1 - STJ Citação. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Infecção hospitalar. Citação do Diretor Geral do Hospital. Validade.
«Efetuada a citação na pessoa do Diretor Geral do Hospital, a alegação de nulidade de citação, porque a pessoa jurídica que o mantém não foi citada regularmente, cede diante da realidade dos autos, assim a intervenção de advogado e membro do Conselho de Administração do Hospital nos autos, reclamando a nulidade, o reconhecimento da ciência do processo e da diligência para o acompanhamento do feito, as publicações oficiais em nome composto comum, o mesmo endereço, o mesmo telefone, a recomendar seja reconhecido o aperfeiçoamento da relação processual.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CIRURGIA BARIÁTRICA - TEORIA DA APARÊNCIA - EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - CITAÇÃO VÁLIDA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA - ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA NOS TERMOS DO CDC - HOSPITAL UTILIZADO PELO AUTOR PARA EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO DO PRESTADOR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO BENEFICIÁRIO - DESCUMPRIMENTO DO LEI 9.656/1998, art. 17, §1º - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO Aa Lei 9.656/98, art. 13, II - INADIMPLEMENTO QUE NÃO GERA CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO PLANO - MULTA COMINATÓRIA FIXADA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO DESCUMPRIMENTO - DANO MORAL AFASTADO - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO AUTOMÁTICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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3 - TJDF Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. TEMA 1.033 DO STF. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO LIMITADA A TABELA DO SUS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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4 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Reembolso de despesas médico-hospitalares. Cessão de direitos pelas vítimas de acidente de trânsito ao hospital que se encarregou do tratamento médico. Pagamento parcial realizado pela seguradora que implica a aceitação de sua condição de responsável. Quitação geral. Inexistência. Direito de haver diferenças reconhecido. Lançamentos sobre os serviços realizados que se presumem de acordo com a verdade. Honorários médicos que, no entanto, somente podem ser exigidos diretamente pelo prestador de serviços. Recurso da seguradora parcialmente provido e prejudicado o da autora.
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA DE ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.Autora ingressou em Juízo narrando ter sido vítima de negligência médica, razão pela qual pede indenização pelos danos sofridos. ... ()
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6 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DE CONSULTAS E EXAMES. PACIENTE IDOSO. ENUNCIADO 93 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRAZO JÁ DECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADI 5.348 E DO RE 870.947 - TEMA 810/STF DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
A exequente, no agravo, insurge-se contra o provimento do recurso de revista do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. para aplicação da correção monetária (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC), com fundamento na tese firmada nos autos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. A agravante sustenta que « nos casos de condenações contra a Fazenda Pública não se faz correta a aplicação dos mesmos índices de correção monetária e juros para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, da taxa SELIC, com a exclusão dos juros de mora. ... ()
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8 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA. ENUNCIADO 93 DO CNJ. PRIORIDADE CLÍNICA. VERMELHO EMERGÊNCIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, interposto pela Autora da ação, na qual ele pretende a condenação do Distrito Federal a lhe fornecer consulta em oftalmologia - retina geral - vez que a sentença do Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a obrigação do Distrito Federal de oferecer a cirurgia, mas sem fixar prazo para o cumprimento da obrigação. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. COMPOSIÇÃO FÉRREA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). AUTOR COM APENAS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE SOFREU QUEDA DA COMPOSIÇÃO FÉRREA PERTENCENTE À RÉ, TENDO SIDO ARRASTADO E SOFRIDO LESÕES, COMO FRATURA EXPOSTA. NO CURSO DO PROCESSO FOI NOTICIADO O ÓBITO DO AUTOR, TENDO SUA MÃE SE HABILITADO NO PRESENTE PROCESSO. CONVÉM CONSIGNAR QUE O ÓBITO DO AUTOR OCORRIDO EM 2022 NÃO TEVE RELAÇÃO COM O ACIDENTE DESCRITO NOS AUTOS OCORRIDO EM 2005. REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PRONTUÁRIO MÉDICO JUNTADOS AOS AUTOS. LAUDO MÉDICO PERICIAL, TENDO O EXPERT CONCLUÍDO QUE OS FERIMENTOS SÃO COMPATÍVEIS COM O ACIDENTE NARRADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º DA CF. FORTUITO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE CUIDADO E PROTEÇÃO AOS PASSAGEIROS. RÉ NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR QUE O ACIDENTE OCORREU POR FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. RÉ QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE O PASSAGEIRO NÃO OBSERVOU AS MEDIDAS DE SEGURANÇA AO TENTAR DESCER DA COMPOSIÇÃO FÉRREA, SENDO ESTA PROVA POSSÍVEL POR MEIO DAS CÂMERAS QUE GUARNECEM AS ESTAÇÕES DE TREM. DANO MORAL CONFIGURADO. RESSALTE-SE QUE A VÍTIMA ERA CRIANÇA DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, TENDO PERMANECIDO INTERNADO EM UNIDADE HOSPITALAR DO DIA 18/12/2005 AO DIA 22/02/2006, ISTO É, MAIS DE DOIS MESES INCLUINDO DATAS FESTIVAS COMO NATAL E ANO NOVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO NA SENTENÇA QUE SE REVELA AQUÉM DO RAZOÁVEL, DEVENDO SER MAJORADO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VALOR QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, CORRETA A SENTENÇA HAJA VISTA QUE, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO E OS JUROS LEGAIS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362/STJ E CODIGO CIVIL, art. 405. CONTUDO, DEVEM SER FEITOS PEQUENOS AJUSTES DE OFÍCIO PARA QUE PASSE A CONSTAR QUE O PERCENTUAL DE JUROS DE MORA SEJA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E SEJAM APLICADOS OS ÍNDICES OFICIAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA, VERIFICA-SE QUE DEVEM SER MAJORADOS PARA O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONSIDERANDO QUE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICO-PERICIAL E QUE O FEITO TRAMITA DESDE 2006. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
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10 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUADRA ESPORTIVA. CONDIÇÃO INADEQUADA DE USO. OMISSÃO ESTATAL. DANO MATERIAL COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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11 - TJRS Direito privado. Seguro. Plano de saúde. Internação. Urgência. Carência. Afastamento. Indenização. Cabimento. Dano moral. Quantum. Manutenção. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Indébito. Repetição simples. Reconhecimento. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saúde. Internação hospitalar. Caráter de emergência. Prazo de carência. Descabimento. CDC e Lei dos planos de saúde. Repetição simples de valores. Dano moral. Configurado. Preliminar afastada.
«Da legitimidade ativa ad causam 1. O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para postular o cumprimento do contrato ou para discuti-lo em juízo, a fim de exercer o direito em questão, razão pela qual se afasta a preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa. Mérito dos recursos em exame. ... ()
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12 - TJRJ Apelações Cíveis Cível. Direito à Saúde. Ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Arraial do Cabo. Paciente internado no Hospital Geral de Arraial do Cabo com quadro clínico de dispneia e cianose de extremidades, necessitando ser transferido com urgência para uma unidade de saúde intensiva coronariana para a realização de procedimentos adequados para o reestabelecimento de sua saúde. Antecipação de tutela concedida que foi cumprida pelos réus, quase um ano após, sendo realizada a transferência do autor para determinado hospital municipal de Cabo Frio, bem como realizados os procedimentos necessários para o reestabelecimento de sua saúde. Sentença que, confirmando a tutela antecipada, julgou procedente o pedido de transferência do autor para unidade coronariana intensiva, pública ou privada, até que sobrevenha recomendação médica de alta hospitalar, ou transferência para outro setor, além de improcedente o pedido de danos morais. Inconformismo de todas as partes.
