stf insignificancia
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stf insignificancia ×
Doc. LEGJUR 107.8271.9910.6367

1 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. - 1-


a prova produzida pela acusação, ao contrário do alegado pela defesa, se mostrou apta e robusta à prolação de um juízo de reprovação em desfavor da acusada. Restou evidente a este julgador que, na data descrita na denúncia, a ré, juntamente com seu companheiro à época, já falecido, subtraiu para si ou para outrem, os bens da vítima descritos na peça acusatória, que estavam no interior de sua casa, tendo arrombado uma das janelas do imóvel para ingressar no mesmo, conforme laudo de constatação. Note que a ré e seu companheiro foram presos em flagrante, dentro do taxi, com todos os pertences subtraídos, sendo certo que a polícia só os encontrou porque receberam uma denúncia de que havia ocorrido um furto na região rural e para lá se dirigiram, recebendo, quando ainda estavam a caminho, uma outra ligação informando que os furtadores estavam fugindo do local dentro de um taxi, sendo fornecida as características do veículo, motivo pelo qual os policiais lograram encontrar e parar o referido automóvel, encontrando no interior do mesmo, a ré, seu companheiro e toda a res furtiva, não deixando qualquer dúvida quanto autoria e materialidade. A comprovar tal fato, temos ainda o depoimento do taxista que disse que foi chamado pela acusada Regina naquela data, afirmando que precisava que ele a pegasse porque estava passando mal, mas ao chegar no local, ela não aparentava estar passando mal e sim nervosismo, tendo a mesma afirmado que precisava pegar seu companheiro mais à frente porque ele havia ganhado umas coisas da irmã e precisavam levá-las para casa. A defesa, por seu turno, não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse justificar a ré estar na posse daqueles bens sem que soubesse de sua origem ilícita e tampouco trouxe aos autos um só fato que pudesse fazer desmerecer toda a prova produzida pela acusação, assim, tenho como verdadeiros todos os fatos imputados à ré na denúncia, não havendo motivos para retoques quanto à sua condenação. 2- A defesa pede ainda que seja absolvida a ré tendo em vista a atipicidade de sua conduta, invocando para tanto, o princípio da bagatela. Todavia, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) ... ()

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Doc. LEGJUR 737.4711.5112.0858

2 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA - ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DECOTE DA MAJORANTE - DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿¿ REGIME 0 SUBSTITUIÇÃO DA PENA- 1-


conforme verificado pelos firmes depoimentos da testemunha Cassius e do policial Renan, que efetuou sua prisão, sua versão não é totalmente verdadeira. Isso porque Cassius foi firme ao afirmar que já tinha visto o acusado no dia anterior levando fios que havia subtraído do local e na data descrita na denúncia, se deparou novamente com ele cortando os fios e ainda chegou a dizer ¿novamente?¿, oportunidade que o acusado então soltou os fios e saiu andando e Cassius chamou a patrulha que fica no bairro, contando o que havia acabado de ocorrer e esta foi ao encalço do réu, logrando prendê-lo com uma faca. Cassius esclareceu ainda que após a polícia abordar o réu, foram atrás das câmeras de segurança do local e puderam observar nas filmagens o acusado escalando o poste e cortando os fios. O policial ouvido em juízo, corroborou com tudo o que foi dito por Cassius, inclusive sobre o vídeo que mostrava o momento do corte da fiação, não deixando dúvidas a este julgador de que, de fato, o réu subiu no poste e cortou os fios que estavam presos e depois desceu do mesmo e quando tentava arrecadá-lo para levar consigo, foi surpreendido por Cassius, que acabou por evitar a subtração. Saliente-se que Cassius não conhecia o acusado anteriormente, apenas tinha visto o mesmo no dia anterior praticando o mesmo fato e o policial, da mesma forma, também não o conhecia, motivo pelo qual não teriam qualquer interesse em incriminar o réu injustamente. Assim, embora não tenha sido juntado aos autos o vídeo em que o réu aparece em cima do poste cortando a fiação, os depoimentos firmes das referidas testemunhas, suprem de forma satisfatória a sua ausência, estando os fatos suficientemente comprovados, até porque a defesa não se desincumbiu de trazer aos autos um só motivos que fizesse desacreditar o que foi dito por Cassius e pelo policial, de modo que as versões uníssonas apresentadas por eles devem ser tidas como verdadeiras, não havendo espaço para absolvição por ausência de provas e tampouco para o afastamento da qualificadora da escalada. 2- Quanto à tese da atipicidade levantada pela defesa, mais uma vez não tenho como acolher os argumentos defensivos eis que conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, subiu em um poste em plena via pública e cortou os fios que levam a eletricidade a milhares de cidadãos a fim de subtraí-los para si ou para outrem, sendo certo ainda que esta não teria sido a primeira vez que fazia isso naquele mesmo local. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que não deve ser levado em consideração apenas o valor dos fios, mas também todo o prejuízo secundário decorrente da interrupção de energia causada pela referida subtração. Ademais, conforme se constata em sua folha penal, este não foi um ato isolado em sua vida, muito pelo contrário, Herivelto já possuiu diversas condenações por crimes patrimoniais anteriores a este com transito em julgado, não havendo portanto que se considerada insignificante a sua atuação neste caso. 3- No tocante à dosimetria, mais uma vez entendo não assistir razão à defesa ao buscar a diminuição do aumento da pena base. Isso porque o juiz sentenciante aumentou de metade a reprimenda levando em consideração 5 condenações anteriores já transitadas em julgado que, embora não pudessem ser consideradas na segunda fase como reincidência tendo em vista que ultrapassado o prazo depurador, eram aptas a configurar maus antecedentes, como, corretamente fez o juiz sentenciante, não havendo retoques a serem feitos nesta fase. 4- No tocante a redução pela tentativa, igualmente não tenho o que adequar na dosimetria aplicada na sentença vergastada pois, como foi visto, o réu praticou todos os atos executórios para a consumação, tendo subido no poste, cortado os fios, já havia descido do mesmo e já estava recolhendo o produto para levar consigo quando foi impedido pela testemunha Cassius que o flagrou, impedindo a consumação. Assim, tendo o réu chegado muito próximo da consumação do crime, a redução de 1/3 aplicada se mostrou a mais correta. 5- Todavia, quanto ao regime imposto para o cumprimento da pena, assiste razão à defesa ao buscar o seu abrandamento pois, tendo em vista o total da pena aplicada, mas levando em consideração as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas, entendo que o regime semiaberto seja o mais adequado para o cumprimento da pena e não o fechado que foi aplicado ao réu. 6- Finalmente, não cabe realmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas impedem a sua aplicação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 156.8813.8001.3100

