clt art 620
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clt art 620 ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7538.8000

1 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620.


«Verificando-se que o conjunto dos benefícios concedidos em convenção coletiva são superiores àqueles fixados em acordo coletivo, não favorece a defesa a tese de aplicação da teoria do conglobamento. Deferem-se ao reclamante diferenças salariais pela observância dos índices estabelecidos em convenção coletiva para o reajuste salarial da categoria (CLT, art. 620). ... ()

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Doc. LEGJUR 807.9296.9135.8088

2 - TRT2 DA NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ACT X CCT. CLT, art. 620.


Dispõe o CLT, art. 620, com a redação alterada pela Lei 13.467/2017, vigente durante o pacto laboral do autor, que, verbis: «As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho". Os acordos coletivos, por mais específicos, estabeleceram cláusulas e condições mais adequadas à realidade da prestação laboral existente na reclamada. Apelo do reclamante a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.4500

3 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência da norma mais benéfica. CLT, art. 620.


«Embora havendo Acordo Coletivo específico celebrado entre o Banco e seus empregados, prevalecem as normas da Convenção Coletiva da categoria, quando as condições previstas nessa norma geral forem mais benéficas aos trabalhadores. Incidência do CLT, art. 620. Na situação específica dos autos, a prova revelou que enquanto a categoria dos bancários obteve pela Convenção, índice de reajuste salarial de 5,5%, a reclamante, sob a égide do Acordo Coletivo específico, não teve reajuste algum no mesmo período. Recurso provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0017.6700

4 - TST Convenção coletiva de trabalho. Prevalência sobre acordo coletivo de trabalho quadro fático não delineado (alegação de violação do CLT, art. 620, CLT e divergência jurisprudencial).


«Não se pode simplesmente desconsiderar a convenção coletiva em face do acordo coletivo. Com o objetivo de conferir a melhor exegese ao alcance do CLT, art. 620, Consolidação das Leis do Trabalho, ganhou espaço, no âmbito/TST, a corrente que propõe a aplicação do princípio do conglobamento para a solução do conflito de prevalência de instrumentos normativos, segundo o qual as normas coletivas devem ser consideradas em seu conjunto, e não isoladamente, para efeito de apuração da norma mais benéfica. Todavia, in casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, não delineou o quadro fático acerca de qual norma seria a mais benéfica ao obreiro: a convenção coletiva ou o acordo coletivo. Tal aspecto é indispensável ao deslinde da causa à luz do CLT, art. 620, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.0100

5 - TST Aviso prévio de 90 dias. Convenção coletiva. Previsão em acordo coletivo. Validade. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Válido é o acordo coletivo de trabalho que estabelece prazo de 90 dias para o aviso prévio. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.9700

6 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo. Vigência concomitante. Princípio da norma mais benéfica. CLT, art. 620.


«A CLT, em seu art. 620, determina que as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em Acordo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.5900

7 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Quando as disposições do Acordo Coletivo são menos favoráveis que as constantes na Convenção Coletiva, resolve-se a controvérsia pelo disposto no CLT, art. 620, aplicando-se a norma convencional quando mais benéfica para o trabalhador. É inadmissível que o acordo coletivo trace regras prejudiciais aos trabalhadores, no cotejo com aquelas já previstas em Convenção Coletiva, por ferir o dispositivo consolidado, e bem assim, o princípio insculpido no CF/88, art. 7º, da inalterabilidade in pejus, que se traduz nas regras interpretativas que asseguram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável. A margem de negociação em sede de Acordo Coletivo restringe-se à alterabilidade in mellius, sob pena de se transformar a negociação num instrumento perverso de redução coletiva das conquistas dos trabalhadores. In casu, procede a pretensão de indenização pela dispensa imotivada prevista na Convenção Coletiva da categoria, por mais benéfica do que aquela estipulada no Acordo Coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.5800

8 - TST Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva. CLT, art. 620. Desprovimento.


«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.6000

9 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. Coexistência. Prevalência da norma mais favorável. CLT, art. 620. Teoria do conglobamento. A controvérsia relativa à coexistência de acordo e convenção coletiva de trabalho e à determinação da norma prevalecente deve ser dirimida à luz do CLT, art. 620.


