Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 392.8763.3857.5653

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário da reclamada contra sentença que deferiu pedido de indenização por danos morais em razão de assédio moral. A reclamada nega a ocorrência do assédio, alegando ausência de ofensas, humilhações, perseguições ou situações vexatórias. O reclamante, por sua vez, alegou ter sofrido constrangimentos emocionais e morais no ambiente de trabalho, com humilhações e situações vexatórias por parte de superiores hierárquicos, configurando assédio moral. O reclamante, contratado como pessoa com deficiência (PcD), segundo a Lei 8.213/91, argumenta que sofreu restrições em seu contrato de trabalho devido às suas limitações.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se houve prática de assédio moral por parte da reclamada; (ii) estabelecer se o assédio moral narrado gerou dano moral indenizável ao reclamante.III. RAZÕES DE DECIDIRO assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada, sistemática e ostensiva de perseguição ao empregado, com o objetivo de atentar contra sua dignidade e/ou integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho.Para a configuração do assédio moral, é imprescindível que a conduta ilícita do empregador seja reiterada, praticada no ambiente de trabalho e dirigida especificamente ao empregado.O ônus da prova do assédio moral incumbia ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818, I, ônus este que foi satisfatoriamente cumprido por meio de prova testemunhal que comprovou a conduta culposa comissiva e omissiva da reclamada, com tratamento vexatório e humilhante, incluindo xingamentos e apelidos pejorativos.O reclamante demonstrou que os fatos narrados causaram sofrimento suficiente para ensejar a indenização por danos morais, conforme o CF/88, art. 5º, X.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:O assédio moral configura-se com a prática reiterada, sistemática e ostensiva de perseguição ao empregado, direcionada a atentar contra sua dignidade e/ou integridade física ou psíquica.O ônus da prova do assédio moral, nos termos do art. 818, I da CLT, cabe ao empregado, devendo ser demonstrado através de provas robustas.Comprovada a prática de assédio moral e o dano moral experimentado pelo empregado, faz jus à indenização correspondente, conforme o CF/88, art. 5º, X.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CLT, art. 818, I; Lei 8.213/91. ... ()

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