1 - TJSP Prestação de serviços médicos - Ação de cobrança em fase de cumprimento definitivo de sentença - Alegação de impenhorabilidade de imóvel pertencente à executada locado para um restaurante - Impossibilidade - Proteção da Lei 14.334/2022 concedida aos bens utilizados na prestação de serviços de saúde - Agravo de instrumento improvido
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2 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento definitivo de sentença - Decisão recorrida que indeferiu o «requerimento de tentativa de bloqueio de ativos financeiros e pesquisa de bens em nome de Zaks Restaurante Ltda e Arnaldo Pereira Salvino - Superação da autonomia patrimonial da sociedade que não prescinde da demonstração do abuso da personalidade jurídica decorrente de desvio de personalidade ou confusão patrimonial (CC, art. 50), ausentes na espécie - Ausência de elementos suficientes a autorizar a prática de medidas constritivas sobre os bens daqueles que não participam do processo originário - Extensão da responsabilidade patrimonial que, ademais, não comporta reconhecimento em sede de cognição sumária - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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3 - TJSP Arrematação. Preço vil. Lanço de cinquenta por cento do valor da avaliação, não atualizada quando da ida do bem à hasta pública, por interessado que se apresentou no quarto praceamento. Inadmissibilidade. Avaliação anterior do imóvel que veio a abranger posto de abastecimento, prédios de administração, restaurante, vestiários, sanitários, laser, lavagem e lubrificação, borracharia e reservatório de água de propriedade de pessoa jurídica que não figura como parte na execução. Invalidade. Nova avaliação do imóvel contrito ou penhora de outros bens. Necessidade. Recurso do promotor da arrematação não provido.
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4 - TJSP Roubo majorado. Caracterização. Ingressando o réu em restaurante na companhia de outros agentes, vindo a subtrair bens pertencentes aos presentes mediante o emprego de arma de fogo, reconhecido por fotografia sem sombra de dúvidas na delegacia, inadmissível seja absolvido, irrelevante não tenha sido reconhecido em pretório, onde foi, porém, confirmado o ato pelas vítimas, sendo inegáveis, ainda, os indícios de que dedica-se a práticas semelhantes, contando com outros apontamentos criminais a respeito. Decisão absolutória reformada. Recurso do Ministério Público provido.
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGRESSO - CONDOMÍNIO - ARRENDAMENTO DE ESPAÇO PARA UTILIZAÇÃO COMO RESTAURANTE - PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM IMÓVEL DAS FIADORAS - AVERBAÇÃO QUE VISA A PROTEGER TERCEIROS DE BOA-FÉ - NECESSIDADE CONSIDERANDO AS PROVAS DOS AUTOS E O ELEVADO VALOR DO DÉBITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A averbação premonitória constitui direito do credor e não configura efetiva turbação ou esbulho sobre os bens do suposto devedor, devendo ser deferida quando presentes elementos de convicção suficientemente seguros para concessão da medida, o que ocorre no caso.... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento. Justiça gratuita indeferida à exequente, pessoa jurídica. Insurgência. É necessária a comprovação da situação de hipossuficiência financeira, não mera declaração, para a concessão da gratuidade à pessoa jurídica. A situação de «inapta perante a Receita Federal pela ausência de entrega de declarações não basta para demonstrar a atual situação da agravante. Todavia, o contrato em que se funda a execução (arrendamento dos bens móveis, equipamentos, utensílios e instalações do restaurante que explorava no local), robora as alegações da exequente no sentido de que não mais exerce suas atividades e não possui faturamento, o que autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Agravo provido.
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BENS. EXCESSO DE PRAZO. JUSTIÇA GRATUITA. SEGURANÇA DENEGADA.I.
