inventario legatario
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inventario legatario ×
Doc. LEGJUR 241.0110.6963.4653

1 - STJ Direito civil. Sucessões. Recurso especial. Sucessão testamentária. Legado. Substituição vulgar ou ordinária. Não ocorrência. Morte da legatária posterior à aceitação do legado na sucessão da testadora. Caducidade da substituição. Legado que se transmite aos herdeiros da legatária. Recurso especial desprovido.


1 - Conforme o a rt. 1.784 do Código Civil, « aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários «.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2007.6700

2 - TJSP Família. Inventario. Habilitação de herdeiros. Afastamento da companheira sobrevivente da condição de meeira e herdeira. Admissibilidade. União estável submetida ao regime da separação absoluta de bens, pactuado livremente pelos conviventes. Irrestrita incomunicabilidade patrimonial. Acervo hereditário composto somente de bens particulares. Impossibilidade da pretensão na sucessão hereditária do companheiro em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união, segundo o CCB, art. 1790, inciso II. Regra aplicável somente quando o regime de bens for o da comunhão parcial, por opção dos companheiros ou ausência de contrato escrito a respeito. Participação da companheira na sucessão do «de cujus apenas como legatária. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.9800.9012.9900

3 - TJSP Inventário. Partilha. Plano. Imposto de transmissão «causa mortis. Imposição aos legatários. Admissibilidade. Despesas e risco da entrega do legado que correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador. CCB, art. 1936. Tributo devido. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.0971.9000.9700

4 - TJSP Inventário. Abertura. Testamento. Atribuição a todos os beneficiados a qualidade de legatários. Descabimento. Obrigatoriedade de todos suportarem as despesas com a inventariança. Impossibilidade. Recorrente beneficiado por coisa certa e determinada, na razão de 50%. Qualidade exclusiva de legatário. Responsabilidade pelos riscos e despesas referentes à entrega da coisa. Parte ideal dos bens reservada aos herdeiros. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.9800.9012.9800

5 - TJSP Inventário. Partilha. Plano. Responsabilidade pelo pagamento de dívidas condominiais do imóvel transmitido. Imposição aos legatários. Descabimento, pois não utilizavam o bem transmitido, cuja posse direta ocorreu somente 08 (oito) anos após a morte do «de cujus e os débitos eram anteriores à entrada na posse. Inaplicabilidade, na integralidade, do princípio da «saisine aos legatários. CCB, art. 1923, § 1º. Transmissão apenas do domínio do bem legado ao legatário, sendo a posse transferida posteriormente, no momento em que o herdeiro ou testamenteiro efetuar o pagamento. Responsabilidade, apenas, da inventariante por tais despesas, pois detinha a posse direta do bem. Recurso provido em parte para esse fim.

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Doc. LEGJUR 255.4144.4493.9742

6 - TJPR Direito processual civil e direito das sucessões. Agravo de Instrumento. Honorários advocatícios em inventário. Recurso conhecido e não provido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que excluiu das despesas do Espólio os honorários advocatícios do advogado contratado pelo inventariante II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em aferir sobre o cabimento e pagamento dos honorários advocatícios do senhor advogado contratado pelo Inventariante pelo Espólio, sob discordância entre os herdeiros.III. Razões de decidir ... ()

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Doc. LEGJUR 406.7106.2935.1057

7 - TJRJ A C Ó R D Ã O

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU O SEQUESTRO DAS QUANTIAS ATINENTES A APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO DE CUJUS, RECEBIDAS INDEVIDAMENTE PELOS LEGATÁRIOS. RECURSO DE UM DOS LEGATÁRIOS/INVENTARIANTE. 1.

Cinge-se a controvérsia em analisar o acerto da decisão que determinou o sequestro das quantias recebidas pelo recorrente e por outra legatária, atinentes a 100% da importância depositada na conta do falecido, cujo testamento estabeleceu que caberia a cada um deles apenas 25% do montante. ... ()

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Doc. LEGJUR 650.8749.8681.1671

8 - TJRS AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS PELA LEGATÁRIA. PRETENSÃO RECEBIMENTO DE 50% DOS ALUGUÉIS DOS BENS LEGADOS. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ACERCA DA MEAÇÃO DA LEGATÁRIA. PARTILHA DE BENS NÃO EFETIVADA.


