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Doc. LEGJUR 106.3015.2000.1500

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação ajuizada por ator em face de editora de revista. Violação da ética e do princípio da boa-fé objetiva. Abuso de direito. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, arts. 186, 187 e 422.


«Entrevista concedida pelo autor que, inicialmente, visava informar o público a respeito de sua vida pessoal e profissional, abordando questões como família e trabalhos no cinema, teatro e televisão. Repórter que divulga frase supostamente dita pelo autor em conversa informal após a entrevista, na qual teria sido abordado o papel da mídia em relação aos jovens talentos, e se teria questionado se determinado jovem ator da mesma emissora de televisão tinha talento ou era apenas um rostinho bonito. Frase que constou na manchete de capa da revista, e em destaque na primeira página da reportagem. Violação da boa-fé objetiva e do princípio da eticidade. Publicação de eventual frase dita em contexto genérico, durante conversa informal, sem o consentimento do entrevistado e após finalização da reportagem cujo tema principal era a vida do ator-autor. Abuso de direito. Inteligência do CCB/2002, art. 187. Dano moral. Autor que sofreu constrangimento, nervosismo e angústia, tendo que se retratar perante o colega. Inevitável repercussão das declarações do autor no meio artístico. Indenização fixada em R$ 20.000,00.... ()

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Doc. LEGJUR 294.7181.2727.3832

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EDITORA GLOBO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 1.2. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 1.3. Observa-se, nesse sentido, que o Tribunal Regional se valeu dos fundamentos consignados na decisão de primeiro grau, concluindo que a subordinação do reclamante « às editorias de cada caderno do jornal, às da sucursal e também, aos editores executivos do Rio de Janeiro seria incompatível com o enquadramento do autor na exceção do art. 62, II da CLT. 1.4. Além disso, quanto ao arbitramento da jornada, extrai-se que a conclusão do TRT foi baseada nos elementos de prova produzidos nos autos, em especial a prova testemunhal, de forma que não há igualmente como se verificar a nulidade suscitada pela reclamada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discutem-se os critérios para enquadramento do empregado no encargo de gerente a que alude o art. 62, II da CLT. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante não desempenhava efetivamente o papel de gerente, estando subordinado « às editorias de cada caderno do jornal, às da sucursal e também, aos editores executivos do Rio de Janeiro, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que os valores atribuídos aos pedidos limitam o valor de eventual execução, em desacordo com a tese fixada pela SBDI-I desta Corte, sendo necessário afastar a limitação aos valores elencados na inicial. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 316.2377.4017.1328

3 - TJPR Direito do Consumidor. Matéria Residual. Ação de indenização por dano material e moral. Cobrança indevida de valores relacionados a assinatura anual de revista. Solicitação de cancelamento da assinatura não atendida pela ré. Plano que permaneceu ativo. Débito efetuado em nome da ZP EDITORA posteriormente ao pedido de cancelamento da revista fornecida pela EDITORA GLOBO. Ausência de provas capazes de afastar a verossimilhança das alegações autorais. Falha na prestaç1ao do serviço. Responsabilidade da EDITORA GLOBO. Restituição em dobro dos valores cobrados no cartão de crédito da consumidora sob a sigla ZP EDITORA. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Quantum arbitrado em R$2.000,00 (dois mil reais) em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e provido.


I. Caso em exame1.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando a rescisão do contrato firmado entre as partes e o estorno dos valores pagos e não utilizados. 1.2. A parte recorrente argumenta que a Editora Globo é responsável pelas cobranças indevidas realizadas por terceiros devido à falha na proteção de seus dados pessoais, pleiteando a devolução integral dos valores e indenização por danos morais.1.3. As contrarrazões foram apresentadas pela parte recorrida.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) analisar se a empresa ré pode ser responsabilizada pelas cobranças indevidas realizadas a título de ZP EDITORA, restituindo os valores cobrados indevidamente; e (ii) verificar se a autora tem direito à indenização por danos morais devido a situação vivenciada.III. Razões de decidir3.1. No presente caso, verifica-se que a parte autora juntou provas hábeis a comprovar a existência de contrato de assinatura anual de revista firmado junto a empresa ré e que posteriormente a solicitação de cancelamento do contrato formalizado com a editora houve a cobrança de quantia relativa à multa contratual com a denominação ZP EDITORA.3.2. A empresa ré não apresentou nenhuma prova capaz de afastar a verossimilhança das alegações autorais.3.3. A cobrança realizada no cartão de crédito da parte autora sob a sigla ZP EDITORA mostra indevida e irregular.3.4. A restituição em dobro é cabível conforme o CDC, art. 42.3.5. A solicitação de cancelamento não atendida pela ré, além da cobrança de valor a título de multa contratual configura descaso e desatenção com a consumidora, gerando dever de indenizar.3.6. O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado em R$2.000,00 (dois mil reais), considerando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as circunstâncias dos autos.3.7. A sentença de origem deve ser parcialmente reformada, para o fim de determinar a restituição em dobro do valor indevidamente cobrado da fatura do cartão de crédito da consumidora e condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral.IV. Dispositivo4. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8311.2896.9953

4 - STJ processual civil. Administrativo. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Medicina. Hospital público. Exposição não autorizada de imagem de paciente em publicação científica. Bioética. Ética médica. Privacidade. Confidencialidade. Violação. Solidariedade dos médicos-pesquisadores e revista- editora. Dano. Majoração. Termo inicial dos juros. Não indicação dos dispositivos de Lei sustentadores da tese. Súmula 284/STF.


