 (cento e oitenta) dias. Recurso parcialmente provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5471.0002.5400

6 - TRT3 Assédio moral no ambiente de trabalho. Reparação.


«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico), constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Tratando-se, pois, de conduta abusiva, em contrariedade ao direito, que viola o direito de personalidade do empregado, aviltando sua honra e dignidade, é cabível a reparação por danos morais, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, X. Em relação ao quantum indenizatório, cabe ao juízo fixá-lo em cada caso concreto levando-se em conta alguns aspectos, tais como, a sorte econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão da lesão e, ainda, o caráter pedagógico da reparação. Não deve ser ínfimo a ponto de não atender à finalidade de recompor o bem subjetivo violado, mas também não deve ser elevado a ponto de configurar enriquecimento sem causa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.3124.0014.1700

7 - TJSP Meio ambiente. Competência. Dúvida. Ação Civil Pública. Meio Ambiente. Município de São Paulo. Condições de insegurança geológica de diversas áreas de ocupação subnormal, em encostas de morros, que apresentam risco de escorregamento na encosta ou por rolamento e desplacamento de rochas. Ajuizamento da ação para realização efetiva de obras para eliminação dos riscos detectados, bem como trabalho de monitoramento por profissionais. Declaração, pelo Relator, de incompetência recursal da Câmara da Seção de Direito Público. Fixação da competência da Câmara Especial do Meio Ambiente. Artigo 1º da Resolução nº: 240/05. Ação que diz respeito à obrigação de fazer para preservação ou reparação dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental, sob pena de aplicação de penalidades administrativas. Dúvida julgada procedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 11.6663.9000.1900

8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Antes de adentrarmos ao teor dos fatos, vamos inserir algumas assertivas pertinentes ao assédio moral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 175.8162.9000.2000

9 - TRT2 Meio ambiente. Assédio moral. Humilhação pública. Afixação de cartaz com referência negativa. «rebaixado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma antiética, intencional, maliciosa e discriminatória, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a prova oral corroborou a prática de intenso assédio moral, consistente nas humilhações sofridas pelo autor em reuniões, nas quais, inclusive, houve afixação de placa com seu nome e o epíteto pejorativo «rebaixado. Configurada pois, a prática de cerco e discriminação contra o reclamante, perpetrada de forma abusiva por colegas e sobretudo, por superiores hierárquicos que atuando como longa manus do empregador, em reuniões faziam questão de destacar que o reclamante fora rebaixado, com intuito nítido de vexá-lo e humilhá-lo. Importante frisar que a empresa, na condição de detentora da fonte de trabalho, tem responsabilidade direta pela manutenção da qualidade do meio ambiente de trabalho. Assim, a degradação do ambiente, com imposição de assédio cruel contra o trabalhador enseja o dever de indenizar o dano moral ocasionado. Sentença mantida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6400

10 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva e solidária. Princípio do aprimoramento contínuo. Convenção 155 da oit. Restituição integral.


«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido meio ambiente produtivo é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se conceito de poluição, previsto artigo 3º, III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225,do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. A responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços pela garantia de higidez do meio ambiente laboral foi consagrada artigo 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 1992. Referida convenção traz disposições que denotam o dever empresarial de aprimoramento contínuo da segurança trabalho, a fim de implementar novas técnicas que evitem a ocorrência de infortúnios, garantindo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, empregados ou terceirizados. Respondem solidariamente, portanto, a tomadora e a prestadora do trabalho pelos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente do meio ambiente de trabalho, com observância do princípio da restituição integral para o arbitramento das indenizações (artigos 1º, III e 3º, I da Constituição da República e CCB, art. 944 e CCB, art. 949).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4700

11 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.


«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 165.0971.9009.5700

12 - TJSP Apelação com revisão. Ação civil pública. Meio ambiente. Extração de areia. Prad. Plano de recuperação de área degradada. Área de preservação permanente. Execução de taludes. O trabalho pericial não esclarece se o imóvel compõe uma bacia de drenagem, sem cursos d’água naturais e permanentes, ou uma bacia hidrográfica, com cursos d’água desse tipo. Prova conflitante e trabalho feito em juízo que se choca com a substanciosa manifestação da ré, do trabalho de seu assistente, de outros elementos dos autos e com as manifestações do próprio deprn. Hipótese que aconselha o afastamento da delimitação das áreas de preservação feita pelo assistente técnico do autor e pelo perito, para que seja livremente examinada pelo deprn por ocasião da apresentação do prad. Entendimento. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização, disciplinar a apresentação e análise do prad e a execução do julgado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.5943.3017.1500