Caso em Exame 1.A impetrante ingressou com mandado de segurança contra decisões que indeferiram pedidos de restituição de bens apreendidos, alegando deterioração dos veículos e excesso de prazo na perícia de aparelhos eletrônicos. Requereu também a concessão de justiça gratuita. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal; (ii) a existência de direito líquido e certo à restituição dos bens; (iii) a configuração de excesso de prazo na realização de perícias; e (iv) a concessão de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto de recurso cabível, conforme Lei 12.016/09, art. 5º. 4. Não há direito líquido e certo à restituição de bens enquanto o processo estiver em andamento e os bens puderem interessar ao juízo. 5. O excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de suspeitos.6. A impetrante não comprovou hipossuficiência para concessão de justiça gratuita, sendo empresária de um restaurante. IV. Dispositivo e Tese 5. Segurança denegada.Tese de julgamento: O mandado de segurança não substitui recurso cabível. A razoabilidade do prazo processual deve ser considerada em face da complexidade do caso. ... ()
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8 - STJ Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Crédito inscrito em dívida ativa. Prescrição. Ocorrência. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Bens passíveis de constrição. Não localização. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela União contra M. Zanchin Restaurante objetivando a cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa. ... ()
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9 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às empresas Uber do brasil tecnologia ltda, Ifood.com agência de restaurantes online s.a. 99 tecnologia ltda, Spotify brasil serviços de música ltda, Netflix entretenimento brasil ltda, Rappi brasil intermediação de negócios ltda, Magazine luiza s.a, Amazon serviços de varejo do brasil ltda e Americanas S/A. Recurso do exequente. Pretensão de expedição de ofício para investigar a utilização das plataformas por meio dos executados. Medida inócua para a localização de bens e saldar os débitos. Decisão mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL.
Pretensão objetivando ressarcimento de investimentos realizados no imóvel locado, além de indenização por danos morais. Improcedência na origem, com aplicação de pena por litigância de má-fé. Inconformismo do autor. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO À PRESERVAÇÃO DA PROVA. É obrigação da parte responsável pela prova assegurar a sua conservação durante o processo judicial. Ao consultar o link indicado na petição inicial, sobreveio a informação: «o arquivo que você solicitou não existe". A prova não pode ser examinada pelo julgador e, portanto, deve ser desconsiderada no julgamento. Preliminar acolhida. RESSARCIMENTO. A existência e propriedade dos bens deixados no restaurante, objeto da lide, constitui fato que fundamenta o pedido, cujo ônus de provar esses bens recai sobre o autor (CPC/2015, art. 373, I). Da análise da prova produzida, não há confirmação de que os bens deixados no restaurante pertenciam ao autor. A alegação de que, por ser estrangeiro, confiou cegamente nas palavras do réu não é convincente. Um comportamento mais razoável, mesmo na ausência de um contrato formal, seria ter fornecido um recibo de entrega dos produtos, o que não foi feito. A conclusão a que se chega é que os bens deixados no restaurante eram de propriedade da testemunha Paula. Cobrança indevida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ao tentar obter vantagens indevidas, o apelante agiu de maneira temerária, devendo ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, como fixado na r. sentença. Penalidade mantida. Sentença integralmente mantida. SUCUMBÊNCIA. Honorários mantidos, pois a verba já foi arbitrada em seu patamar máximo na origem. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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11 - TST AGRAVO DA AUTORA. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática agravada não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte alega omissão quanto à limitação do título executivo ao ano de 2009 e às entidades filiadas à CNTUR. O TRT assim se manifestou: « O v. acórdão embargado foi claro quanto ao termo final da execução, registrando que o título exequendo ‘condicionou a sua ocorrência à apresentação dos balancetes que demonstrariam quais as contribuições sindicais teriam sido equivocadamente repassadas à CNC’. (...) Essa conclusão levou em consideração, ademais, os aspectos que envolveram à execução provisória referida na d. decisão Colegiada . Registrou que «à luz do título judicial, é possível concluir que restou deferida a restituição das contribuições sindicais a partir de janeiro de 2009 e que « os cálculos homologados (...), inclusive aqueles apresentados pela própria executada, contemplam as contribuições até 2013 (...), corroborando, assim, a tese da agravante sobre a necessidade de apresentação de balanço contábil/financeiro relativo aos recolhimentos sindicais promovidos pelas empresas de turismo, hotéis, apart hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares casas de diversão e de lazer, empresas organizadoras de eventos parques temáticos e demais empresas de turismo, a confederação réu a partir do ano de 2014, de forma a possibilitar o termo final da execução, conforme definido na sentença exequenda . Ressaltou que, « não há que se falar em limites da lide posto que a liquidação só será possível após a exibição dos balanços contábil e financeiros dos recolhimentos recebidos e o valor dado a causa é meramente estimativo"; e que, em respeito ao título judicial, os limites dos cálculos deverão ser estabelecidos somente após a exibição dos referidos documentos. Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. TERMO FINAL. COISA JULGADA Na decisão monocrática agravada não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT, em atenção à coisa julgada, determinou a restituição das contribuições sindicais para a exequente CNTUR a partir de janeiro de 2009, ressaltando a necessidade de apresentação de balanço contábil/financeiro relativo aos recolhimentos sindicais de forma a possibilitar o termo final da execução, conforme definido na sentença exequenda. Assentou os seguintes fundamentos: «Portanto, à luz do título judicial, é possível concluir que restou deferida a restituição das contribuições sindicais a partir de janeiro de 2009, sendo certo que os limites dos cálculos devem ser estabelecidos após a exibição dos balanços contábil e financeiros dos recolhimentos recebidos pela ré. Insta salientar que, em sede de execução provisória, os cálculos homologados (...), inclusive aqueles apresentados pela própria executada, contemplam as contribuições até 2013 (...), corroborando, assim, a tese da agravante sobre a necessidade de apresentação de balanço contábil/financeiro relativo aos recolhimentos sindicais promovidos pelas empresas de turismo, hotéis, apart hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares casas de diversão e de lazer, empresas organizadoras de eventos parques temáticos e demais empresas de turismo, a confederação réu a partir do ano de 2014, de forma a possibilitar o termo final da execução, conforme definido na sentença exequenda. No juízo da execução não se permite modificar ou inovar a sentença exequenda, nem discutir matéria pertinente à causa principal (CLT, art. 879, §1º), sob pena de violação à garantia constitucional de respeito à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Frise-se que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, o que não se verifica no caso. Indiscutivelmente, o pedido inicial foi o de que, uma vez tendo sido deferido o registro sindical à CNTUR, autora, fossem restituídas as «quantias oriundas de transferências - a seus cofres - das importâncias arrecadadas da contribuição sindical recolhida pelos sindicatos representativos das ‘categorias econômicas de empresas de turismo, hotéis, apart-hotéis, e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares casas de diversões e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de turismo’, a partir de 28.1.2009 . E a sentença que transitou em julgado deferiu esse pedido, sendo que para viabilizar a execução, determinou ao réu a juntada do balanço contábil financeiro a partir de 28.01.2009, data do registro sindical (conforme constou de sentença de embargos de declaração). Não é demais ressaltar que na fase de conhecimento, perante esta Corte, foi suscitada pela ora agravante litispendência com o processo 159-84.2010.5.10.000, a qual sequer foi analisada por se tratar de alegação formulada após a instância ordinária, não havendo como acolher a pretensão de que o resultado daquele processo interfira nos cálculos da sentença proferida nestes autos. Em todo o caso, fato é que a sentença destes autos estabeleceu um prazo inicial, mas não final aos cálculos das verbas a serem restituídas, não havendo como se constatar afronta à coisa julgada, mas mera interpretação conferida pelo TRT ao título executivo. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ELEMENTOS SUSPEITOS QUE APONTAM PARA A SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESAS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se a agravante contra a decisão do juízo de origem, nos autos 0715100- 65.2022.8.07.0016, que decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa METBARU RESTAURANTE LTDA - EPP - CNPJ: 16.955.896/0001-00, determinando que a penhora recaia sobre os bens de HDS RESTAURANTE LTDA, com fundamento de que houve sucessão fraudulenta das empresas METBARU RESTAURANTE LTDA - EPP e HDS RESTAURANTE LTDA. ... ()
