1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acumulo de funções. Plus salarial.
«O Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, sobretudo na prova oral, concluiu que o trabalhador acumulava funções sem receber a contraprestação devida. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova decidido que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial pelo acumulo de função, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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2 - TST Acúmulo de funções. Plus salarial.
«A lide se refere ao período em que o autor, enquadrado como jornalista, passou a exercer a função de coordenador de esportes, o que, segundo o Regional « permite o seu enquadramento como radialista a partir de tal data. ... ()
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3 - TRT4 Acúmulo de funções.
«[...] Para verificar se o empregado acumulou funções, é preciso analisar a base contratual, isto é, os requisitos fáticos e jurídicos sobre os quais se fundamenta o contrato de trabalho. A estipulação das tarefas iniciais do empregado e a contraprestação do empregador são os pressupostos fáticos e ao mesmo tempo as obrigações principais de um contrato de emprego. As obrigações principais - trabalho e salário - partem de um equilíbrio inicial que deve ser revisado cada vez que houver alguma alteração. Em outras palavras, se o contrato de emprego é firmado tendo em vista uma determinada base fática (condições de trabalho) e se essa base vem a ser alterada no seu decorrer, é natural que, para manter o equilíbrio, a outra parte da obrigação (salário) também venha a ser alterada. No caso, o reclamante não comprovou que ao longo do contrato suas atividades foram alteradas, não se configurando o alegado acúmulo de funções. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPÓRTER. EDITOR. DIAGRAMADOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DEVIDO.
Trata-se de caso em que a parte autora - jornalista - acumulou as funções de editor, repórter e diagramador, discutindo-se a possibilidade do acúmulo de funções. A jurisprudência desta Corte Superior reiteradamente tem se manifestado no sentido de que, em se tratando de empregado radialista, o acúmulo de funções dentro de um mesmo setor gera o direito ao pagamento de gratificações para cada função desempenhada. Também se firmou o entendimento deste Tribunal no sentido de admitir-se a aplicação analógica da Lei 6.615/78, art. 13 (que regulamenta a profissão de radialista), ao exercício das atividades dos jornalistas, diante da inquestionável semelhança de atribuições com os encargos próprios destas profissões. Precedentes. Assim, ocorrendo o acúmulo de funções, deve ser pago o acréscimo salarial, como postulado pelo empregado e previsto em norma coletiva. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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5 - TRT3 Acúmulo de função. Acréscimo salarial recebido. Tarefas executadas dentro da mesma jornada. Improcedência.
«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o trabalhador, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. Tal premissa é acompanhada pela jurisprudência trabalhista majoritária. Por certo, o acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas, que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores das originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito à maior remuneração, diante dos novos encargos, o que, todavia, não é observado pelo empregador. Se a própria reclamante admite, em audiência, que aceitou a proposta de acumular as funções de secretária e coordenadora dentro da mesma jornada, recebendo um acréscimo salarial, não se cogita em diferenças salariais a seu favor.... ()
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6 - TST Acúmulo de funções
«O exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções, restando remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho.... ()
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7 - TST Acúmulo de funções. Acréscimo remuneratório.
«O desempenho, pelo trabalhador, de atribuições de cargo de maior complexidade ao seu ou de atividades não correlacionadas com a inicialmente contratada exige acréscimo de remuneração, pois, exercendo tais funções, com carga ocupacional quantitativamente e qualitativamente superior à do cargo primitivo, o referido acúmulo enseja a reparação salarial correspondente. O contrato de trabalho é marcado pelo Princípio da Equivalência das Prestações, diante do seu caráter sinalagmático, o que significa dizer reciprocidade entre o quanto ajustado e o que representa a sua efetiva execução. Trata-se de característica importante nos contratos de trato sucessivo para que não se distanciem daquilo que foi objeto de ajuste e provoquem ônus excessivo para um dos contratantes, em especial o empregado, que se vincula a relação subordinada ao seu empregador. A regra contida no artigo 460 Consolidado objetiva assegurar o Princípio da Equivalência Salarial e, se são ampliadas as atribuições de determinado cargo, sem que tenha havido a correspondente contraprestação, há de se restabelecer o equilíbrio do contrato, com recomposição do salário, sob pena de ser efetivada alteração contratual ilícita. No presente caso, ficou registrado que, a partir do ano de 2005, o autor passou a acumular, juntamente com as atividades para as quais foi originalmente contratado, as funções de analista de crédito, cobrança de clientes e emissão de notas fiscais, razão pela qual a Corte de origem reconheceu como devido o acréscimo remuneratório. Destarte, irretocável a decisão regional que, em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte, reconheceu a possibilidade de deferimento do acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TRT2 Acúmulo de funções. O contrato de trabalho é bilateral e comutativo, com reciprocidade de direitos e obrigações e expectativa de manutenção da equivalência das prestações inicialmente ajustadas. Demonstrado que as condições iniciais do contrato foram alteradas, mediante atribuição ao empregado de funções adicionais, cumulativas, que exigem um maior conhecimento técnico ou maior especialização, a contraprestação do empregador, o salário, deverá ser igualmente modificada, para que se mantenha o equilíbrio original. No presente caso, contudo, a autora não demonstrou ter acumulado funções.
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9 - TST Acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Acréscimo salarial. Indevido.