3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Reexame fático-probatório. Súmula 279/STF. Crime de roubo. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.9100

4 - STF Princípio da insignificância (bagatela). O fato insignificante, porque destituído de tipicidade penal, importa em absolvição criminal do réu. Precedentes do STF. CPP, art. 386, III.


«A aplicação do princípio da insignificância, por excluir a própria tipicidade material da conduta atribuída ao agente, importa, necessariamente, na absolvição penal do réu (CPP, art. 386, III) , eis que o fato insignificante, por ser atípico, não se reveste de relevo jurídico-penal.... ()

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Doc. LEGJUR 633.4326.3228.4760

5 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INSIGNIFICÂNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279/STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 2. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentaram a decisão a quo . A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. 3. O STF já decidiu pela inexistência de repercussão geral no recurso extraordinário que busca o reconhecimento de aplicação do princípio da insignificância. (AI 747.522, Rel. Min. Cezar Peluso, Pleno, DJe 25.09.2009) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.9000

6 - STF Princípio da insignificância (bagatela). O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal. Precedentes do STF.


«O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada esta na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.1494.7000.1000

7 - STF Menor. «Habeas corpus. Ato infracional. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Aspectos relevantes do caso concreto. Caráter educativo das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ordem denegada. Precedente do STF no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância ou bagatela. ECA, arts. 101, VI e 118.


«I – O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela. Precedente do STF. II – O caso sob exame, todavia, apresenta aspectos particulares que impedem a aplicação do referido princípio. III – As medidas previstas no ECA têm caráter educativo, preventivo e protetor, não podendo o Estado ficar impedido de aplicá-las. IV – Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 123.9525.9000.1800

8 - STF «Habeas corpus. Crime de descaminho. Princípio da insignificância ou bagatela. Ordem concedida. Precedentes do STF. Lei 9.249/1995, art. 34. CP, art. 334. Lei 11.033/2004, art. 18, § 1º. Lei 9.441/1997, art. 1º, I. CPP, art. 647.


«1. Nos termos da jurisprudência da Corte Suprema, o princípio da insignificância é reconhecido, podendo tornar atípico o fato denunciado, não sendo adequado considerar circunstâncias alheias às do delito para afastá-lo. 2. No cenário dos autos, presente a assentada jurisprudência da Suprema Corte, o fato de já ter antecedente não serve para desqualificar o princípio de insignificância. 3. Habeas corpus concedido.... ()

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Doc. LEGJUR 202.6254.4003.6700

9 - STF Habeas corpus. Militar. Crime previsto na Lei 6.368/1976, art. 12. Princípio da insignificância. Precedentes do STF. Lei 6.368/1976, art. 16.


