1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.
«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.
«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()
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3 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Erro médico. Danos material, moral e estético. Lucros cessantes. Inflamação aguda causada por corpo estranho (cateter) «esquecido na cavidade abdominal do autor em cirurgia anteriormente realizada. Nexo causal evidenciado. Valores devidos a título de lucros cessantes em virtude do afastamento do trabalho. Dano estético configurado na cicatriz decorrente da maior incisão necessária no segundo ato operatório. Manutenção da condenação da seguradora litisdenunciada, tendo ocorrido o ato ilícito durante a vigência da apólice. Correção do termo inicial da correção monetária. Recursos do autor e da seguradora parcialmente providos, sendo improvidos os demais.
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO E POR DANOS MORAIS. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O DESLOCAMENTO DO POLICIAL MILITAR ATÉ SEU LOCAL DE TRABALHO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
Sem arguição de preliminares. No mérito, confirmados os termos da r. sentença por seus próprios fundamentos. Na hipótese, foram comprovados os fatos, o dano e a relação de causalidade entre eles, conforme conjunto probatório. Indenização por invalidez parcial fixada nos termos da Lei Estadual 14.984/2013 e do Decreto Estadual 59.532/2013. Sentença mantida. ... ()
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade do empregado da corre, corréu que, agindo com imprudência ao realizar a manobra de conversão à esquerda atravessando a via pública, vindo do acostamento sem as cautelas devidas e, interceptando a trajetória da autora (CTB, art. 37). Concurso da responsabilidade objetiva do patrão e da subjetiva do empregado em acidente ocorrido durante a jornada de trabalho do corréu. Provas no sentido exposto. Existência de dano moral, ato ilícito por conduta culposa do condutor do caminhão(negligência, imperícia e imprudência) e o nexo da causalidade. Recursos improvidos.
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6 - TJSP COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. DANO SUPOSTAMENTE OCORRIDO NO PERÍODO EM QUE O AUTOR LABORAVA, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PERANTE A RÉ. CONTROVÉRSIA DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. DETERMINADA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 114, S I E VI, DA CR. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
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7 - TST Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causas de pedir. Assédio moral e submissão à realização de transporte de valores. Fatos ocorridos e consequências consumadas antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Regra de transição. Ação ajuizada no ano de 2011. Prescrição.
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende que seria aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. ... ()
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8 - TST Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causa de pedir. Transtorno depressivo moderado recorrente consequente de transtorno de estresse pós-traumático. Evento lesivo ocorrido antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Efeitos que se protraem no tempo. Ciência inequívoca da extensão da lesão como sendo em 17/01/2007. Ação ajuizada em agosto de 2011. Prescrição não caracterizada. Indenização por dano moral decorrente da depressão. Valor fixado. Redução. Incabível.
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende que seria aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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9 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Segurada dispensada pela empresa estipulante, recebendo aviso prévio indenizado. Morte ocorrida durante este período. Período que integra o tempo de serviço. Permanência do vínculo empregatício. Vigência do contrato de trabalho e consequentemente do contrato de seguro até a data final do aviso prévio. Incidência dos juros moratórios a partir da citação e não do sinistro. Recurso parcialmente provido.
