Legislação

Lei 9.441, de 14/03/1997

Art.
Art. 1º

- Fica extinto todo e qualquer crédito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS oriundo de contribuições sociais por ele arrecadadas ou decorrente do descumprimento de obrigações acessórias, cujo valor:

I - total das inscrições em Dívida Ativa, efetuadas até 30/11/96, relativamente a um mesmo devedor, seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);

II - por lançamento feito até 30/11/96, decorrente de notificação ou de auto-de-infração não inscrito em Dívida Ativa, seja igual ou inferior a R$ 500,00.

Parágrafo único - Os valores previstos neste artigo referem-se ao montante dos créditos atualizados em 01/12/96, inclusive com todos os acréscimos legais incidentes.

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