1. É certo que foge à responsabilidade estatal a condenação do ente público a figurar como fiador das despesas médicas de qualquer cidadão que, em situação de emergência, opte por dirigir-se diretamente a hospital privado, não comprovando a ausência de vagas na rede pública. Contudo, esta não é a hipótese dos autos. Ainda que a sentença tenha confirmado a tutela que determinou a transferência do autor para uma unidade coronariana pública ou privada, foi dada a preferência de internação do autor na rede pública de saúde, de modo que não há que se falar em violação os princípios da igualdade e legalidade, nos termos sustentados pelo Estado. 2. Improcedência dos danos morais que merece reforma. Dever de reparar que surge se verificados a ocorrência de dano indenizável e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta atribuída à Administração. Transferência do autor, determinada em sede de tutela de urgência, que demorou quase um ano para ser cumprida. 3. Sofrimento e angústia que, embora tivessem como causa inicial a própria condição de saúde do paciente, foram inequivocadamente agravadas em razão da demora em realizar a aludida transferência. 4. Réus não foram condenados ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, os termos alegados pelo recurso do Município, mas sim em 10% sobre o que cada parte sucumbiu. Honorários fixados pelo magistrado não se mostram desproporcionais estando, inclusive, aquém dos precedentes desta Corte Estadual. 5. Astreintes fixadas pelo magistrado de piso que não se mostram desproporcionais, ao contrário. Demanda que versa sobre moléstia grave, sendo grande o risco à integridade física do autor, somado ao fato de que os réus demoraram quase um ano para realizar a transferência para internação em unidade coronariana adequada. 6. Desprovimento dos recursos dos réus e provimento do recurso do autor.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEITO DE UTI. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. TUTELA RECURSAL DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA APÓS O CUMPRIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pela parte autora contra decisão proferida pelo Juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta pela ora agravante em desfavor do Distrito Federal (Processo 0806009-85.2024.8.07.0016), deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência «para DETERMINAR ao DISTRITO FEDERAL que primeiramente promova a inserção da parte autora na lista da Central de Regulação de Internação Hospitalar e, posteriormente, que promova a internação da parte autora em leito de Unidade de Terapia Intensiva, com suporte que atenda às suas atuais necessidades, de hospital público ou particular, sempre observados os critérios técnicos de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, inclusive avaliando-se a possibilidade de internação na rede particular contratada e não contratada".2. Recurso próprio e tempestivo (ID 66535078). Sem preparo, pois a agravante formulou pedido de gratuidade de justiça.3. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que possui 49 anos de idade e encontra-se internada no Hospital de Base do Distrito Federal e, para manutenção de sua vida, precisa ser imediatamente transferida para leito de Unidade de Terapia Intensiva com suporte que atenda às suas necessidades, uma vez que corre risco de morte. Aduz que o relatório médico anexado aos autos informa o estado de saúde atual da parte requerente, bem como a necessidade de transferência para leito de UTI com suporte que atenda às suas necessidades. Alega que, diante da gravidade do quadro clínico da parte autora, não há condições de aguardar a solução administrativa, uma vez que há expresso risco de saúde caso não seja transferido para leito de UTI em caráter de urgência. Afirma que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes. Pede a concessão do benefício da gratuidade da justiça bem como da antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que o Distrito Federal «forneça para a parte agravante, no prazo máximo de 12 horas, INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI, nos termos da prescrição médica, ou, no caso de impossibilidade de seu fornecimento, que o DISTRITO FEDERAL seja responsabilizado financeiramente pelo fornecimento dos recursos necessários para o custeio do tratamento, junto à rede privada". No mérito, pugna pela confirmação da medida.4. Decisão de ID 66648388 concedendo a gratuidade de justiça e deferindo o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que o Distrito Federal providencie, imediatamente, a transferência hospitalar do agravante para leito de UTI, adequado ao seu quadro médico, em qualquer hospital da rede pública, ou, no caso de impossibilidade, em qualquer hospital da rede particular, às suas expensas.5. Petição do Distrito Federal informando que a parte autora foi internada em leito de UTI no dia 26/11/2024 (ID 66817121).6. Sem contrarrazões.II. Questão em discussão7. Saber se estão presentes os requisitos para a confirmação da antecipação da tutela recursal.III. Razões