1 - STJ ECA. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Alegação de nulidade processual. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. ECA, art. 152 e CPP art. 400. Matéria não arguida em momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
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2 - TJDF Ementa: DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. REALIZADA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REGULAR INTIMAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA DO ATO INFRACIONAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS CORROBORADOS POR DEMAIS PROVAS. MEDIDA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE TRÁFICO ¿ MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM 1º GRAU ¿ RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO O ABRADAMENTO DA MSE -
Em juízo, os policiais ratificaram o que disseram na delegacia, confirmando terem apreendido Gustavo com a droga e o rádio transmissor. Por ocasião de seu interrogatório, também em juízo, Gustavo confirmou os fatos a ele imputados, sendo certo que, durante a instrução deste processo, chegou aos autos a notícia de que ele havia sido internado provisoriamente por outro processo pela prática de fato análogo a este aqui tratado, ou seja, tráfico. Sendo assim, estando todas as provas convergindo em um mesmo sentido, até mesmo com as declarações em juízo do próprio menor bem como com o laudo de exame em material entorpecente, não há que se falar em fragilidade da prova e tampouco em absolvição. A defesa alega ainda que a internação é medida excepcional e que o melhor interesse do adolescente será atendido com MSE diversa da internação. Todavia, após análise minuciosa dos autos, entendo que a decisão proferida em Primeira Instância deve ser mantida, pois, em verdade, foi imputado a ele não a medida de internação, mas sim de liberdade assistida. Saliente-se que os atos infracionais praticados pelo menor são graves e o ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes é equiparado a hediondo. Ademais, as medidas socioeducativas devem ser aplicadas em consonância com as finalidades de reeducação e reabilitação do jovem infrator e, no caso concreto, Gustavo, como já dito, teve outra passagem pelo juízo menorista, conforme demonstra sua FAI juntada aos autos, também por ato análogo ao delito de tráfico. O simples fato de ter o representado reiterado na prática de ato infracional grave, por si só já incidiria no critério indicativo da premência da internação do paciente, uma vez que prevista na norma do, II do ECA, art. 122. Neste sentido, o STJ: ¿HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o ECA, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. «Consoante o majoritário entendimento desta Corte Superior, a hipótese constante do, II do ECA, art. 122 não exige, para sua configuração, o mínimo de duas sentenças impositivas de medidas socioeducativas anteriores, cabendo ao juiz «analisar as peculiaridades do caso concreto e as condições específicas do adolescente para definir se a reiteração está configurada e qual a melhor medida socioeducativa a ser aplicada (HC 408.228/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017). 3. Na hipótese, a medida mais rigorosa foi imposta em razão das peculiaridades do caso concreto, haja vista que, além da considerável quantidade de entorpecentes apreendida - 11 pinos de cocaína com peso de 8,53 gramas e 97 porções de maconha com peso de 330,03 gramas - consignou a Magistrada de primeira instância a reiteração dos pacientes no cometimento de atos infracionais, uma vez que, embora tecnicamente primários, D H DA S responde a três processos versando sobre atos equiparados ao tráfico de drogas, praticados em 2/12/2017, 17/12/2017 e 01/12/2017, e T DA C C B responde a três processos, dos quais dois deles versam sobre atos equiparados ao delito de tráfico de drogas, praticados em 17/12/2017 e 01/12/2017, e outro análogo à receptação dolosa, praticado em 23/12/2017. 4. Ordem denegada.¿ (HC 471.131/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 12/12/2018) Todavia, o juízo de piso entendeu ser mais indicado, neste caso, a medida de liberdade assistida e o MP concordou eis que não recorreu. Assim, não há outro caminho a seguir senão manter a medida já imposta na primeira instância. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