«Esse dispositivo prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho. Trata-se de preceito vigente no ordenamento jurídico, cuja regência mostra-se plenamente compatível com a ordem constitucional de 1988, consoante o que estabelece o art. 7º em seu caput, bem como nos incisos VI e XXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.2645.9406.4026

10 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. APLICABILIDADE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO VERSUS CONVENÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. CLT, art. 620.


AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, exceto quanto aos pedidos relativos ao vale-refeição e PLR, ante a ausência de interesse recursal decorrente da improcedência dos respectivos pedidos na origem. Prevalência do Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, conforme expressa disposição do CLT, art. 620 com redação dada pela Lei 13.467/17, em observância ao princípio da especificidade e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva privada (arts. 8º, § 3º e 611-A, § 1º, da CLT). A majoração salarial prevista no ACT 2022/2023, que equiparou o piso salarial ao estabelecido na CCT, resulta de livre negociação entre empregadora e sindicato, não implicando reconhecimento de diferenças salariais no período anterior a janeiro de 2022. Vedada a ultratividade das cláusulas normativas conforme art. 614, § 3º da CLT e decisão do STF na ADPF 323, que declarou inconstitucional a Súmula 277/TST. Contribuição assistencial. Descontos indevidos. Aplicação da tese fixada no Tema 935 de Repercussão Geral do STF, segundo a qual «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". No caso concreto, a CCT estabelece que as contribuições associativas são devidas apenas pelos empregados sindicalizados, não havendo nos ACTs previsão sobre o tema, tampouco prova de filiação do reclamante. Recurso ordinário provido parcialmente para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais no período anterior a janeiro de 2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.4900

11 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma específica e mais benéfica à categoria. Prevalência sobre convenção coletiva. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Acordo Coletivo que exclui, expressamente, o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, mas com previsão de reajuste a ser aplicado na hipótese de determinado percentual previsto ultrapassar o patamar, com clausula de concessão de estabilidade de emprego. Pretensão de prevalência de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O CLT, art. 620, fala em «prevalência das condições estabelecidas em convenção coletiva quando mais favoráveis àquelas previstas em acordo coletivo. O plural na expressão usada pelo legislador, ao que se verifica sinaliza a aplicação da teoria do conglobamento. A saber, são três as teorias adotadas pelos doutrinadores, quais sejam: da acumulação (a que faz a comparação de cláusula por cláusula); do conglobamento (confronto global das normas) e a da verificação instituto por instituto. Do cotejo das três teorias com o instituto da flexibilização consagrado pela Constituição Federal em vigor, a teoria do conglobamento é a mais adequada. Isso porque, as condições de trabalho instituídas nos acordos coletivos são objeto de efetiva negociação, com a participação direta dos interessados, na qual, determinadas vantagens são concedidas pela empresa aos trabalhadores como compensação de outras não incluídas, de tal forma que o conjunto das condições de trabalho, bem como, de remuneração passam a ser aceitáveis pelas partes. O trabalhador que já se beneficiou do Acordo Coletivo, no qual a negociação contemplou reajustes diferenciados em troca de estabilidade no emprego, não pode, a esta altura, pretender beneficiar-se, também, das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, não há como se pinçar de vários instrumentos coletivos, isoladamente, as cláusulas mais benéficas ao trabalhador, sob pena de ser criada uma terceira norma não desejada por ambas às partes.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0600

12 - TST Convenção coletiva. Conflito entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva vigentes no mesmo período (cláusula relativa ao salário normativo). Prevalência. Nulidade afastada. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Acordo coletivo menos favorável ao trabalhador que convenção coletiva vigente no mesmo período, não é, apenas por esse motivo, passível de anulação. O CLT, art. 620 estabelece critério para definir a aplicabilidade da norma coletiva, quando estão em confronto duas normas de mesma hierarquia (acordo e convenção coletiva), vigentes no mesmo período, pressupondo-se que ambas sejam formal e materialmente válidas. Deve se registrar que não foi alegado nestes autos irregularidade formal do acordo coletivo, e o conteúdo da cláusula em discussão (salário normativo), isoladamente considerada, não afronta a lei nem a Constituição Federal. Ademais, a análise quanto à norma mais favorável pressupõe não apenas a apreciação de uma cláusula especificamente considerada, mas o conjunto da norma coletiva, em face da teoria do conglobamento. Não é cabível concluir-se pela a inaplicabilidade isolada de uma cláusula, como ocorreu no caso dos autos. Deve se registrar, finalmente, que a pretensão do Ministério Público do Trabalho quanto à aplicação da norma coletiva mais favorável aos empregados de determinada empresa pode ser alcançada por outros meios processuais, atualmente disponíveis para a defesa dos direitos individuais homogêneos e coletivos. Além disso, a decisão ora proferida não impede que o empregado que se sentir prejudicado discuta, por meio de reclamação trabalhista própria, qual das normas coletivas autônomas é mais benéfica e deve ser observada na sua relação individual de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4684.2000.2200

