1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA AS ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA AS ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. Demonstrada a possível violação dos CCB, art. 950, caput e 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA AS ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. Nos termos do CCB/2002, art. 950, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa - seja temporária ou permanente -, deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou. É dizer, para fim de fixação de pensão mensal a cargo do empregador, a investigação da incapacidade laboral deve partir do exame da atividade desempenhada pelo empregado no momento do surgimento da doença incapacitante, pouco importando se há a possibilidade de adaptação a outra atividade no mercado de trabalho. No caso, o autor está total e permanentemente incapacitado para o desempenho da atividade anteriormente exercida na empregadora, conquanto possa desempenhar outras funções. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o parâmetro para o pagamento da pensão prevista no referido dispositivo é a incapacidade uniprofissional, ainda que haja reabilitação em função distinta daquela para a qual se inabilitou. Ressalto, por oportuno, que o nexo de concausalidade não afasta o direito ao pensionamento, porém, deve ser tal circunstância levada em consideração para fins de fixação do percentual devido. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. Na hipótese, o Regional entendeu incabível a cumulação entre os lucros cessantes e os benefícios previdenciários, admitindo apenas a compensação. Por considerar não comprovada a diferença entre tais parcelas, julgou improcedente o pedido do autor. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que constituem parcelas de natureza jurídica distinta, uma de ordem previdenciária e outra própria da responsabilidade civil. Portanto, faz jus o autor aos lucros cessantes referentes ao período de afastamento previdenciário, no importe de 50% de sua remuneração, considerando o nexo de concausalidade reconhecido. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-0000093-75.2013.5.06.0143, em que é AGRAVANTE LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE MOURA e AGRAVADA HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.... ()
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2 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo de instrumento. Beneficio previdenciario de prestação continuada decorrente de deficiencia fisica. Mastectomia. Requisitos legais. Falta de comprovação da impossibilidade de prover a sua propria manutenção ou te-la suprida pela familia. Deficiencia reconhecida.. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda- PE, nos autos da ação ordinária 0001607-52.2014.8.17.0990, que indeferiu a tutela antecipada pretendida para concessão de beneficio assistencial por deficiência física. Sustenta a agravante, em suma, que é mastectomizada desde maio de 2013, possui como renda apenas o valor percebido do Bolsa Família, e não tem capacidade física laborativa em decorrência da doença que lhe acometeu. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser reformada em razão de que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada indeferida. Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua deficiência física atestada por médico; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida. Argumenta ainda que a agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio. Ainda aduz que teve o beneficio de assistência social indeferido pelo agravado sob o fundamento de que «não há incapacidade para a vida e para o trabalho (sic).A agravante foi acometida por câncer de mama e, por decorrência desse fato, foi submetida em maio de 2013 a procedimentos cirúrgico para retirada de mama direita e esvaziamento axilar direito, e, a tratamento quimioterápico. Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A pretensão da recorrente está tratada na Lei 8.742/1993 - LOAS que por seu artigo 2º, inciso I, letra e) impõe pré requisitos para a percepção do beneficio assistencial, quais sejam: ser deficiente físico ou idoso; comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Também o artigo 20, caput,e § 2º, da mesma Lei, explicita que deficiente é a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Vejo patente no processo que, em decorrência da mastectomia total, a recorrente enquadra-se como deficiente físico e satisfaz um dos pré requisitos para o beneficio assistencial pretendido. Entretanto, não denoto no processo prova contundente capaz de considerar que a agravante satisfaz o segundo pré requisito da citada lei, qual seja, o de não possuir meios para prover a própria manutenção ou tela provida por sua família. No caso em tela, a agravante limita-se a comprovar a sua mastectomia e subsunção a tratamento coadjuvante de quimioterapia.O documento de fls. 78 - cartão de bolsa família- comprova somente a participação da recorrente no programa de governo, sem dar ao juízo segurança quanto à situação econômica da agravante. Resta ainda improvado que em decorrência da doença ou do tratamento ontológico, a agravante esteja sob seqüelas irreversíveis e que impliquem na sua incapacidade para o trabalho em decorrência de sua deficiência física. Situação que somente pode ser aferida através de pericia. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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3 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO. NEXO CAUSAL ENTRE A INCAPACIDADE E O EXERCÍCIO DO LABOR. DIREITO AOS BENEFÍCIOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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4 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA. PERÍCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em deliberar se é legítima a pretensão, exercida pela apelante, de concessão do benefício do «auxílio- acidente ou, de modo subsidiário, da aposentadoria por incapacidade permanente. ... ()
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5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME... ()
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6 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME... ()