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13 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação de imóvel não residencial. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. DECISÃO que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa executada, com a inclusão da Empresa Nardello Espetinho e Restaurante no polo passivo. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Ausência de bens penhoráveis e dissolução irregular das atividades que não bastam para justificar a desconsideração da personalidade jurídica da Empresa, que é medida excepcional. Mera alegação de existência de Grupo Econômico, sem a demonstração de ocorrência de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Aplicação do CCB, art. 50. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação deExecução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito.Inconformismo do Exequente.Requer a penhora de cotas sociais do Executado Milton.Acolhimento.Penhora prevista nos CPC, art. 835 e CPC art. 861. Há possibilidade de quotas sociais das Empresas que integram o patrimônio de seu único sócio instituidor, aplicando-se os termos dos arts. 980-A e 1026, §6º, do Código Civil. Ausência de bens úteis à execução, mostrando-se viável a constrição de cotas sociais pertencentes ao devedor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, para que seja procedida a penhora das quotas sociais das Empresas J.S. Moura Restaurante Ltda (CNPJ: 13.562.043/0001-02) e L.K. Serviços Administrativos Ltda (CNPJ: 15.154.080/0001-07), pertencentes ao Coexecutado Milton, que integram o patrimônio do seu sócio administrador, aplicando-se os termos dos arts. 980-A e 1026, §6º, do Código Civil... ()
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15 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora sobre faturamento de empresa. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Restaurante Guairacá Ltda contra decisão que deferiu a penhora sobre os faturamentos da empresa, em processo de Execução de Título Extrajudicial, com o objetivo de suspender a referida penhora, alegando que a medida compromete sua atividade operacional e não foram esgotados os meios alternativos de execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora sobre o faturamento da empresa em execução de título extrajudicial, considerando a necessidade de esgotamento de outros meios de busca de bens penhoráveis antes de adotar essa medida.III. Razões de decidir3. A penhora sobre o faturamento da empresa é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas na ausência de bens penhoráveis ou quando estes forem de difícil alienação.4. Não foram esgotados todos os meios de busca de bens, como a pesquisa nos sistemas Infojud, o que impede a penhora sobre o faturamento.5. A legislação estabelece que a penhora deve ser realizada de forma menos gravosa à empresa, priorizando outros bens antes do faturamento.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para indeferir o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.Tese de julgamento: A penhora sobre o faturamento de empresa deve ser considerada medida excepcional, somente admitida quando demonstrado o esgotamento de todos os meios de busca por bens penhoráveis e desde que não comprometa a atividade empresarial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 866 e CPC/2015, art. 835.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25.03.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15.08.2022; Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pelo Restaurante Guairacá Ltda foi analisado e o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa foi negado. O desembargador entendeu que a penhora do faturamento só pode ser feita em situações excepcionais, quando não há outros bens que possam ser penhorados. No caso, o agravado não conseguiu provar que buscou todos os bens possíveis para garantir a dívida, pois apenas fez buscas em alguns sistemas e não em outros que poderiam ter sido utilizados. Assim, a decisão foi de não permitir a penhora sobre o faturamento, já que isso poderia prejudicar a atividade da empresa e existem formas menos gravosas de garantir a execução da dívida.... ()