13 - TST Convenção coletiva. Princípio do conglobamento. Condições mais vantajosas previstas nas cláusulas da convenção coletiva (violação da CLT, art. 620, e CF/88, art. 7º, XXVI e divergência jurisprudencial).


«Decide em perfeita consonância com os artigos 7º, XXVI, da CF/88, e 620, da CLT, o acórdão que, ao aplicar as normas coletivas firmadas entre a FENABAN e o SEEB-BH, afasta a alegação de que o acordo coletivo firmado com a CONTEC era mais benéfico e consigna expressamente que «[...]os autos demonstram, à saciedade, que o SEEB-BH assinou instrumento coletivo com a FENABAN, sendo indiscutível a sua aplicabilidade aos empregados do recorrente.. e que «Como o reajuste concedido pela norma coletiva ao pessoal da ativa reflete no abono complementação de aposentadoria – artigo 107 do Regulamento de Pessoal do reclamado, fl. 53 – a sentença deve ser mantida. Os arestos colacionados às razões recursais não servem à demonstração do dissenso jurisprudencial, sendo oriundos de Turma desta Corte em julgamento de recurso de revista, tratarem de sentenças proferidas por juiz de primeira instância ou por incidência da Súmula 296 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.4800

14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Indenização do lanche noturno prevista apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620. Horas extras. Jornada de trabalho 12x36. Divisor aplicável.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e contrariedade à Súmula 444/TST, suscitadas no recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.4900

15 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Lanche noturno previsto apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620.


«A CLT, art. 620 prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo. De maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados. Na hipótese, o Tribunal Regional, após análise dos instrumentos normativos, considerou mais benéficas as normas previstas nos acordos coletivos, registrando que «ao contrário do que alegou a reclamante, os Acordos Coletivos contêm disposições mais vantajosas em relação ao piso salarial e aos reajustes salariais. (...) Observa-se também que os ACT implementaram vantagem não prevista nos CCT ao obrigarem a empresa a não realizar dispensa sem justa causa, individual ou coletiva, que não esteja pautada em critérios objetivos (a exemplo da cláusula 7ª, f. 207). Entretanto, condenou a Reclamada no pagamento da indenização do lanche noturno, prevista apenas nas convenções coletivas, consignando que «sob tal enfoque, as convenções coletivas mostram-se mais vantajosas e não se vislumbra na norma firmada diretamente com a ré vantagem da mesma natureza, capaz de compensar o benefício ora em estudo. Consignou, ainda, que «o conteúdo da negociação coletiva deve ser analisado à luz da teoria do conglobamento mitigado, também conhecido como conglobamento orgânico ou por instituto, devendo ser avaliado o conjunto de disposições que se referem a um mesmo instituto. (...)A CCT mostrou-se mais favorável em relação ao lance noturno, o qual não encontra previsão no ACT. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1000.3100

16 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao art. 126, § 4º, da constituição do estado de São Paulo. Súmula 280/STF. Violação ao CLT, art. 620. Alusão de forma vaga ao dispositivo. Súmula 284/STF. Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior.


«I - Revela-se incabível a análise de lei local por esta Corte, incidindo à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.2800

17 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma mais benéfica. CLT, art. 620. Matéria fática.