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10 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Cobrança de dívida no local de trabalho da autora. Ligações telefônicas ocorridas que lhe causaram grande constrangimento perante seus colegas de trabalho. Desacolhimento. Afastada a alegação de ofensa à sua honra subjetiva. Inexistência de prova que evidencie ter a autora suportado qualquer abalo em sua honra ou idoneidade. Dano moral não configurado. Indenização indevida. Ação improcedente. Ratificação do julgado. Artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROIBIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE DA PARTE AUTORA QUANDO DA REALIZAÇÃO DE PARTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1-
Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado do Rio de Janeiro em razão do hospital em que ocorreu o parto da demandante (Hospital da Mãe) estar sendo gerido, à época dos fatos, pela Organização Social Gnosis, que operacionalizava a gestão de serviços de saúde do referido nosocômio. O contrato de gestão firmado entre o Estado e a Organização Social não é capaz de transferir a titularidade do serviço público prestado, o qual tem apenas a sua execução delegada a terceiro. Responsabilidade objetiva do Estado sobre os agentes delegados, devendo zelar pelo pleno funcionamento do serviço. 2 - O direito da gestante estar acompanhada por uma pessoa quando da realização do parto está devidamente positivado na Lei 11.108/2008, que alterou a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como na Lei Estadual 7.191/2016, que dispõe sobre o direito ao parto humanizado na rede pública e privada de saúde no Estado do Rio de Janeiro, dentre outras providências. 3 - Proibição do acompanhante à época que se deu em estrito cumprimento do dever legal, na medida em que o parto teria ocorrido ainda no auge da pandemia do Coronavírus, no ano de 2021, e ao dar entrada no nosocômio a Apelada estava com sintomas de febre, tosse, coriza, sendo necessário imediato isolamento e, posteriormente, foi efetivamente diagnosticada como reagente à COVID-19, após a realização do exame PCR. Prepostos do Hospital da Mãe que tão somente deram cumprimento às Normas Técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde para contenção da propagação do vírus, bem como às ordens contidas nos diversos e sucessivos Decretos Estaduais que visavam resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação da COVID-19. 4 - A excepcionalidade das medidas restritivas corretamente impostas pelas autoridades à época da pandemia do Coronavírus possuíram o condão de flexibilizar algumas regras impositivas e normas cogentes que não poderiam ser afastadas em períodos ordinários. 5 - Diante da inexistência de ato ilícito, não há como se reconhecer qualquer obrigação de indenizar por parte do Estado do Rio de janeiro. 5- Recurso provido para julgar improcedente a pretensão autoral.... ()
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12 - TJRS AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 6.367/76. TEMPUS REGIT ACTUM. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE VITALÍCIO. CABIMENTO.
I. CUIDA-SE DE AÇÃO POR MEIO DA QUAL A PARTE AUTORA PRETENDE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE VITALÍCIO, UMA VEZ QUE MESMO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, PERMANECE INCAPACITADA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE EXERCIA HABITUALMENTE NA ÉPOCA DO ACIDENTE. ... ()
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13 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ato lesivo. Praticado pela empregadora. Não configuração.
«O reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral exige que a falta cometida pela empregadora, além de devidamente comprovada, seja de tal gravidade que inviabilize a continuidade da relação empregatícia. É necessária, também, a reação imediata da empregada, sob pena de se caracterizar o perdão tácito. Ademais, não podem ser invocados para justificar o pedido se os descumprimentos que o empregador teria incorrido são releváveis, inclusive com possibilidade de reparação plena com o ajuizamento da ação pertinente perante o Judiciário.... ()
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14 - TRT18 Ausência de pagamento de salários durante o curso de licença-maternidade. Dano moral trabalhista. Indenização devida.
«Na seara trabalhista, o dano moral se configura quando qualquer dos direitos de personalidade da pessoa humana é atingido por ato de abuso de poder ou acusação infundada no âmbito da relação de trabalho. A ausência de pagamento de salários ocorrida no período de estabilidade provisória da empregada gestante prevista no CF/88, art. 10, II, alínea b, do ADCT de 1988, causou dor moral e sofrimento à Reclamante, sendo devida a reparação patrimonial, mediante indenização por danos morais.... ()
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MÉDICO SERVIDOR PÚBLICO AGREDIDO POR PACIENTE DURANTE ATENDIMENTO. AGRESSÃO FÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE TOLEDO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$6.000,00
