Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1449.7840.5867

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora sobre faturamento de empresa. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Restaurante Guairacá Ltda contra decisão que deferiu a penhora sobre os faturamentos da empresa, em processo de Execução de Título Extrajudicial, com o objetivo de suspender a referida penhora, alegando que a medida compromete sua atividade operacional e não foram esgotados os meios alternativos de execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora sobre o faturamento da empresa em execução de título extrajudicial, considerando a necessidade de esgotamento de outros meios de busca de bens penhoráveis antes de adotar essa medida.III. Razões de decidir3. A penhora sobre o faturamento da empresa é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas na ausência de bens penhoráveis ou quando estes forem de difícil alienação.4. Não foram esgotados todos os meios de busca de bens, como a pesquisa nos sistemas Infojud, o que impede a penhora sobre o faturamento.5. A legislação estabelece que a penhora deve ser realizada de forma menos gravosa à empresa, priorizando outros bens antes do faturamento.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para indeferir o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.Tese de julgamento: A penhora sobre o faturamento de empresa deve ser considerada medida excepcional, somente admitida quando demonstrado o esgotamento de todos os meios de busca por bens penhoráveis e desde que não comprometa a atividade empresarial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 866 e CPC/2015, art. 835.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25.03.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15.08.2022; Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pelo Restaurante Guairacá Ltda foi analisado e o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa foi negado. O desembargador entendeu que a penhora do faturamento só pode ser feita em situações excepcionais, quando não há outros bens que possam ser penhorados. No caso, o agravado não conseguiu provar que buscou todos os bens possíveis para garantir a dívida, pois apenas fez buscas em alguns sistemas e não em outros que poderiam ter sido utilizados. Assim, a decisão foi de não permitir a penhora sobre o faturamento, já que isso poderia prejudicar a atividade da empresa e existem formas menos gravosas de garantir a execução da dívida.... ()

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