«1. Não se viabiliza o conhecimento de recurso de embargos calcado em premissa fática não consignada na instância de prova. Hipótese de incidência da Súmula 126 desta Corte superior. 2. No caso dos autos, o reclamante pretende a aplicação da convenção coletiva firmada com a categoria profissional, que afirma mais benéfica do que o acordo coletivo firmado diretamente com a empresa reclamada. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, todavia, tal aspecto fático não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, que nem sequer foi instado a pronunciar-se, por meio da interposição dos necessários embargos de declaração. 3. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 289.3697.7030.2869

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ACORDO COLETIVO X CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 620 EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TEORIA DO CONGLOBAMENTO CLÁSSICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia a se perquirir qual a norma coletiva aplicável ao caso concreto, se os Acordos Coletivos de Trabalho ou as Convenções Coletivas de Trabalho. 2. No caso ora em apreço, o egrégio Tribunal Regional adotou a Teoria do Conglobamento Clássico, segundo a qual deve ser realizada uma análise global das normas coletivas aplicáveis para efeito de apuração da norma mais benéfica. Assim sendo, concluiu pela aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho, por serem mais favoráveis ao empregado. 3. Outrossim, em obediência ao princípio tempus regit actum e considerando que os atos que ensejaram a presente ação ocorreram antes da promulgação da Lei 13.467/17, também conhecida como Reforma Trabalhista, o CLT, art. 620, em análise neste caso concreto, é aquele com a redação dada pelo Decreto-lei 229, de 28/02/1967, que preceitua que «as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo . Convém destacar que este colendo Tribunal Superior entende que referido dispositivo foi devidamente recepcionado pela CF/88. 4. De outra parte, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior é no sentido da aplicação da Teoria do Conglobamento Clássica, segundo a qual deve ser realizada uma análise total das normas aplicáveis, com o fito de verificar-se a que seja mais benéfica ao trabalhador no caso concreto, em observância do princípio da unicidade das normas coletivas. Precedentes. 5. Nesse contexto, ao determinar a aplicação da norma coletiva mais favorável ao trabalhador, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte agravante não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 167.5321.0249.5040

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que não houve a transcrição do teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Cinge-se a controvérsia em definir qual norma, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, aplicável na contagem do prazo para concessão da estabilidade pré-aposentadoria. 2. O Tribunal Regional reconheceu que, quanto à pretensão de estabilidade pré-aposentadoria, a existência de duas normas coletivas que regulam a mesma situação atrai a aplicação daquela mais favorável ao empregado. Explicitou, desse modo, que a Convenção Coletiva « contém regra flagrantemente mais benéfica ao trabalhador, pois estabelece garantia no emprego de 24 meses anteriores à aquisição do direito, o dobro do previsto no acordo . 3. Esta Corte Superior, consoante disposição do CLT, art. 620, com redação vigente à época dos fatos, guarda o entendimento de que diante de potencial conflito de normas coletivas (ACT e CCT), deve prevalecer aquela mais favorável ao interesse do trabalhador, em reverência ao princípio protetivo que norteia as relações laborais. Destaque-se, ainda, que a teoria do conglobamento - que configura meio de interpretação complementar ao que dispõe o CLT, art. 620 - prescreve que, diante de conflito de regras normativas, deve ser considerada aquela globalmente mais favorável ao empregado, sem que haja fracionamento dos preceitos e institutos jurídicos inscritos em cada qual das normas confrontadas. Julgados. Nesse contexto, para se adotar a tese diversa, no sentido de prestigiar o acordo coletivo de trabalho firmado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta sede extraordinária, conforme disposições da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 975.1953.3463.0262

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. art. 620


da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o ACT 2017/2021 abarcou o período contratual do reclamante, e que « as condições de trabalho estabelecidas em acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, tal como dispõe o CLT, art. 620, com a redação dada pela Lei 13.467/201 7. Com efeito, a antiga redação do CLT, art. 620, que regulava a matéria antes da Lei 13.467/2017, previa o entendimento de que « As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo . É cediço que o dispositivo sofreu modificação com a edição da Lei 13.467/2017, passando a estabelecer que « As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho . Frise-se que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR 528-80.2018.5.14.0004, em Sessão ocorrida no dia 25/11/2024, definiu que a Reforma Trabalhista aplica-se aos contratos em curso iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso. Nesse contexto a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17, incidindo, na espécie o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Assim, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido .... ()

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