e R$689,00 POR DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NA UNIDADE DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL E EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O ENTENDIMENTO DO STF ACERCA DA MATÉRIA (TEMA 810). SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTA PARTE, NO MAIS, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LJE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial, quando há agressão de servidor público no seu local de trabalho, isso se caracteriza como acidente de trabalho e a responsabilidade do município é subjetiva, dependendo da prova da culpa.No presente caso, embora o município alegue que não possui responsabilidade, pois a culpa foi exclusiva de terceiro, verifica-se que o ente foi omisso ao não disponibilizar condições mais seguras de trabalho.Sabe-se que o município não está obrigado a fornecer um guarda municipal por unidade de saúde, mas mesmo assim, deve zelar para que os servidores públicos trabalhem em um ambiente seguro.É certo que o município não poderia evitar a situação, pois as agressões ocorrerem dentro do consultório, porém poderia ter inibido ou minimizado a situação, caso houvesse uma pessoa para fazer segurança na unidade (interrompendo o ato de maneira imediata), bem como, dar uma maior assistência após o fato.Destaca-se que, segundo o autor, esta é a terceira agressão sofrida no seu ambiente de trabalho, e as duas outras anteriores já haviam sido comunicadas ao ente municipal e nenhuma medida foi adotada (conforme documentos de movs. 1.8 e 1.12). Observe-se, inclusive, que o documento de mov. 1.12 relata a ocorrência com outro paciente que não o dos autos, o que comprova, minimamente, a omissão do município.De igual modo, segundo os documentos de mov. 19.2, o município apenas encaminhou ofício para que a guarda municipal avaliasse eventual necessidade de reforço nas atividades ostensivas na unidade de saúde, mas não apresentou a resposta.A testemunha ouvida no mov. 46.2 também informou que é bastante frequente situações de xingamentos e agressões na unidade de saúde em que trabalham e que a gerência e a Secretaria de Saúde têm conhecimento sobre isso. Ademais, a testemunha mencionou que o município realiza agendamentos excessivos para os médicos, com intervalos muito pequenos, o que contribui para o agravamento da situação e o aumento dos xingamentos e agressões. A testemunha também mencionou que outra médica (Dra. Giovana) já chegou a ser agredida na unidade de saúde e que o Município também foi omisso. Da mesma forma, os informantes ouvidos nos movs. 65.2 e 65.3 confirmaram que outros servidores já haviam sido xingados na unidade de saúde, por pacientes que estavam exaltados pela demora na espera do atendimento.Assim, resta comprovada a culpa do município (e o seu dever de indenizar) ao deixar de agir para evitar e minimizar a situação, especialmente considerando que já havia ocorrido xingamento e tentativas de agressões anteriores, conforme prova documental e testemunhal.O dano moral restou comprovado pelos deslindes da própria situação, tendo em vista que o autor ficou com a camisa rasgada e o médico precisou sair da sala neste estado, visto por colegas de trabalho e pacientes que estavam no local, além da sensação de insegurança que abala o psíquico de quem é vítima de injusta agressão.2. O valor do dano moral não comporta minoração, tendo em vista a situação vexatória sofrida pelo médico, os precedentes desta turma recursal, o tamanho do município e a sua capacidade econômica (tal como da vítima), bem como, o caráter punitivo-repressivo.3. Precedentes:RECURSO INOMINADO. AGRESSÃO FÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO. MÉDICA PLANTONISTA NA UPA. ÓCULOS DE GRAU QUEBRADO. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO REQUERIDO. PRETENSO AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES. AQUISIÇÃO DE NOVOS ÓCULOS DE GRAU. NOTA FISCAL. DANO MATERIAL DEVIDO. EXCESSO POR PARTE DO REQUERIDO. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE COMPROVADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ADEQUADO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001842-54.2023.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 27.07.2024) RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. INJURIAS E AGRESSÃO FÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO PARA SE ADEQUAR AO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recorrente alega que a sentença merece reforma por ter sido condenado por força de sua personalidade. Tal alegação não merece prosperar. Os exames dos autos revelam que o juizo fundamentou a decisão atacada com base nas provas apresentadas nos autos e apenas ressaltou que o comportamento do recorrente em audiência corroborava a versão apresentada pela parte autora. Inclusive os fatos nem mesmo são negados, tendo apenas o recorrente apresentado justificativas para o comportamento adotado como o estado de nervos em razão do estado de saúde da filha e ter o agredido feito intervenção em discussão de terceiros, o que não legitima a agressão perpetrada e enseja responsabilização. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, a situação narrada na inicial não configura mero aborrecimento decorrente da profissão exercida pelo recorrido (enfermeiro). O recorrido foi agredido fisicamente em seu local de trabalho, no exercício da profissão, sofrendo lesões corporais que deram causa a ação penal 0001268-47.2015.8.16.0130, em andamento no juizado especial criminal de Paranavaí (mov. 1.5 a 1.13). Portanto, foi acertada a decisão do juiz de primeira instância, ao reconhecer o dano moral suportado pela parte autora. Entretanto, entendo que a indenização fixada comporta minoração para se adequar ao caso concreto. O valor da indenização deve ser suficiente para compensar a vítima pelo sofrimento, sem caracterizar enriquecimento sem causa. Todavia, deve conter uma aparência punitiva, com a finalidade de que aquele que tem o dever de indenizar passe a tomar as cautelas necessárias para que não ocorra fato idêntico ao que criou a punição. Assim, considerando a situação financeira das partes e considerando que a agressão ocorreu em uma situação de estresse, após a filha de o recorrente ter sofrido um acidente automobilístico, considero adequado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000134-48.