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16 - TJRJ Apelação criminal. O denunciado CRISTIANO DE OLIVEIRA CARVALHO foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 155, § 2º, às penas de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 02 (dois) anos e outra pena de 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição do acusado, por atipicidade da conduta, invocando-se o princípio da insignificância, ou por insuficiência probatória. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 28/06/2018, por volta de 10h30, no interior do estabelecimento comercial da vítima (Restaurante do Betão), situado à Rua Padre André Boaventura, 84, São Luis, Cordeiro/RJ, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu para si 01 aparelho celular NOKIA LUMIA, modelo 730, pertencente à vítima ALBERTO ROCHA NUNES. 2. A defesa, em suas razões recursais, pleiteia a absolvição, sob a alegação de atipicidade da conduta, invocando o princípio da insignificância. 3. Verifica-se que foi subtraído um celular, constando a informação de valor aproximado de R$ 300 (trezentos reais), e tal quantia, em conformidade com a jurisprudência majoritária, não é considerada insignificante, incabível, portanto, a aplicação da bagatela. 4. Afastada a tese de atipicidade, entendo que o fato e a autoria restaram incontroversos, com respaldo nas provas, portanto, correto o juízo de censura. 5. Passo a rever a dosimetria. 6. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 7. A sanção básica foi aplicada no mínimo legal. 8. Não incidência de agravantes ou atenuantes. 9. Na 3ª fase, sem causas de aumento ou diminuição. 10. Reconhecido o furto privilegiado, foi estabelecida pena de 01 (um) ano de detenção. Penso que por força das disposições do CP, art. 155, § 2º, e consideradas as circunstâncias do evento, possa-se aplicar somente a pena de multa, já que o valor dos bens é muito próximo ao que se considera como bagatela, destarte, resta o apelante condenado a 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 11. Verifico que o feito restou fulminado pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Nos termos do CP, art. 114, I, se a multa for a única cominada ou aplicada, a prescrição se dá em 02 (dois) anos. A sentença condenatória foi prolatada em 20/04/2020, portanto já temos um lapso de tempo maior que um biênio. 12. Rejeito o prequestionamento. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redimensionar a resposta penal que resta aquietada em 10 (dez) dias-multa, na mínima fração legal, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 114, I e 107, IV, primeira figura, todos do CP. Oficie-se à VEP.
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17 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO. VAZAMENTO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda indenizatória decorrente de vazamentos de esgoto, que causaram a inundação do restaurante autor, e que trouxe prejuízos à sua reputação pela invasão de ratos no local, oriunda de obra realizada pela ré. A sentença reconheceu os danos morais sofridos pelo autor, fixando a compensação em R$ 50.000,00, mas afastou a comprovação dos danos materiais e lucros cessantes. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Penal. Furto qualificado tentado. Doze latas de refrigerante e dois quilos de alho (R$ 88,00). Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Ordem concedida.
«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD. CONTRATO MERCANTIL DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
I. No caso, a Corte Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada (IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP), sob o fundamento de que da « análise da relação jurídica existente entre as reclamadas, revela que se tratou de contratação comercial, via cadastramento para utilização do indigitado aplicativo . II. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços. III. Não há que se falar em terceirização se a hipótese é de agenciamento e intermediação mercantil de restaurantes e estabelecimentos similares por intermédio de plataforma digital, como é o caso dos autos, pois os referidos aplicativos se limitam a fazer mediação entre os trabalhadores que executam as tarefas e os clientes, gerenciando todo o processo de trabalho com algoritmos, tratando-se, portanto, de verdadeira relação civil. IV. No caso concreto, o que se extrai do acórdão regional é que as Reclamadas firmaram contrato mercantil de agenciamento e intermediação de restaurantes e estabelecimentos similares por intermédio de plataforma digital. Ressalte-se ainda que é ínsito da relação mercantil a definição do objeto e das formas de execução do contrato, sem que disso decorra sua transmutação para terceirização. Assim sendo, do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível se falar em terceirização de mão-de-obra, não havendo falar, portanto, em contrariedade à Súmula 331/TST, IV. V . Recurso de revista de que não se conhece .... ()