atividades perigosas
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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.5300

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Alíquota. Atividades perigosas. Graus de risco estabelecido por decreto. Possibilidade. Questão decidida em nível infraconstitucional. Lei 8.212/91, art. 22, II (redação da Lei 9.528/97) . CTN, art. 97, IV.


«Atividades perigosas desenvolvidas pelas empresas, escalonadas pelos Decs. 356/91, 612/92, 2.173/91 e 3.048/99, partindo da atividade preponderante. Plena legalidade de estabelecer-se, por decreto, os graus de risco (leve, médio e grave).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7184.5300

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.


«A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao benefício. «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante 25 anos, confere ao eletricitário direito à concessão do benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8494.6724

3 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao sat/gilrat. Enquadramento das atividades perigosas por meio do Decreto 6.957/2009. Legalidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - É legítimo o enquadramento, por meio de decreto, das atividades perigosas desenvolvidas por empresa, escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT/RAT. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.1300

4 - TRT4 Adicional de periculosidade. Atividades perigosas em motocicleta.


«Tendo em vista que o reclamante, agente de fiscalização de trânsito do município, utilizava habitualmente motocicleta em serviço, impõe-se a manutenção da sentença que condenou o reclamado ao pagamento de adicional de periculosidade, com base no CLT, art. 193, § 4º, e no Anexo 5 da Portaria 1.565/2004, que excepciona da regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas as hipóteses constantes nas alíneas «a a «d do seu item 2, dentre as quais se encontra as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, ou seja, fortuita, por tempo extremamente reduzido (alínea «d) o que se verifica não ser o caso dos autos. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7195.1600

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricitário. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.


«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto regulamentador (611/92) a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao aludido benefício. Precedentes. (...) Efetivamente demonstrado o dissídio pretoriano, conheço do especial, entretanto, no mérito, não merece provimento. É que a interpretação dada ao caso pelo Tribunal «a quo, além de, pelos seus próprios fundamentos, afigurar-se correta, está em consonância com o entendimento dotado por esta Corte que, por ocasião do julgamento do AgRgAg 20.780/SP, da Relatoria do Min. Peçanha Martins, cuja ementa restou publicada no DJU de 26/09/94, consignou que a «limitação etária para gozo da aposentadoria especial foi definitivamente abolida, na forma da legislação em vigor. Ademais, já tive a oportunidade de fixar idêntico entendimento, no REsp 128.882/MG, cuja ementa, publicada no DJ de 16/02/98, fixou assim vazada: «PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES PERIGOSAS. INSALUBRES E PENOSAS. IDADE MÍNIMA DE 50 (CINQÜENTA) ANOS. NÃO EXIGIBILIDADE. 1 - A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao beneficio. 2 - «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante vinte e cinco anos, confere ao eletricitário direito à concessão do beneficio. 3 - Recurso especial conhecido, mas improvido. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7191.9600

6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.


«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto 611/92, a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao benefício. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 853.3741.2835.3664

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA - SERVIDORES DO SAAE DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA - CARGO DE LEITURISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LEI 1.782/05 - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE EXERCEREM COM HABITUALIDADE ATIVIDADES PERIGOSAS - RECURSO DESPROVIDO.

-

Em que pese o direito ao adicional de periculosidade não ser mais assegurado constitucionalmente aos servidores públicos desde a Emenda Constitucional 19/98, não há óbice à concessão do benefício, desde que haja lei específica do ente em que vinculado o agente, de modo a regulamentar a matéria, uma vez que a Administração é regida pelo princípio da legalidade, a teor da CF/88, art. 37, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4454.1000.5800

8 - STF Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Averbação de tempo de serviço prestado em atividades perigosas, insalubres ou penosas, para fins de aposentadoria. Conversão de períodos especiais em comuns. Impossibilidade. CF/88, art. 40, § 10. Precedentes do plenário do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.7500

9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação casa. Agente de apoio socioeducativo. Atividades e operações perigosas com exposição à violência física. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho).


«O CLT, art. 193, II classifica como atividades perigosas aquelas que submetem os empregados a riscos acentuados de roubos ou a outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no exercício de atividades de segurança pessoal dos menores infratores, acompanhava a rotina dos adolescentes em atividades internas e externas porquanto consta da decisão recorrida ser «incontroverso que o reclamante, no exercício da função de Agente de Apoio Sócio-Educativo, era responsável pela preservação da integridade física e mental dos internos, participando, inclusive, de contenção de fugas. O Regional consignou, portanto, a premissa de que o autor atuava na contenção de evasões individuais e coletivas e nos movimentos iniciais de rebelião, além de cuidar da segurança e disciplina dos internos, zelando pela integridade física e mental dos adolescentes. Nesse contexto, verifica-se que o autor estava submetido a um ambiente de trabalho hostil e perigoso, sujeito a violência física. Assim, entende-se que as atividades desempenhadas pelo autor enquadram-se no CLT, art. 193, II e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, haja vista que o obreiro estava exposto a situações de risco. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.1400

10 - TST Periculosidade. Adicional. Contato eventual. Verba indevida. Necessidade de contato permanente. CLT, art. 193, § 1º e CF/88, art. 7º, XXIII. Exegese.


«Os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT não asseguram a percepção do adicional de periculosidade quando o contato com o agente perigoso ocorre apenas eventualmente, o que inviabiliza a configuração de afronta literal aos seus termos, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 449.4818.6565.1588

11 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR DA UENF. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA ESCORREITA E QUE DEU SOLUÇÃO JURÍDICA ADEQUADA LIDE. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ EM SEU ART. 7º, XXIII, O DIREITO DOS TRABALHADORES DE RECEBER ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PERIGOSAS, «NA FORMA DA LEI". NO ENTANTO, IN CASU, O REFERIDO DIREITO NÃO FOI ESTENDIDO AUTOMATICAMENTE AO SERVIDOR PÚBLICO, CONSOANTE ART. 39, §3º DA CARTA MAGNA. O PLEITO AUTORAL ENCONTRA RESPALDO na Lei 1.270/87, art. 1º, BEM COMO NOS ART. 26, I E LEI 4.800/06, art. 29. LAUDO PERICIAL, ELABORADO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU QUE O DEMANDANTE EXERCE ATIVIDADE PERIGOSA, DESDE QUE INGRESSOU NOS QUADROS DA UNIVERSIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

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Doc. LEGJUR 485.3046.4155.7450

12 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDEDOR UTILIZANDO MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1.565/2.014 O art. 193, §4º, da CLT, prevê que « são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta «. Por sua vez, a Portaria 1.565/2014 inseriu as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas como atividades perigosas. Ocorre que o aludido ato administrativo, teve seus efeitos suspensos pela Portaria 1.930/2014, e, conquanto, tenha voltado a vigorar a partir de 08/01/2015, quando então foi publicada a Portaria 5/2015, esta manteve a determinação de suspensão dos efeitos em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. Na hipótese, a Recorrente - AMBEV - é beneficiária da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 -, de modo que deve ser afastada a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 637.5717.1024.9227

13 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PELO MOTORISTA. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Consoante jurisprudência desta Corte, o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.3400

14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Rol constante dos decretos regulamentadores. Lista meramente exemplificativa e não taxativa. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38.


«... Acrescente-se que o Decreto 2.172/97, em seu Anexo IV, excluiu do rol de agentes nocivos a umidade, o frio, a eletricidade e a radiação não-ionizante, cuja exposição anteriormente incluía a atividade como penosa ou perigosa e que continua a ser apontada como fator de risco para o trabalhador. Porém, a doutrina hodierna e a jurisprudência têm-se posicionado no sentido de que a lista de atividades perigosas, insalubres ou penosas previstas nos anexos dos decretos regulamentadores não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, consideram que cabe o reconhecimento como tempo de serviço especial, quando o segurado comprovar a exposição aos agentes nocivos, ainda que não descritos nos regulamentos, como é o caso do eletricista. Nesse sentido, confira-se a Súmula 198/TFR: Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento. ... (Min. Arnaldo Esteves de Lima).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.5600

15 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Obrigatoriedade. Periculosidade. Registro na CTPS. Comprovação de atividade perigosa. Ausência de obrigatoriedade.


«Conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, a comprovação de exposição do trabalhador a agentes nocivos é feita mediante formulário emitido pela empresa ou preposto, consoante estabelecido pelo INSS. Dessa forma, a CTPS não é meio hábil para comprovar perante a Previdência a exposição do trabalhador a agentes perigosos. O CLT, art. 16, ao prever que há na CTPS «folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, não determinou o rol de elementos a serem anotados. Assim, não é obrigatório que conste na CTPS a informação de que o reclamante desenvolveu atividades perigosas.... ()

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Doc. LEGJUR 759.5625.5204.4117

16 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. CARGO DE VIGILANTE. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERIGOSAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. HABITUALIDADE DO LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDICAM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. CPC, art. 373, I. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 


1. A aposentadoria especial pelo exercício de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, encontra previsão no art. 40, § 4º, III, da CF-88, incluído pela Emenda Constitucional 47/05. 2. Diante da ausência de lei complementar que discipline a matéria, o Supremo Tribunal Federal, após a impetração de diversos mandados de injunção com o propósito da integração legislativa, editou a Súmula Vinculante 33/STF, que determinou a aplicação aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial pelo exercício de atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.3. Inexistindo na lei local previsão sobre a aposentadoria especial pelo exercício de atividade que prejudique a saúde ou a integridade física do servidor, deve ser aplicado o disposto na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.4. Entendimento dominante da jurisprudência do STJ, no sentido de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é suficiente para a caracterização do tempo especial, no entanto, tal documento não veio aos autos. Somente o PPP é capaz de apresentar um histórico completo do labor do servidor, das condições da atividade exercida e dos agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) que o trabalhador fica exposto.5. A habitualidade nas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, deve ser claramente demonstrada para que seja concedida a pretendida aposentadoria especial e esse ônus competia ao autor, a teor do disposto no CPC, art. 373, I.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1847.9123

17 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Contribuição para o sat/gilrat. Grau de risco de acidentes. Enquadramento das atividades perigosas por meio de Decreto 6.957/2009. Legalidade. Cerceamento de defesa e ausência de motivação na refefinição de alíquotas de determinados seguimentos da economia. Afastadas pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Cons oante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 400.9148.5698.1220

18 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ. CARGO DE VIGIA. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERIGOSAS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI 8.213/1991, art. 57, § 3º, APLICÁVEL À SITUAÇÃO CONCRETA POR FORÇA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO EXPEDIDO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 


1. A aposentadoria especial pelo exercício de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, encontra previsão no art. 40, § 4º, III, da CF-88, incluído pela Emenda Constitucional 47/05. 2. Diante da ausência de lei complementar que discipline a matéria, o Supremo Tribunal Federal, após a impetração de diversos mandados de injunção com o propósito da integração legislativa, editou a Súmula Vinculante 33/STF, que determinou a aplicação aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial pelo exercício de atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.3. Inexistindo na lei local previsão sobre a aposentadoria especial pelo exercício de atividade que prejudique a saúde ou a integridade física do servidor, deve ser aplicado o disposto na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.4. Entendimento dominante da jurisprudência do STJ, no sentido de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é suficiente para a caracterização do tempo especial, sendo “desarrazoada a exigência rígida de apresentação de documentos de modo a não inviabilizar a concessão do benefício”. Somente o PPP é capaz de apresentar um histórico completo do labor do servidor, das condições da atividade exercida e dos agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) que o trabalhador fica exposto.5. O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP anexado nos autos já seria suficiente para a comprovação do labor insalubre, no entanto, foi determinada a realização de perícia judicial, onde o expert concluiu que o servidor estava submetido a periculosidade, no desempenho das atividades laborais desenvolvidas, considerando-as como exercidas sob condições especiais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7336.1500

19 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 8.212/91, art. 22, II (redação da Lei 9.528/97) . CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades escalonadas em graus, pelos Decretos Regulamentares 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3/048/99. Inexistência de ofensa ao princípio da reserva legal.


«Matéria decidida em nível infraconstitucional, atinente ao Lei 8.212/1991, Lei 9/528, art. 22, II, na redação/97 e aos CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades perigosas desenvolvidas pelas empresas, escalonadas em graus leve, médio e grave, pelos Decs. 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Não afronta o princípio da legalidade, o estabelecimento, por decreto, dos mencionados graus de risco, partindo-se da atividade preponderante da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7336.9100

20 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 8.212/91, art. 22, II, na redação dada pela Lei 9.528/97. CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades escalonadas em graus, pelos Decretos Regulamentares 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Possibilidade. Satisfeito o princípio da reserva legal.


«Matéria decidida em nível infraconstitucional, atinente ao Lei 8.212/1991, Lei 9.528/1997, art. 22, II, na redação e aos CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades perigosas desenvolvidas pelas empresas, escalonadas em graus leve, médio e grave, pelos Decs. 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Não afronta o princípio da legalidade, o estabelecimento, por decreto, dos mencionados graus de risco, partindo-se da atividade preponderante da empresa.... ()

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