1 - A divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola direitos de intimidade e a ética médica (privacidade e confidencialidade). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.4100

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela editora peixes S/A. Nulidade por cerceamento de defesa. Confissão ficta. Irregularidade de representação. Preposto.


«Tendo em vista a identidade dos temas e o posicionamento encampado pela Turma no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas demais reclamadas, não se vislumbram a violação e a divergência apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2015.9900

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela editora peixes S/A. Nulidade por cerceamento de defesa. Confissão ficta. Irregularidade de representação. Preposto.


«Tendo em vista a identidade dos temas e o posicionamento encampado pela Turma no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas demais reclamadas, não se vislumbram a violação e a divergência apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 757.0558.3424.0805

7 - TJSP Compra de assinatura de revistas. Pleito da Autora visando a devolução dos valores cobrados indevidamente pela empresa ZP Editora. Reconhecida a ilegitimidade passiva da Editora Globo S/A. Descontos lançados no cartão de crédito da Autora em favor de ZP Editora, empresa manifestamente diversa da Ré, sem qualquer relação com a fraude. Não demonstrada, sequer minimamente a participação Ré no golpe. Sentença confirmada. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.0400

8 - TST Agravo de instrumento de jb editora S/A. E outros. Recurso de revista. Descabimento. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. II. Agravo de intrumento da reclamada intelig telecomunicações ltda. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Responsabilidade subsidiária.


«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2013.5400

9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviço de assinatura mensal de revista. Submissão aos ditames do CDC. Pagamento mediante cartão de crédito. Autora que desistiu expressamente das revistas. Valores correspondentes à assinatura que continuaram sendo debitados. Estouro do limite da conta. Alegação de que a corré editora era quem deveria responder por tal ato e pelos encargos cobrados pela instituição financeira. Descabimento. Estorno promovido pela editora seguido de novo crédito em favor da apelante, relativamente aos encargos contratuais oriundos do limite. Instituição bancária que, apenas, agiu nos estritos termos de sua obrigação contratual como mandatário da editora. Notícia do recebimento da quantia confirmado pela autora, refutado, todavia, sem impugnação específica, o «quantum percebido. Configuração como mero dissabor ou aborrecimento. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 823.4494.6457.1627

10 - TJRS DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. ASSINATURA DE REVISTAS. EDITORA GLOBO E ZP EDITORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 379.8812.9418.1407

11 - TST AGRAVO INTERPOSTO POR GRÁFICA E EDITORA ITABIRA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVOS INTERPOSTOS POR MARBRASA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL S/A. COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA, ESTAÇÃO RODOVIÁRIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S/A. MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA E SAMADISA SÃO MATEUS DIESEL SERVIÇOS E AUTOS LTDA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, II, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2, § 2º e acrescentou o § 3º, e passou a dispor que é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o entendimento firmado por esta Corte, que exige para o reconhecimento do grupo econômico existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, quanto aos créditos trabalhistas devidos até 11/11/2017, e, para aqueles posteriores a 11/11/2017, incide a nova redação do art. 2º, 2º, da CLT, em observância ao princípio do « tempus regit actum «. Nesse contexto, tendo sido evidenciada, no v. acórdão regional, tão somente a existência de coordenação entre as reclamadas, deve ser dado parcial provimento aos recursos de revista para limitar a responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico, apenas em relação aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .... ()

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Doc. LEGJUR 144.3405.1000.4000

12 - TJMG Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de assinatura de revista. Cheques recebidos por representante comercial. Ausência de repasse à editora. Teoria da aparência. Contratação regular. Responsabilidade solidária. CDC, art. 34. Reparação devida. Danos morais. Quantum. Prudente arbítrio do julgador


«- O CDC, art. 34 consagra a responsabilidade solidária do representante comercial e da empresa fornecedora do serviço, que, de alguma forma, participam da cadeia de consumo, em atenção à teoria da aparência e à luz do princípio da boa-fé objetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 800.0149.1720.6067