Por força do art. 1.784 do CC, aos herdeiros se transmite a herança desde a abertura da sucessão, e o art. 1.923 do CC estabelece que, desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo... ()

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Doc. LEGJUR 543.7207.7290.2540

9 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Arbitramento de Aluguel de bem integrante de acervo hereditário. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Reforma parcial, apenas quanto à extensão do reparo (em proporção e tempo). Rejeição de preliminar de gratuidade de justiça em favor do réu. Insuficiência de provas da vulnerabilidade financeira do requerente, diante do padrão de vida demonstrado. Mérito. Controvérsia pendente quanto ao destino do imóvel, cujos frutos foram controvertidos. Falecimento do casal, com três filhas, herdeiras necessárias, uma delas, interditada. Patrimônio composto de duas casas e uma cobertura duplex. Testamento deixado unicamente pelo avô, instituindo legado em favor de um neto maior, consistente na cobertura residencial. Neto que não é herdeiro, CCB, art. 1.833, mas apenas legatário. Impossibilidade de aferir, de imediato, se o legado respeita o excede a legítima (metade do patrimônio, destinado às herdeiras necessárias). arts. 1.789, 1.845 até 1.847, e 1.857, todos do Código Civil. Dúvida acerca da exequibilidade do testamento, inclusive, pela meação da autora da herança, mãe das herdeiras e avó do legatário, a qual não subscreveu o testamento. Dúvida acerca da destinação do bem, que inviabiliza o estabelecimento de um percentual em favor do legatário, fora do processo de inventário. Necessidade de cobrança da totalidade do aluguel, para que fique retido à disposição do juízo sucessório. CCB, art. 1.923 e CCB, art. 1.924. Termo inicial da obrigação de pagar aluguel, pela ocupação exclusiva do imóvel incluído em inventário - data da ciência da oposição dos demais interessados (herdeiras). Valor dos aluguéis calculado tecnicamente, mediante dados concretamente aferidos na perícia judicial. Inexistência de contraprova eficaz. Valor corroborado pelo contrato de locação, encetado com terceiro, durante a marcha processual, após a desocupação, pelo réu. Compensação de valores supostamente dispendidos com obras no apartamento, que deve ser tratada no inventário. Administração dos outros bens do inventario, inclusive, eventual tolerância com mora de aluguéis, que é matéria pertinente para o juízo sucessório, já instalado. Descabimento do debate acerca dos cuidados pessoais sobre o autor da herança na ação de Fixação de Aluguel. Sucumbência exclusiva da ré. CPC, art. 82. Acolhimento dos três pedidos formulados na inicial. Honorários advocatícios. CPC, art. 86. art. 133 da Constituição. CPC, art. 85. Jurisprudência e precedentes: 0092016-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 19/02/2025 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL); 0195086-37.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 14/11/2024 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.8500

10 - TJSC Agravo de instrumento. Inventário. Insurgência manifestada por legatária. Pleitos para alteração no plano de partilha, habilitação e suspensão de anotações. Âmbito da decisão agravada. Não conhecimento. Legitimidade passiva. Necessidade de inclusão. Inteligência do CPC/1973, art. 999, caput (CPC/2015, art. 626, caput). Litisconsórcio. Recurso parcialmente conhecido e provido na parte em que conhecido.


