1 - TRT4 Adicional de periculosidade. Mecânicos de manutenção de aeronaves.
«Situação em que o laudo pericial técnico concluiu pelo trabalho dos substituídos em condições perigosas, atuando como Mecânicos de Manutenção de Aeronaves, no interior do hangar, enquanto ocorriam os procedimentos de ventilação dos tanques de combustíveis das aeronaves, após as mesmas terem sido destanqueadas e purgadas, situação em que os tanques não estavam desgaseificados por completo, existindo risco de explosão. [...]... ()
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2 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Mecânico de manutenção. Local de operações. Área de risco. Alínea «g, anexo 2, NR-16. Verba devida. CLT, art. 193.
«O reclamante, nas funções de mecânico de manutenção, trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo,milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exígüos 7,5 mts de raio contados do centro de abastecimento,já que a tipificação adequada é a da alínea «g do Anexo 2 da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2. Adicional devido. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves.
«Nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela Portaria 3.214/78, é assegurado o pagamento do adicional de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves aos empregados que efetivamente executem atividades de abastecimento ou que se encontrem em área de risco. No caso, registra o acórdão que o laudo pericial constatou que na função de Técnico de Manutenção de Aeronave o reclamante exercia as seguintes atividades, dentre outras: recebia o avião, fazia a inspeção externa, acompanhava o abastecimento feito por caminhão bomba abria e fechava válvulas de controle combustível. Nesse contexto, não há dúvida de que tem direito ao adicional de periculosidade, porquanto laborava em área de risco acentuado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Técnico de manutenção de aeronaves. Abastecimento. Acompanhamento obrigatório. Periculosidade e insalubridade constatadas. Adicional devido de forma não cumulada.
«O quadro fático descrito pelo acórdão recorrido, insuscetível de revisão em sede de recurso de revista (Súmula 126 desta Corte), é conclusivo no sentido de que o reclamante, no exercício da função de técnico de manutenção de aeronaves II, acompanhava obrigatoriamente o abastecimento de aeronaves, permanecia em área de risco no momento do abastecimento, manipulava com agentes insalubres, e não eram fornecidos aparelhos de proteção capazes de elidir a insalubridade detectada. Intactos, pois, os arts. 191, I e II, e 193 da CLT. Nesse contexto, a condenação decorreu das circunstâncias fáticas e da prova existente nos autos, o que afasta a especificidade da divergência jurisprudencial indicada. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE.
Pretensão deduzida por servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, lotado no Departamento de Manutenção e Conservação de Frotas da Secretaria Municipal de Obras, ao recebimento de adicional de insalubridade, em grau apurado por perícia, ou periculosidade, nos termos da Lei Municipal 141/2001, além do recebimento das prestações vencidas e vincendas, acrescidas dos reflexos sobre a remuneração integral. Ação julgada improcedente na origem. Manutenção que se impõe. 1) Adicional de Periculosidade. Hipótese em que a atividade exercida pelo obreiro não se amolda ao rol taxativo constante dos Anexos 1, 2 e 4 da NR-16 e do art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 141/2001. Eventuais riscos ocupacionais derivados de falhas estruturais da edificação do escritório administrativo que não se confundem com o conceito de atividade laboral perigosa, à luz das normas de regência. 2) Adicional de Insalubridade. Conclusões periciais categóricas no sentido de que as atividades desempenhadas pelo autor não são insalubres, porquanto ausente sujeição aos agentes insalubres físicos e químicos. Vistoria realizada no local de trabalho evidencia que o demandante despende 90% da jornada laboral dentro do escritório, o qual dista 15 metros da oficina mecânica Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade judiciária. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Período posterior a 01.07.2008.