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta . J á o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Da narrativa da exordial se depreende o pleito da reclamante de salário substituição e de acúmulo de função. Evidente, pois, que a decisão regional, ao manter a sentença que reconheceu o acúmulo de funções condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, decidiu dentro dos limites da lide, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita . Ademais, esta Corte compreende que, ante os princípios da informalidade e da simplicidade que norteiam o Processo do Trabalho, não se exige que a pretensão conste do rol de pedidos, bastando sua menção na fundamentação da inicial. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que em relação ao período em que restou reconhecido o acúmulo de funções, qual seja, de abril/2014 a julho/2015, a prova oral referendou a alegação « de que a autora exerceu a função de editora chefe do programa É Notícia, acumulando com a de produtora, nos períodos de fevereiro a outubro/2013 e de abril/2014 a julho/2015". Frisou que não foi comprovada qualquer suspeição relativa à testemunha. Ainda, no que se refere às diferenças salariais, deixou claro que a prova oral produzida confirmou que a autora exerceu a função de editora no período de afastamento da Sra. Mônica, bem quando de sua saída definitiva, quando a autora terminou por cumular a função editora com a de produtora. Salientou que a reclamada não indicou quem teria substituído a editora em seus afastamentos, bem como não apresentou documentos que comprovassem ou tornassem controversos os valores percebidos pela referida editora, afirmados pela autora em exordial. Ademais, ressaltou que a prova documental, em contrapartida, denuncia que a autora também era tratada por editora. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que em relação ao período em que restou reconhecido o acúmulo de funções, qual seja, de período de abril/2014 a julho/2015, a prova oral referendou a alegação «de que a autora exerceu a função de editora chefe do programa É Notícia, acumulando com a de produtora, nos períodos de fevereiro a outubro/2013 e de abril/2014 a julho/2015". Frisou que não foi comprovada qualquer suspeição relativa à testemunha. Ainda, no que se refere às diferenças salariais, deixou claro que a prova oral produzida pela autora confirmou que ela exerceu a função de editora no período de afastamento da Sra. Mônica, bem quando de sua saída definitiva, quando a autora terminou por cumular a função de editora com a de produtora. Salientou que a reclamada não indicou quem teria substituído a editora em seus afastamentos, bem como não apresentou documentos que comprovassem ou tornassem controversos os valores percebidos pela referida editora, afirmados pela autora em exordial. Ademais, ressaltou que a prova documental, em contrapartida, denuncia que a autora também era tratada por editora. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que as atividades desempenhadas pela autora já estavam contidas na função contratual, e que não houve indicação específica da substituída (editora-chefe). Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2013.5300

14 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviço de assinatura mensal de revista. Participação da Editora. Admissibilidade. Extratos de cartão de crédito juntados pela autora indicando que o valor era creditado a favor dela. Caracterização como coparticipante do fato. Legitimidade passiva reconhecida. Extinção do processo afastada. Ação improcedente. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 248.2801.9645.1312

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - COBRANÇA DE VALORES PELA EDITORA ABRIL RELACIONADA À ASSINATURA DE REVISTA QUE FOI CANCELADA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO - UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL JUNTO AO BANCO RÉU - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CANCELAMENTO DO CHEQUE ESPECIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO BANCO - COBRANÇA INDEVIDA REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA EDITORA ABRIL - IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DO CPF DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.

- O

recurso que impugna de maneira específica, pertinente e simétrica a sentença, cumpre com o princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0013.1100

16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Publicação de matéria ofensiva à Magistrada autora que, segundo a revista da editora ré, teria «se rendido à tietagem ao pedir autógrafo a jogador de futebol que comparecia à sala de audiência. Reportagem que retratou a autoridade como uma pessoa fútil, frívola, em comportamento absolutamente incompatível com a dignidade do seu cargo. Indenização devida fixada em valor adequado. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 894.5500.2010.0977

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DA 1ª E 2ª RECLAMADAS (EDITORA O DIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I


e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA (BRTLC HOLDING S/A.). GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E IDENTIDADE DE SÓCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrada a possível violação dos arts. 2º, § 2º, da CLT e 5º, II, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA (BRTLC HOLDING S/A.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E IDENTIDADE DE SÓCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre a recorrente e os devedores principais, concluiu pela configuração do grupo econômico. O entendimento externado foi pautado essencialmente na existência de mera relação de coordenação, bem como na identidade de sócios entre as empresas e o vínculo afetivo existente entre eles (casamento civil entre o responsável pelo Grupo Ongoing, Sr. Nuno Vasconcellos, «forte acionista da Portugal Telecom, e a detentora de 70% do capital social da 2ª reclamada - EJESA - EMPRESA JORNALÍSTICA ECONÔMICO S/A. - Sra. Maria Alexandra Mascarenhas). No entanto, em relação aos contratos de trabalho que se encerraram antes do avento da Lei 13.467/2017, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte é o de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em desarmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o provimento do apelo é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA 1ª E 2ª RECLAMADAS (EDITORA O DIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRO). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.8200

18 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.


«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5023.4600

19 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Cominatória. Obrigação de fazer – Autor da ação vencedor de gincana patrocinada por revista. Prêmio consistente na entrega de um veículo de determinada marca. Alegação da fábrica corré de ilegitimidade passiva por não haver nenhuma relação jurídica dela com o autor ganhador da gincana e pelo fato de que a decisão de premiação com um veículo de sua fabricação não pode induzir em relação de parceria entre ela e a editora do magazine. Descabimento. Regra do certame veiculada na revista onde estipulado que ao vencedor seria entregue um carro de determinada marca sendo que a gincana tinha o apoio de seu fabricante. Relação de parceria evidente. Legitimidade passiva reconhecida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 677.2071.9463.9306

20 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EDITORA JORNALÍSTICA UBERABA LTDA . - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT. III. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). IV . No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA LIS BRASIL EDITORA JORNALÍSTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT. III. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). IV . No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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