PRELIMINAR DE NULIDADE. 1. O ECA, ao estabelecer o procedimento apuratório de ato infracional, nos seus arts. 171 e seguintes, não prevê a oitiva do representado ao final, apenas estipulando a oitiva do adolescente e de seus pais logo na audiência de apresentação (art. 186). Mesmo porque, à época da promulgação do ECA, em 1990, tal era a norma vigente também na seara penal, que ainda previa a citação do réu para comparecer à sua audiência de interrogatório (art. 394 do CPP em sua redação original). Todavia, sabe-se que, desde a reforma penal de 2008, o interrogatório do réu passou a ser realizado obrigatoriamente ao final da instrução, por força da nova redação conferida pela Lei 11.719/2008 aos arts. 394 e seguintes do CPP - sobretudo ao art. 400, que estabelece especificamente a nova ordem das oitivas. Desde então, tendo em conta a aplicação analógica das normas penais aos procedimentos apuratórios de ato infracional, e a ausência de modificação no texto do ECA, instaurou-se dissenso doutrinário e jurisprudencial quanto ao correto momento de oitiva do adolescente representado - se na audiência de apresentação, conforme texto expresso do ECA, art. 186, ou se apenas ao fim da instrução, em analogia ao CPP, art. 400. Como forma de solução ao impasse, tornou-se relativamente comum que o juízo da infância e juventude questione à própria defesa qual a sua preferência, isto é, se o menor será ouvido já ao início, ou se apenas no encerramento da instrução, ou até mesmo em ambas as ocasiões. 2. De todo modo, recentemente, o STJ passou a aplicar analogicamente a ordem do CPP, art. 400, com vistas a garantir os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, e até mesmo para fazer valer a previsão legal de que o adolescente não pode receber tratamento jurídico mais gravoso do que aquele conferido ao adulto (Lei, art. 35, I 12.594/2012). A modulação dos efeitos deste novo entendimento jurisprudencial foi estabelecida pela Terceira Seção do STJ em julgamento ocorrido em 14/06/2023 (HC 769.197/RJ), estabelecendo, para além de limitação temporal, que o reconhecimento de eventual nulidade pela não observância da ordem prevista no CPP, art. 400, depende de que o prejuízo seja suscitado pela própria defesa do adolescente, no momento adequado, sob pena de preclusão. Trata-se, portanto, de nulidade relativa, cujo reconhecimento imprescinde de alegação pela parte prejudicada, e da devida demonstração do prejuízo. 3. Voltando ao caso dos autos, percebe-se que, embora houvesse sido ouvido na audiência de apresentação, o representado foi novamente ouvido em juízo ao final da instrução, já após a colheita dos depoimentos de todas as testemunhas. Ademais, a defesa jamais se insurgiu tempestivamente de tal procedimento, tendo assistido o adolescente, tanto no primeiro, quanto no segundo interrogatório judicial. A primeira ocasião em que a defesa se insurge quanto ao momento de seu interrogatório é agora, em sede de recurso de apelação, no que parece ser mera estratégia de invalidação da sentença, muito tempo depois de finalizada a relação processual. Preliminar rejeitada. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.
Impossibilidade do efeito suspensivo ao recurso, que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado teria ameaçado a vítima de morte - CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público - Lei 8.069/90, art. 179. A genitora esteve presente ao ato e também prestou depoimento. Não está demonstrado que o representado era forçado a praticar os atos infracionais, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia ou da representação antes da oitiva de testemunha, não há comprovação de prejuízo, não há em nulidade processual. Precedente do STJ. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Não foi alegada no momento oportuno. Preclusão. Não evidenciada mácula à cadeia de custódia. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei, corroborados pela vítima da ameaça. Medida socioeducativa de liberdade assistida adequada. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE TRÁFICO
e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA EM 1º GRAU - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO REALIZAÇÃO DE INTERROGATORIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO --MÉRITO- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - em recente julgado, proferido pelo STF com base no HC 127.900/AM, de relatoria do ministro Dias Toffoli, firmou-se o novo entendimento de que o interrogatório do adolescente deve ser o último ato da instrução processual, assim como realizado nos processos criminais nos moldes do CPP, art. 400, pois o menor infrator não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 9/3/2023) (STJ, 2023). A nova ordem de colheita de oitiva do adolescente, vai ao encontro da garantia constitucional prevista no art. 5º, LV, da CF, que assegura o direito ao contraditório e ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes, aos acusados em geral. Nesse sentido, também é o art. 3º do ECRIAD que assegura aos adolescentes «todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei". O art. 110 do mesmo estatuto dispõe: «Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal". Assim, a 3ª seção do STJ fixou as regras de modulação diante da referida alteração jurisprudencial, a fim de garantir a segurança jurídica das decisões judiciais e determinou que: «Deve-se limitar os efeitos retrospectivos do julgado a partir de 3/3/16, data em que o tribunal pleno do STF, no julgamento do HC 127.900/AM, sinalizou que o CPP, art. 400 era aplicável aos ritos previstos em leis especiais". (STJ, 2023). Desse modo, para os processos com instrução encerrada após 3/3/16, será aplicada regra geral para o acolhimento de tese de nulidade, sendo «[...] necessário que a defesa a aponte em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é identificável por mero raciocínio jurídico, por inobservância do direito à autodefesa". (STJ, 2023). Vejamos: Processo AgRg no HC 871221/SC AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2023/0423783-5 Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 06/02/2024 Data da Publicação/Fonte DJe 14/02/2024 Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 400. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). 2. Diante disso, a Terceira Seção desta Corte novamente debruçou-se sobre o tema e firmou entendimento no sentido de que como não é possível se defender de algo que não se sabe, o interrogatório deve ser realizado nos moldes do CPP, art. 400, como último ato instrutório, de forma que o menor de 18 anos deve ser ouvido após a instrução probatória, pois não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. Tal entendimento, porém, não afasta o dever da defesa de apontar, em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é indentificável por mero raciocínio Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 2 jurídico, por inobservância do direito à autodefesa. Como enfatizado no referido precedente, a alegação de cerceamento do direito, como mera estratégia de invalidação da sentença, muito tempo depois de finalizada a relação processual, revela comportamento contraditório (HC 769.197/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 21/6/2023). 3. No caso concreto, já na sentença ficou consignado que a parte suscitou a apontada nulidade, sob o argumento de que houve a inversão dos atos instrutórios, já que o adolescente foi ouvido antes da instrução processual. Assim, a tese não foi alcançada pela preclusão e o prejuízo à autodefesa está caracterizado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. No presente caso, como já dito, a defesa fez a solicitação na própria audiência ocorrida no dia 10/05/2023, sendo seu pleito indeferido de pronto, não sendo, portanto, caso de preclusão. PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PREJUDICADO.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL PARA APLICAR A MEDIDA DE SEMILIBERDADE.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PRELIMINARMENTE, REQUER A NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, POR NÃO EXISTIR PROVA DE TER O ADOLESCENTE CONCORRIDO PARA O ATO INFRACIONAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDICATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PUGNOU PELO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recebimento do recurso no efeito devolutivo, nos termos do Provimento 165/2012 do CNJ. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO.
1.Pleito de reunião de processos, devido a uma suposta conexão com outros fatos. Não procedência. Um dos feitos já foi sentenciado. ... ()
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9 - TJMG APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - NÃO CABIMENTO - INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE.
Tendo vista a oitiva informal do adolescente no momento de sua apreensão e a realização do seu interrogatório ao final da instrução, nos termos do que preceitua o CPP, art. 400, não há que se falar em nulidade pela ausência de designação de audiência de apresentação. A mera inobservância das formalidades do CPP, art. 226 não conduz à nulidade absoluta da prova. Havendo provas da materialidade e da autoria do ato infracional análogo ao crime de homicídio, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação. Não há que se falar em desclassificação do delito de homicídio tentado para o de lesão corporal quando não evidenciado, de forma induvidosa, a inexistência da intenção de matar, ou, ao menos, tenha o agente assumido o dolo de causar o resultado morte. Segundo dispõe o ECA, art. 122, a prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa permite a aplicação de medida socioeducativa de internação. Considerando a gravidade da conduta praticada, as circunstâncias da infração e as condições pessoais do adolescente, incabível o abrandamento da medida de internação aplicada, a qual proporcionará uma compreensão de limites e valores adequados para a convivência social.... ()
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10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 3. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO, SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADE EXTERNAS. SENTENÇA REFORMADA.
1. A MATERIALIDADE RESTOU EVIDENCIADA, ASSIM COMO A AUTORIA, TENDO EM VISTA O CONTEXTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. NO CASO, A PALAVRA DA VÍTIMA, EM QUE PESE PEQUENAS INCONGRUÊNCIAS PONTUAIS, OFERECE ABSOLUTA CERTEZA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTADO NA PRÁTICA INFRACIONAL. ALÉM DISSO, ENCONTRA-SE AMPARADA PELAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL, EM ESPECIAL O CONTEÚDO DO INTERROGATÓRIO DE UM DOS POSSÍVEIS COAUTORES DO FATO, QUE CONFIRMOU A PRESENÇA DE DIVERSOS INDIVÍDUOS QUE FORAM RECONHECIDOS PELA VÍTIMA.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. INTERNAÇÃO.
1.Recebimento do apelo, apenas no efeito devolutivo, que possibilitará ao adolescente, ora apelante, iniciar o rumo à sua recuperação. Na sistemática do ECA, a regra é o cumprimento imediato da medida socioeducativa imposta na sentença, em decorrência dos Princípios da proteção integral e do melhor interesse dos adolescentes. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que somente deve ser concedido o duplo efeito, para evitar dano irreparável à parte, circunstância excepcional que não se evidencia no caso em apreço. ... ()
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12 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado. Interrogatório realizado como ato inaugural da instrução. Ato realizado após o julgamento do HC 1127.900/AM /STF. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não reconhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. ECA. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Alteração da jurisprudência e modulação de seus efeitos. Habeas corpus concedido.
1 - A jurisprudência desta Corte, no passado, era firme em assinalar, nos termos do ECA, art. 184, não haver nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional, haja vista a previsão de rito especial na legislação de regência. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). ... ()
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15 - STJ ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de estupro. Nulidade. CPP, art. 400. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal firmado no HC 127.900/AM aos procedimentos de apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da instrução.... ()
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16 - TJDF DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ECA, art. 241-B. BUSCA E APREENSÃO. LICITUDE DA PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO.. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO REPRESENTADO AO FINAL DA INSTRUÇÃO E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO E DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.
1.Preliminar de nulidade do processo em razão da não realização de novo interrogatório do representado ao final da instrução que se rejeita. Previsão legal expressa no ECA em seus arts. 184 e 186 caput e parágrafos acerca da oitiva do representado como primeiro ato ... ()
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18 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do CP. Cp. Apontada nulidade. CPP, art. 400. Cpp. Inversão da ordem do interrogatório do adolescente. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
1 - Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal - STF firmado no HC 127.900/AM aos procedimentos de apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da instrução. No caso em debate, a sentença de primeiro grau rechaçou a nulidade em razão da preclusão da matéria. Asseriu-se que « Descabe a preliminar da douta Defesa de nulidade do interrogatório porquanto não fora feito como último ato da instrução, a uma, porque a questão já fora rebatida ao evento 39, restando preclusa e, a duas, porque não se declaram nulidades sem que hajam prejuízos «. Acresçeu-se, outrossim, que, «Na data aprazada para apresentação do adolescente, o mesmo manteve-se calado, de sorte que, acaso ela se desse ao final da oitiva das testemunhas, manteria-se a mesma técnica de defesa «. Nesse contexto, não tendo a Defesa se insurgido contra o ato oportunamente, mas tão somente na fase recursal, necessário se faz reconhecer a preclusão da matéria. De mais a mais, é reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do CPP, art. 563, ex vi do princípio pas de nullité sans grief. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. 2. Agravo regimental desprovido.... ()
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19 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de roubo simples. Nulidade. Ofensa do direito ao silêncio. Ausência. Medida socioeducativa de internação. Ato cometido com grave ameaça à pessoa (ECA, art. 122, I). Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. ECA. Alegada a preclusão da nulidade. Ausência de prequestionamento. Necessidade de revolvimento de provas. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Agravo regimental não provido.
1 - A tese de preclusão em relação à nulidade não foi prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação da orientação estabelecida nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()