«A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, não caracteriza alteração lesiva o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TRT2 Funções simultâneas. Recurso ordinário. Acúmulo de função. Apenas a existência de previsão legal, ou normativa, justificaria a pretensão obreira, ao recebimento do adicional por acúmulo de função, o que, contudo não é a hipótese sub judice . Outrossim, a legislação em vigor não veda o exercício de funções simultâneas, desde que compatíveis com a situação pessoal do empregado. Inteligência do CLT, art. 456, parágrafo único. Não sendo a hipótese de equiparação salarial (artigo 461, CLT) ou de salário indeterminado (artigo 460, do mesmo diploma), não pode essa cláusula do contrato - valor do salário - ser unilateralmente estabelecida pelo empregado e tampouco pelo juiz. O fato de o empregado exercer uma determinada função, não o impossibilita de realizar outras tarefas correlatas e com aquela estreitamente relacionada.
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 456, parágrafo único, da CLT . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, o exercício concomitante das funções de motorista de transporte coletivo e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada, não enseja o pagamento de acréscimo salarial . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, o exercício concomitante das funções de motorista de transporte coletivo e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada, não enseja o pagamento de acréscimo salarial . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Acréscimo salarial. Indevido.
«A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, não caracteriza alteração lesiva o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«Reclamante admitido para a função de «Açougueiro, desempenhando, em acúmulo de funções, as tarefas atinentes à reposição de mercadorias, à limpeza do banheiro e à fruteira. O fato de o empregado laborar em diversas funções correlatas ou compatíveis dentro da mesma jornada de trabalho pactuada, não autoriza, por si só, o pagamento de um acréscimo salarial. Na espécie, não há correlação entre a função de «Açougueiro com aquelas pertinentes à reposição de mercadorias, limpeza de banheiro e atividades de fruteira. Apelo provido, para condenar a reclamada ao pagamento de plus salarial, de 20% do salário básico do autor, em relação ao período de vigência do contrato de trabalho. [...]... ()
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15 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Remuneração por acúmulo de função. Situações em que pode ser autorizada.
«Só se admite acréscimo remuneratório pelo alegado acúmulo de função caso haja previsão legal, contratual ou normativa para tanto, porque ao empregador, dentro de seu poder de direção empresarial, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções ou atividades além daquela preponderante ou pactuada no contrato, fenômeno conhecido como poder do jus variandi, sem que isto possa gerar, por si só, o direito a um plus salarial. Afora estes casos, e apenas excepcionalmente, para se falar em acúmulo defunções é necessária a demonstração de acentuado desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas entre as partes e a exigência de outras atividades ou tarefas distintas, concomitantemente com as funções originalmente contratadas.... ()
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16 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização acúmulo de funções. Ausência de desequilíbrio contratual. Improcedência.
«O acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores às originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito do empregado a maior remuneração, diante dos novos encargos. Não demonstrado o desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas e aquelas exercidas pelo autor, não há que se cogitar de pagamento do plus salarial em virtude de suposto acúmulo de funções.... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, ao longo do contrato de trabalho, acumulou as funções de motorista, encanador e eletricista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não configurado o acúmulo de funções, mas, sim, o desvio de função, uma vez que, ao ser extinto o emprego para o qual fora contratado, «o obreiro passou a desempenhar outras atribuições, não mais exercendo a função originária extinta de coletor de lixo". Ressalte-se que o Regional registrou que inexiste, na inicial, pedido relativo a desvio de função. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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18 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não caracterizado.
«Para acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções não basta a prova do exercício habitual de atividades distintas, sendo exigível que se demonstre que essas atividades não eram compatíveis com a função contratada.O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Uma vez não demonstrados os requisitos mencionados, não é devido o pagamento de plus salarial por acúmulo de função.... ()
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19 - TST Acúmulo de funções. Configuração. Apelo mal aparelhado.
«Discute-se, no item, a possibilidade de se deferir o pagamento de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções por parte da empregada. Assim, tem-se que os CLT, art. 460 e CLT, art. 461 não amparam os argumentos da empresa, porquanto não guardam pertinência com a matéria em debate. Isso porque o art. 460 Consolidado disciplina o procedimento a ser adotado na ausência de estipulação ou de prova do salário ajustado e o art. 461 do mesmo diploma legal versa sobre a equiparação salarial. Por outra face, a decisão colacionada às págs. 751/752 se mostra inservível ao confronto de teses, porque não traz a fonte de publicação, atraindo a incidência da Súmula 337/TST desta Corte. Dessa forma, é imperioso concluir que o apelo se encontra mal aparelhado, quanto ao aspecto, fato que impede o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Acúmulo de funções.
«O TRT consignou que as atividades desempenhadas pela reclamante são compatíveis com o cargo para o qual foi contratada, não se verificando alteração objetiva da contratação capaz de ensejar o pagamento de plus salarial. Ficou assentado que sequer houve a alegação de que a condição pessoal da reclamante seria incompatível com as funções que alega ter acumulado. Assim, a atividade de preparar lanches, aquecer leite, preparar bolo, servir as crianças e atender telefonemas, mostram-se de complexidade compatível com as de informar as pessoas sobre assuntos do trabalho e de preparar e servir café. Diante desse contexto, concluiu aquela Corte que não ficou configurado o acúmulo de funções. Decisão diversa dependeria do reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()