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL MICHELA VECHI SAVIATO - J. 09.10.2017) RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MORAL - Pretensão da autora consistente em compensação por danos morais em decorrência de uma agressão sofrida por munícipe, enquanto no exercício de serviço público em UPA de Taquaritinga - Fato demonstrado nos autos - Dever do Estado de garantir a segurança adequada tanto dos cidadãos, como dos servidores nos locais em que prestados os serviços públicos ( CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, XXII)- Precedentes do TJSP - Dano moral verificado, uma vez que o fato superou o mero dissabor para a autora - Valor da indenização por dano moral que deve ser fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Arbitramento em R$ 10 .000,00, o que se afigura adequado à hipótese - Recurso da autora parcialmente provido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1000222-97.2024.8 .26.0619 Taquaritinga, Relator.: Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 20/05/2024, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 20/05/2024) RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA EM UNIDADE DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. ABALO EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS ANOTADAS EM BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA. BENS E DIREITOS CONSIDERADOS INDISPONÍVEIS. INCIDÊNCIA DO ART. 345, II, CPC. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVA O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. ANÁLISE EX OFFICIO DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E, CONFORME O JULGAMENTO DO RE 870 .947/SE (TEMA 810). MAIORIA DO PLENÁRIO DO STF QUE JULGOU PELA NÃO MODULAÇÃO DO EFEITOS DA DECISÃO EMBARGADA. ADEMAIS, DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 17. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO. [...] Anota-se que a responsabilidade civil do Estado, como regra, encontra guarida no art. 37, §6º, da CF/88, segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da existência de culpa, bastando a demonstração dos seguintes elementos: a) conduta (lícita ou ilícita) - praticada por um agente público, atuando nessa qualidade; b) dano - causado a um bem protegido pelo ordenamento jurídico (moral ou material); e c) nexo de causalidade - liame existente entre a conduta do agente e o resultado danoso. Todavia, quando se discute a responsabilidade estatal por acidente de trabalho de servidor no exercício da função ou em razão dela, não tem aplicação a mencionada regra geral. Nestes casos, há entendimento no sentido de que a responsabilidade é subjetiva, dependendo da análise do elemento culpa para a configuração do dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e CF/88, art. 7º, XXVIII. Portanto, resta saber se há nexo causal e culpa da Administração Pública no caso em apreço. E, a respeito desses elementos, adianto que eles estão presentes. Diferentemente do que alegam os apelantes, há o dever da Administração Pública em adotar as medidas necessárias para a segurança de seus servidores, que necessitam que laborar em um ambiente seguro, livre agressões físicas e de ameaças por parte dos administrados. Nesse sentido, já decidiu este egrégio Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIDORA MUNICIPAL - ENFERMEIRA - AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA EM UNIDADE DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - OMISSÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - READEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 17 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1711361-0 - Araucária - Rel.: Marcos S. Galliano Daros - Unânime - J. 28.11.2017); APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TENTATIVA DE AGRESSÃO FÍSICA A SERVIDORA EM AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA EM UNIDADE DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA - DANO MORAL RECONHECIDO - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - APELAÇÃO 1 DESPROVIDA E APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 1ª C.Cível - AC - 1575297-5 - Araucária - Rel.: Guilherme Luiz Gomes - Unânime - J. 04.10.2016); APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGRESSÃO SOFRIDA NO INTERIOR DO ESPAÇO DESTINADO AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. BRIGA ENTRE MENORES. TENTATIVA DE PACIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CONSTATADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANOS MORAIS. ABALO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO (TJPR, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 1389190-6, Campo Largo, Relator: Vicente Del Prete Misurelli, Unânime, Julgado em 14.07.2015). No caso, verifica-se que a parte autora solicitou por diversas vezes a presença de uma Guarda Municipal para a realizar a segurança da unidade de saúde (mov. 1.6), pedido que, todavia, nunca foi atendido. Ademais, ainda que a agressão tenha sido realizada por terceiro, não se vislumbra a excludente de responsabilidade, pois além de o Estado se manter inerte ao não providenciar segurança ao local depois do fato, não deu o devido amparo à vítima para evitar ou minorar as consequências do ato. Anota-se que a parte autora requereu administrativamente a sua remoção para outro local de trabalho, o que deveria ter sido atendido diante do risco de concretização das ameaças perpetradas pelo agressor. Como não houve essa transferência, e diante do temor de nova agressão, requereu em 08.11.2013 a concessão do auxílio-doença por incapacidade laborativa temporária ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, que deferiu o pedido, afastando a parte autora de suas atividades até 14.01.2015 (mov. 1.6). Portanto, por todas as circunstâncias apontadas, resta caracterizada a culpa da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e do Município de Apucarana pelo evento danoso, pois ao deixarem de providenciar a necessária segurança à unidade de saúde e ao não promoverem os mínimos esforços para amenizar o sofrimento da servidora agredida, mostraram-se negligentes com a situação, o que enseja o dever de indenizar. Dos danos morais. No caso em apreço, o juízo a quo fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). [...] No caso dos autos, o fato de a parte autora ter sofrido agressão física e ameaça em seu local de trabalho, onde não há segurança e vigilância adequada para prevenir ou repreender essas infrações penais perpetradas por terceiros, somado à circunstância de que não foram prestados à autora os amparos para minimizar os efeitos desse trauma, resta, por corolário, configurado o abalo moral, tornando clarividente o direito da parte apelada ao recebimento de indenização a este título. [...] Em relação ao quantum indenizatório, a fixação do valor fica ao encargo do julgador, que se baseia em critérios subjetivos para ser definido. Leva-se em consideração o abalo sofrido, a extensão do dano, a condição socioeconômica das partes e o caráter punitivo da indenização. Deve-se respaldar o arbitramento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para que a indenização não seja vista como objeto de obtenção de lucro, mas sim, como instrumento que visa amenizar o sofrimento experimentado pela vítima, além de inibitório, para que situações como esta não ocorram novamente. Com efeito, o dano moral deve ser fixado em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se de modo expressivo no patrimônio do lesante a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Todavia, não deve importar vantagem exagerada ou enriquecimento imotivado, de modo que o acontecimento represente ao ofendido benesse melhor do que se o evento não tivesse acontecido. Nesse sentido, ensina Sergio Cavalieri Filho: «Para que a decisão seja razoável é necessário que a conclusão nela estabelecida seja adequada aos motivos que a determinaram; que os meios escolhidos sejam compatíveis com os fins visados; que a sanção seja proporcional ao dano. Importa, dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras mais que se fizerem presentes. (Programa de Responsabilidade Civil, 6ª edição, Malheiros Editora, 2006, p. 16). E, ao avaliarmos os precedentes jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal, tenho que deve ser mantido o valor fixado na sentença. Anota-se que, em caso semelhante aos dos autos, esta colenda Câmara Cível, no julgamento do Recurso de Apelação Cível 1.711.361-0, entendeu por dar parcial provimento ao recurso do município, para o fim de reduzir o valor dos danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais) devidos à enfermeira que foi agredida fisicamente em seu ambiente de trabalho. Vê-se, assim, que a indenização arbitrada pelo juízo a quo atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e, ao mesmo tempo, está em consonância com o fixado em casos análogos. [...] (TJ-PR 0001091-50.2015.8 .16.0044 Apucarana, Relator.: José Sebastião Fagundes Cunha, Data de Julgamento: 09/07/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/07/2019) 4 - Por fim, a sentença deve ser corrigida de ofício no que tange ao índice de correção monetária aplicado e os juros de mora.A atualização monetária deverá ser calculada desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ), tendo como parâmetro: i) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE (Decreto 1.544/1995) até 29/06/2009; ii) o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 30/06/2009, em conformidade com o entendimento do STF (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ - Temas 491, 492 e 905 do STJ; RE Acórdão/STF, Tema 810 do STF), sem modulação de efeitos pelos Tribunais Superiores, em conformidade com o Tema 905 do STJ; iii) a Taxa SELIC, a partir de 09/12/2021, de acordo com o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a saber: «nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.No que diz respeito aos juros de mora, devem incidir desde o evento danoso, (Súmula 54/STJ), sendo calculados em 0,5% ao mês antes da vigência da Lei 11.960/2009 e, a partir de julho de 2009, devem atender ao que preceitua o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ou seja, a remuneração oficial da caderneta de poupança. Após 09/12/2021 não há incidência de juros (a partir de quando incide apenas a Taxa SELIC).Assim, o dispositivo deve passar a constar:«a) CONDENAR a parte Ré a pagar a parte Autora o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), à título de danos morais, corrigido pela taxa SELIC, a contar a partir desta sentença, sem incidência de juros de mora.b) CONDENAR a parte é a pagar a parte Autora o valor de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais), referente aos danos materiais, corrigido pela taxa SELIC a contar de cada desembolso, sem juros de mora.5 - Recurso conhecido e não provido.... ()
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16 - TJRS Direito privado. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Concessão. Redução da capacidade laborativa. Empregado. Campeonato desportivo. Convocação pelo empregador. Exercício da atividade laboral. Caracterização. Apelação cível. Acidente do trabalho. INSS. Lesão no joelho direito. Auxílio. Acidente. Autor apto ao trabalho. Existência de redução da capacidade laboral.
«1. Não conhecimento do reexame necessário, pois a condenação não tem valor certo superior a sessenta salários mínimos e tampouco o valor da causa supera tal patamar. Aplicação do § 2º do CPC/1973, art. 475. Precedente do STJ. ... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO.DO CONTRATO E DO DANO MORAL. Demonstrada a relação jurídica que deu origem ao débito imputado à demandante, é legítima a cobrança, inexistindo ato ilícito a ensejar a reparação por danos morais. Cessão do crédito comprovada.DA SUCUMBÊNCIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência mantida. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional do procurador do recorrido em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11.
APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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18 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. ATROPELAMENTO DA AUTORA OCORRIDO QUANDO O RÉU CONDUZIA A MOTOCICLETA DA RÉ, SEM POSSUIR HABILITAÇÃO E A EQUILIBRAR-SE EM APENAS UMA DAS RODAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. DANOS MATERIAL E DANO MORAL MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelos réus contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. A sentença reconheceu a responsabilidade solidária dos réus - o condutor da motocicleta e a proprietária do veículo - pelo evento danoso e os condenou ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor limitado a R$ 28.800,00, e danos morais no valor de R$ 5.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, conforme CPC, art. 487, I. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a corré Rozelaine Vieira Pinto possui legitimidade passiva, à luz da alegada alienação anterior do veículo; (ii) estabelecer se houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima pelo acidente; (iii) determinar se restaram caracterizados os danos materiais e morais alegados pela autora e se os valores fixados a título de indenização devem ser mantidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A jurisprudência do STJ e desta Corte apontam a existência de responsabilidade solidária do proprietário do veículo por danos causados por condutor a quem o bem foi confiado, ainda que este não seja seu preposto, nos termos da responsabilidade objetiva decorrente da guarda jurídica do automotor. 2. A alegada alienação do veículo à época do acidente não restou comprovada nos autos, sendo frágil o documento particular trazido ao feito, anos após o infortúnio e inconsistente com os depoimentos prestados pelas partes em sede policial, nos quais se reconhece o empréstimo do veículo ao condutor sem habilitação. 3. O conjunto probatório, em especial o depoimento do condutor perante a autoridade policial e a oitiva da testemunha ocular, é suficiente para comprovar a responsabilidade exclusiva do réu pelo acidente, afastando-se a tese de culpa concorrente da vítima. 4. O condutor da motocicleta, ao realizar manobra de equilibrar-se em apenas uma das rodas na via pública, violou normas básicas de cautela previstas nos arts. 28 e 244, III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, o que causou a perda do controle e a consequente colisão com a vítima. 5. As provas médicas e os documentos previdenciários constantes dos autos comprovam que a autora permaneceu incapaz para o trabalho de diarista de 17.6.22 a 29.5.24, a justificar o reconhecimento do dano material. 6. O dano moral restou configurado diante da gravidade das lesões, da dependência de auxílio de terceiros e da perda temporária da capacidade laborativa, sendo a quantia de R$ 5.000,00 modesta para compensar os efeitos do ato ilícito, não dando margem à redução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido... ()
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19 - TJMG DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE JORNADA DE TRABALHO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta em ação de indenização ajuizada por vítima de acidente de trânsito ocorrido durante sua jornada de trabalho, provocado pelo Apelante que, ao tentar fazer seu veículo funcionar «no tranco, perdeu o controle e atingiu o Apelado. O pedido inicial visou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, danos materiais, lucros cessantes e pensão vitalícia. Sentença de parcial procedência, com condenação do Apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, danos materiais no importe de R$ 207,65 e lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença. ... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - VIA INADEQUADA - MÉRITO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO - TERMO FINAL - EFETIVA PARTILHA DOS BENS - CONDIÇÃO DE SAÚDE E DEPENDÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ART. 98, §3º DO CPC - MANUTENÇÃO - PARTILHA DE VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR OCORRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMUNICABILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
Opedido de atribuição de efeito suspensivo ou de concessão de tutela recursal em recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao Tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, e não como preliminar recursal (Art. 1.012, §3º, I e II, do CPC). ... ()