de decidir8. Os requisitos para a confirmação da antecipação da tutela recursal estão presentes.9. O CF/88, art. 6º garante, entre o rol dos direitos fundamentais, o direito à saúde, cabendo ao Estado garantir o acesso a todo cidadão. Os arts. 196 a 198 da CF/88especificam a forma como o acesso à saúde deve ocorrer e impõem ao Poder Público o dever de regular, fiscalizar, controlar e executar as ações e serviços de saúde, o que demonstra a probabilidade do direito. Adicionalmente, a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos arts. 204 e 205, em consonância com a CF/88, prescreve as ações e serviços de saúde e estipula suas diretrizes a fim de garantir ao usuário o direito à saúde.10. O relatório médico constante do ID 66535079 - Pág. 29, datado de 20/11/2024, informa que a agravante é paciente com diagnóstico de neoplasia de mama que estava em tratamento hormonal adjuvante até junho de 2024, quando foi diagnosticada com recidiva pleural. Afirma que a paciente chegou no dia 19/11/24 no centro de infusão para o C2, apresentando desconforto respiratório importante, sendo encaminhada ao PS para estabilização do quadro, clinico e investigação etiológica. Menciona que, na avaliação inicial, a paciente se encontrava em insuficiência respiratória aguda com hipercapnia grave refrataria, evoluindo para IOT. Relata que a paciente realizou TC de torax que evidenciou pneumonia, congestão pulmonar e derrame pleural. Acrescenta que, atualmente, a paciente segue em grave estado geral.11. Assim, comprovada a gravidade do estado de saúde do paciente, os efeitos da tutela antecipada já deferida devem ser confirmados.12. Nesse sentido: Acórdão 1780768, 0701781-10.2023.8.07.9000, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/11/2023, publicado no DJe: 15/11/2023.13. Ressalto, por fim, que o cumprimento do «decisum que concede a antecipação da tutela, conforme informado nos presentes autos, não gera perda do objeto ou falta do interesse de agir, o qual subsiste quanto à confirmação dos efeitos da tutela, uma vez que necessária a prestação jurisdicional final, para estabelecer a responsabilidade definitiva do ente federativo em fornecer o necessário tratamento de saúde do recorrente.IV. Dispositivo e tese14. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO para confirmar a antecipação da tutela recursal, já cumprida, e determinar que o Distrito Federal providencie, imediatamente, a transferência hospitalar do agravante para leito de UTI, adequado ao seu quadro médico, em qualquer hospital da rede pública, ou, no caso de impossibilidade, em qualquer hospital da rede particular, às suas expensas. Isento de custas. Sem honorários.15. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra da Lei 9.099/95, art. 46.
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14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«I - O direito à intimidade, não é absoluto, aliás, como todo e qualquer direito individual. Na verdade, é de se admitir, excepcionalmente, a tangibilidade ao direito à intimidade, em hipóteses em que esta se revele necessária à preservação de um direito maior, seja sob o prisma individual, seja sob o enfoque do interesse público. Tal exame, é certo, não prescinde, em hipótese alguma, da adoção do princípio da dignidade da pessoa humana, como princípio basilar e norteador do Estado Democrático de Direito, e da razoabilidade, como critério axiológico; ... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«... No mérito, tem-se, de fato, não restarem presentes os requisitos que ensejam o dever de indenizar. ... ()
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16 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DESCONTO COMPULSÓRIO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TEMA 55 DA GESTÃO POR TEMAS DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL DOS DOIS CARGOS OCUPADOS POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 2º, 60, § 4º, 97, 175, III, PARÁGRAFO ÚNICO, E 195, III, DA CF. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DA ADI 3.106. INVIABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 407. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as contribuições previdenciárias para custeio de serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, social e farmacêutica não podem ser instituídos de forma compulsória pelo Estado-Membro por lhe faltar competência constitucional para tanto. (Precedentes: RE 573.540, DJe de 11.06.10, Relator Ministro Gilmar Mendes, cuja repercussão geral foi reconhecida, e ADI 3.106, da relatoria do Ministro Eros Grau). 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no RE Acórdão/STF, Relator o Ministro Cezar Peluso, que a questão da restituição do indébito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança compulsória de contribuição possui natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral. Trata-se do Tema 407 do Sistema da Repercussão Geral do STF. Destarte, inviável a análise da questão no presente recurso, o que afasta, de igual forma, o pleito quanto necessidade do sobrestamento do processo até o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais nos autos da ADI Acórdão/STF, da relatoria do Ministro Luiz Fux. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: «CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - E.C. 41/2003 - REPETIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A possibilidade de estabelecimento da contribuição prevista no CF/88, art. 149 é apenas para aquela destinada a sustentar o regime de previdência próprio dos servidores; embora sua natureza Social, englobado pelo conceito geral de ‘Seguridade Social’, não pode ser estabelecida para o custeio de saúde, porque para tanto os Estados não detém competência constitucional. - Por conseguinte, tem-se que, embora impostas as retenções aos servidores e aos inativos, não há como determinar-se a repetição das parcelas retidas, em razão de sua natureza contraprestacional e, ainda, porque o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida contribuição cinge-se ao seu ‘caráter compulsório’, de modo que as recolhidas com o consentimento tácito do contribuinte não podem ser repetidas, a não ser a partir da citação para a ação. Com efeito, os serviços médico-hospitalares, odontológicos e farmacêuticos estiveram disponíveis à segurada e a seus dependentes, pelo que deferir a repetição das parcelas pretéritas representaria ofensa ao princípio do não enriquecimento ilícito. Haveria, ainda, ofensa ao princípio da segurança jurídica, desde que se trata de situação criada por lei e aceita como válida tanto pelos servidores como pela administração durante longo período de tempo, com efeitos concretos e consumados, inclusive quanto à aplicação dos valores arrecadados para a finalidade de manutenção dos serviços de saúde pelo IPSEMG e que, queira ou não, foram colocados à disposição dos servidores/contribuintes. Assim, apenas as parcelas descontadas sobre os proventos/vencimentos da autora/apelante em relação ao 2º cargo no Estado após a citação do IPSEMG para esta ação devem ser objeto da restituição, com a incidência da correção monetária desde a data do desconto e com juros de mora, estes à taxa de 1% ao mês, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Com tais razões, dá-se parcial provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a pretensão, determinando a suspensão do percentual incidente sobre vencimentos da autora em relação ao 2º cargo ocupado junto ao Estado de Minas Gerais, destinada ao custeio dos serviços médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico e com a devolução do que foi eventualmente cobrado a partir da citação com os acessórios acima. Permanecerá a Autora vinculada ao sistema, com desconto específico sobre o 1º cargo efetivo e, pois, com direito à fruição dos mesmos serviços (fls. 82/83. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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17 - TJRJ Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Demandantes que postulam a responsabilização de hospital por suposto erro médico na aplicação de medicação intravenosa na segunda autora, que se encontrava no final da gestação da primeira autora. Sentença que reconheceu a responsabilidade do hospital, com amparo na prova pericial médica produzida nos autos. Apelo de ambas as partes. Prescrição não configurada no caso. Evento dano ocorrido em 08/11/2014, tendo sido a ação distribuída em 08/11/2019, portanto, antes de se consumar a prescrição, cujo prazo é de cinco anos, uma vez que se está diante de relação de natureza consumerista. Interrupção da prescrição que deve retroagir à data da propositura da ação, o que, no caso, ocorreu antes do termo ad quem do prazo prescricional. Incidência dos arts. 27 do CDC e 240, § 1º, do CPC. Preliminar de nulidade processual que se rejeita, pois a existência de diversas especialidades médicas não desqualifica o profissional da medicina para atuar em perícias judiciais desta área do conhecimento. Réu que requereu perícia a ser realizada por médico com especialidade em clínica geral, apenas manifestando insurgência após tomar conhecimento das conclusões do laudo e, deixando, ademais, de efetivamente de demonstrar que, no caso concreto, somente um médico especialista em obstetrícia poderia ter realizado a perícia. Prejuízo ao contraditório e à ampla defesa não demonstrados. No mérito, restou demonstrada a presença do nexo causal entre a atuação dos prepostos do demandado e o dano experimentado. Laudo pericial que confirma que o medicamento prescrito pelo médico durante o atendimento emergencial é contraindicado a gestantes após o sexto mês de gravidez, como no caso. Segunda autora que apresentou reação alérgica ao medicamento, apresentando infarto e, após, pneumonia, em decorrência de complicações decorrentes do infarto sofrido, necessitando de internação em CTI. Primeira autora que nasceu quatro dias após o evento, com baixo apgar, necessitando de internação em UTI neonatal. Demais danos alegados na inicial, consistentes em desenvolvimento de quadro de depressão e ansiedade na segunda autora e de autismo e alergia à proteína da Leite de vaca na primeira autora, que não guardam qualquer relação com o evento danoso e, portanto, não podem servir de base para a condenação. Dano moral corretamente quantificado (R$ 40.000,00 - quarenta mil reais para ambas as autoras), com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343/TJRJ. Juros de mora que incidem desde a citação, nos termos do CCB, art. 405. Recursos aos quais se nega provimento.