«1. O Tribunal Regional consignou, forte na prova pericial, que «o autor, na função de técnico de instrumentação, não estava exposto à eletricidade, motivo pelo qual não faz jus ao adicional de periculosidade neste período, qual seja, a partir de 1º.07.2008-. E, nesse contexto, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para «limitar a condenação do adicional de periculosidade à data de 1º.07.2008-. 2. O exame das razões veiculadas no recurso de revista, no sentido de que «o recorrente, em que pese haver mudança na nomenclatura de sua função, de eletricista para técnico de manutenção, desenvolvia sua função em condições de risco envolvendo contato com carga elétrica e equipamentos energizados, conforme confirmado pelo perito judicial, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária. Inviável, assim, a análise da acenada ofensa ao CLT, art. 195. 3. Divergência jurisprudencial hábil não demonstrada (Súmula 337/TST). ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Pagamento administrativo. Acórdão que entende pela preexistência de situação de risco. Alteração do ambiente de trabalho. Cessação da periculosidade. Manutenção do pagamento do adicional. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Tendo o acórdão recorrido assentado que restou comprovado nos autos que a situação caracterizadora da periculosidade, descrita no laudo técnico elaborado pela Escola Técnica da UFRGS, preexistia ao pagamento do adicional de periculosidade, o acolhimento de alegações em sentido contrário demandaria reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: REsp 1.331.801/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2014. ... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324 da SbDI-I do TST, o agravo de instrumento deve ser provido no tema para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. PERÍODO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR A 15/7/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos o direito ao adicional de periculosidade em sistema elétrico de potência em unidade consumidora. 2. Na hipótese, correto o Tribunal Regional no que se refere ao período posterior a 15/7/20214, tendo registrado que «o demandante não laborava com sistemas elétricos, a ensejar a aplicação do Anexo 4 da NR-16, mas sim, suas atividades estavam relacionadas a componentes mecânicos dos elevadores (guias, cabos de aço, polias)«. 3. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático probatório, assentou que foi constatado pelo perito que «a troca de cabo e polias era realizada com o sistema desenergizado e com o quadro elétrico bloqueado por cadeados, circunstância essa que não restou afastada nos autos.. Consignou, ainda, que «o próprio autor, em depoimento pessoal, afirmou que, só após o bloqueio elétrico com cadeado, é que fazia o uso de multímetro para verificar se o sistema estava desenergizado (fls.855). Aliás, frise-se, por oportuno, que o I. Perito enfatizou, em seus esclarecimentos, que a utilização do multímetro após o bloqueio elétrico não configura atividade de risco, mas uma medida de segurança. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. 4. Por outro lado, quanto ao período anterior a 15/7/2014, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de periculosidade e reflexos sob o argumento de que o autor realizava suas tarefas em sistema elétrico de consumo. 5. Contudo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, «É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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9 - TRT2 Perícia adicional de periculosidade. O laudo pericial não restou infirmado em seu conteúdo, uma vez que as impugnações e o parecer do assistente técnico da demandada mostraram-se destituídos de cunho técnico, impondo-se a manutenção da r. Decisão de piso que deferiu o pedido de adicional de periculosidade e consequentes. Recurso da reclamada improvido. Forma de liquidação dos pedidos. Considerando que o juízo está adstrito ao limite do pedido (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460), resta mantida a r. Decisão de origem que limitou a condenação ao valor constante dos pedidos, vez que o reclamante na inicial apôs valores específicos a alguns deles. Recurso do reclamante improvido.
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10 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO TÉCNICO VÁLIDO. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA (GCO). INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ASSESSOR COMERCIAL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
1. A Corte de origem concluiu pela manutenção do adicional de periculosidade, ao fundamento de que « o reclamante visitava até quatro postos de combustíveis por dia e, além de participações de reuniões no escritório, verificava problemas em bombas de gasolina, acompanhando o mecânico quando necessário manutenção «, entendendo que o ingresso em área de risco era diário, não sendo fortuito ou eventual, não configurando uma exposição extremamente reduzido. 2. Logo, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a questão mediante a valoração da prova produzida no processo, consignando pelo enquadramento das atividades do autor como perigosas, tendo em vista que laborava com produtos inflamáveis, em área de risco. Desta forma, para que haja fulminação do respectivo adicional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos «Honorários de Sucumbência, há de se observar que não houve tese fundamentada do Tribunal Regional acerca da temática e a reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297, item II, do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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12 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO E TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. 1. Situação em que o recurso de revista interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários foi conhecido e provido, para restabelecer a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade para os empregados ocupantes dos cargos de técnico de manutenção de aeronave e de despachante operacional de voo. 2. Embora esta Corte entenda que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade (Súmula 447/TST), referido entendimento não prevalece quanto àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento das aeronaves, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. In casu, depreende-se do acórdão regional que o técnico de manutenção de aeronaves e o despachante de voo laboram no pátio do aeroporto, em área de risco, já que exercem suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves. 3. Nesse cenário, a decisão agravada foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE TÉCNICO DE VOO. AUXILIAR/AGENTE DE AEROPORTO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. AGENTE DE CHECK IN. NÃO EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. 