13 - TJSP Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Pena disciplinar. Suspensão imposta em razão de violação grave a dever funcional. Imputação de indisciplina, insubordinação e desrespeito à urbanidade do ambiente de trabalho. Fatos comprovados em regular processo administrativo, tendo o apelado se defendido com as garantias do devido processo legal. Pena de suspensão aplicada dentro da gradação permitida, considerando-se os fatos imputados. Observância do princípio da proporcionalidade. Recursos oficial e voluntário da Municipalidade providos para denegar a segurança.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 121.4231.6000.2000

14 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A existência de trabalho em condições subumanas conduz a degradação do trabalho e retira a dignidade do trabalhador. O conceito do mínimo necessário para possibilitar uma existência digna e a cidadania não refoge a necessidade de um meio ambiente com equilíbrio, com a disponibilização de banheiros e abrigos para uso dos trabalhadores. Deve ser estimulada prática que conduzam a uma nova visão do trabalho no campo, já forçoso por sua própria natureza, afastando condutas que inviabilizem a higiene no ambiente de trabalho. O ato ilícito é a conduta da empresa que fere a dignidade do empregado, cujo dano se afigura na rotina de trabalho em ambiente indigno, restando assegurada a culpa do empregador e o nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8765.9005.4400

15 - TRT3 Responsabilidade. Empregador. Cabimento. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva.


«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido no meio ambiente de trabalho é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se no conceito de poluição, previsto no artigo 3º, inciso III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225, do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.5442.7001.8100

16 - TRT3 Assédio moral no trabalho. Dever de reparar.


«Assédio moral, «bullying ou terror psicológico, no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Todavia, para se imputar ao empregador o dever de reparar o dano sofrido pelo empregado (que se caracteriza pelo próprio evento), a conduta culposa ou dolosa deve ser comprovada, de forma insofismável, pelo empregado (CCB, art. 186).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1071.8003.5800

17 - TST Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Descumprimento da nr-31 do mte. Condições de trabalho degradantes. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Ao deixar de atender às condições sanitárias mínimas exigidas pela Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, proporcionando verdadeira degradação dos trabalhadores de cuja força de trabalho se beneficia, a reclamada, com seu comportamento negligente, efetivamente ofende a honra e a integridade física da autora, dando ensejo à condenação ao pagamento de danos morais. O caráter rústico do trabalho agrícola em nada justifica o descumprimento de condições sanitárias básicas, uma vez que a própria normatização do Ministério do Trabalho e Emprego considera as condições peculiares de cada ambiente de trabalho e autoriza que, no caso de frentes de trabalho, que se instalam em cada local de colheita de forma provisória, o empregador lance mão de aparelhos sanitários móveis e de pouca complexidade na sua instalação. Portanto, porque amparada na ordem jurídica constitucional que afirma a centralidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais, a decisão regional não comporta reparos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 114.7920.6000.0700

18 - STJ Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.


«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 392.8763.3857.5653

19 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário da reclamada contra sentença que deferiu pedido de indenização por danos morais em razão de assédio moral. A reclamada nega a ocorrência do assédio, alegando ausência de ofensas, humilhações, perseguições ou situações vexatórias. O reclamante, por sua vez, alegou ter sofrido constrangimentos emocionais e morais no ambiente de trabalho, com humilhações e situações vexatórias por parte de superiores hierárquicos, configurando assédio moral. O reclamante, contratado como pessoa com deficiência (PcD), segundo a Lei 8.213/91, argumenta que sofreu restrições em seu contrato de trabalho devido às suas limitações.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se houve prática de assédio moral por parte da reclamada; (ii) estabelecer se o assédio moral narrado gerou dano moral indenizável ao reclamante.III. RAZÕES DE DECIDIRO assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada, sistemática e ostensiva de perseguição ao empregado, com o objetivo de atentar contra sua dignidade e/ou integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho.Para a configuração do assédio moral, é imprescindível que a conduta ilícita do empregador seja reiterada, praticada no ambiente de trabalho e dirigida especificamente ao empregado.O ônus da prova do assédio moral incumbia ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818, I, ônus este que foi satisfatoriamente cumprido por meio de prova testemunhal que comprovou a conduta culposa comissiva e omissiva da reclamada, com tratamento vexatório e humilhante, incluindo xingamentos e apelidos pejorativos.O reclamante demonstrou que os fatos narrados causaram sofrimento suficiente para ensejar a indenização por danos morais, conforme o CF/88, art. 5º, X.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:O assédio moral configura-se com a prática reiterada, sistemática e ostensiva de perseguição ao empregado, direcionada a atentar contra sua dignidade e/ou integridade física ou psíquica.O ônus da prova do assédio moral, nos termos do art. 818, I da CLT, cabe ao empregado, devendo ser demonstrado através de provas robustas.Comprovada a prática de assédio moral e o dano moral experimentado pelo empregado, faz jus à indenização correspondente, conforme o CF/88, art. 5º, X.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CLT, art. 818, I; Lei 8.213/91. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 188.6263.0925.7632

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa