Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.9148.5698.1220

1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ. CARGO DE VIGIA. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERIGOSAS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI 8.213/1991, art. 57, § 3º, APLICÁVEL À SITUAÇÃO CONCRETA POR FORÇA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO EXPEDIDO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 

1. A aposentadoria especial pelo exercício de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, encontra previsão no art. 40, § 4º, III, da CF-88, incluído pela Emenda Constitucional 47/05. 2. Diante da ausência de lei complementar que discipline a matéria, o Supremo Tribunal Federal, após a impetração de diversos mandados de injunção com o propósito da integração legislativa, editou a Súmula Vinculante 33/STF, que determinou a aplicação aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial pelo exercício de atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.3. Inexistindo na lei local previsão sobre a aposentadoria especial pelo exercício de atividade que prejudique a saúde ou a integridade física do servidor, deve ser aplicado o disposto na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.4. Entendimento dominante da jurisprudência do STJ, no sentido de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é suficiente para a caracterização do tempo especial, sendo “desarrazoada a exigência rígida de apresentação de documentos de modo a não inviabilizar a concessão do benefício”. Somente o PPP é capaz de apresentar um histórico completo do labor do servidor, das condições da atividade exercida e dos agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) que o trabalhador fica exposto.5. O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP anexado nos autos já seria suficiente para a comprovação do labor insalubre, no entanto, foi determinada a realização de perícia judicial, onde o expert concluiu que o servidor estava submetido a periculosidade, no desempenho das atividades laborais desenvolvidas, considerando-as como exercidas sob condições especiais.... ()

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