ctps extravio
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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.7700

1 - TRT3 Extravio. Indenização. Dano moral. Ctps – extravio.


«Comprovado o extravio da CTPS do obreiro pela empresa-ré a quem tal documento fora entregue, causando inclusive, o retardamento da contratação do reclamante por ela, estão demonstrados os prejuízos sofridos pelo autor, materiais pela falta de recebimento dos salários no período até a contratação após a obtenção de novo documento, e morais pelos transtornos e pela insegurança causada com a perda desse documento pessoal. Correta a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no caso, a qual tem amparo nos art. 186 e 927 do CC de 2002.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5300

2 - TRT3 Dano moral. Extravio da ctps.


«Comprovado o extravio da CTPS do obreiro, por culpa da reclamada, que não devolveu o documento após a realização de prova pré- contratual, sendo este um procedimento reiterado por parte da empresa, impõe-se a manutenção da condenação na indenização por danos morais, como medida pedagógica para coibir atitude nociva da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.4200

3 - TST Recurso de revista. Extravio da CTPS. Indenização por dano moral.


«A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por lapso temporal superior ao fixado na lei configura ato ilícito passível de ensejar dano moral. No caso dos autos, a CTPS da reclamante não foi devolvida após findo o contrato, nem mesmo até a data da prolação da sentença. Dessa forma, ante a não devolução da CTPS da reclamante no prazo legal, resta configurado o dano moral. Mister pontuar que o dano moral é um dano in re ipsa, ou seja, deriva da própria natureza do fato. Por conseguinte, desnecessária a prova do prejuízo moral em si, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo, o que ocorreu no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0426.3139

4 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Extravio de CTPS. Indenização por dano moral. Reformatio in pejus.


1 - Admite a jurisprudência do STJ, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.9600

5 - TRT6 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Extravio de documento profissional. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Configuração. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Provando o empregado que o fato ensejador do dano moral e material por ele apontado decorreu de ato da empregadora (extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS), impõe-se o deferimento da indenização compensatória perseguida.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.0600

6 - TRT2 Indenização por dano moral em geral extravio de CTPS. Negligência do empregador. Dano moral configurado. Indenização devida. São inegáveis os transtornos causados ao trabalhador em decorrência da perda de documento onde está anotada a sua vida funcional, pois terá que fazer nova CTPS, procurar por registros anteriores e justificar o desaparecimento do documento e a inexistência de dados passados, inclusive perante o INSS, situação que pode ainda seguir causando constrangimentos durante toda a sua vida profissional.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.3700

7 - TRT3 Retenção de CTPS. Dano moral. Caracterização.


«Não se justifica a retenção da CTPS do trabalhador humilde pelo longo lapso temporal superior a um ano, sendo presumível, na hipótese, que o ato tenha dificultado ou mesmo impedido a recolocação no mercado formal de trabalho, trazendo sérias consequências para o hipossuficiente. Tampouco é razoável o argumento de que a devolução da CTPS, pela via postal, poderia levar ao extravio do documento, pois os Correios disponibilizam serviços de entrega capazes de garantir a chegada do objeto, em segurança, ao destinatário ou, em caso de insucesso, seu retorno ao remetente. Sendo assim, impõe-se o dever de indenizar às pessoas jurídicas que concorreram com culpa para o evento danoso.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.7000

8 - TST Recurso de revista. 1. Dano moral. Retenção de CTPS por prazo superior ao previsto em lei. Dano in re ipsa.


«A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por lapso temporal superior ao fixado na lei configura ato ilícito passível de ensejar dano moral. No caso dos autos, restou incontroverso que a CTPS do reclamante não foi devolvida após findo o prazo previsto no CLT, art. 29. Dessa forma, resta configurado o dano moral, o qual deriva da própria natureza do fato, sendo desnecessária a prova do prejuízo moral em si, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo, o que ocorreu no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 200.9270.3000.7000

9 - TRT14 Recurso ordinário patronal. Retificação da CTPS. Data de admissão. CPC/2015, art. 426.


«O CPC/2015, art. 426, aplicável subsidiariamente a esta Especializada, determina que o «Juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver, entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento. O fato de ter sido escrito com caneta de cor diversa não autoriza desconsiderar o reconhecimento em Sentença acerca da data em que iniciou a prestação laboral do reclamante, até mesmo porque as provas testemunhais conduzem à ilação de ter sido o autor contratado em momento diverso do constante na CTPS, sem que houve qualquer tipo de formalização, sendo esta uma praxe do reclamado. DATA DE DEMISSÃO. A insurgência patronal caracteriza evidente comportamento contraditório com o seu próprio proceder, haja vista ter assinado a CTPS como sendo o termo final do vínculo entre as partes a data 17/03/2017. Diante de tal situação, acolher a pretensão buscada pelo reclamado viola a boa-fé objetiva, a primazia da realidade, assim como revelaria uma pretensão dirigida ao enriquecimento sem causa, porquanto buscar o recorrente aproveitar-se e extrair efeitos jurídicos de sua própria conduta ilegal, o que afronta o princípio do venire contra factum proprium.... ()

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Doc. LEGJUR 492.4430.4262.0378

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO DA CTPS COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e em face do óbice do CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a alegação de que a CTPS teria sido extraviada pelo reclamado por um longo período de tempo. Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. Nesse aspecto, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - No mais, não se ignora a jurisprudência desta Corte no sentido de que o dano moral pela retenção ou extravio da CTPS configura-se in re ipsa . 4 - Contudo, no caso concreto, não há como ser reconhecer a alegada violação aos dispositivos constitucionais elencados pela parte (arts. 1º, III, IV, 5º, V, X, 170, caput e 193 da CF/88) diante do registro do TRT no sentido de que, apesar do extravio, a CTPS do reclamante foi devidamente localizada pelo reclamado. Nesse sentido, consta no acórdão recorrido: «ainda que incontroverso o extravio da CTPS do reclamante, fato é que não somente foi providenciada segunda via, como foi localizado o documento original, considerando que o obreiro afirmou, em audiência que recebeu sua CTPS posteriormente à extinção do contrato, só quando já havia tirado a 2ª via; que atualmente se encontra com a CTPS original e a 2ª via « . Destaque-se que não há no acórdão recorrido registro de qualquer prejuízo por parte do reclamante. 5 - Nesse contexto, não demonstrada pela parte violação direta a dispositivo constitucional, tampouco contrariedade à Súmula ou TST ou à Súmula Vinculante do STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito do reclamante de horas extras. Registrou a Corte regional que «a reclamada juntou controles de ponto referentes a todo o período contratual (...) com horários variáveis e «considerando (i) que o autor sequer alegou a inidoneidade dos controles, inclusive tendo elaborado o demonstrativo (...) com base nos horários registrados, e (ii) que a reclamada juntou aos autos os contracheques (...), demonstrando que houve pagamento de horas extras, com adicionais de 50% e 100%, o ônus probatório era do reclamante, conforme arts. 818, da CLT, e 373, do CPC . Acrescentou a Corte regional que «o demonstrativo elaborado pelo reclamante revela o cômputo de horas extras a maior. Explico: tomando o mês de setembro de 2017, selecionado pelo reclamante por amostragem, por exemplo, observamos que, na semana de 16/09/2017 a 21/09/2017 (...), o reclamante trabalhou, em média, 7hs 30 min entre sábado e quinta-feira, o que resulta em cerca de 45 horas trabalhadas naquela semana, observada a folga sexta-feira, dia 22/09/2017. Não há, portanto, qualquer subsídio para o cômputo de 3hs 44 min, como feito pelo reclamante. O contracheque do mês de setembro de 2017 (...) revela que foi feito o pagamento de 4hs 13 min de horas extras, com adicional de 50%, o que se revela coerente com o cálculo acima explicitado . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que os demonstrativos apresentados foram suficientes para demonstrar o labor em horas extras habituais, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 464.8381.4784.6712

11 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 29. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Observa-se de plano que, em relação ao tema « indenização - dano moral - retenção da CTPS «, discute-se se a retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo legal, gera, por si só, o dever de indenizar a parte reclamante por dano moral. A síntese normativo-material apresentada, no caso vertente, oferece transcendência política, pois o acórdão regional está em dissonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. II. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a conduta de reter a CTPS do empregado por tempo superior ao que determina o CLT, art. 29 é ato ilícito apto a ensejar dano moral in re ipsa . III. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por dano moral, tendo o acórdão consignado que a parte reclamada reteve a CTPS do trabalhador além do prazo estabelecido no CLT, art. 29, registrando que « o extravio da CTPS do trabalhador, que não lhe acarreta qualquer prejuízo, tendo em vista a ausência de prova nos autos, constitui mero aborrecimento inerente à vida cotidiana, que não caracteriza dano moral". IV. A retenção da CTPS pelo empregador, por prazo superior ao previsto em lei, extrapola os limites de seu direito, atentando contra o princípio da boa-fé objetiva, o que enseja a devida reparação por dano moral ao empregado, nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF/88. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que a questão relativa à « rescisão indireta - recolhimento irregular do FGTS « oferece transcendência política, haja vista que a decisão recorrida está em desacordo com a jurisprudência do TST. II. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes da SbDI-1 do TST. III. O Tribunal Regional, ao entender que não houve gravidade suficiente para impedir o prosseguimento do contrato de trabalho, mesmo constatada a irregularidade dos depósitos de FGTS, contrariou a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1007.7700

12 - TST Recurso de revista. Danos morais. Atraso na devolução da CTPS. Prejuízo não comprovado.


«A responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.7300

13 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Extravio da Carteira Profissional pela empregadora. Valor da condenação não constante do acórdão. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«... No tocante ao tema dano moral - caracterização, saliento que não prospera a alegação de ofensa ao CCB/2002, art. 927, uma vez que o Tribunal Regional, tendo constatado «o extravio da CTPS da parte autora pela empregadora, concluiu que «a reclamada agiu com culpa, pois foi negligente no cuidado que deveria ter com o documento alheio, asseverando que «o transtorno causado ao reclamante foi ocasionado por negligência da ré e neste passo deve responder pelo dano na medida de sua culpa. Assim, aquele órgão julgador deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no referido dispositivo, segundo o qual «aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2001.1000

14 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente do extravio de documento público (carteira de trabalho e providência social) pela empresa de correios e telégrafos. Danos morais configurados diante dos transtornos causados. Valor da indenização arbitrado em quantia razoável (R$ 5.000,00). Impossibilidade de revisão das premissas do acórdão recorrido. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - Busca a parte recorrente a majoração da quantia arbitrada por danos morais decorrente do extravio, pela Empresa de Correios, de documento público (CTPS) com informações para aposentadoria do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 415.7034.7144.3824

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I .

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Com efeito, na decisão agravada manteve-se a compreensão pela impossibilidade de processamento do recurso de revista relativamente à retificação da anotação da CTPS, por se tratar de matéria de ofício, razão pela qual compreendeu inexistirem as violações legais e/ou constitucionais apontadas pela parte em seu apelo. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do agravante aos fundamentos da decisão impugnada. A parte cuidou apenas de afirmar existir transcendência na causa, sem devolver a esta Corte a apreciação de qualquer violação e/ou divergência. Em virtude disso é inviável o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
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Doc. LEGJUR 221.1071.0323.9711

16 - STJ Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Atividade especial. Eletricidade. Exposição superior a 250 volts. CTPS. Cargo de eletricista. Prova insuficiente. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.


1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.2713.4893.3823

17 - TJSP Gratuidade judiciária - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida por prescrição c/c obrigação de fazer - Pedido formulado no começo do processo pela autora, que exerce a profissão de «operador de caixa na empresa Ecovias, com baixa remuneração mensal - Admissibilidade - Cópia da CTPS e declarações de pobreza e de isenção de ajuste do IR, aliadas a extrato bancário demonstrando modesta movimentação financeira - Documentos hábeis ao deferimento do benefício - Aplicação do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Irrelevância da contratação de banca particular de advocacia - Agravo provido

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Doc. LEGJUR 532.0213.6529.3286

18 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. - DANOS MORAIS DECORRENTES DE RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO, REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.


Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas ( danos morais decorrentes de restrição ao uso do banheiro, redução do quantum indenizatório e vínculo de emprego anterior à anotação da CTPS ) não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um valor da condenação de R$10 .000,00, que não pode ser considerado elevado, a justificar um novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 296/TST ) subsistem, acrescidos da barreira da Súmula 333/STJ, a contaminar a transcendência do apelo . 2. No tocante ao quantum indenizatório, o posicionamento desta Corte segue no sentido de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta Instância Extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não se verifica no presente caso, em que foi fixado o montante de R$10.000,00 à indenização por danos morais decorrentes de restrição ao uso do banheiro. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do INSS provido . III) RECURSO DE REVISTA DO INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) E DO TEMA 1.118 - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas, mormente após o STF haver estabelecido, em 13/02/25, tese jurídica para o Tema 1.118, no sentido de que «não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova (item 1 da tese) . 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do INSS por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do INSS, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do INSS provido.... ()

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Doc. LEGJUR 455.6685.2750.4948

19 - TST A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ASTREINTES. SÚMULA 331, VI/TST.


Esta Corte compreende que a obrigação de fazer, por serpersonalíssima, é exclusiva do empregador. Contudo, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, é extensível ao tomador dos serviços, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO INSS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CABIMENTO. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Explique-se: a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório . Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais; porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na presente hipótese, restou incontroverso nos autos o não pagamento de salários. Diante dessa situação, é clara a ofensa ao patrimônio moral do ser humano que vive de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que as verbas têm para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (art. 6º, CF/88). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame damatéria fáticados autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 3. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS. OJ 394/SBDI-1/TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. BIS IN IDEM AFASTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Esta Corte Superior, quanto à majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, compreendia que a parcela não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de « bis in idem . Tal entendimento estava consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, devidamente aplicada por esta Corte ao longo de sua vigência. Saliente-se que este Relator, inobstante seguir a jurisprudência consolidada, sempre entendeu que as horas extras habitualmente prestadas incidiriam nos repousos semanais remunerados, passando a compor a remuneração mensal do empregado para apuração das demais parcelas que tivessem como base de cálculo a remuneração, não se configurando essa inclusão o duplo pagamento pelo mesmo título . Recentemente, a questão atinente aosreflexosdas horas extras sobre o descanso semanal remunerado, e deste em outras verbas, foi objeto do IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), que teve julgamento proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 20/03/2023, tendo sido fixada a seguinte tese vinculante : INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Depreende-se desse julgamento, portanto, que esta Corte Superior fixou tese no sentido de que a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração de horas extras deve repercutir no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS. Ademais, verifica-se que a modulação dos efeitos fixada no IRR determinou que a nova redação da OJ 394 deve incidir a partir de 20.03.2023.Nesse sentido estão perfilhados os julgados mais recentes do TST. No caso dos autos, como a condenação ao pagamento de horas extras diz respeito a contrato de trabalho extinto no de 2010, não é possível determinar que o repouso semanal remunerado, majorado com as horas extras, repercuta em outras verbas. Nesse contexto, prevalece o entendimento consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, que veda a repercussão doRSRmajorado em outras verbas, em face da condenação em horas extras, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()

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Doc. LEGJUR 299.5025.4219.6249

20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADO PELA AUTORA. LEGÍTIMO INCONFORMISMO DA REFERIDA PARTE. HIPÓTESE EM QUE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, DA QUAL SE EXTRAI, POR EXEMPLO, A PARTIR DA CTPS CARREADA, QUE A ORA INSURGENTE SE ENCONTRA DESEMPREGADA DESDE 14/11/2024, POSSUINDO, AINDA, DE ACORDO COM O EXTRATO BANCÁRIO COLACIONADO, MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ÍNFIMA, VOLTADA QUASE QUE EXCLUSIVAMENTE À MANTENÇA DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA, DEMONSTRANDO, POR FIM, A CÓPIA DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, QUE, MESMO ENQUANTO EMPREGADA, PERCEBIA RENDA MÓDICA, SEM EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ACERVO PATRIMONIAL. ELEMENTOS TRAZIDOS AO FEITO QUE, PORTANTO, EVIDENCIAM QUE O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS COMPROMETERIA O PRÓPRIO SUSTENTO DA SUPLICANTE. IMPOSITIVA REFORMA DO COMANDO OBJURGADO, PARA O FIM DE QUE SE DEFIRA A BENESSE PLEITEADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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