1. O Sindicato Autor, no presente agravo, pretende que o pagamento do adicional de periculosidade também alcance os trabalhadores ocupantes dos cargos de despachante técnico de voo, auxiliar/gerente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in. 2. Consta do acórdão regional a premissa fática no sentido de que restou constatado, mediante perícia técnica, que somente os empregados ocupantes dos cargos de despachante operacional de voo e técnico de manutenção de aeronave ingressavam na pista de pouso e decolagem, expondo-se de forma habitual ao risco de explosão durante o abastecimento das aeronaves. Quanto aos demais empregados - despachante técnico de voo, auxiliar/agente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in -, consta do acórdão regional que « não foi verificado que houvesse exposição ao risco e nem a existência da função no quadro da Reclamada . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADA DE FARMÁCIA SITUADA EM ÁREA PRÓXIMA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADA DE FARMÁCIA SITUADA EM ÁREA PRÓXIMA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 193, «caput, da CLT, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADA DE FARMÁCIA SITUADA EM ÁREA PRÓXIMA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 193 estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras, a exposição do trabalhador a inflamáveis. 2. O Anexo 2 da NR 16 considera no item 1, «m, que são perigosas as atividades realizadas nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, fazendo jus ao adicional o operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Especifica no item 2.V, «a que as operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos correspondem a atividades ligadas diretamente ao abastecimento de viaturas com motor de explosão e no item 2.VI acrescenta que outras atividades, tais como manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, dependem de aprovação do Ministério do Trabalho. 3. Na hipótese dos autos, a autora era empregada de farmácia situada próxima ao posto de combustível. Segundo o laudo pericial, até novembro de 2021, parte da farmácia estava incluída no círculo com raio de 7,5 metros a partir da bomba de abastecimento, motivo pelo qual o Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. 4. Entretanto, a NR-16, no item 3, «q, do Anexo 2 define como área de risco de abastecimento de inflamáveis «toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina. Assim, a atividade desenvolvida internamente em farmácia não integra área de operação de abastecimento de inflamáveis. Também, no item 2.VI anteriormente citado, a Norma Regulamentadora condicionou o reconhecimento da periculosidade às atividades de manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, ao referendo do Ministério do Trabalho, porque embora situadas dentro do posto não estão diretamente relacionadas ao abastecimento de inflamáveis líquidos. 5. Nesse contexto, a autora não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade, por exposição a inflamáveis, na medida em que o trabalho em farmácia situada próxima a posto de combustível não está contemplado no Anexo 2 da NR-16. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa (R$ 28.720,38) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que, na hipótese, não se vislumbra alteração contratual lesiva, porquanto a supressão do pagamento do adicional decorreu da ausência de direito ao percebimento da parcela, tendo em vista que, conforme consignou o Tribunal Regional, «após sua eleição para exercer o cargo de presidente do sindicato representante da categoria, o reclamante foi afastado de suas funções de Mecânico Eletricista de Manutenção". Assim, não havendo exposição ao risco, descabe o pagamento do adicional, que se configura como salário-condição. Precedentes. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Na hipótese veiculada nos presentes autos, da leitura dos fundamentos constantes no acórdão recorrido, nota-se que a Corte Regional, ao concluir que as atividades desempenhadas pelo autor não se enquadrariam na hipótese legal do adicional de periculosidade, divergiu do entendimento firmado pela SBDI-1 do TST em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, acabando por violar o CLT, art. 193, II, razão pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo trabalhador. Em razão da tese firmada no referido incidente, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Na hipótese veiculada nos presentes autos, da leitura dos fundamentos constantes no acórdão recorrido, nota-se que a Corte Regional, ao concluir que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não se enquadrariam na hipótese legal do adicional de periculosidade, divergiu do entendimento firmado pela SBDI-1 do TST em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, acabando por violar o CLT, art. 193, II, razão pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Em razão da tese firmada no referido incidente, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL, COM FUNDAMENTO NA PROVA TÉCNICA E SOPESANDO AS PROVAS ORAIS, CONSIDERA « NÃO PROVADA, DE FORMA ROBUSTA E CRISTALINA, A EFETIVA E HABITUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREA EM QUE ACONTECIA O ABASTECIMENTO DE AERONAVES . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES. UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático delineado pelo Regional revela que o reclamante, como técnico de manutenção corretiva e preventiva de elevadores e escadas rolantes, mantinha contato com sistema energizado ou passível de energização, exercendo suas funções em condição de risco, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. A Orientação jurisprudencial 324 da SBDI-1 desta Corte dispõe que o desempenho das atividades laborais em unidade consumidora de energia elétrica não exclui a possibilidade de recebimento de adicional de periculosidade, desde que ofereça risco equivalente ao trabalho executado em sistema elétrico de potência . Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º . Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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19 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Cobrança adicional de periculosidade. Pagamento com efeitos retroativos ao laudo técnico pericial. Impossibilidade. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento firmado por esta corte. PUIL. Acórdão/STJ. Precedentes. Súmula 568/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária o bjetivando o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% de seu vencimento base, retroativamente aos últimos cinco anos. A sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte o recurso foi provido para afastar o pagamento do adicional de periculosidade pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório. II - A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o pagamento de adicional de insalubridade está condicionado ao laudo pericial comprobatório que ateste as reais condições e circunstâncias a que estão submetidos os servidores.... ()
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20 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos pelos quais reconheceu a aplicabilidade da NR-20 aos contratos de trabalho firmados após a vigência da referida norma regulamentar . Quanto às regras de armazenamento dos tanques, destacou que, consoante NR-16, área de risco por instalação de tanques inflamáveis corresponde à bacia de segurança e toda área interna do recinto, ambiente em que o Reclamante não trabalhava, « restando inócuas as ponderações sobre os requisitos técnicos estabelecidos pela NR-20 para instalação dos tanques de inflamáveis no interior de edifícios. «. Por fim, registrou a inaplicabilidade da OJ 385 da SBDI-1 do TST, uma vez que a capacidade dos tanques identificados na perícia técnica não ultrapassa os limites máximos ficados na norma regulamentar aplicável. O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ÓLEO DIESEL PARA ABASTECER GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENTERRAR OS TANQUES. APLICAÇÃO DO ANEXO III DA NR-20. LIMITES VOLUMÉTRICOS PREVISTOS NA ALÍNEA D DO ITEM 20.17.2.1 DA NR-20. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da pretensão de pagamento do adicional de periculosidade, porquanto a quantidade de líquido inflamável armazenada nos tanques que abasteciam geradores não ultrapassa o limite legal estabelecido na alínea «d do item 20.17.2.1 NR-20, bem como porque o Reclamante não adentrava no local onde estavam instalados os tanques de óleo diesel. Conforme perícia técnica, o Reclamante, no exercício da função de técnico de transmissão, trabalhou em quatro edificações. Na primeira existiam dois tanques interligados com a capacidade individual para 200 litros de óleo diesel, cada, e, fora da projeção vertical, um tanque enterrado de 5.000 litros de óleo diesel; na segunda existiam quatro tanques interligados de 1.000 litros de óleo diesel; na terceira, existiam dois tanques interligados com capacidade para 200 litros de óleo diesel, cada; e na quarta existia fora da projeção horizontal um tanque enterrado de 10.000 litros de óleo diesel, e, no bloco C, seis tanques com capacidade para 200 litros de óleo diesel, cada um. 2. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a instalação dos tanques de combustíveis inflamáveis no interior de edifícios, em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a qual prevê a necessidade de tanque enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. 3. Ocorre que esta 5ª Turma, em julgamento realizado em 19/02/2025, definiu, por maioria, que a referida regra deve ser excepcionada quando os tanques de superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel se destinam « à alimentação de motores utilizados para geração de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios .. A leitura da norma regulamentar levou à interpretação de que os tanques de abastecimento para abastecer geradores de energia possuem menor potencial de risco e, por sua própria natureza e para cumprir a sua finalidade, não podem ser fisicamente enterrados. 3. Assim, considerando a impossibilidade de enterramento, a instalação dos tanques deve observar os critérios descritos no item 20.17.2.1, dentre os quais se admite o volume total de armazenagem de, no máximo, 3.000 litros, em cada tanque (alínea «d do item 20.17.2.1 - vigente à época em que firmado o contrato de trabalho). 4. Nesse cenário, dada a capacidade individual dos tanques existentes nas edificações em que o Reclamante desempenhou suas atividades e considerando os limites estabelecidos na alínea «d do item 20.17.2.1, na esteira do que foi decidido pelo Tribunal Regional, inadmite-se a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que a quantidade de líquido inflamável não ultrapassa o limite legal definido em norma regulamentar e não há registro de acesso ao local em que estavam instalados os tanques de óleo diesel. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL E CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EM CONTAS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ 29/08/2024. DO IPCA-E, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, E DO RESULTADO DA SUBTRAÇÃO «SELIC - IPCA, PARA JUROS DE MORA, A PARTIR DE 30/08/2024. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. Sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu que a correção dos débitos trabalhistas deve observar: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 3. Conquanto já tenha sido determinada, na decisão unipessoal agravada, a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), revela-se imperativa a adequação imediata dos índices de atualização monetária estabelecidos pela SbDI-1 desta Corte -- a partir das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil --, para o período posterior a 30/08/2024, o que não tem o condão, todavia, de impulsionar o provimento do presente agravo. 5. Assim, impõe-se a adequação da decisão agravada aos termos estabelecidos pelo STF na ADC 58 e pela SbDI-1 do TST, a fim de se determinar a observância, para fins de cálculo da atualização monetária, (i) da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e (ii) do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), para fins de correção monetária, e do resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406, para fins de juros de mora, no período posterior a 30/08/2024. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()