Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.5500.2010.0977

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DA 1ª E 2ª RECLAMADAS (EDITORA O DIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA (BRTLC HOLDING S/A.). GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E IDENTIDADE DE SÓCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrada a possível violação dos arts. 2º, § 2º, da CLT e 5º, II, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA (BRTLC HOLDING S/A.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E IDENTIDADE DE SÓCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre a recorrente e os devedores principais, concluiu pela configuração do grupo econômico. O entendimento externado foi pautado essencialmente na existência de mera relação de coordenação, bem como na identidade de sócios entre as empresas e o vínculo afetivo existente entre eles (casamento civil entre o responsável pelo Grupo Ongoing, Sr. Nuno Vasconcellos, «forte acionista da Portugal Telecom, e a detentora de 70% do capital social da 2ª reclamada - EJESA - EMPRESA JORNALÍSTICA ECONÔMICO S/A. - Sra. Maria Alexandra Mascarenhas). No entanto, em relação aos contratos de trabalho que se encerraram antes do avento da Lei 13.467/2017, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte é o de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em desarmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o provimento do apelo é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA 1ª E 2ª RECLAMADAS (EDITORA O DIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRO). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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