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. HOSPITAL. CIRURGIA SUSPENSA. EQUIPAMENTO DEFEITUOSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU A PAGAR À AUTORA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO APORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), E DANOS ESTÉTICOS, NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
De acordo com a narrativa da parte autora, a questão envolve suposta falha na prestação de serviço consistente na disponibilização de equipamento defeituoso (arco cirúrgico) para realização de procedimento cirúrgico na autora/paciente, razão pela qual o caso em tela deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade objetiva do fornecedor. In casu, diante da prova documental e pericial produzida, restou incontroverso que a autora recebeu diagnóstico de escoliose lombar tendo sido submetida à cirurgia no hospital réu na data de 29/05/2018, sendo que durante o procedimento houve problema com o equipamento (arco cirúrgico), não sendo possível concluir o procedimento, inclusive havendo retirada de 04 (quatro) parafusos que já haviam sido passados e que foram desprezados, sendo então transferida para a UTI e posteriormente para a enfermaria, vindo a receber alta em 01/06/2018. Ao contrário do que quer fazer crer o réu, na presente demanda não se questiona a conduta do médico, posto que o laudo pericial foi assertivo em atestar que o tratamento dispensado pelo mesmo foi correto. Todavia, a ausência de culpa e correlata responsabilidade do médico, cujo regime de responsabilidade é subjetiva (CDC, art. 14, § 4º), não exime o nosocômio de sua responsabilidade objetiva. Dessa forma, resta patente o atendimento deficitário prestado pelo hospital réu ao disponibilizar equipamento defeituoso para a realização de procedimento cirúrgico, o qual não foi possível ser concluído pela falta do mesmo. Nexo de causalidade perfeitamente delineado. Fortuito interno. Dano moral configurado. Inquestionavelmente, não há dúvida de que não fosse o equivoco cometido pelo réu referente à falta de equipamento necessário a cirurgia, a qual teve de ser suspensa, a autora não teria passado por todo o sofrimento relatado na inicial, sendo manifesto o abalo moral, e, portanto, a prova dos autos demonstra que a autora teve sua integridade física e psicológica afetada diante do evento danoso. Dano estético. O laudo de perícia médica elaborado pelo expert do juízo concluiu que a autora apresentou cicatriz medindo cerca de 25 cm ao nível da região toraco lombar, tendo respondido afirmativamente quanto a configuração de dano estético, classificando-o em grau médio, motivo pelo qual a autora faz jus a referida indenização. Valor das indenizações que merecem ser majorados, levando-se em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e à gravidade dos danos produzidos pelo réu, mormente ao se considerar que a paciente possivelmente, em algum momento vai ter que se submeter a outra cirurgia, já que o problema persiste, o que gera um maior estresse e tensão inerentes a qualquer procedimento cirúrgico. Tendo em vista se tratar de relação contratual os juros de mora, devem incidir desde a citação na forma do art. 405 do CC, e da interpretação ao contrario senso da Súmula 54/STJ, não merecendo reparo. Reforma parcial da sentença para majorar o valor fixado a título de danos morais para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e majorar a indenização por dano estético para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantida nos seus demais termos. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, DANDO-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO AUTORAL.... ()
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19 - STJ Processual civil. Direito à saúde. Tratamento médico-hospitalar. Obrigação de fazer. Reclamação com pedido liminar. Necessidade de inclusão da união no polo passivo. Repercussão geral. Tema 1.234 do STF. Permanência na jurisdição em que foi proposta. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de reclamação com pedido de liminar, com fundamento no CF/88, art. 105, I, f, CPC/2015, art. 988 e art. 187 e seguintes do RISTJ, contra decisão do Juizado Especial Cível Ajunto da Comarca de Triunfo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em ação de obrigação fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela reclamante contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Triunfo/RS, determinou emenda à inicial para inclusão da União no polo passivo da demanda, como litisconsorte necessário, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação. ... ()