«As decisões interlocutórias proferidas em inventário e que não forem recorridas a tempo e modo sujeitam-se à preclusão e, posteriormente, ao manto da coisa julgada. Em se tratando de questão que já foi objeto de provimento anterior, a respeito do qual a parte não manifestou insurgência, é vedada a reanálise. ... ()

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Doc. LEGJUR 882.5382.1016.7776

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -


Decisão indeferiu a habilitação de crédito - Insurgência do credor - Desacolhimento - Aplicabilidade do art. 648, do CC - Além disso, o crédito cobrado não era titularizado pelo de cujus, mas por legatário - Cobrança que se dera no inventário em razão de acordo entre o legatário e o agravante - Legatário, no entanto, que faleceu, e seu herdeiro resistiu ao pedido de seguir a cobrança nos autos do inventário do tio - Decisão mantida - Agravo desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.1400

12 - TJRS Família. Direito de família. Inventário. Suspensão. Desnecessidade. Ação declaratória de indignidade. Viúva. Sucessão legítima. Não participação. Meação. Casamento. Regime da comunhão universal de bens. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário e partilha. Propositura de ação declaratória de indignidade contra a viúva, que era casada com o falecido pelo regime da comunhão universal de bens. Viúva meeira, que não participa da sucessão. Desnecessidade de suspensão do inventário.


«1. A ação declaratória de indignidade visa excluir da sucessão herdeiros ou legatários que pratiquem atos indignos dessa condição, previstos nos incisos I a III do CCB/2002, art. 1.814 do referido diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.6000

13 - TJMS Agravo de instrumento. Ação de inventário. Decisão que determina o desmembramento de inventários de cônjuges e afasta a pretensão de pagamento de honorários pelo espólio. Nulidade por ausência de fundamentação. Afastada. Reunião de inventários. Princípio da celeridade e eficiência. Advogado. Contratação por todos os herdeiros e legatária. Atuação em benefício de todos. Honorários devidos pelo espólio. Posterior contratação de outro profissional pela legatária. Irrelevância na hipótese. Vedação à atuação contraditória e princípio da causalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 672.


«I - Não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação se o juízo de origem expôs na decisão, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais refutou as teses do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 575.7172.2505.7079

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - SUPOSTA COMPANHEIRA DO FALECIDO - NOMEAÇÃO COMO INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RECONEHCIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - ILEGITIMIDADE ATIVA - RECONHECIDA.

- O

pedido de abertura de inventário, segundo o disposto no CPC/2015, art. 615, incumbe àquele que estiver na posse e na administração do espólio. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1648.8334

15 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Recurso especial. Ação de inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Omissão, contradição ou obscuridade. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 494. Inocorrência. Legado de renda vitalícia. Termo inicial para exigibilidade do pagamento. CCB/2002, art. 1.923 e CCB/2002, art. 1.926. Data da abertura da sucessão.


I - Hipótese em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 719.1461.6907.5011

16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA.


I. CASO EM EXAME: SENTENÇA QUE EXTINGUIU O INVENTÁRIO AJUIZADO PELA HERDEIRA (FILHA DO FALECIDO) EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA, CONSTATADA PELA EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO PELA APONTADA COMPANHEIRA DO FALECIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 279.1114.1771.9191

17 - TJRS DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. SUSPENSÃO DE DECISÃO QUE DETERMINAVA DEPÓSITO DE LOCATIVOS POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LOCAÇÃO. DIVERGÊNCIAS SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 611.3366.7837.5826

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Inventário - Insurgência contra decisão que, ante o falecimento do herdeiro-filho, e então inventariante, nomeou ao encargo o legatário - Acolhimento - Legatário alegou que o único imóvel pertencente ao espólio não teve a proteção devida - Decisão proferida sem oportunizar a manifestação dos herdeiros do anterior inventariante - Descumprimento da norma do CPC, art. 10 - Decisão anulada com determinação de concessão de oportunidade à parte agravante para que se manifeste nos autos de origem - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 173.9982.3002.8300

19 - STJ Civil. Processual civil. Recurso especial. Inventário.. Liquidação parcial de sociedade limitada. Participação nos lucros proporcionais às cotas inventariadas. Herdeiros sócios em condomínio. Cabimento. Prescrição do direito. Não ocorrência.


«1. Inviável o recurso especial na parte em que a insurgência recursal não estiver calcada em violação a dispositivo de lei, ou em dissídio jurisprudencial.. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.8613.4945.0468

20 - TJRJ Apelação cível. Cobrança de cotas condominiais. Espólio. Sucessores e legatárias. Legitimidade passiva ad causam. Interesse jurídico presente. Procedência do pedido. Alienação do imóvel. «Quantum debeatur depositado pelas adquirentes. Sentença mantida.

Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais objetivando o recebimento das cotas condominiais relativas ao apartamento 112F do Edifício Jardim do Alto, concernente ao período de fevereiro a setembro de 2013, inadimplidas pelo réu, para tanto postulando a condenação do devedor ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas no curso da lide. Sentença julgando procedente o pedido para condenar o réu, Espólio de Francisco Schwartz, bem como os legatários, estes na proporção da parte que lhes couber, ao pagamento das cotas condominiais pleiteadas na peça inicial (a partir de fevereiro/2013), inclusive as vencidas no curso desta demanda, ressalvadas aquelas cujo pagamento seja demonstrado nos autos, acrescido do montante de juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data do vencimento de cada prestação, bem como multa de 2%, em conformidade com a regra do art. 1.336, §1º do Código Civil, montante este a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Feito julgado extinto o processo em relação ao Inventariante Judicial, ante sua ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Sem honorários. Por fim, condenou a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC, a ser apurado em liquidação de sentença. Inconformismo da parte ré. A começar pelas preliminares arguidas, as quais insofismavelmente permeiam também o mérito da questão, tem-se que o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VII do CPC, em face do Inventariante Judicial, condição que o próprio arguira, eis que não possuiria legitimidade para representar o espólio ativa ou passivamente, e porque o inventariante judicial dativo, não era interessado direto no Espólio, devendo integrar a lide, como autores ou como réus, apenas os herdeiros e sucessores do «de cujus, como prevê o art. 75, §1º do CPC. Noutra vereda, evidente a legitimidade passiva «ad causam dos legatários - Associação Lar São Francisco de Assis e Federação Israelita, devendo cada um responder na proporção do seu quinhão considerando os termos do testamento (fls. 176/178). Sendo o espólio a universalidade que congrega os bens, direitos e obrigações deixados pelo «de cujus, a ele cabe promover as ações de interesse e responder às proposituras que se relacionem, sendo para isso representado em juízo pelo inventariante nomeado (arts. 75, VII, 617 e 618, I, do CPC). Embora, em regra, a partir do momento em que aberto o inventário, careçam os herdeiros e legatários, individualmente, de legitimidade para responder às obrigações a que estaria sujeito o «de cujus, se vivo fosse, porquanto a capacidade processual é atribuída por expressa disposição legal ao espólio, como universalidade de bens, representado por seu inventariante (art. 75, VII do CPC/2015), até que ultimada a partilha, momento em que o acervo indiviso restará discriminado e especificado. Cumpre assinalar que, no caso, o mesmo diploma legal excepciona a norma geral em se tratando de inventariante judicial (art. 75, §1º do CPC). Não há, portanto, nulidade na citação do espólio, uma vez que esta ocorreu na pessoa de sua inventariante, consoante determina o art. 75, VII do CPC. O legatário não sucede o falecido a título universal, mas de modo singular, recebendo o bem certo e designado pelo testamento somente após a partilha. É o que determina o art. 1.923, § 1º do Código Civil, que prevê que não se defere de imediato a posse da coisa certa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria. O fato é que a citação de todos os legatários é, em termos, realmente desnecessária uma vez que o estatuto processual, que traz o inventariante como representante do espólio, apenas exige a participação dos herdeiros e demais sucessores no processo, quando em foco inventariante dativo, fato este que foi verificado apenas nos primeiros passos da instrução processual. Com efeito, no curso da demanda, pelo fato de o inventário ser representado por inventariante dativo, foi sendo determinada a inclusão no polo passivo da lide todos os sucessores, nos termos do citado art. 75, §1º, do CPC. Significa dizer que resta hígida a pertinência subjetiva para manutenção das partes apelantes no polo passivo da demanda. Ainda mais claramente: a obrigação da legatária de efetuar o pagamento das despesas de condomínio somente se verificará após a transmissão da posse, eis que a aquisição do título de domínio