«- Ainda recentemente, esta Primeira Turma, julgando o HC Acórdão/STF, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, com relação a militar que fumava cigarro de maconha em área sujeita a administração militar, não admitiu o princípio da insignificância ou crime de bagatela quanto a crime de posse e de uso de substância entorpecente, citando uma série de precedentes desta Corte, antigos e recentes, no sentido de que a pequena quantidade de tóxico encontrada em poder do réu não descaracteriza quer o crime da Lei 6.368/1976, art. 16 (como ocorre no caso presente em que se trata de porte de «crack), quer a Lei 6.368/1976, art. 12. Nesse sentido, os RHCs 51.235 e 45.973, HCs 68.516, 69.806, Acórdão/STF e 74.661, e o RC 108.697. Habeas corpus indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7963.8000.1800

10 - STF «Habeas corpus. Crime de furto. Princípio da insignificância ou bagatela. Hipótese de não aplicação. Precedentes do STF. CP, art. 155, «caput.


«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal assentou algumas circunstâncias que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No presente caso, a pretensão deduzida no sentido de que seria possível a aplicação do princípio da insignificância ou do princípio da «irrelevância penal do fato. à espécie não encontra respaldo suficiente para suspender os efeitos do acórdão ora questionado e obstar o andamento da ação penal. 3. Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7963.8000.2300

11 - STF «Habeas corpus. Furto. Crime de furto. Princípio da insignificância ou bagatela. Hipótese de não aplicação. Precedentes do STF. CP, art. 155, «caput.


«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal assentou algumas circunstâncias que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal, tais como: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Ainda que o valor dos bens subtraídos seja de pequena monta, não há como se aplicar o princípio da insignificância ao caso concreto, tendo em vista a relevância da quantia subtraída à situação econômica da vítima. Por esse motivo, não há como concluir pela inexpressividade da lesão ao bem juridicamente protegido. 3. Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 194.1594.9000.3500

12 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal militar. Crimes militares de desrespeito a superior e recusa de obediência. CPM, art. 160 e CPM, CPM, art. 163. Alegação de negativa de prestação jurisdicional e de ofensa à separação de poderes e ao devido processo legal. Inovação recursal. Inviabilidade. Alegação de violação ao princípio da insignificância. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF (ai 1747.522 tema 183/STF). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Princípios da legalidade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ofensa reflexa. Autoria e materialidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 145.6051.5000.3200

13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Penal e processual penal. Crime de estelionato. CP, art. 171, parágrafo 3º. Princípio da insignificância. Matéria de fundo com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI747.522. Controvérsia de índole infraconstitucional.


«1. O princípio da insignificância, quando sub judice a controvérsia sobre as condições para sua aplicabilidade, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do AI 747.522, da Relatoria do Min. Cezar Peluso, DJe 25/9/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.7152.3906.8777

14 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIMES MILITARES DE DESRESPEITO A SUPERIOR E RECUSA DE OBEDIÊNCIA. art. 160 E 163 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF (AI 747.522, TEMA 183). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 144.0303.4000.5600

15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. Princípio da insignificância. Reconhecimento pela Corte da ausência de repercussão geral de recursos que versem sobre a sua aplicação. Precedente. Recurso não provido.


«1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado ou não foi apontado nos embargos. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 439.7888.7458.9743

16 - STF Direito Penal. agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. furto privilegiado. princípio da insignificância. matéria infraconstitucional (tema 183/rg). necessidade de reexame fático probatório. incidência da súmula 279/STF.


1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu inexistir repercussão geral relativa à aplicação do princípio da insignificância. Nesse sentido, AI 747.522/RG (Tema 183), Rel. Min. Cezar Peluso (Plenário Virtual). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 173.8033.6000.6400

17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Insignificância. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral.


«1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279/STF, por demandar o reexame de fatos e provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9343.8000.2400

18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Insignificância. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral.


«1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279/STF, por demandar o reexame de fatos e provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5172.6000.5500

19 - STF Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Aplicação do princípio da insignificância. Ausência de repercussão geral.


«1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 973.6827.7004.9720

20 - STF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 279/STF). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PERDÃO JUDICIAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER.


1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seriam necessárias a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), o que é inviável em recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu inexistir repercussão geral da questão relativa à aplicação do princípio da insignificância. Nesse sentido, veja-se o AI 747.522/RG (Tema 183), julgado sob a relatoria do Ministro Cezar Peluso (Plenário Virtual). 3. Tal como consta no parecer ministerial, «o pleito relativo à concessão de habeas corpus de ofício afigura-se totalmente inviável uma vez que o caso não revela qualquer vício ou ilegalidade flagrante a sanar. 4. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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