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7 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTE DO IPSM. NECESSIDADE DE INCAPACIDADE TOTAL, PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação ordinária movida contra o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM). A parte apelante, filha de servidor militar, pleiteava sua reinserção como dependente previdenciária do pai, com base em alegada incapacidade psíquica permanente desde o nascimento. ... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. NEXO CAUSAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DO CONTEXTO BIOPSICOSSOCIAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
-Comprovada a incapacidade laboral permanente do autor e atendidos os demais requisitos estampados no art. 42, do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) , imperiosa a concessão da aposentadoria por invalidez ao segurado. ... ()
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO CONSTATADA. PERÍCA MÉDICA. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA. VERIFICAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
-Verificado, em perícia judicial, que o segurado preencheu os requisitos necessários à concessão do auxílio-acidente, impõe-se o deferimento do benefício que condiz com a incapacidade apresentada. ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. VERIFICAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DEVIDO. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O auxílio-doença será devido, nos termos do art. da Lei 8.213/91, ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ... ()
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11 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL PARA AS ATIVIDADES LABORATIVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO CONSTATADA - PERÍCA MÉDICA - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA - VERIFICAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - NECESSIDADE.
-Nos termos da Lei 8.213/1191, art. 86, «o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". ... ()
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13 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria por invalidez previdenciária concedida administrativamente. Inadmissibilidade. Benefícios que têm a mesma origem, ou seja, a mesma moléstia. Duplo amparo ao obreiro, decorrente de simultânea incapacidade parcial e total. Descabimento, por gerar inaceitável «bis in idem. Hipótese em que a alegada incapacidade parcial resta absorvida pela incapacidade total, resultando na concessão da aposentadoria por invalidez, benefício máximo previsto na legislação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso do autor improvido.
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14 - TJRS DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação cível interposta por autarquia previdenciária contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de restabelecimento de auxílio-doença acidentário, com conversão em aposentadoria por invalidez e pagamento das parcelas vencidas. ... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIARIA - REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIAIRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.
Aaposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.... ()
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16 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONVERSÃO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.
Ação previdenciária ajuizada por segurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez, sob a alegação de agravamento de condição médica que ensejou a concessão de auxílio-doença.1.2. O requerente sustenta que sua incapacidade se tornou total e permanente, impossibilitando seu retorno ao mercado de trabalho.1.3. Sentença de improcedência dos pedidos iniciais, fundamentada na conclusão pericial que indicou incapacidade parcial e multiprofissional, com possibilidade de reabilitação profissional.1.4. Recurso de apelação cível interposto pelo requerente, alegando que a conclusão pericial não refletiria sua realidade fática e que sua idade e limitações físicas inviabilizam a reinserção no mercado de trabalho.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se o requerente preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez; (ii) saber se a reabilitação profissional é suficiente para garantir sua capacidade laboral residual.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A aposentadoria por invalidez, prevista na Lei 8.213/1991, art. 42, é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência.3.2. O laudo pericial concluiu que o requerente apresenta incapacidade parcial, multiprofissional e permanente, mas com potencial para reabilitação profissional.3.3. O perito indicou que a reabilitação profissional já estava em andamento, com o requerente realizando curso técnico em desenvolvimento de sistemas, visando sua reinserção no mercado de trabalho.3.4. O laudo também destacou que o requerente não apresenta incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, mas apenas para aquelas que exigem posturas prolongadas em pé, esforço físico intenso ou uso excessivo de membros superiores.3.5. No dossiê previdenciário do requerente, consta que, em 15 de julho de 2024, o benefício de auxílio-doença foi cessado e convertido em auxílio-acidente, o que presume o sucesso da reabilitação, de forma que, de qualquer modo, a parte não faria jus à aposentadoria.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso de apelação cível conhecido e desprovido.4.2. Tese de julgamento: «A aposentadoria por invalidez somente pode ser concedida quando demonstrada incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação profissional. A existência de incapacidade parcial não enseja a concessão do benefício quando houver potencial para reinserção no mercado de trabalho por meio de requalificação profissional. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 42 e 86; Decreto 3.048/1999, art. 104; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0017824-74.2021.8.16.0014, rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, julgado em 16.12.2024... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO ATESTADA POR EXAME PERICIAL. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA.