por si só não gera a responsabilidade, ante a relativização do princípio «droit de saisine e da abrangência da obrigação de natureza «propter rem". Implica dizer que a posse apresenta regramento distinto para o legatário, ou seja, a sua transferência (da posse) não é imediata. Não há, por consequência de todo o exposto, a apregoada ilegitimidade passiva «ad causam dos réus, tendo-se ainda por base, excepcionalmente, a superveniente alienação do imóvel, acrescendo ponderar que todas as questões devem se circunscrever ao cerne da ação de cobrança: o débito condominial. Preliminares rejeitadas. No mérito, também ele próprio com supedâneo na questão da legitimidade passiva «ad causam, assinale-se que o autor, antecipando que concorda com montante que se acha depositado relativamente às cotas condominiais, postulou a substituição no polo passivo, pelas adquirentes do imóvel, tendo em vista a alienação do imóvel em questão, ocasião em que também requereu o levantamento do depósito de R$64.914,37, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, mediante transferência eletrônica, eis que na escritura adunada (fls. 248), consta informação de que dito valor se encontra em Depósito Judicial, em conta judicial vinculada ao referido processo, oriundo das cotas condominiais (fls. 234/235), com o que não concordaram réus (fls. 241/242), reafirmando a regra do sempre referido art. 75, VI do CPC, o qual dispõe que o Espólio será representado ativa e passivamente no processo por seu inventariante, ou seja, «in casu, a 2ª apelante (FIERJ). Afirma a 1ª apelante que possui interesse no julgamento da sua apelação, pois resta cristalina a ilegitimidade passiva «ad causam do 1º ao 5º réus para responderem ao presente feito, razão pela qual deve ser julgado extinto o processo sem resolução do mérito, em relação aos mesmos, «ex-vi do art. 485, VI do CPC, com a imposição e fixação dos ônus sucumbenciais ao condomínio. Esclarecem os apelantes que o valor devido ao condomínio, segundo planilha por ele fornecida, foi depositado integralmente no Banco do Brasil, como resultado da impositiva necessidade da venda do imóvel objeto da presente demanda, assim devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva das legatárias, dentre as quais a dela própria, a inventariante, sendo as mesmas excluídas do polo passivo demanda, com a consequente condenação do condomínio aos honorários de sucumbência. Acresce ponderar que as adquirentes também se movimentaram (fls. 330/332), requerendo substituir a parte ré, haja visto a concordância manifestada anteriormente pela parte credora (e por ela reiterada às fls. 375/376), salientando que ao se promover o depósito judicial do valor do crédito do condomínio autor, restou inequívoca a aceitação deste quanto aos termos do juízo condenatório, devendo ser declarados prejudicados os apelos apresentados, principalmente considerando a satisfação do crédito. A se destacar que a corroboração do autor ao pleito das adquirentes, que se sub-rogaram em todos os direitos e deveres com a aquisição levada a efeito, se substanciou ainda no depósito dos referidos débitos e, em sua manifestação acenou com apoio ao requerimento de levantamento deste valor pelo condomínio credor, concluindo não caber, portanto, qualquer ingerência, por parte dos antigos proprietários, ilegítimos para pleitear direito próprio em nome alheio. O art. 796 consoa com as consequências naturais já vislumbradas, tais como as verificadas no presente feito. No entanto, nada consta dos autos nesse sentido. Muito embora pelo regime legal com a morte a herança desde logo se transmita aos herdeiros legítimos e testamentários, o fato é que antes de se encerrar o inventário os quinhões não estão individualizados, persistindo ainda aquela universalidade. Forçoso também é reconhecer que enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo «de cujus e é o espólio, como parte formal, porque detém legitimidade passiva «ad causam para integrar a lide. Inteligência dos CCB, art. 1.792 e CCB, art. 1.997. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida íntegra. Observado o princípio da causalidade e a forma de representação processual, nos termos do citado art. 75, §1º do CPC, a sucumbência já fixada será suportada exclusivamente pelo espólio. Recursos aos quais se nega provimento.
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