1- Ocerne da controvérsia gira em torno do direito da autora consistente na obtenção de aposentadoria por invalidez acidentária. ... ()
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18 - TJPR DIREITOS PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADA E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.I. CASO EM EXAME1.
Remessa necessária e recurso de apelação interposto pela autarquia previdenciária contra sentença que julgou procedente o pedido da parte autora para condenar o INSS à concessão de auxílio-doença, até a reabilitação profissional, seguida da conversão do benefício em auxílio-acidente.2. O apelante alega que a incapacidade laborativa da autora é temporária e que não está consolidada em sequela permanente, razão pela qual seria indevida concessão de benesse acidentária ao segurado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o conhecimento do recurso e para a concessão de algum benefício acidentário.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No âmbito de cognoscibilidade do recurso, verifica-se que o pedido de observância da prescrição quinquenal carece de interesse recursal pois a pretensão foi acolhida na sentença.5. A pretensão de «desconto de valores já pagos administrativamente ou de qualquer benefício inacumulável recebido no período e a cobrança de eventuais valores pagos em sede de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada não foi conhecido, diante da ausência de dialeticidade recursal, considerando que não houve benefício inacumulável recebido durante o período, conforme se observa no dossiê previdenciário juntado pela própria ré, bem como não fora concedida tutela antecipada em favor do autor.6. A concessão de auxílio-acidente depende da demonstração de incapacidade parcial e redução da capacidade laboral, conforme Lei 8.213/91, art. 86. 7. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59, «o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.8. a Lei 8.213/1991, art. 62 estabelece que deverá se submeter ao processo de reabilitação profissional o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação profissional para o exercício de sua atividade habitual.9. No caso em análise, constatou-se, com base no laudo pericial, que a demandante está incapacitada total e temporariamente para o exercício do labor como operadora de caixa. 9.1. Não há se falar em submissão da segurada no processo de reabilitação, uma vez que, diante do prognóstico de melhora e de recuperação com o tratamento, remanesce a possibilidade de retornar ao exercício do trabalho habitual.9.2. Diante do quadro temporário da mazela, e, da ausência de sequelas, não se pode conceder o benefício de auxílio-acidente, pois é destinado, apenas, aos segurados que padecem com incapacidades parciais e permanentes.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada em remessa necessária. 11. Tese de julgamento: «A incapacidade total e temporária para o exercício da atividade habitual torna possível o restabelecimento do benefício auxílio-doença._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 11, 19, 26, 42, 59, 86, 62; 129, parágrafo único; Decreto 3.048/99, art. 104; CPC/2015, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, súmula vinculante 17; súmula 178, súmula 111; TJPR, 0037733-19.2023.8.16.0019, 6ª Câmara Cível, Rel.: Desembargadora Angela maria machado costa, J. 02.12.2024.... ()
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19 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE TÍPICO - SEQUELA EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - APELAÇÃO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO - PERÍCIA MÉDICA REALIZADA: PRESENÇA DE INCAPACIDADE LABORAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ANALISADO: CONFIGURAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE - LIAME OCUPACIONAL RECONHECIDO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO - CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM SEU HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO POSSIBILITADA - RECURSO DO INSS IMPROVIDO - TUTELA ANTECIPADA RATIFICADA.
I.Caso em exame. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade total e definitiva. Ausência. Reexame de prova. Impossibilidade.
«1 - O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não preencheu o requisito da incapacidade total e definitiva para fins de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()